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Document 52007DC0539

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia (2007-2013) sob o lema “Mais vale prevenir do que remediar” {SEC(2007) 1189} {SEC(2007) 1190}

    /* COM/2007/0539 final */

    52007DC0539

    Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões sobre uma nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia (2007-2013) sob o lema “Mais vale prevenir do que remediar” {SEC(2007) 1189} {SEC(2007) 1190} /* COM/2007/0539 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 19.9.2007

    COM(2007) 539 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    sobre uma nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia (2007-2013) sob o lema “Mais vale prevenir do que remediar”

    {SEC(2007) 1189}{SEC(2007) 1190}

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU E AO COMITÉ DAS REGIÕES

    sobreuma nova Estratégia de Saúde Animal da União Europeia (2007-2013) sob o lema “ Mais vale prevenir do que remediar ”

    Preâmbulo

    Em Dezembro de 2004, a Comissão lançou uma avaliação externa a fim de efectuar uma revisão rigorosa dos resultados da acção da UE em matéria de saúde animal e decidir que rumo tomar para o futuro. Um concurso de circunstâncias tornou imperativa a reavaliação da nossa política:

    ( Os principais elementos da política existente tinham sido essencialmente determinados entre 1988 e 1995, quando a Comunidade ainda contava 12 Estados-Membros;

    ( Foi necessário enfrentar novos desafios. Surgiram doenças que até há 10 anos eram desconhecidas – a síndroma respiratória aguda grave (SRAG) é disso um exemplo – enquanto outras, como a febre aftosa, a febre catarral ou a gripe aviária, vieram recentemente suscitar novos desafios, recordando-nos que continuam a representar sérios riscos;

    ( Também se verificou uma mudança radical nas condições do comércio, com um aumento considerável do volume das transacções de produtos de origem animal, tanto entre Estados-Membros como com países terceiros; e

    ( Registou-se uma considerável evolução da ciência, da tecnologia assim como do nosso quadro institucional.

    Uma estratégia audaciosa da UE para a saúde animal (2007-2013)

    Com base na avaliação dos resultados e na consulta às partes interessadas, a Comissão tem a honra de apresentar a sua proposta para uma nova estratégia de saúde animal da UE (2007-2013). Tal permitirá lançar novos debates nos fóruns interinstitucionais da UE, com o Conselho e o Parlamento, cujas posições deveriam estar definidas até ao final do corrente ano.

    A estratégia engloba um programa de trabalho ambicioso, com objectivos claros, para um período de seis anos.

    ( Definição das prioridades para a intervenção da UE

    ( Um enquadramento moderno e adequado para a saúde animal

    ( Melhorar a prevenção, a vigilância e o grau de preparação para as situações de crise

    ( Ciência, inovação e investigação

    O calendário para a concretização das acções específicas que fazem parte desta estratégia depende da posição do Conselho e do Parlamento, assim como da nossa capacidade em termos de recursos humanos.

    1. Visão

    A nossa ideia consiste em trabalhar em parceria para melhorar a prevenção dos problemas relacionados com a saúde animal antes que eles apareçam: “Mais vale prevenir do que remediar”.

    2. Objecto

    A estratégia dá orientações quanto ao desenvolvimento da política em matéria de saúde animal, com base na consulta exaustiva às partes interessadas e num compromisso firme com os mais elevados padrões em termos de saúde animal. Facilitará o estabelecimento de prioridades coerentes com os objectivos estratégicos acordados e a revisão e concertação de padrões aceitáveis e adequados.

    3. Âmbito da estratégia

    O conceito de saúde animal abrange não só a ausência de doenças nos animais mas também a crítica relação entre a saúde dos animais e o seu bem-estar. Trata-se também de um pilar da política da Comissão no âmbito da saúde pública e da segurança alimentar.

    A estratégia abrange a saúde de todos os animais existentes na UE e destinados à alimentação humana, à criação e a actividades desportivas, os animais de companhia, os animais utilizados em actividades de lazer e os que vivem em jardins zoológicos. Abrange também os animais selvagens e os animais usados em investigação sempre que houver risco de transmitirem doenças aos outros animais ou aos humanos. A estratégia cobre também a saúde dos animais transportados para e a partir da UE, assim como no seu interior.

    A estratégia dirige-se a toda a UE, designadamente aos proprietários de animais, aos veterinários, às empresas envolvidas na cadeia alimentar, às indústrias relacionadas com a saúde animal, aos grupos de interesses relacionados com os animais, aos investigadores e professores, aos órgãos dirigentes de organizações desportivas e recreativas, aos estabelecimentos de ensino, aos consumidores, aos viajantes, às autoridades competentes dos Estados-Membros e às Instituições da UE.

    A estratégia assenta no actual quadro jurídico da UE em matéria de saúde animal[1] e nas normas e orientações da Organização Mundial da Saúde Animal (OIE). Tem por objectivo assegurar a coerência com as outras políticas da UE assim como com os seus compromissos internacionais. Orientará o desenvolvimento de novas políticas ou directrizes e reforçará os dispositivos em matéria de saúde animal existentes na Comunidade, com base em avaliações científicas dos riscos, tendo em conta considerações de ordem social, económica e ética. Favorecerá a concretização de um elevado nível de protecção do ambiente, ao ter em conta os impactes ambientais no desenvolvimento do quadro político.

    4. Objectivos

    A estratégia define alguns objectivos audaciosos de melhoria da saúde animal, não só para as Instituições e os Governos da UE, mas também para todos os cidadãos.

    Os objectivos da estratégia são:

    ( Objectivo 1: assegurar um elevado nível de saúde pública e de segurança alimentar , minimizando a incidência nos humanos dos risco biológicos[2] e químicos;

    ( Objectivo 2: promover a saúde animal ao prevenir/reduzir a incidência das doenças dos animais, apoiando assim a pecuária e a economia rural ;

    ( Objectivo 3: melhorar o crescimento económico/a coesão/a competitividade , assegurando a livre circulação das mercadorias e uma deslocação dos animais proporcionada[3];

    ( Objectivo 4: promover as práticas pecuárias e o bem-estar dos animais[4] que evitem as ameaças para a saúde animal e minimizem os impactes ambientais, em linha com a Estratégia da UE para o Desenvolvimento Sustentável[5].

    O recurso a indicadores de desempenho simples e fiáveis ajudará a medir os progressos relativamente aos objectivos da estratégia, orientar as políticas, dar informações sobre as prioridades, direccionar os recursos e centrar o debate. Esses indicadores serão desenvolvidos em colaboração com as partes interessadas e melhorados ao longo do tempo, à medida que ficarem disponíveis melhores dados no âmbito veterinário ou outro. Tratar-se-á tanto de indicadores rígidos sobre a saúde animal (por exemplo, prevalência de uma doença, número de animais eliminados) como de indicadores mais flexíveis que dêem conta da confiança, das expectativas e da percepção dos cidadãos europeus. Importa porém ter presente que a prestação dos indicadores de desempenho poderá vir a ser condicionada por incertezas e imprevistos.

    5. Plano de acção

    O plano de acção terá por finalidade explanar o grande alcance das actividades que estão a ser ou serão levadas a efeito a nível da UE, mediante propostas legislativas ou outros mecanismos, a fim de dar resposta aos diversos objectivos da estratégia ao longo dos próximos seis anos.

    O plano de acção destinado a cumprir os objectivos estratégicos (secção 4) centrar-se-á em quatro grandes pilares ou áreas de actividade:

    1. Definição das prioridades para a intervenção da UE;

    2. Enquadramento da UE para a saúde animal;

    3. Prevenção, vigilância e grau de preparação; e

    4. Ciência, inovação e investigação.

    A todo o trabalho desenvolvido pela Comissão estarão subjacentes dois princípios-chave: parceria e comunicação.

    Trabalho em parceria

    Uma abordagem de parceria assente na confiança, na abertura e na vontade de tomar decisões difíceis afigura-se essencial para o êxito desta estratégia. Só se conseguirão mudanças reais se todos os agentes envolvidos na saúde animal trabalharem em conjunto e com os cidadãos interessados. Na actual política comunitária de saúde animal, abundam exemplos excelentes de medidas adoptadas em parceria. Devemos tirar partido das colaborações existentes, incentivar novas iniciativas e recorrer mais às alternativas não legislativas. Um “Comité Consultivo da Saúde Animal”[6] incluirá representantes das organizações não governamentais do sector da saúde animal, dos consumidores e dos Governos. O “Comité Consultivo da Saúde Animal” definirá orientações estratégicas sobre o nível adequado/aceitável de protecção da saúde pública ou animal assim como sobre as prioridades de acção ou de comunicação. Também acompanhará o progresso da estratégia : será consultado sobre todas as avaliações de impacto e aconselhará a Comissão sobre a melhor forma de realizar os objectivos acordados.

    Em colaboração com o Conselho, a Comissão organizará uma conferência para apresentar os progressos da estratégia (revisão intercalar – 2010).

    Comunicação

    A saúde animal representa um motivo de preocupação para todos os cidadãos europeus. Esta preocupação deriva dos aspectos da saúde animal que se prendem com a saúde pública e a segurança alimentar mas também dos custos económicos decorrentes dos surtos de doenças animais e das questões de bem-estar animal, incluindo as implicações do controlo de doenças. A Comissão está empenhada em prosseguir os seus objectivos de clareza e transparência na comunicação aos consumidores e às partes interessadas das acções da UE e dos respectivos fundamentos. As entidades europeias e nacionais devem cooperar por forma a assegurar uma mensagem coerente e reforçar a confiança do público.

    Comunicação sobre a estratégia

    Anualmente, será dada conta dos progressos da estratégia e haverá uma comunicação mais ampla sobre as políticas e as iniciativas. As actividades de comunicação revestirão formas diversas, consoante a mensagem a transmitir e o público visado. Incluirão a participação em eventos nacionais ou internacionais, o estabelecimento de relações com os meios de comunicação social e as organizações não governamentais, a melhoria de sítios Web, designadamente com informação detalhada e relevante para todas as partes interessadas, listas de controlo, manuais e um fórum de perguntas e respostas.

    Comunicação em caso de crise

    É também de vital importância uma boa comunicação com as partes interessadas/os consumidores sobre os riscos, uma vez que uma percepção incorrecta dos riscos por parte do público pode forçar as entidades reguladoras a tomar medidas injustificadas ou desproporcionadas em caso de crise. O Comité Consultivo da Saúde Animal prestará aconselhamento à Comissão sobre a forma de melhorar a comunicação em situações de crise.

    1.º pilar | Definição das prioridades para a intervenção da UE |

    A nova estratégia de saúde animal deve ser encarada como uma estratégia integrada de avaliação e gestão dos riscos, centrada nos riscos biológicos e químicos com relevância ao nível da UE.

    1.1 Categorização das ameaças relacionadas com os animais

    A caracterização e categorização dos riscos biológicos e químicos determinarão a base para decidir sobre quem recai a responsabilidade pela acção.

    Devem avaliar-se as ameaças para a saúde animal identificadas, a fim de determinar:

    ( a sua pertinência em termos dos quatro grandes objectivos da estratégia da UE;

    ( o “nível de risco aceitável” para a Comunidade;

    ( a prioridade relativa de acção para reduzir o risco.

    No respeitante às ameaças graves para a saúde humana e a economia rural, devemos esforçar-nos por reduzir o risco para um nível negligenciável. Todavia, o risco zero é inatingível. Por isso, mesmo quando se trate de ameaças com elevada prioridade em que se pretenda atingir um nível de risco negligenciável, devemos analisar a relação custo-benefício e custo-eficácia das eventuais intervenções a fim de assegurar a melhor utilização dos limitados recursos, tanto em termos de financiamento da UE como de custos para os produtores. Trata-se de um factor crítico para o nosso aprovisionamento alimentar e de um elemento-chave para a sustentabilidade do ambiente e das economias rurais dos Estados-Membros.

    Sempre que for identificada uma ameaça potencialmente grave para a saúde mas se verificar uma incerteza científica quanto à probabilidade de ocorrência, devem tomar-se medidas provisórias proporcionadas a fim de assegurar um elevado nível de protecção da saúde, na pendência de novas informações científicas que esclareçam a natureza do risco ( princípio da precaução ).

    A caracterização e categorização dos riscos, a que já se deu início ao nível da UE, representa um processo importante, porém difícil. As decisões devem basear-se em dados científicos sólidos e em avaliações dos riscos adequadas (4.º pilar). No entanto, a ciência por si só não dá todas as respostas. Por conseguinte, para o processo de gestão dos riscos, a Comissão mobilizará representantes de todas as partes interessadas, a fim de chegar a um elevado nível de consenso, à partilha de responsabilidades pelas decisões tomadas e ao estabelecimento de objectivos comummente acordados.

    Serão definidos objectivos a nível comunitário, nacional e, sempre que adequado, regional. Indicadores de desempenho adequados possibilitarão a avaliação dos progressos ao longo dos próximos seis anos.

    O nível de recursos adequado para alcançar a protecção desejada, assim como o desenvolvimento de um regime de partilha de responsabilidades e de custos, basear-se-ão na categorização dos riscos biológicos e químicos.

    Resultados esperados:

    ( Categorização dos riscos biológicos e químicos de acordo com o nível de pertinência para a UE

    ( Acordo quanto ao nível de risco aceitável

    ( Definição de prioridades , objectivos quantificáveis e indicadores de desempenho

    ( Estabelecimento do nível de recursos a afectar às ameaças identificadas.

    2.º pilar | Um enquadramento moderno para a saúde animal |

    Pretende avançar-se para um quadro normativo único, que se centre mais nos objectivos do que nas sanções, seja coerente com as demais políticas da UE e convergente com as normas internacionais

    2.1 Um quadro normativo claro e único

    O impacto de epidemias que atingem animais de criação, como a gripe aviária ou a febre aftosa, pode ser devastador para os agricultores e a economia no seu todo, tanto num país como num continente, ou mesmo à escala mundial.

    Organizações internacionais como a OIE ou o Banco Mundial consideram a saúde animal como um bem público mundial . Por seu lado, a UE considera a manutenção de “Serviços de Saúde Animal”[7] em linha com as normas internacionais (em termos de legislação, estrutura, organização, recursos, capacidades, papel desempenhado pelo sector privado e pelos profissionais associados) como sendo um objectivo mínimo. Estamos perante uma prioridade para o investimento público.

    Um dos principais mecanismos de intervenção da UE no domínio da saúde animal é a constante actualização da legislação, tanto para efeitos da realização da política comunitária como para o cumprimento de obrigações assumidas a nível internacional. O reforço das parcerias e o aumento da comunicação permitirão aplicar os princípios de melhoria da regulamentação.

    A estratégia futura terá por finalidade substituir o actual conjunto de acções políticas conexas e inter-relacionadas por um quadro político único. A estratégia de saúde animal procurará obter um quadro normativo claro e único que convirja na medida do possível com as recomendações/normas e directrizes da OIE e do Codex. Neste quadro normativo incluir-se-ão medidas relativas à alimentação e ao bem-estar dos animais.

    A Comissão Europeia é responsável por garantir que normas injustificadas adoptadas a nível nacional/regional não constituam um potencial obstáculo ao mercado interno. Todavia, o quadro normativo da UE também tem de ser suficientemente flexível para permitir verificações da equivalência, resolução de litígios e respostas eficazes a situações variáveis. Deve dedicar-se uma especial atenção à situação dos animais criados para fins não lucrativos (por exemplo, como passatempo) e à fauna selvagem, na medida em que tal tenha uma incidência sobre os grandes objectivos[8].

    Os papéis a desempenhar e as responsabilidades de cada um serão objecto de uma definição clara. A todos os níveis, afigura-se necessário adoptar uma abordagem orientada para incentivos. Também será necessária uma revisão do actual instrumento de co-financiamento.

    Em diversas decisões da Comissão, aplicar-se-ão procedimentos mais eficazes. O CPCASA[9] centrará o seu trabalho nas decisões em que os Estados-Membros e as partes interessadas tenham um interesse estratégico. Na medida do possível, deve dar-se preferência aos instrumentos não legislativos.

    Resultados esperados:

    Uma legislação geral da UE em matéria de saúde animal :

    ( Um quadro jurídico horizontal único definirá e integrará os princípios e requisitos comuns da legislação actual (comércio intracomunitário, importações, controlo de doenças animais, alimentação e bem-estar dos animais)

    ( A legislação existente será simplificada e substituída, sempre que adequado, por este novo quadro, num intuito de convergência com as normas internacionais (normas OIE/Codex) e assegurando um compromisso firme com os elevados padrões de saúde animal.

    2.2 Desenvolvimento de sistemas eficazes de partilha de custos e responsabilidades

    Doenças dos animais

    Os sistemas de compensação existentes baseiam-se essencialmente na disponibilização de mecanismos de compensação para os proprietários dos animais em caso de surto de uma doença. Uma partilha adequada dos custos, dos benefícios e das responsabilidades poderia contribuir significativamente para os grandes objectivos da estratégia e para contornar importantes riscos financeiros para os Estados-Membros e a Comunidade, ao proporcionar incentivos à prevenção das ameaças relacionadas com os animais. Também permitiria reforçar a coesão económica e social da Comunidade e, concretamente, no sentido de reduzir as diferenças entre níveis de saúde animal nas diferentes regiões.

    Por um lado, os Governos têm um papel importante a desempenhar na garantia da segurança das nossas fronteiras externas contra a entrada de doenças e na liderança da resposta a surtos de doenças exóticas. A existência de um regime de indemnização estatal é também fundamental para compensar a destruição de bens privados por motivos de interesse público, pelo menos na medida em que o proprietário não seja responsável pelo surto. Neste âmbito, a protecção da saúde pública é de vital importância.

    Por outro lado, a responsabilidade pela saúde dos animais assenta primordialmente nos respectivos proprietários e, colectivamente, no sector em questão. Por consequência, os proprietários dos animais e os industriais do sector são os mais bem colocados para enfrentar a maioria dos riscos das doenças dos animais.

    Reconhece-se claramente que a política carece da plena participação e do compromisso de todas as partes envolvidas, incluindo o sector dos seguros. A "propriedade” do risco representa uma questão essencial e deve introduzir-se um novo mecanismo que envolva as principais partes interessadas no processo de tomada de decisão sobre questões políticas importantes, em especial no tocante às medidas de emergência.

    Será necessário realizar um estudo de viabilidade para reflectir sobre as propostas concretas de desenvolvimento gradual de um sistema harmonizado na UE.

    Sector dos alimentos para animais

    No sector dos alimentos para animais, sempre que se verificam incidentes em grande escala, as autoridades públicas tendem a suportar o essencial dos custos da retirada, do transporte, da armazenagem e da destruição de alimentos para animais, de géneros alimentícios e de animais, assim como os custos das análises e outras despesas administrativas. Os operadores das empresas do sector dos alimentos para animais são responsáveis pelas infracções à legislação aplicável em matéria de segurança desses alimentos assim como pelas consequências directas da retirada do mercado, do tratamento e/ou da destruição de alimentos para animais, de animais e dos géneros alimentícios deles derivados[10]. Em 2007, a Comissão apresentará ao Parlamento e ao Conselho um relatório onde se expõem alternativas para um sistema efectivo de garantias financeiras para os operadores das empresas do sector dos alimentos para animais.

    Resultados esperados:

    ( Doenças dos animais: desenvolvimento de um quadro comunitário harmonizado dos critérios para a partilha de responsabilidades e custos , com base em:

    ◦ Categorização dos riscos biológicos e químicos de acordo com o nível de pertinência para a UE (1.º pilar)

    ◦ Incentivos que promovam um comportamento de redução dos riscos por todas as partes interessadas

    ◦ Possibilidade de cobertura das perdas indirectas

    ◦ Equilíbrio dos custos (financiamento público/privado) e das responsabilidades. Devem considerar-se os aspectos relacionados com a solidariedade

    ◦ Prevenção da distorção da concorrência

    ◦ Compatibilidade com os compromissos internacionais da UE

    ◦ Eficácia e flexibilidade da aplicação a nível nacional e regional

    ◦ Mecanismo de consulta entre parceiros que partilhem custos, em especial durante as crises.

    2.3 Influência comunitária sobre as normas internacionais

    A legislação da UE já se baseia amplamente nas recomendações/normas e directrizes da OIE/do Codex, respeitando os seus compromissos no âmbito do Acordo da OMC sobre a aplicação das medidas sanitárias e fitossanitárias (Acordo SPS). Todavia, há domínios em que a UE poderia melhorar a convergência com estas normas (por exemplo, estatuto em termos de doenças, importações, qualidade e avaliação dos serviços veterinários, testes laboratoriais, alimentação animal, vacinação).

    Nos casos em que a OIE/o Codex tenham adoptado normas, a UE respeitá-las-á sempre que aplicar medidas relativas à saúde animal. No entanto, se houver justificação científica, a UE pode introduzir ou manter medidas sanitárias ou fitossanitárias que resultem num nível mais elevado de protecção sanitária ou fitossanitária. A UE continuará a promover activamente as suas próprias normas no âmbito da OIE e do Codex e assegurará, na medida do possível, que são devidamente adoptadas a nível internacional. Os outros membros da OIE e do Codex devem ser incentivados a usar as normas internacionais no estabelecimento das suas próprias normas.

    Em relação às importações, a UE deveria melhorar a comunicação relativamente às exigências impostas aos seus parceiros comerciais. Deveria também consolidar a sua capacidade negocial em matéria de exportações e envidar esforços para encorajar os outros membros da OIE e do Codex a melhorarem o alinhamento das respectivas legislações com as recomendações, normas e directrizes internacionais, assegurando igualmente uma interpretação uniforme e evitando uma potencial distorção da concorrência a nível internacional.

    Dado que a Comunidade tem competência exclusiva em quase todos os domínios de actividade da OIE, será desejável que, a longo prazo, a Comunidade se torne também membro da OIE, tal como acontece com o Codex Alimentarius. Deste modo, ver-se-á reforçada a coerência entre as normas, directrizes e outras disposições adoptadas pela OIE e as demais obrigações internacionais relevantes da Comunidade Europeia.

    Resultados esperados:

    ( Apoio às posições da UE com base em provas científicas sólidas, sempre que necessário

    ( Adesão da Comunidade à OIE , a fim de reforçar o seu papel activo.

    2.4 Rumo a uma estratégia de exportação a nível comunitário

    A existência de um elevado nível de saúde animal na UE contribuirá significativamente para o crescimento e a criação de emprego na Europa, ao garantir que os agricultores e as empresas permaneçam competitivos e que disponham de um acesso real aos mercados exportadores[11]. Temos de garantir que as empresas europeias – regra geral, pequenas e médias empresas (PME) – gozem de condições de concorrência leal nesses mercados. Os obstáculos injustificados de ordem sanitária tendem a ser cada vez maiores. A sua detecção, análise e eliminação são complicadas, morosas e difíceis do ponto de vista técnico.

    As condições de importação dos alimentos e produtos de origem animal encontram-se amplamente harmonizadas. No entanto, tal não é o caso das exportações.

    A Comissão tem competência exclusiva de negociação de acordos bilaterais com países terceiros no domínio SPS. Relativamente a determinados países terceiros, existem acordos veterinários bilaterais que especificam os requisitos comuns da UE para as exportações[12]. As negociações comerciais em curso, em especial as referentes a acordos de comércio livre com a Coreia, a Índia e os países da ASEAN[13] incluem capítulos sobre SPS.

    A Comissão está actualmente a debater com os Estados-Membros as consequências da execução da actual e da futura política em matéria de negociações SPS com países terceiros em relação às exportações. O objectivo consiste em assegurar o respeito das obrigações do Tratado em relação à política comercial comum e em propor uma abordagem comunitária única nas negociações com os países terceiros.

    A nova estratégia da UE em matéria de saúde animal contribuirá para adaptar os diversos instrumentos políticos a fim de melhorar o acesso aos mercados exportadores, estimular as parcerias com as partes interessadas e definir prioridades por forma a rentabilizar os recursos disponíveis.

    Resultados esperados:

    ( Prestar às empresas, incluindo as PME, um serviço mais eficaz e transparente, orientado para os resultados e centrado nos problemas sanitários concretos que as empresas da UE enfrentam nos mercados dos países terceiros

    ( Definir melhor as prioridades de actuação contra os obstáculos sanitários a fim de optimizar a utilização dos recursos humanos e maximizar o impacto económico

    ( Um papel reforçado na negociação das condições de exportação da UE e na resolução dos problemas ligados às exportações, mediante a criação, numa base local, de equipas da UE sobre o acesso aos mercados, constituídas, conforme adequado, pelas delegações da Comissão, embaixadas dos Estados-Membros e organizações empresariais.

    3.º pilar | Melhor prevenção das ameaças para a saúde animal, vigilância e grau de preparação para as situações de crise |

    Identificar os problemas antes que eles surjam e estar preparado para gerir surtos e crises

    3.1 Apoio às medidas de biossegurança nas explorações

    A biossegurança diz respeito às medidas tomadas para manter indemnes de doenças as populações, efectivos ou grupos de animais e, quando as doenças já estiverem presentes, para limitar a sua propagação entre os animais.

    As boas medidas de biossegurança devem prever o isolamento dos novos animais introduzidos na exploração assim como dos animais doentes, o controlo dos movimentos das pessoas, dos animais e dos equipamentos, a utilização correcta dos alimentos dados aos animais e procedimentos para a limpeza e a desinfecção das instalações.

    A responsabilidade recai sobre os proprietários dos animais, incluindo criadores não profissionais. Todavia, uma vez que alguns agentes patogénicos contagiosos se podem propagar facilmente entre explorações, deve adoptar-se uma abordagem colectiva para as medidas de prevenção e biossegurança.

    A adopção de medidas de biossegurança eficazes nas explorações constituirá um importante critério para os procedimentos de zonagem e de compartimentação[14] para efeitos de controlo de doenças ou de comércio. O estatuto de indemnidade de doenças, as medidas de biossegurança, as medidas para o bem-estar dos animais e os controlos veterinários constituirão também parâmetros possíveis para a classificação das explorações e para o desenvolvimento do sistema de partilha de responsabilidades e de custos.

    Resultados esperados:

    ( Directrizes que tenham em conta o nível de risco associado aos diferentes tipos de sistemas de produção e de espécies (por exemplo, produção intensiva, produção extensiva, zona de elevada densidade, criadores não profissionais). Estas directrizes devem ser coerentes com o quadro jurídico da UE para a saúde animal

    ( Disponibilização de financiamentos para promover nas explorações as medidas de biossegurança relacionadas com as infra-estruturas, através dos fundos existentes.

    3.2 Identificação e rastreabilidade

    O quadro da UE em matéria de rastreabilidade (sistemas de identificação, rotulagem e o sistema TRACES – TRAde Control and Expert System ) tem por fim melhorar a qualidade, o rigor, a disponibilidade e a rapidez na obtenção de dados sobre animais vivos, géneros alimentícios de origem animal e alimentos para animais. A rastreabilidade é assim possível através das fronteiras dos Estados-Membros.

    Actualmente, a identificação individual, por exemplo, para os bovinos, é feita através de identificadores, de um sistema em suporte papel de passaportes para os animais e de registos mantidos nas explorações combinados com bases de dados de identificação nacionais que não se encontram ligadas entre os Estados-membros. No transporte de animais vivos, a rastreabilidade é conseguida mediante um sistema de certificação em papel combinado com o sistema TRACES.

    A introdução gradual da identificação electrónica suscita a questão de saber como combinar, a médio e longo prazo, os diferentes elementos do sistema de rastreabilidade de animais vivos e desenvolver um sistema electrónico integrado para a UE. Em virtude da relação custo-benefício, os pequenos produtores conhecem dificuldades particulares na introdução da identificação electrónica. O futuro sistema deve ter em devida conta a situação das PME, assentando numa avaliação do impacto exaustiva.

    Mais rigor e rapidez na obtenção destes dados deveria resultar na melhoria da informação para efeitos de vigilância veterinária e no desenvolvimento de formas mais eficazes para enfrentar os surtos de doenças, obtendo-se também com esta eficiência melhorada a redução dos custos, tanto para o sector como para os poderes públicos.

    Resultados esperados:

    ( Concretização do objectivo de fazer do sistema TRACES o portal único para todos os assuntos do foro veterinário

    ( Interoperacionalidade das bases de dados de identificação nacionais

    ( Introdução de procedimentos electrónicos (a mais longo prazo)

    ◦ Estudo de viabilidade para a introdução da identificação electrónica (com especial atenção para os ruminantes) numa base voluntária ou obrigatória

    ◦ Substituição da certificação em papel pela certificação electrónica nas deslocações de animais vivos (comércio intracomunitário e importações)

    ◦ Criação de um sistema electrónico integrado mais vasto, com uma base de dados unificada que inclua todos os elementos do actual sistema de certificação, identificação dos animais, estatuto em matéria de saúde e de bem-estar dos animais.

    3.3 Reforço da biossegurança nas fronteiras

    A UE é o maior importador mundial de alimentos. Nos controlos fronteiriços, os Estados-Membros são responsáveis pela protecção da Comunidade contra potenciais riscos para a saúde pública e animal com origem no comércio internacional de animais vivos e dos seus produtos. O desafio consiste em melhorar a biossegurança nas fronteiras sem perturbar seriamente os movimentos transfronteiriços de pessoas e de produtos agrícolas. Na realidade, o controlo documental constitui o principal elemento dos controlos fronteiriços de segurança em matéria de saúde animal das importações declaradas, pelo que a UE depende do rigor e da honestidade das declarações constantes desses documentos.

    É necessário que os veterinários trabalhem mais de perto com as alfândegas, tanto nos postos de inspecção fronteiriços como nos pontos de entrada na Comunidade, em que mercadorias ou animais podem ser introduzidos ilegalmente. Entre as questões fundamentais que se levantam contam-se as seguintes: a avaliação dos riscos; a confiança entre os governos nacionais; e o que pode ou não ser feito nas instalações de inspecção fronteiriça e nos outros pontos de entrada (eficiência/eficácia).

    Outro aspecto a considerar será a dificuldade de determinados países em desenvolvimento respeitarem as normas da UE e, por consequência, em estabelecerem relações comerciais. Assim, com base nas iniciativas em curso, a UE deveria melhorar a cooperação com países terceiros, proporcionando-lhes assistência técnica que os ajude a cumprir os requisitos da UE em matéria de saúde animal aplicáveis às importações e a combater as doenças exóticas na sua origem.

    Resultados esperados:

    ( Revisão da actual legislação e desenvolvimento de uma política mais eficaz numa óptica de risco para os controlos fronteiriços e para combater o comércio ilegal. Desenvolvimento de uma avaliação dos riscos à escala da UE para detectar as remessas de maior risco (produtos/países) e ajudar a seleccionar os contentores que devem ser submetidos a exame físico

    ( Optimização da coordenação entre agências e serviços responsáveis pelas importações (alfândegas/serviços veterinários)

    ( Sensibilização dos viajantes para as restrições e para as suas responsabilidades , assegurando uma execução proporcionada destas medidas

    ( Melhoria da gestão dos riscos nos países terceiros , proporcionando-lhes assistência (através dos instrumentos de cooperação externa, formação, partilha de conhecimentos e apoio de especialistas regionais).

    3.4 Vigilância, grau de preparação para as situações de crise e sua gestão [15]

    Vigilância veterinária

    A vigilância veterinária proporciona um alerta rápido e uma detecção precoce de ameaças relacionadas com os animais, assim como o apuramento e a análise da forma como as doenças ocorrem e se espalham.

    As informações geradas fornecem dados científicos essenciais para que as Instituições e os Governos da UE adoptem decisões relativas às medidas de prevenção e controlo e avaliem a eficácia das abordagens em vigor. A vigilância também faculta ao grande público, aos agricultores e aos donos de animais de companhia informações que estes e os médicos veterinários podem utilizar para decidir da melhor forma de protegerem a sua saúde e a dos seus animais. Afigura-se igualmente essencial compreender e avaliar melhor o impacto das alterações climáticas na saúde animal, a fim de "adaptar" com maior precisão as medidas veterinárias.

    Os proprietários de animais e os veterinários também carecem de formação eficaz para poderem identificar os sinais das doenças numa fase precoce.

    Grau de preparação para situações de emergência

    As emergências relacionadas com os animais devem ser tratadas rápida e eficazmente e segundo uma metodologia previamente acordada. É extremamente importante que a Comissão disponha de um procedimento acelerado de tomada de decisão em situações de emergência a fim de limitar e controlar as ameaças relacionadas com os animais a nível da UE.

    Em resposta a preocupações de ordem ética e à crescente exigência de melhoria do bem-estar dos animais, a UE já evoluiu para uma abordagem da vacinação mais flexível, bem como para a melhoria da sua política de controlo das principais doenças dos animais. Um dos objectivos da nova política da UE em matéria de saúde animal será a diminuição do número de animais eliminados (objectivo n.º 4). Todavia, considerando diversos elementos[16], é importante que a decisão de recorrer à vacinação seja tomada numa base caso-a-caso.

    A preparação dos planos de emergência, os exercícios de aplicação dos mesmos e a sua realização são da responsabilidade das autoridades nacionais. Esses planos devem ser previamente acordados com os parceiros no sistema de partilha de custos.

    Um factor-chave no sucesso da gestão de um surto consiste em saber onde se encontram os animais e os produtos de origem animal e em controlar os seus movimentos.

    Resultados esperados:

    Vigilância:

    ( Mais prioridade para a vigilância, de acordo com a categorização das ameaças relacionadas com os animais. Definir indicadores adequados e modalidades para a recolha de dados

    ( Incentivos às redes de colaboração entre partes interessadas, especialmente através do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças e da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, a fim de melhorar a recolha de dados, a análise dos riscos e a informação prestada ao público, assim como a formação de modo a permitir a detecção precoce dos problemas relacionados com a saúde animal

    ( Financiamento:

    ◦ para apoiar a vigilância epidemiológica, através dos fundos existentes,

    ◦ para manter a capacidade de diagnóstico da UE (por exemplo, financiamento de redes de laboratórios), e

    ◦ Para ministrar formação adequada (por exemplo, a iniciativa “ Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos ”) [17]

    ( Adaptação do Sistema de Notificação das Doenças Animais (SNDA) a fim de aumentar o valor acrescentado das actividades de vigilância e de partilhar amplamente as informações disponíveis[18].

    Preparação para situações de emergência:

    ( Iniciativa para melhorar o grau de preparação da UE contra as grandes ameaças para a saúde animal. Os elementos a seguir referenciados podem também revelar-se úteis para identificar e dar resposta a potenciais ataques bioterroristas:

    ◦ Rede de resposta rápida

    ◦ Apoio à difusão de conhecimentos especializados e de ferramentas que permitam o abate de animais sem sofrimento inútil em situações de emergência

    ◦ Capacidade de comunicação durante as crises

    ◦ Unidades de gestão de crises e equipa veterinária de emergência da Comunidade

    ◦ Reforço dos bancos da UE de antigénios/vacinas

    ( Definir e proporcionar métodos acelerados para a autorização da comercialização na UE de produtos veterinários (por exemplo, vacinas) usados na prevenção de doenças animais no âmbito de medidas comunitárias de emergência.

    4.º pilar | Ciência, inovação e investigação |

    Incentivar e coordenar análises dos riscos, ciência, inovação e investigação, contribuindo assim para um elevado nível de saúde pública e para a competitividade das empresas comunitárias do sector da saúde animal.

    4.1 Ciência

    A Comunidade está empenhada na excelência, independência, abertura e transparência científicas.

    Progressivamente, foi criada uma rede de laboratórios de referência nacionais e comunitários no domínio das doenças animais. Para um diagnóstico adequado das doenças e para a aplicação das necessárias medidas de controlo e erradicação, é fundamentar dispor de meios de análise cientificamente sólidos e uniformes.

    A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e a Agência Europeia de Medicamentos também mobilizam e coordenam recursos científicos em toda a UE a fim de proporcionar pareceres científicos e avaliações dos riscos de elevada qualidade e independentes. Os gestores dos riscos (a Comissão Europeia, o Parlamento Europeu e os Estados-Membros) dispõem assim de uma base sólida para a sua política no domínio da saúde animal.

    Resultados esperados:

    ( Reforçar a cooperação entre as agências europeias e os organismos nacionais

    ( Com base numa avaliação, reapreciar e, sempre que necessário, alargar as actividades dos laboratórios comunitários de referência.

    4.2 Inovação e investigação

    Para o desenvolvimento de uma investigação moderna num ambiente globalizado, é essencial organizar a cooperação a diferentes níveis, coordenando as políticas a nível nacional ou europeu, promovendo a criação de redes entre equipas e incrementando a mobilidade dos indivíduos e das ideias. A actual fragmentação dos esforços desenvolvidos na Europa pode ser ultrapassada através de acções decisivas a nível da UE no domínio da saúde animal.

    O novo 7.º Programa-Quadro (2007-2013) constituirá uma ferramenta importante de apoio à investigação no âmbito da saúde e do bem-estar dos animais, a par dos esforços envidados a nível nacional e de outras actividades de investigação desenvolvidas em cooperação a nível da UE.

    Foram já lançadas diversas iniciativas destinadas a promover a investigação no domínio das doenças e do bem-estar dos animais - incluindo a criação da rede ERA-NET[19] sobre saúde animal, uma plataforma de informação sobre a protecção e o bem-estar dos animais e o lançamento em 2004 da Plataforma Tecnológica Europeia para a Saúde Animal Mundial ( European Technology Platform for Global Animal Health - ETPGAH).

    A plataforma tecnológica, liderada pela indústria, deveria mobilizar os sectores público e privado europeus, a fim de angariar fundos para a realização de investigação por meio de parcerias público-privadas. Deveria facilitar o desenvolvimento de ferramentas novas e eficazes (em especial vacinas e testes de diagnóstico) para controlo das doenças animais mais relevantes para a Europa e o resto do Mundo. Um quadro normativo coerente constitui um pré-requisito para uma política eficaz no domínio da saúde animal e para o desenvolvimento de utilização de medicamentos veterinários e de uma nova geração de vacinas.

    Além disso, no Plano de Acção Comunitário relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais, a Comissão propôs o estabelecimento de um centro europeu para o bem-estar dos animais. Este centro teria por missão a coordenação e o incentivo à investigação para elevar os padrões actuais.

    Resultados esperados:

    ( Definição de um plano de acção para a investigação que envolva a indústria assim como outras partes interessadas relevantes Neste plano, dar-se-á prioridade às ameaças relacionadas com os animais e identificar - se-ão as “lacunas” nas ferramentas de controlo existentes para a vigilância, o diagnóstico, a vacinação e o tratamento

    ( Garantia do nível de financiamento adequado para implementar o plano de acção para a investigação mediante parcerias público-privadas

    ( Desenvolvimento de um quadro adequado a nível comunitário que reduza os desincentivos para os fabricantes e mantenha a capacidade da UE, em especial no que toca ao reforço dos bancos de antigénios/vacinas

    ( Apoio à investigação nos países terceiros através de uma cooperação internacional , especialmente no atinente às doenças exóticas muito relevantes ou às zoonoses pouco estudadas que tenham grande impacto nesses países.

    [1] Incluindo as medidas em matéria de bem-estar animal.

    [2] Os que se referem às doenças dos animais, às doenças de origem alimentar e às biotoxinas.

    [3] A deslocação dos animais deve alcançar um equilíbrio em que a livre circulação dos animais seja proporcionada relativamente ao risco de introdução e propagação de doenças e ao bem-estar dos animais durante o transporte.

    [4] Em consonância com a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre um Plano de Acção Comunitário relativo à Protecção e ao Bem-Estar dos Animais 2006-2010COM(2006) 13 .

    [5] Em Junho de 2006, o Conselho Europeu adoptou a nova Estratégia da União Europeia para o Desenvolvimento Sustentável, um projecto ambicioso e detalhado - DOC 10917/06.

    [6] O Comité Consultivo da Saúde Animal será criado como grupo de trabalho do Grupo Consultivo da Cadeia Alimentar, da Saúde Animal e da Fitossanidade – n.º 2 do artigo 4.º da Decisão 2004/613/CE da Comissão, de 6 de Agosto de 2004.

    [7] Inclui a administração competente, todas as autoridades competentes, todas as pessoas autorizadas, registadas ou licenciadas pelo organismo veterinário regulamentar (tal como definido no Código da OIE).

    [8] Por exemplo, a rede Natura 2000, estabelecida pela Directiva 92/43/CE do Conselho, de 21 de Maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens e Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens.

    [9] CPCASA: Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal.

    [10] Artigo 8.º do Regulamento (CE) n.° 183/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Janeiro de 2005, que estabelece requisitos de higiene dos alimentos para animais.

    [11] Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, COM(2007) 183, de 18 de Abril de 2007, sobre “Europa global: uma parceria mais forte para um melhor acesso dos exportadores europeus aos mercados”.

    [12] Nomeadamente Chile, México, Estados Unidos da América, Canadá, Nova Zelândia e países da Associação Europeia de Comércio Livre (EFTA).

    [13] Associação das Nações do Sudeste Asiático.

    [14] A zonagem e a compartimentação são procedimentos aplicados por um país ao abrigo das disposições do Código da OIE tendo em vista definir no seu território subpopulações com estatutos diferentes em termos de saúde animal para efeitos de controlo de doenças e/ou de comércio internacional. A compartimentação aplica-se a uma subpopulação sempre que estejam implementados sistemas de gestão relacionados com a biossegurança, enquanto a zonagem se aplica sempre que se define uma subpopulação com base geográfica.

    [15] Incluindo a cooperação com países terceiros.

    [16] Disponibilidade e eficácia da vacina, pedidos de testes válidos, se possível com diferenciação entre animais infectados e vacinados, directrizes internacionais da OIE e eventuais implicações para o comércio, análise custo-eficácia, eventuais riscos associados ao uso de vacinas.

    [17] Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu - Melhor formação para uma maior segurança dos alimentos COM(2006) 519.

    [18] Ajudando assim os Estados-Membros a respeitarem os requisitos internacionais e evitar uma duplicação de esforços tendo em consideração que é necessário comunicar informações semelhantes através do sistema mundial de informações zoossanitárias da OIE.

    [19] O objectivo do sistema ERA-NET, no contexto do Espaço Europeu da Investigação, consiste em intensificar a cooperação e a coordenação na investigação (nomeadamente os programas) realizada a nível nacional ou regional nos Estados-Membros e nos países associados, através da criação de redes de investigação.

    Estratégia de Saúde Animal da UE

    - Objectivos e plano de acção

    Elementos do actual quadro jurídico da UE

    - Comércio/mercado intracomunitário

    - Condições de importação/controlos fronteiriços

    - Controlo, erradicação e monitorização das doenças dos animais

    - Bem-estar dos animais

    - Alimentação animal e aditivos alimentares

    - Medicamentos veterinários

    - Rastreabilidade

    - Investigação

    - Avaliação dos riscos e pareceres científicos

    - Formação e competências

    - Comunicação

    - Aspectos financeiros

    Princípios gerais

    Subsidiariedade/Proporcionalidade/Responsabilidade

    Melhor comunicação - Melhor regulamentação - Simplificação - Redução dos encargos administrativos

    Coerência

    Política agrícola comum

    Política da pesca

    Política de alargamento

    Política de defesa do consumidor

    Política do mercado interno

    Política comercial

    Política de investigação e inovação

    Relações externas com países terceiros

    Política de desenvolvimento

    Assistência externa aos países terceiros

    Normas aduaneiras

    Luta contra a fraude

    Factores motores

    Política de saúde pública (incluindo a segurança alimentar)

    Agenda de Lisboa (economia, crescimento e competitividade)

    Política de desenvolvimento sustentável

    Compromissos internacionais:

    Acordo sobre medidas sanitárias e fitossanitárias (SPS) /OMC

    Consenso Europeu sobre o Desenvolvimento (objectivos do milénio)

    - Parcerias

    - Proprietários de animais

    - Criadores/utilizadores de animais

    - Médicos veterinários

    - Indústria agro-alimentar

    - Indústrias da saúde animal

    - Consumidores, viajantes

    - Retalhistas

    - Grupos de interesses e ONG relacionados com os animais

    - Grupos de interesses sobre a vida rural

    - Criadores de caça, caçadores e proprietários rurais (animais selvagens)

    - Governos e outros poderes públicos

    - Instituições da UE

    - Agências da UE

    - Organizações internacionais

    Âmbito de aplicação

    - Animais de rendimento

    - Animais utilizados para trabalho, desporto, lazer ou exibição

    - Animais domésticos

    - Animais selvagens

    - Animais utilizados para fins de investigação ou ensino

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