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Document 52007XC0724(03)

    Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 92/75/CEE do Conselho, relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 171 de 24.7.2007, p. 11–12 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 171/11


    Comunicação da Comissão no âmbito da execução da Directiva 92/75/CEE do Conselho, relativa à indicação do consumo de energia dos aparelhos domésticos por meio de rotulagem e outras indicações uniformes relativas aos produtos

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (Publicação dos títulos e referências das normas harmonizadas ao abrigo da directiva)

    (2007/C 171/09)

    OEN (1)

    Referência e título da norma

    (Documento de referência)

    Referência da norma revogada e substituída

    Data da cessação da presunção de conformidade da norma revogada e substituída

    Nota 1

    CEN

    EN 153:2006

    Métodos de medição do consumo de energia eléctrica e das características associadas dos frigoríficos, conservadores e congeladores para usos domésticos e suas combinações

    EN 153:1995

    30.6.2008

    CEN

    EN 14511-1:2004

    Aparelhos de ar condicionado, de arrefecimento de líquidos e bombas de calor, accionados por motor eléctrico, para aquecimento e arrefecimento- Parte 1: Termos e definições

     

    CEN

    EN 14511-2:2004

    Aparelhos de ar condicionado, de arrefecimento de líquidos e bombas de calor, accionados por motor eléctrico, para aquecimento e arrefecimento- Parte 2: Condições de ensaio

     

    CEN

    EN 14511-3:2004

    Aparelhos de ar condicionado, de arrefecimento de líquidos e bombas de calor, accionados por motor eléctrico, para aquecimento e arrefecimento- Parte 3: Métodos de ensaio

     

    EN 14511-3:2004/AC:2004

     

     

    CEN

    EN 14511-4:2004

    Aparelhos de ar condicionado, de arrefecimento de líquidos e bombas de calor, accionados por motor eléctrico, para aquecimento e arrefecimento- Parte 4: Requisitos

     

    Nota 1

    Em geral, a data de cessação da presunção de conformidade será a data de retirada («ddr»), definida pelo organismo Europeu de Normalização, mas chama-se a atenção dos utilizadores destas normas para o facto de que, em certas circunstâncias excepcionais, poderá não ser assim.

    Nota 3

    No caso de emendas a normas, a norma aplicável é a EN CCCCC:YYYY, respectivas emendas anteriores, caso existam, e a nova emenda mencionada. A norma anulada ou substituída (coluna 3) consistirá então da EN CCCCC:YYYY e respectivas emendas anteriores, caso existam, mas sem a nova emenda mencionada. Na data referida, a norma anulada ou substituída deixará de conferir presunção de conformidade com os requisitos essenciais da directiva.

    Aviso:

    Qualquer informação relativa à disponibilidade de normas pode ser obtida quer junto dos organismos europeus de normalização quer junto dos organismos nacionais de normalização que figuram na lista anexa à directiva do Parlamento Europeu e do Conselho 98/34/CE (2) modificada pela Directiva 98/48/CE (3).

    A publicação das referências das normas no Jornal Oficial da União Europeia não implica que elas estão disponíveis em todas as línguas comunitárias.

    Esta lista substitui todas as listas anteriores publicadas no Jornal Oficial da União Europeia. A Comissão assegura a actualização da presente lista.

    Mais informação está disponível em:

    http://ec.europa.eu/enterprise/newapproach/standardization/harmstds/


    (1)  ESO: Organismo Europeu de Normalização:

    CEN: rue de Stassart 36, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 550 08 11; fax (32-2) 550 08 19 (http://www.cen.eu)

    CENELEC: rue de Stassart 35, B-1050 Brussels, Tel. (32-2) 519 68 71; fax (32-2) 519 69 19 (http://www.cenelec.org)

    ETSI: 650, route des Lucioles, F-06921 Sophia Antipolis, Tel. (33) 492 94 42 00; fax (33) 493 65 47 16 (http://www.etsi.org)

    (2)  JO L 204 de 21.7.1998, p. 37.

    (3)  JO L 217 de 5.8.1998, p. 18.


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