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Document 52008AP0001
Partnerships in the framework of the stabilisation and association process * European Parliament legislative resolution of 15 January 2008 on the proposal for a Council regulation amending Regulation (EC) No 533/2004 on the establishment of partnerships in the framework of the stabilisation and association process (COM(2007)0662 — C6-0471/2007 — 2007/0239(CNS))
Criação de parcerias no âmbito do processo de estabilização e associação * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 533/2004 sobre a criação de parcerias europeias no quadro do processo de estabilização e de associação (COM(2007)0662 — C6-0471/2007 — 2007/0239(CNS))
Criação de parcerias no âmbito do processo de estabilização e associação * Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n o 533/2004 sobre a criação de parcerias europeias no quadro do processo de estabilização e de associação (COM(2007)0662 — C6-0471/2007 — 2007/0239(CNS))
JO C 41E de 19.2.2009, p. 89–89
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
19.2.2009 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
CE 41/89 |
P6_TA(2008)0001
Resolução legislativa do Parlamento Europeu, de 15 de Janeiro de 2008, sobre uma proposta de regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) no 533/2004 sobre a criação de parcerias europeias no quadro do processo de estabilização e de associação (COM(2007)0662 — C6-0471/2007 — 2007/0239(CNS))
(Processo de consulta)
O Parlamento Europeu,
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Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2007)0662), |
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Tendo em conta a primeira frase do no 2 do artigo 181o-A do Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0471/2007), |
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Tendo em conta o artigo 51o do seu Regimento, |
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Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos (A6-0517/2007), |
1. |
Aprova a proposta da Comissão; |
2. |
Solicita ao Conselho que o informe, se entender afastar-se do texto aprovado pelo Parlamento; |
3. |
Solicita nova consulta, caso o Conselho tencione alterar substancialmente a proposta da Comissão; |
4. |
Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. |