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Document 52007XC0424(02)
Publication of an amendment application pursuant to Article 6(2) of Council Regulation (EC) No 510/2006 on the protection of geographical indications and designations of origin for agricultural products and foodstuffs
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n. o 2 do artigo 6. o do Regulamento (CE) n. o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n. o 2 do artigo 6. o do Regulamento (CE) n. o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
JO C 89 de 24.4.2007, p. 26–29
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
24.4.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 89/26 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2007/C 89/08)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 do Conselho (1). As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
PEDIDO DE ALTERAÇÃO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
Pedido de alteração ao abrigo do artigo 9.o e do n.o 2 do artigo 17.o
«OLIVES NOIRES DE NYONS»
N.o CE: FR/PDO/117/0374/04.11.2003
DOP ( X ) IGP ( )
Alteração(ões) solicitada(s):
Rubrica(s) do caderno de especificações:
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Nome do produto |
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Descrição do produto |
X |
Área geográfica |
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Prova de origem |
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Método de obtenção |
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Relação |
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Rotulagem |
X |
Exigências nacionais |
Alteração(ões):
Área geográfica
Onde está «A zona de produção abrange uma parte dos departamentos de Drôme e de Vaucluse», deve ler-se «A zona de produção e de transformação das azeitonas »é constituída pelo território dos seguintes municípios:
— |
Departamento de Drôme:
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— |
Departamento de Vaucluse:
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A alteração tem por objectivo retirar, da área geográfica definida pela denominação, 6 municípios do departamento de Drôme (municípios de Bouchet, Montbrison-sur-Lez, Montbrun-les-bains, Reilhanette, Rochebrune e Sainte-Jalle) e 2 municípios do departamento de Vaucluse (Saint-Léger-du-Ventoux e Savoillan). Esta proposta é motivada pela ausência de utilizações agrícolas e pela existência de critérios geológicos, pedológicos e climáticos incompatíveis com a produção de azeitona sob denominação.
Exigências nacionais:
Substituir os termos «Décret du 10 janvier 1994»(decreto de 10 de Janeiro de 1994) por «Décret relatif à l'appellation d'origine contrôlée »«Olives Noires de Nyons »(decreto relativo à denominação de origem protegida «Olives Noires de Nyons»).
FICHA-RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
«OLIVES NOIRES DE NYONS»
N.o CE: FR/PDO/117/0374/04.11.2003
DOP ( X ) IGP ( )
A presente ficha-resumo contém os principais elementos do caderno de especificações para efeitos de informação.
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Nome: |
Institut National des Appellations d'Origine |
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Endereço: |
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Telefone: |
(33) 1 53 89 80 00 |
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Fax: |
(33) 01 42 25 57 97 |
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E-mail: |
info@inao.gouv.fr |
2. Agrupamento:
Nome: |
Syndicat Interprofessionnel de l'Olive de Nyons et des Baronnies |
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Endereço: |
|
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Telefone: |
(33) 04 75 26 95 00 |
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Fax: |
(33) 04 75 26 23 16 |
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E-mail: |
syndicat.tanche@wanadoo.fr |
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Composição |
Produtores/transformadores ( X ) Outra ( ) |
3. Tipo de produto
Classe 1.6 — Frutas.
4. Caderno de especificações
(resumo das requisitos previstos no n.o 2 do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006)
4.1 Nome: «Olives Noires de Nyons»
4.2 Descrição: Com uma cor característica «hábito de monge», as azeitonas, com um calibre de 14 mm no mínimo, são finamente enrugadas.
5 % das azeitonas podem apresentar um calibre de 13 mm, no mínimo.
4.3 Área geográfica: A zona de produção e de transformação das azeitonas é constituída pelos municípios seguintes dos departamentos de Drôme e de Vaucluse:
Departamento de Drôme:
— |
Cantão de Nyons: Arpavon, Aubres, Châteauneuf-de-Bordette, Condorcet, Curnier, Eyroles, Mirabel-aux-Baronnies, Montaulieu, Nyons, Le Pègue, Piégon, Les Pilles, Rousset-les-Vignes, Saint-Ferréol-Trente-Pas, Saint-Maurice-sur-Eygues, Saint-Pantaléon-les-Vignes, Venterol, Vinsobres. |
— |
Cantão de Buis-les-Baronnies: Beauvoisin, Benivay-Ollon, Buis-les-Baronnies, Eygaliers, Mérindol-les-Oliviers, Mollans-sur-Ouvèze, La Penne-sur-l'Ouvèze, Pierrelongue, Plaisians, Propiac, La Roche-sur-le-Buis, Vercoiran. |
— |
Cantão de Remuzat: Montréal-les-Sources, Saint-May, Sahune, Villeperdrix. |
— |
Cantão de Saint-Paul-Trois-Châteaux: Tulette. |
Departamento de Vaucluse:
— |
Cantão de Malaucène: Brantes, Entrechaux, Malaucène (secçãoAI). |
— |
Cantão de Vaison-la-Romaine: Buisson, Cairanne, Crestet, Faucon, Puymeras, Rasteau, Roaix, Séguret, Saint-Marcellin-lès-Vaison, Saint-Romain-en-Viennois, Saint-Roman-de-Malegarde, Vaison-la-Romaine, Villedieu. |
— |
Cantão de Valréas: Valréas, Visan. |
4.4 Prova de origem: As azeitonas não podem ser comercializadas sob a denominação de origem protegida «Olives Noires de Nyons »sem a obtenção de um certificado de aprovação emitido pelo Institut National des Appellations d'Origine, nas condições definidas pelos textos regulamentares nacionais respeitantes à aprovação dos produtos da olivicultura que beneficiam de uma denominação de origem protegida.
Todas as operações relativas à produção da matéria-prima e à preparação das azeitonas devem ser realizadas na área geográfica definida.
No que respeita à produção da matéria-prima, é o seguinte o procedimento previsto:
uma identificação das parcelas consistente na edição da lista das parcelas que são consideradas aptas para produzir a denominação «Olives Noires de Nyons »e que respeitam os critérios relativos ao local de implantação dos olivais e as condições de produção,
uma declaração de colheita, redigida anualmente pelo oleicultor que declara a superfície de produção, a quantidade de azeitonas produzida no respeito pelo rendimento definido e o destino das azeitonas (lagar, local de elaboração).
No que respeita à elaboração, é o seguinte o procedimento previsto:
uma declaração de fabrico redigida pelo profissional, em que se declara anualmente a quantidade total de produto elaborado,
um pedido de certificado de aprovação, que permite identificar o lugar de armazenamento dos produtos, bem como todos os recipientes que contêm os produtos declarados.
Todo este procedimento é completado por um exame analítico e organoléptico, realizado relativamente a cada lote de azeitonas, destinado a garantir o respeito da qualidade e das características específicas dos produtos.
Além disso, qualquer operador que obtenha um certificado de aprovação deve redigir anualmente uma declaração de existências.
4.5 Método de obtenção: As azeitonas pertencem à variedade «Tanche »e são cultivadas em parcelas aptas para a cultura da oliveira. Colhidas em Novembro e Dezembro, as azeitonas são seleccionadas e as mais pequenas destinam-se à produção de azeite. A operação destinada a retirar o amargo das azeitonas é efectuada utilizando métodos tradicionais, em conserveiras situadas na área geográfica.
4.6 Relação:
— |
A cultura da oliveira nesta região remonta a épocas imemoriais e aí se manteve particularmente viva até ao início do século XX. O seu declínio, que se deve essencialmente à concorrência dos óleos de sementes, fez dela uma cultura complementar. Para evitar o seu desaparecimento, após as fortes geadas do Inverno de 1956, os produtores organizaram-se com o intuito de conservar o património que esta cultura representa. Um acórdão do Tribunal de Valence de 1968 concedeu à «Olive Noire de Nyons »uma denominação de origem. |
— |
A variedade «Tanche »é típica desta região, estando especialmente bem adaptada ao seu clima contrastado. O saber-fazer e a perseverança dos produtores permitiram conservar esta cultura tradicional. |
4.7 Estrutura de controlo:
Nome: |
Institut National des Appellations d'Origine |
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Endereço: |
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Telefone: |
(33) 01 53 89 80 00 |
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Fax: |
(33) 01 42 25 57 97 |
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E-mail: |
info@inao.gouv.fr |
Nome: |
D.G.C.C.R.F. |
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Endereço: |
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Telefone: |
(33) 01 44 97 29 60 |
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Fax: |
(33) 01 44 97 30 37 |
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E-mail: |
C3@dgccrf.finances.gouv.fr |
4.8 Rotulagem: Para além das menções obrigatórias, previstas pela regulamentação relativa à rotulagem e à apresentação dos géneros alimentícios, os rótulos das azeitonas que beneficiam da denominação de origem protegida «Olives Noires de Nyons »devem conter as indicações seguintes:
«Olives Noires de Nyons»;
A menção «Appellation d'origine contrôlée »(denominação de origem protegida) ou «AOC »(DOP). Quando figure nos rótulos, independentemente do endereço, o nome de uma exploração ou de uma marca, a denominação é repetida entre os termos «Appellation »e «contrôlée».
Estas menções devem estar reunidas no mesmo campo visual e no mesmo rótulo.
Devem ser apresentadas em caracteres aparentes, legíveis, indeléveis e suficientemente grandes para que sobressaiam no contexto em que estão impressos e para que se possam distinguir com nitidez do conjunto das outras indicações escritas e desenhos.
(1) JO L 93 de 31.3.2006, p. 12.