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Document 52007XC0317(02)

    Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na Comunidade de determinados sacos de plástico de quaisquer dimensões originários, nomeadamente, da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a um direito anti-dumping médio para as empresas que colaboraram no inquérito

    JO C 63 de 17.3.2007, p. 4–4 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    17.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 63/4


    Aviso relativo às medidas anti-dumping em vigor no que respeita às importações na Comunidade de determinados sacos de plástico de quaisquer dimensões originários, nomeadamente, da República Popular da China: alteração da firma de uma empresa sujeita a um direito anti-dumping médio para as empresas que colaboraram no inquérito

    (2007/C 63/03)

    As importações de determinados sacos de plástico de quaisquer dimensões originários, nomeadamente, da República Popular da China («RPC») estão sujeitas a um direito anti-dumping definitivo, instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1425/2006 do Conselho, de 25 de Setembro de 2006 (1).

    YANTAI LONGQUAN PACKAGING MATERIAL CO., LTD, uma empresa localizada na RPC, cujas exportações para a Comunidade de determinados sacos de plástico de quaisquer dimensões estão sujeitas a um direito anti-dumping médio para as empresas que colaboraram no inquérito de 8,4 % por força do regulamento supramencionado, informou a Comissão de que a firma da empresa havia sido alterada, em 21 de Julho de 2004, para YANTAI LONGQUAN PLASTIC AND RUBBER PRODUCTS CO., LTD. A alteração do registo da empresa foi aprovada, em 21 de Julho de 2004, pela «Administration of Industry and Commerce of Yantai City».

    A empresa fundamentou o seu pedido de alteração da firma no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1425/2006 do Conselho com o facto de ter utilizado erroneamente a sua firma anterior no âmbito do processo anti-dumping. Por conseguinte, a empresa argumentou que a alteração da firma não afectava o direito de a empresa beneficiar do direito anti-dumping médio para as empresas que colaboraram no inquérito, aplicado à empresa ao abrigo da sua anterior firma de YANTAI LONGQUAN PACKAGING MATERIAL CO., LTD.

    A Comissão examinou as informações fornecidas e concluiu que a alteração da firma da empresa não afecta de modo algum as conclusões do Regulamento (CE) n.o 1425/2006 do Conselho. Por conseguinte, no Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1425/2006 do Conselho, a referência a YANTAI LONGQUAN PACKAGING MATERIAL CO., LTD deve ser lida como YANTAI LONGQUAN PLASTIC AND RUBBER PRODUCTS CO., LTD.

    O código adicional TARIC A766, anteriormente atribuído à YANTAI LONGQUAN PACKAGING MATERIAL CO., LTD, é aplicável à YANTAI LONGQUAN PLASTIC AND RUBBER PRODUCTS CO., LTD.


    (1)  JO L 270 de 29.9.2006, p. 4.


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