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Document 52007XC0815(01)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 70/2001 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.° 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
JO C 190 de 15.8.2007, p. 2–3
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
15.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 190/2 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2007/C 190/02)
Número XA |
XA 7021/07 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Região Lazio |
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Denominação do regime de auxílio ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Fondo di rotazione per la promozione e lo sviluppo della cooperazione — Foncooper — in relazione alle iniziative nella Regione Lazio |
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Base jurídica |
Titolo I della legge 27 febbraio 1985 n. 49 e successive modificazioni Direttiva del ministero dell'Industria, del commercio e dell'artigianato (ora ministero dello Sviluppo economico) del 9 maggio 2001 (G.U. n. 171 del 25 luglio 2001) Articolo 19 del decreto legislativo 31 marzo 1998, n. 112 Articolo 45, comma 2, della legge regionale 6 agosto 1999, n. 14 Deliberazione di giunta regionale n. 1911 del 14 dicembre 2001 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios: Montante total anual de 6 milhões de EUR (1) |
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Intensidade máxima do auxílio |
A intensidade de auxílio não pode exceder:
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Data de execução |
Data de envio da presente ficha à Comissão Europeia |
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Duração do regime ou do auxílio individual concedido |
Ilimitada, mas o regime de auxílio está isento da obrigação de notificação referida no n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE até 30 de Junho de 2008, data em que expira o período de validade do Regulamento (CE) n.o 70/2001, alterado, salvo eventuais prorrogações |
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Objectivo do auxílio |
Auxílios às PME cooperativas para a realização de projectos de investimento em imobilizado corpóreo, a efectuar após a apresentação do pedido de financiamento As despesas elegíveis (sem IVA) são as relativas à aquisição de terrenos e edifícios, à execução de trabalhos de construção, à aquisição, modernização e reestruturação de maquinaria, equipamentos e instalações |
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Sector ou sectores económicos afectados |
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ou seja |
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ou seja |
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Sim |
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ou seja |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Organismo competente «Comitato di gestione Foncooper- Regione Lazio» na acepção da convenção concluída em 26 de Junho de 2000 entre o Ministério da Indústria e Comércio e Artesanato (actual Ministério do Desenvolvimento Económico) e a Coopercredito Spa (actual Banca Nazionale del Lavoro SpA., Via Veneto 119, I-00187 Roma) e o acto complementar assinado em 13 de Maio de 2002 entre a la Região Lazio e a referida Coopercredito SpA (actual Banca Nazionale del Lavoro SpA) |
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Outras informações |
Montante máximo do financiamento: 2 milhões de EUR, até ao limite de 70 % dos investimentos elegíveis O auxílio é constituído pela diferença entre as fracções de reembolso calculadas à taxa em vigor no mercado e as ligadas à taxa reduzida aplicada ao financiamento |
(1) As despesas anuais indicadas incluem as despesas previstas pelo regime de auxílio com a mesma base jurídica e destinado às PME que são abrangidas pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 70/2001, para os sectores que não são objecto da presente ficha, ou do Regulamento (CE) n.o 1857/2006 da Comissão.