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Έγγραφο 52008AP0002

Supressão de discriminações em matéria de preços e condições de transporte *** I Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento n o 11 relativo à supressão de discriminações em matéria de preços e condições de transporte, em execução do disposto no n o 3 do artigo 79 o do Tratado que institui a Comunidade Económica Europeia, e o Regulamento (CE) n o 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à higiene dos géneros alimentícios — Aspectos relativos aos transportes (COM(2007)0090 — C6-0086/2007 — 2007/0037A(COD))

JO C 41E de 19.2.2009, σ. 90 έως 92 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

19.2.2009   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

CE 41/90


P6_TA(2008)0002

Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2008, sobre uma proposta de directiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Directiva 95/50/CE no que diz respeito às competências de execução atribuídas à Comissão (COM(2007)0509 — C6-0278/2007 — 2007/0184(COD))

(Processo de co-decisão: primeira leitura)

O Parlamento Europeu,

Tendo em conta a proposta da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho (COM(2007)0509),

Tendo em conta o no 2 do artigo 251o e o artigo 71o do Tratado CE, nos termos dos quais a proposta lhe foi apresentada pela Comissão (C6-0278/2007),

Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento,

Tendo em conta o relatório da Comissão dos Transportes e do Turismo (A6-0506/2007),

1.

Aprova a proposta da Comissão;

2.

Requer à Comissão que lhe submeta de novo a sua proposta, se pretender alterá-la substancialmente ou substituí-la por um outro texto;

3.

Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão.


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