This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52008AP0043
European Parliament legislative resolution of 19 February 2008 on the proposal for a directive of the European Parliament and of the Council relating to the driver-perceived noise level of wheeled agricultural or forestry tractors (codified version) (COM(2007)0588 — C6-0344/2007 — 2007/0205(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível sonoro à altura dos ouvidos dos condutores de tractores agrícolas ou florestais de rodas (versão codificada) (COM(2007)0588 — C6-0344/2007 — 2007/0205(COD))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2008 , sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível sonoro à altura dos ouvidos dos condutores de tractores agrícolas ou florestais de rodas (versão codificada) (COM(2007)0588 — C6-0344/2007 — 2007/0205(COD))
JO C 184E de 6.8.2009, p. 118–118
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
6.8.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 184/118 |
Terça-feira, 19 de Fevereiro de 2008
Nível sonoro dos tractores agrícolas ou florestais de rodas (versão codificada) *** I
P6_TA(2008)0043
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 19 de Fevereiro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao nível sonoro à altura dos ouvidos dos condutores de tractores agrícolas ou florestais de rodas (versão codificada) (COM(2007)0588 — C6-0344/2007 — 2007/0205(COD))
2009/C 184 E/28
(Processo de co-decisão — codificação)
O Parlamento Europeu,
Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0588),
Tendo em conta o n.o 2 do artigo 251.o e o artigo 95.o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0344/2007),
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional, de 20 de Dezembro de 1994, sobre um método de trabalho acelerado tendo em vista a codificação oficial dos textos legislativos (1),
Tendo em conta os artigos 80.o e 51.o do seu Regimento,
Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0019/2008),
1. |
Aprova a proposta da Comissão tal como adaptada às recomendações do Grupo de Trabalho Consultivo composto pelos Serviços Jurídicos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão; |
2. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |
(1) JO C 102 de 4.4.1996, p. 2.