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Document 52007XX0602(01)

Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (Anúncio relativo a um pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada Permis de Sancerre ) (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 122 de 2.6.2007, p. 30–30 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

2.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 122/30


Comunicação do Governo francês respeitante à Directiva 94/22/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa às condições de concessão e de utilização das autorizações de prospecção, pesquisa e produção de hidrocarbonetos (1)

(Anúncio relativo a um pedido de autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos denominada «Permis de Sancerre»)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 122/07)

Mediante pedido recebido em 31 de Outubro de 2006, a sociedade Thermopyles SAS, com sede social 190, rue de Fontenay, F-94300 Vincennes, solicitou, por um período de cinco anos, uma autorização exclusiva de prospecção de hidrocarbonetos líquidos ou gasosos, denominada «Permis de Sancerre», abrangendo uma superfície de aproximadamente 545 quilómetros quadrados, nos departamentos de Cher e Nièvre.

O perímetro da autorização solicitada é constituído pelos arcos de meridianos e de paralelos que unem sucessivamente os vértices a seguir definidos pelas suas coordenadas geográficas, sendo o meridiano de referência o de Paris.

Vértices

Longitude

Latitude

A

0,70 gr E

52,70 gr N

B

0,50 gr E

52,70 gr N

C

0,50 gr E

52,40 gr N

D

0,80 gr E

52,40 gr N

E

0,80 gr E

52,60 gr N

F

0,70 gr E

52,60 gr N

Apresentação dos pedidos

Os autores do pedido inicial e dos pedidos concorrentes devem demonstrar que satisfazem as condições necessárias à atribuição do direito, nos termos dos artigos 4.o, 5.o e 6.o do Decreto n.o 2006-648, de 2 de Junho de 2006, relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e o armazenamento subterrâneo (Journal officiel de la République française, de 22 de Abril de 1995).

As sociedades interessadas podem apresentar um pedido concorrente no prazo de noventa dias a contar da publicação do presente anúncio, nos termos do procedimento resumido no «Anúncio relativo à obtenção de direitos sobre os recursos de hidrocarbonetos em França», publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias C 374 de 30 12.1994, p. 11, e fixado pelo Decreto n.o 2006-648 relativo aos direitos sobre os recursos mineiros e o armazenamento subterrâneo. Os pedidos concorrentes devem ser dirigidos ao ministro responsável pelo sector das minas, para o endereço a seguir indicado. As decisões relativas aos pedidos inicial e concorrentes serão tomadas num prazo de dois anos a contar da data de recepção do pedido inicial pelas autoridades francesas, ou seja, o mais tardar até 7 de Novembro de 2008.

Condições e exigências relativas ao exercício da actividade e à sua interrupção

As sociedades interessadas devem consultar os artigos 79.o e 79.o.1 do Código Mineiro e o Decreto n.o 2006-649, de 2 de Junho de 2006, relativo aos trabalhos de exploração mineira e de armazenamento subterrâneo e à fiscalização das minas (Journal officiel de la République française, de 3 de Junho de 2006).

Para mais informações, contactar o Ministério da Economia, das Finanças e da Indústria [Ministère de l'économie, des finances et de l'industrie (direction générale de l'énergie et des matières premières, direction des ressources énergétiques et minérales, bureau de la législation minière), 61, boulevard Vincent Auriol, Télédoc 133, F-75703 Paris Cedex 13 (telefone: (33) 144 97 23 02, fax: (33) 144 97 05 70)].

As disposições legislativas e regulamentares acima mencionadas podem ser consultadas no sítio Légifrance

http://www.legifrance.gouv.fr.


(1)  JO L 164 de 30.6. 1994, p. 3.


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