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Document 52007XC0828(02)

Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.° 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.° 70/2001

JO C 200 de 28.8.2007, p. 8–11 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

28.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 200/8


Informações sintéticas comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001

(2007/C 200/05)

Número XA: XA 108/07

Estado-Membro: Itália

Região: Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Corsi di aggiornamento per il corretto impiego di prodotti fitosanitari.

Base jurídica: Legge regionale 30 gennaio 1990, n. 10, Ordinamento del sistema di formazione professionale e organizzazione delle politiche regionali del lavoro. D.P.R. 23 aprile 2001, n. 290, artt. 25-26-27, Regolamento di semplificazione dei procedimenti di autorizzazione alla produzione, alla immissione in commercio e alla vendita di prodotti fitosanitari e relativi coadiuvanti. Deliberazione della giunta regionale del Veneto 22 ottobre 2004, n. 3306, Direttive generali realizzazione corsi.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: O orçamento é definido com base na lei regional que aprova o projecto de orçamento para o exercício financeiro e alterações subsequentes ao mesmo. Para 2007, o montante total orçamentado ascende a 162 005 EUR.

Intensidade máxima de auxílio: Até 100 % das despesas elegíveis, com base no actual custo da formação (125 EUR/hora). Os candidatos (organismos de formação acreditados nos termos da Lei regional n.o 19 de 9 de Agosto de 2002) podem apresentar apenas um projecto que abranja todos os cursos de formação (iniciação e/ou reciclagem), correspondente a 390 horas (total máximo). O custo elegível total por curso de formação é de 1 875 EUR para cursos de iniciação (duração mínima de 15 horas por curso) e 750 EUR por curso de reciclagem (duração mínima de seis horas por curso).

Data de aplicação:

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31 de Dezembro de 2008.

Objectivo do auxílio: Despesas relativas à educação e formação dos agricultores e dos trabalhadores agrícolas:

Art. 15 del Regolamento (CE) n. 1857/2006, Prestazione di assistenza tecnica nel settore agricolo, comma 2, punto a).

Despesas elegíveis: despesas inerentes à organização e realização de cursos de formação.

Sector(es) em causa: O regime abrange a formação profissional (sobre a correcta utilização de produtos fitossanitários) de agricultores que se dedicam à produção dos produtos mencionados no anexo I do Tratado.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Regione del Veneto — Giunta regionale Direzione regionale Agroambiente e servizi per l'agricoltura

Via Torino, 110

I-30172 Mestre (VE)

Endereço do sítio web: http://www.regione.veneto.it/Economia/Agricoltura+e+Foreste/Agricoltura/Servizi+per+Agricoltura/Formazione+e+aggiornamento

http://www.regione.veneto.it/Bandi+Avvisi+Concorsi/Bandi/?materia=Agricoltura

Outras informações: —

Número XA: XA 109/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Domžale

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Domžale 2007-2013.

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju pomoči za ohranjanje in razvoj kmetijstva in podeželja v občini Domžale — II. Poglavje.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Prevê-se que as despesas anuais relativas ao período de 2007-2013 totalizem 74 400 EUR.

Intensidade máxima do auxílio:

1.

Investimento em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % dos custos elegíveis nas zonas desfavorecidas e até 40 % dos custos elegíveis para investimento em outras zonas;

2.

Prestação de assistência técnica no sector agrícola:

até 100 % dos custos de educação e formação dos agricultores, serviços de consultoria e organização de seminários, concursos, exposições, feiras, publicações, catálogos, sítios web.

Data de aplicação: Início em Junho de 2007 (ou na data de entrada em vigor do regime)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013.

Objectivo do auxílio: Apoio às PME

Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e custos elegíveis: Capítulo II do projecto de regras relativas à concessão de auxílios à conservação e desenvolvimento agrícola e rural no Município de Domžale, que inclui medidas que constituem um auxílio estatal ao abrigo dos seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15 de Dezembro de 2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358, p. 3 de 16.12.2006):

Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas,

Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica no sector agrícola.

Sector(es) económico(s) em causa: Agricultura: Lavoura e pecuária

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Občina Domžale

Ljubljanska 69

SLO-1230 Domžale

Endereço web: http://vestnik.domzale.si/index.php?id=344

Outras informações: —

Número XA: XA 110/07

Estado-Membro: República da Eslovénia

Região: Município de Maribor

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: Programi razvoja podeželja v občini Maribor 2007-2013.

Base jurídica: Pravilnik o dodeljevanju državnih pomoči, pomoči de minimis in izvajanju drugih ukrepov razvoj kmetijstva in podeželja v Mestni občini Maribor — II. Poglavje.

Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: 2007: 240 000 EUR

2008: 245 000 EUR

2009: 250 000 EUR

2010: 260 000 EUR

2011: 270 000 EUR

2012: 270 000 EUR

2013: 275 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio:

1.

Investimento em explorações agrícolas para produção primária:

até 50 % dos custos elegíveis nas zonas desfavorecidas ou até 40 % dos custos elegíveis nas outras zonas,

até 50 % dos custos elegíveis para investimento noutras zonas, se o investimento for efectuado por jovens agricultores no prazo de cinco anos após a instalação da sua exploração agrícola e caso se destine a investimentos constantes dos planos de actividades.

2.

Preservação das paisagens e edifícios tradicionais:

até 60 % ou 75 % dos custos elegíveis em zonas desfavorecidas para investimentos destinados à preservação do património cultural das instalações de produção, desde que não resultem num aumento da produção,

até 100 % dos custos elegíveis para investimentos destinados à preservação de património não produtivo localizado em explorações agrícolas (sítios de interesse arqueológico e histórico),

até 100 % de auxílio adicional para cobrir as despesas suplementares incorridas devido à utilização de materiais tradicionais necessários para preservar as características históricas do edifício.

3.

Auxílios para o pagamento de prémios de seguro:

Combinados com fundos de co-financiamento do Estado, o auxílio não pode exceder 50 % do custo dos prémios de seguro.

4.

Auxílios ao emparcelamento:

Até 100 % dos custos elegíveis incorridos em processos administrativos, incluindo custos de inspecção.

5.

Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade:

O auxílio pode ser concedido a fim de cobrir até 100 % dos custos sob a forma de serviços subsidiados e não deve implicar pagamentos directos a produtores.

6.

Prestação de assistência técnica:

O auxílio pode ser concedido a fim de cobrir até 100 % dos custos sob a forma de serviços subsidiados e não deve implicar pagamentos directos a produtores.

Data de aplicação: Início em Junho de 2007 (ou na data de entrada em vigor do regime)

Duração do regime ou do auxílio individual: Até 31.12.2013.

Objectivo do auxílio: Apoio às PME.

Referência a artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão e custos elegíveis: Capítulo II do projecto de regras relativas à concessão de auxílios estatais e auxílios de minimis e à execução de outras medidas de desenvolvimento agrícola e rural no Município de Maribor, que inclui medidas que constituem um auxílio estatal ao abrigo dos seguintes artigos do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão, de 15.12.2006, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção de produtos agrícolas e que altera o Regulamento (CE) n.o 70/2001 (JO L 358, p. 3, de 16.12.2006):

Artigo 4.o do Regulamento da Comissão: Investimentos nas explorações agrícolas

Artigo 5.o do Regulamento da Comissão: Preservação das paisagens e edifícios tradicionais

Artigo 12.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para o pagamento de prémios de seguro

Artigo 13.o do Regulamento da Comissão: Auxílios ao emparcelamento

Artigo 14.o do Regulamento da Comissão: Auxílios para incentivar a produção de produtos agrícolas de qualidade

Artigo 15.o do Regulamento da Comissão: Prestação de assistência técnica.

Sector(es) económico(s) em causa: Agricultura: Lavoura e pecuária

Nome e endereço da entidade que concede o auxílio:

Mestna občina Maribor

Ul. Heroja staneta 1

SLO-2000 Maribor

Endereço web: http://www.izit.si/muv/index.php?action=showIzdaja&year=2007&izdajaID=410

Outras informações: —

Número XA: XA 111/07

Estado-Membro: Alemanha

Região: Land Baden-Württemberg

Denominação do regime de auxílios: Dienstleistung zur Vermarktung ökologischer oder regionaler land- und forstwirtschaftlicher Qualitätsprodukte im Zusammenhang mit der Erhaltung der Kulturlandschaft:

Organisationskosten eines zu gründenden oder wesentlich zu erweiternden Erzeugerzusammenschlusses

Base jurídica: Landschaftspflegerichtlinie (LPR) 2007 des Ministeriums für Ernährung und Ländlichen Raum Baden-Württemberg

Despesas anuais previstas a título do regime: 150 000 EURs/ano

Intensidade máxima de auxílio: A taxa de apoio às despesas de organização de uma associação de agricultores pode ascender a 90 % dos custos elegíveis no primeiro ano, a 70 % no segundo ano, a 50 % no terceiro ano, a 30 % no quarto ano e a 10 % no quinto ano.

Data de aplicação: A partir de Maio de 2007

Duração do regime: De Maio de 2007 a Dezembro de 2013

Objectivo do auxílio: Criação de valor a nível local/regional mediante a valorização da paisagem rural.

No contexto de um desenvolvimento regional orientado para a conservação da natureza, certas regiões com características paisagísticas de elevado valor em termos de conservação da natureza devem poder tirar partido do seu potencial para efeitos de manutenção, tratamento e desenvolvimento da paisagem rural e do património natural.

Em conformidade com o artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006:

Apoio às PME orientado para a conservação da natureza, tendo em vista a manutenção e o desenvolvimento sustentáveis da paisagem rural e do património natural.

São elegíveis — com base em facturas ou outros documentos comprovativos pormenorizados — os custos ligados à criação ou ao alargamento de uma associação de produtores, ao mobiliário e equipamento de escritório (excluindo a amortização), às despesas de pessoal e de exploração, à recolha e preparação dos produtos de qualidade (excluindo custos de transporte), incluindo armazenagem de curta duração, consultoria externa, controlo e gestão da qualidade, gestão ambiental e certificação inicial.

Sector(es) em causa: Todos os sectores agrícolas e silvícolas

Nome e endereço da entidade responsável pela concessão: Regierungspräsidium Stuttgart, Ruppmannstraße 21, D-70565 Stuttgart

Regierungspräsidium Karlsruhe, Schlossplatz 1-3, D-76131 Karlsruhe

Regierungspräsidium Freiburg, Bissierstraße 7, D-79114 Freiburg

Regierungspräsidium Tübingen, Konrad-Adenauer-Straße 40-44, D-72072 Tübingen

Endereço do sítio Web: http://www.mlr.baden-wuerttemberg.de/mlr/formular/landschaftspflege.pdf

Outras informações:

As associações de produtores devem ser constituídas, mediante contrato, pelo menos durante cinco anos e ser compostas, no mínimo, por dois produtores.

O beneficiário deve garantir a especial tomada em consideração dos interesses do produtor.

O apoio apenas será concedido em regiões reconhecidas pelo Ministerium für Ernährung und Ländlichen Raum que apliquem uma abordagem integrada eficaz em matéria de conservação da natureza ou em regiões reconhecidas pelas autoridades administrativas subordinadas para efeitos de garantia de uma área mínima de pastagem.

O apoio insere-se no âmbito da directiva relativa à melhoria da estrutura de mercado ou do apoio às microempresas orientadas para a conservação da natureza, nos termos da artigo 54.o do Regulamento (CE) n.o 1698/2005, e não deve ser contrário aos objectivos do Regulamento (CE) n.o 2200/96, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas, e das suas alterações subsequentes.

O beneficiário de um apoio deve ser subordinado a um procedimento de controlo em matéria de produção ecológica ou de origem regional. O sistema de controlo faz parte do pedido e é elegível para apoio. A sustentabilidade do projecto deve ser garantida.

Assinado

Dr. Merz

Número XA: XA 112/07

Estado-Membro: França

Denominação do regime de auxílios: Auxílios ao pagamento de prémios e quotizações de seguros que cubram danos causados por diversos fenómenos meteorológicos, entre os quais, pelo menos, a seca ou o granizo ou a geada ou inundações (excesso de água).

Base jurídica:

Article 12 du règlement (CE) no 1857/2006

Loi 64.706 du 10 juillet 1964

Article L 361-8 du livre III (nouveau) du code rural

Article L 122.7 du code des assurances

Décret no 2007-134 du 30 janvier 2007 fixant les modalités d'application de l'article L.361-8 du livre II (nouveau) du code rural en vue de favoriser le développement de l'assurance contre certains risques agricoles

Despesas anuais previstas a título do regime: 30 milhões de EUR, provenientes do Fonds national de garantie des calamités agricoles (fundo nacional de garantia contra calamidades agrícolas, FNGCA).

Intensidade máxima de auxílio: 35 % do prémio ou da quotização referente à garantia elegível, sem impostos e taxas, facturado ao interessado. A parte correspondente do contrato, após aplicação de uma franquia de 25 %, no caso dos seguros de colheita, e após aplicação de uma franquia de 20 %, no caso dos seguros de exploração, constitui a garantia elegível. No caso dos jovens agricultores instalados há menos de 5 anos, as percentagens de auxílio são majoradas de 5 %.

Data de aplicação: Logo que seja recebido o aviso de recepção da Comissão Europeia.

Duração do regime: Um ano a contar do aviso de recepção da Comissão Europeia.

Objectivo do auxílio: Favorecer o desenvolvimento do seguro contra vários riscos agrícolas. Os prémios de seguros abrangidos pelo auxílio são os referidos no artigo 12.o do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.

Sector(es) em causa: Explorações, com excepção das grandes empresas, de produção primária de frutos, produtos hortícolas, vinha, cereais, oleaginosas ou proteaginosas.

Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

Ministère de l'agriculture et de la pêche — Direction des affaires financières et de la logistique — Bureau du crédit et de l'assurance

78, rue de Varenne

F-75700 Paris

Endereço do sítio Web: www.agriculture.gouv.fr

Rubrica «ressources»; em «recherche», escrever «calamités» e procurar.


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