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Document 52007XC0310(04)

    Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1/2004 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas (Texto relevante para efeitos do EEE )

    JO C 55 de 10.3.2007, p. 20–21 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    10.3.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 55/20


    Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2007/C 55/05)

    Número do auxílio: XA 113/06

    Estado-Membro: Reino Unido

    Região: Noroeste da Inglaterra

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe um auxílio individual: MCJ Casings Ltd

    Base jurídica: The Government's powers for Regional Selective Assistance (RSA) and Selective Finance for Investment in England (SFIE) are provided in Section 7 of the Industrial Development Act 1982. Section 7(1) of the Act provides for financial assistance to be given on a discretionary basis in order to provide, maintain or safeguard employment in the Assisted Areas (AAs). Offers of assistance in England are subject to the consent of the Treasury

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Subsídio selectivo para investimento no valor de 58 000 GBP, a pagar em 2 prestações durante um período de 18 meses

    Intensidade máxima de auxílio: Subsídio de 58 000 GBP, equivalente a 5 % da despesa de investimento total projectada pela empresa (1 240 000 GBP)

    Data de aplicação: Prevê-se que o projecto tenha início a 29 de Dezembro de 2006

    Duração do regime ou do auxílio individual: O subsídio será pago em 2 prestações quando tiverem sido atingidos os objectivos relativos a despesas de investimento, criação de emprego e aumento da produtividade. O pagamento final será feito antes de 30 de Junho de 2008

    Objectivo do auxílio: O objectivo é o desenvolvimento regional. O subsídio cumpre o disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, que trata de investimentos relacionados com a transformação e a comercialização dos produtos agrícolas. Os custos elegíveis serão os decorrentes da aquisição de nova maquinaria, nomeadamente equipamento de limpeza a vapor das instalações de controlo de odores, equipamento de limpeza de tripas, postos de trabalho, refrigeração, purificação química por via húmida e equipamento auxiliar

    Sector(es) em causa: A actividade principal da empresa MCJ Casings é o processamento e a comercialização de embalagens de enchidos feitos com tripa de ovino

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Northwest Regional Development Agency

    PO Box 37

    Renaissance House

    Centre Park

    Warrington WA1 1XB

    United Kingdom

    Endereço do sítio Web: http://www.nwda.co.uk/RelatedContent.aspx?area=86&subarea=252&item=20029190203189955

    Descer na página e clicar no link «Defra State Aid», do lado direito.

    http://defraweb/farm/policy/state-aid/setup/exist-exempt.htm

    Outras informações: Os objectivos da concessão são pormenorizados no documento com o texto integral.

    Este subsídio integra-se no regime de financiamento selectivo para investimentos, que foi aprovado como auxílio selectivo regional, com o código N731/2000. Os produtos da MCJ Casing são abrangidos pelo anexo 1, mas a transformação de produtos do anexo 1 está excluída do regime N731/2000. Por conseguinte, o subsídio é notificado individualmente ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 1/2004.

    A empresa MCJ Casings Ltd está sediada na região do objectivo 1 Merseyside.

    Assinado e datado em nome do Department of Environment, Food and Rural Affairs (autoridade competente do Reino Unido)

    Neil Marr

    Agricultural State Aid Advisor

    Defra

    8B 9 Millbank

    c/o 17 Smith Square

    London SW1P 3JR

    United Kingdom

    Número XA: XA 100/06

    Estado-Membro: Espanha

    Região: Catalunha

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual: Ajudas para o melhoramento dos processos de transformação e comercialização dos produtos agrícolas e animais.

    Base jurídica: Orden ARP/203/2005, de 27 de abril, por la que se aprueban las bases reguladoras de las ayudas para la mejora de los procesos de transformación y comercialización de los productos agrícolas y ganaderos (DOG C 4379 de 6.5.05)

    Despesas anuais previstas a título do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa: Ano de 2005: 100 000 EUR

    Ano de 2006: 4 500 000 EUR

    Tratando-se de bonificação dos juros de um empréstimo, o orçamento garantido distribui-se por todo o período de validade dos empréstimos recebidos, que será, no máximo, de 10 anos

    Intensidade máxima de auxílio: A ajuda é concedida sob a forma de bonificação, até 1,5 pontos, dos juros dos empréstimos formalizados para financiar os investimentos de melhoramento de processos de comercialização e transformação dos produtos agrícolas e animais. O montante máximo do empréstimo será de 70 % do investimento elegível, excluindo IVA, com um máximo de 1 400 000 EUR.

    A intensidade máxima é de:

    5,74 % na hipótese de empréstimo a 10 anos

    4,48 % na hipótese de empréstimo a 8 anos

    3,16 % na hipótese de empréstimo a 5 anos

    Data de aplicação:

    Duração do regime ou do auxílio individual: Podem ser concedidas ajudas até 31.12.2006. Os pagamentos da ajuda prolongam-se durante 10 anos até à amortização total dos empréstimos concedidos

    Objectivo do auxílio: O objectivo em vista é incentivar as empresas a realizarem investimentos para melhorar os processos de transformação e comercialização dos produtos agrários.

    Arigo 7.o

    Custos elegíveis:

    Construção e aquisição de bens imóveis, com excepção da compra de terrenos

    Equipamentos e maquinaria novos, incluindo programas e suportes informáticos

    Despesas gerais, até um máximo de 12 % das despesas anteriores, especialmente: redacção e elaboração do projecto técnico de investimento e direcção de obra que justifique o investimento, os estudos de viabilidade e as despesas que contribuam positivamente para o melhoramento da competitividade.

    Sector(es) em causa: Transformação e comercialização dos produtos agrários enumerados no anexo I do Tratado, com excepção dos da pesca, incluindo os produtos de cortiça (código NC 4502, 4503 e 4504), e sempre que o resultado da transformação for também um produto agrário, ou seja, incluído no anexo I do Tratado. Estes investimentos devem ser realizados por indústrias agroalimentares dos seguintes sectores:

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Departamento de Agricultura, Ganadería y Pesca

    Generalitat de Catalunya

    Gran Via de les Corts Catalanes, 612-614

    E-08007 Barcelona

    Endereço do sítio Web: https://www.gencat.net/diari_c/4379/05116113.htm

    Outras informações: Assinatura da autoridade competente

    Joan Luria i Pagès

    Subdirector general de Programación

    Departamento de Economia y Finanzas

    GENERALITAT DE CATALUNYA


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