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Document 52007XC0815(01)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

    JO C 190 de 15.8.2007, p. 2–3 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    15.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 190/2


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

    (2007/C 190/02)

    Número XA

    XA 7021/07

    Estado-Membro

    Itália

    Região

    Região Lazio

    Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Fondo di rotazione per la promozione e lo sviluppo della cooperazione — Foncooper — in relazione alle iniziative nella Regione Lazio

    Base jurídica

    Titolo I della legge 27 febbraio 1985 n. 49 e successive modificazioni

    Direttiva del ministero dell'Industria, del commercio e dell'artigianato (ora ministero dello Sviluppo economico) del 9 maggio 2001 (G.U. n. 171 del 25 luglio 2001)

    Articolo 19 del decreto legislativo 31 marzo 1998, n. 112

    Articolo 45, comma 2, della legge regionale 6 agosto 1999, n. 14

    Deliberazione di giunta regionale n. 1911 del 14 dicembre 2001

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios: Montante total anual de 6 milhões de EUR (1)

    Intensidade máxima do auxílio

    A intensidade de auxílio não pode exceder:

    50 % dos investimentos elegíveis nas regiões elegíveis a título do n.o 3, alínea a), do artigo 87.o do Tratado CE,

    40 % dos investimentos elegíveis nas outras regiões.

    Data de execução

    Data de envio da presente ficha à Comissão Europeia

    Duração do regime ou do auxílio individual concedido

    Ilimitada, mas o regime de auxílio está isento da obrigação de notificação referida no n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE até 30 de Junho de 2008, data em que expira o período de validade do Regulamento (CE) n.o 70/2001, alterado, salvo eventuais prorrogações

    Objectivo do auxílio

    Auxílios às PME cooperativas para a realização de projectos de investimento em imobilizado corpóreo, a efectuar após a apresentação do pedido de financiamento

    As despesas elegíveis (sem IVA) são as relativas à aquisição de terrenos e edifícios, à execução de trabalhos de construção, à aquisição, modernização e reestruturação de maquinaria, equipamentos e instalações

    Sector ou sectores económicos afectados

    Todos os sectores

     

    ou seja

     

    Minas de carvão

     

    Todos os sectores da indústria transformadora

     

    ou seja

     

    Aço

     

    Construção naval

     

    Fibras sintéticas

     

    Veículos a motor

     

    Outras sectores industriais

     

    Transformação e comercialização dos produtos agrícolas

    Sim

    Todos os serviços

     

    ou seja

     

    Transportes

     

    Serviços financeiros

     

    Outros serviços

     

    Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

    Regione Lazio — Assessorato Piccola e media impresa, commercio e artigianato

    Direzione regionale Attività produttive

    Area Risorse per le attività produttive

    Via Rosa Raimondi Garibaldi, 7

    I-00147 Roma

    Organismo competente

    «Comitato di gestione Foncooper- Regione Lazio» na acepção da convenção concluída em 26 de Junho de 2000 entre o Ministério da Indústria e Comércio e Artesanato (actual Ministério do Desenvolvimento Económico) e a Coopercredito Spa (actual Banca Nazionale del Lavoro SpA., Via Veneto 119, I-00187 Roma) e o acto complementar assinado em 13 de Maio de 2002 entre a la Região Lazio e a referida Coopercredito SpA (actual Banca Nazionale del Lavoro SpA)

    Outras informações

    Montante máximo do financiamento: 2 milhões de EUR, até ao limite de 70 % dos investimentos elegíveis

    O auxílio é constituído pela diferença entre as fracções de reembolso calculadas à taxa em vigor no mercado e as ligadas à taxa reduzida aplicada ao financiamento


    (1)  As despesas anuais indicadas incluem as despesas previstas pelo regime de auxílio com a mesma base jurídica e destinado às PME que são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 70/2001, para os sectores que não são objecto da presente ficha, ou do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.


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