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Document 52007SC0015

Documento de trabalho dos serviços da Comissão - que acompanha a Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre os objectivos constantes do n.º 2, alínea b), do artigo 7.º da Directiva 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida - Resumo da avaliação do impacto [COM(2007)5 final] [SEC(2007)14]

/* SEC/2007/0015 */

52007SC0015

Documento de trabalho dos serviços da Comissão que acompanha a Relatório da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu sobre os objectivos constantes do n.º 2, alínea b), do artigo 7.º da Directiva 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida - Resumo da avaliação do impacto [COM(2007)5 final] [SEC(2007)14] /* SEC/2007/0015 */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 16.1.2007

SEC(2007)15

DOCUMENTO DE TRABALHO DOS SERVIÇOS DA COMISSÃO que acompanha a

RELATÓRIO DA COMISSÃO AO CONSELHO E AO PARLAMENTO EUROPEU SOBRE OS OBJECTIVOS CONSTANTES DO N.º 2, ALÍNEA b), DO ARTIGO 7.º DA DIRECTIVA 2000/53/CE relativa aos veículos em fim de vida

Resumo da avaliação do impacto [COM(2007)5 final] [SEC(2007)14]

Introdução

Na viragem do século, cerca de 75% dos veículos em fim de vida eram reciclados e os resíduos eram principalmente depositados em aterro.

A Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida[1] (Directiva VFV) tem nomeadamente como objectivo aumentar a reciclagem e valorização destes resíduos. Estão fixados para 2006 os primeiros objectivos de 85% de valorização e 80% de reciclagem, mas a informação quanto à sua concretização limitada e apenas será confirmada pelos relatórios de aplicação dos Estados-Membros que devem ser apresentados até Junho de 2008. O artigo 7.º da Directiva VFV estabelece também um conjunto de objectivos de reciclagem e valorização a atingir até 2015, ou seja, de 95% de valorização e 85% de reciclagem ("objectivos para 2015").

A Directiva estabelece que a Comissão deve avaliar a necessidade de alteração dos objectivos para 2015, em função do desenvolvimento da composição dos veículos em termos de materiais utilizados e de quaisquer outros aspectos ambientais relevantes relacionados com os veículos, e apresentar as suas conclusões num relatório a apresentar ao Parlamento Europeu e ao Conselho. O presente documento resume a avaliação do impacto dos diferentes objectivos de tratamento para 2015. Foi elaborado em conformidade com as directrizes da Comissão (SEC 791/2).

Situação e práticas actuais

A Directiva estabelece que, após a recolha, os veículos em fim de vida devem ser descontaminados e parcialmente desmantelados para fins de reciclagem. Estes são então sujeito a retalhamento juntamente com resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE). Uma percentagem de 75% da produção das retalhadoras constituída por uma fracção metálica que reciclada, sendo os restantes 25% constituídos por resíduos retalhados que actualmente são sobretudo depositados em aterro, com utilização limitada da incineração. Recentemente, devido ao desenvolvimento das técnicas de tratamento de resíduos, procede-se à valorização de uma quantidade crescente de resíduos.

Os objectivos fixados pela Directiva VFV para 2015 implicam um aumento de 5% da reciclagem e de 10% da valorização de veículos em fim de vida comparativamente aos níveis de 2006, o que reduz igualmente em mais de metade a deposição em aterro de resíduos (principalmente plásticos).

Como a vida média de um veículo de 12-15 anos, os veículos que se tornam resíduos por volta de 2015 circularam nas estradas desde 2002. Por conseguinte, as suas características, como a massa e a composição de materiais, são conhecidas. Esta uma razão pela qual os objectivos da Directiva VFV para 2015 não influenciarão a concepção dos automóveis. Estes veículos representarão mais de 14 milhões de toneladas de resíduos anualmente a partir de 2015 (10 milhões de toneladas actualmente), cuja maioria será constituída por materiais secundários valiosos[2].

Em 2015, a quantidade de resíduos retalhados de VFV aumentará para mais de 3,5 milhões de toneladas por ano. Caso se mantivessem as práticas actuais, a maioria seria depositada em aterros, criaria problemas ambientais significativos e representaria uma perda para a economia da UE de mais de 2,5 milhões de toneladas de resíduos valorizáveis por ano que poderiam substituir importações de energia e matérias-primas. A reciclagem e a valorização desta fracção contribuiria portanto para a redução dos impactos ambientais da utilização de recursos.

Abordagem da avaliação de impacto

A presente avaliação de impacto incide nos impactos dos seguintes conjuntos de objectivos, como se estes fossem fixados, neste momento, para 2015:

Opção política | Ilustração |

Reciclagem | Valorização |

Nenhuma mudança de política (situação de base) | 85% | 95% |

Objectivo de reciclagem reduzido | 80% | 95% |

Objectivo de valorização reduzido | 85% | 90%* |

Combinação de reduções nos objectivos de reciclagem e valorização | 80%* | 85%* |

* exemplo de um objectivo possível

Esta avaliação tem em conta que as práticas, mercados e tecnologias em utilização se terão alterado até 2015 e que a escolha de opções influenciará estas alterações. As práticas e condições em 2006 são os pontos de partida para as previsões, enquanto a fixação de objectivos para 2015 exige a tomada em consideração da situação mundial em 2015, em vez de actualmente.

Dado que o desenvolvimento tecnológico depende dos objectivos fixados hoje, o impacto-chave da política a sua influência no progresso tecnológico no domínio do tratamento de resíduos até 2015 e mais além. É este nível de tecnologias que será uma das determinantes primordiais dos benefícios e custos para atingir os objectivos. A previsão do futuro assim necessária, mas implica incertezas. O relatório de impacto ambiental descreve essa incerteza ao considerar simultaneamente respostas fortes e fracas, em termos de inovação, aos objectivos políticos.

A principal mudança relativamente ao método actual de tratamento de VFV deveria resultar do desenvolvimento de novas tecnologias de pós-retalhamento que separam as fracções de materiais dos resíduos retalhados, as quais podem então ser sujeitas a um maior tratamento. Tal resultaria num desvio de determinados materiais dos aterros para a valorização e reciclagem.

Recentemente, foram desenvolvida tecnologias avançadas de pós-retalhamento que separam os materiais contidos nos resíduos retalhados. O problema-chave na gestão de VFV que estas tecnologias não estão actualmente a ser desenvolvidas a nível comercial e a ser difundidas no mercado, observando-se determinados obstáculos que retardam essa difusão.

Principais conclusões da avaliação de impacto

Desenvolvimento tecnológico

Actualmente, há várias deficiências do mercado – agravadas por uma incerteza contínua quanto aos objectivos futuros para os VFV - que impedem o desenvolvimento e difusão na UE de tecnologias avançadas de pós-retalhamento. A manutenção dos actuais objectivos para 2015 pode atenuar essas deficiências do mercado mediante a criação de mercados para essas tecnologias, contribuindo assim para a difusão de técnicas existentes e em desenvolvimento. Tal aumentaria a eficiência na utilização de recursos mediante a facilitação da reciclagem de uma maior quantidade de plásticos provenientes de resíduos VFV e REEE, a produção de materiais secundários de melhor qualidade e seu fornecimento a preços inferiores aos dos materiais que substituem. Mesmo com um baixo nível de desenvolvimento tecnológico, as melhores tecnologias actualmente disponíveis oferecem vantagens económicas relativamente às práticas actuais. No futuro, provável que estas vantagens aumentem substancialmente à medida que os custos das novas tecnologias seguem um padrão decrescente típico.

O ritmo de desenvolvimento tecnológico dependerá do nível dos objectivos. Temos ao nosso dispor sete anos para a comercialização e a I&D suplementares e dois anos para a implantação comercial das tecnologias com vista à realização dos objectivos até 2015.

O incentivo à I&D no domínio do tratamento de resíduos retalhados pode transformar a UE no líder mundial num mercado tecnológico com grande potencial e reforçar a sua posição como exportador de tecnologias .

Impactos ambientais dos objectivos para 2015

As diferenças nos impactos ambientais do tratamento de VFV dependem do modo como os plásticos utilizados nos automóveis são tratados, uma vez que os impactos ambientais da reciclagem e da valorização variam. Por conseguinte, necessária a tomada em consideração de diferentes vias de tratamento a fim de determinar os impactos dos objectivos. A reciclagem de plásticos ecologicamente benéfica apenas quando os processos de separação e reciclagem pós-retalhamento resultam em menores impactos ambientais que os criados no fabrico de plásticos a partir de matérias-primas. Os impactos ambientais relativos da valorização dos plásticos dependem do método de valorização utilizado, do tipo de plástico e dos recursos substituídos. O desempenho ambiental de todas as fracções de plásticos contidas em VFV difere de uma resina para outra. O polipropileno (um exemplo de um pára-choques de PP/EPDM) foi utilizado para estimar os impactos, uma vez que provável que seja sobretudo reciclado e que tem impactos ambientais amplamente representativos de outros polímeros.

Os benefícios ambientais fundamentais provirão da reciclagem de uma fracção separada de plásticos que representa entre 2% a 7% dos VFV, em massa. A quantidade de plásticos reciclados depende dos objectivos escolhidos: quanto mais elevado o nível dos objectivos, mais provável será a reciclagem de maiores quantidades de plásticos e maiores serão os ganhos ambientais. Na UE, tal representaria uma poupança estimada em 980 000 toneladas de equivalente de CO2 por ano. Uma maior reciclagem de plásticos resultaria também em reduções da oxidação fotoquímica, da acidificação do ar, da eutrofização da água e dos resíduos gerados. Simultaneamente, um maior nível de valorização poderia permitir uma redução das emissões de CO2 em mais de 200 000 toneladas de equivalente de CO2 por ano, principalmente mediante a substituição de outros combustíveis por plásticos. O nível de reciclagem de 85% melhora igualmente a reciclagem de todos os metais, com benefícios ambientais e económicos evidentes.

O objectivo de reciclagem de 80% pode ser atingido sem a utilização de novas tecnologias, com alguns esforços para aumentar o desmantelamento de plásticos de grandes dimensões e de vidros ou pneumáticos, conforme demonstrado pela experiência adquirida nos Estados-Membros. O objectivo com um nível inferior de reciclagem permite uma maior valorização e incineração, em lugar da reciclagem, o que afecta os benefícios ambientais. Além disso, a redução do objectivo de 85% prejudicaria significativamente o desenvolvimento de novas tecnologias eco-eficientes, eliminado incentivos ao desenvolvimento tecnológico e aumentando os riscos para as empresas que planeiam a realização de investimentos em I&D.

A fixação do objectivo de valorização a um nível mais baixo (por exemplo 90%) com a manutenção de um objectivo de reciclagem de 85% aumentaria a deposição em aterro dos plásticos e reduziria a poupança de emissões de gases com efeito de estufa. Do mesmo modo, a substituição dos objectivos por uma proibição de deposição em aterro reduziria significativamente os benefícios económicos e ambientais obtidos por uma maior reciclagem. A manutenção do objectivo de reciclagem de 85% e do objectivo de valorização de 95% resultaria em maiores benefícios ambientais líquidos do que qualquer outra opção.

Impactos económicos dos objectivos para 2015

Os custos e benefícios de diferentes objectivos dependem do nível de desenvolvimento tecnológico em 2015. Por conseguinte, a estimativa dos impactos económicos das diferentes opções deve ser descrita em termos de gama de valores. Num cenário com um elevado nível de inovação, o valor acrescentado líquido do tratamento de um VFV pode situar-se entre 120 e 90 euros. Por conseguinte, o valor máximo total do processo de tratamento de VFV para o número estimado de VFV que existirão em 2015 aproximar-se-ia dos 1,6 mil milhões de euros por ano. Sem desenvolvimento tecnológico, este valor seria de 55 a 80 euros por VFV.

Para um objectivo de reciclagem de 80% e consoante o cenário de desenvolvimento tecnológico considerado, observar-se-ia uma perda no valor líquido da cadeia de tratamento de VFV de até 1,1 mil milhões de euros por ano.

Um objectivo de valorização inferior aos actuais 95% só afectaria os custos económicos se os preços da deposição em aterro fossem baixos. Com preços de deposição em aterro elevados, que reflectem as tendências actuais, uma redução do objectivo de valorização não faria qualquer diferença em termos económicos. Na globalidade, o tratamento dos VFV de acordo com os objectivos de reciclagem de 85% e de valorização de 95% tem benefícios económicos líquidos de muito grande dimensão.

Outros impactos

Em cada conjunto de objectivos, provável que a carga administrativa dos requisitos de apresentação de informações se mantenha inalterada, uma vez que os requisitos de informação referentes aos objectivos a níveis de 2006 seriam muito semelhantes aos dos relativos aos diferentes objectivos para 2015.

As mudanças nos objectivos não são susceptíveis de produzir quaisquer impactos sociais significativos.

Impactos de opções alternativas sugeridas por partes interessadas

As partes interessadas propuseram que se considerasse a substituição dos objectivos por uma proibição de deposição em aterro ou, pelo menos, pela eliminação do objectivo secundário relativo à reciclagem.

Todavia, qualquer conjunto de objectivos inferiores aos actualmente fixados para 2015 reduziria os potenciais benefícios ambientais e económicos. A proibição de deposição em aterro e os objectivos de redução da deposição em aterro têm um efeito semelhante aos dos objectivos de valorização no redireccionamento dos fluxos de resíduos para fora dos aterros. Contudo, estes devem ser considerados em função da opção de gestão de resíduos que poderia ser utilizada subsequentemente para obter o maior benefício ambiental.

Partes interessadas afectadas

As partes interessadas directamente afectadas pela diferença nas opções são a indústria da gestão de resíduos da UE, os fornecedores de tecnologias de resíduos e, potencialmente, os consumidores. Os impactos na indústria automóvel parecem menos significativos, especialmente pelo facto de a concepção dos veículos se manter inalterada. Objectivos com níveis mais elevados terão maior impacto nos Estados-Membros nos quais a maioria dos resíduos de VFV gerada.

Conclusões

Com os actuais objectivos para 2015, as finalidades da Directiva VFV seriam atingidas, incluindo uma menor eliminação de resíduos de VFV, um melhor desempenho ambiental do tratamento de VFV e um maior nível de inovação nas tecnologias de gestão de resíduos. A potencial redução de qualquer um dos objectivos aumentaria simultaneamente os custos económicos e ambientais.

Embora todas as estimativas dos impactos futuros ao longo de um período de 9 anos impliquem pressupostos e um determinado grau de incerteza, a Comissão conclui que os objectivos de reutilização/reciclagem de 85% e de reutilização/valorização de 95% são actualmente os melhores em termos de desempenho ambiental e económico e deveriam manter-se estáveis a fim de garantir a segurança do investimento em tecnologias de tratamento de resíduos mais eficientes em termos de custos e de ambiente.

[1] Directiva 2000/53/CE, JO L 269 de 21.10.2000, p. 34.

[2] A massa média dos veículos abrangidos pela Directiva VFV está a aumentar e os dados sobre a massa actual dos VFV diferem. A massa média de um VFV de 2015 utilizada no presente relatório de 1,025 kg. No entanto, as médias ponderadas de todos os fabricantes de automóveis apresentam um peso superior dos VFV de aproximadamente 1,280 kg em 2019. Se for utilizado este valor mais elevado, a direcção dos impactos será a mesma, mas a sua magnitude será maior. Na avaliação de impacto e seus anexos descrita, em pormenor, a diferença resultante do pressuposto relativo à massa.

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