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Document 52007DC0377

    Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Bulgária relativamente às medidas de acompanhamento após a adesão

    /* COM/2007/0377 final */

    52007DC0377

    Relatório da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre os progressos realizados pela Bulgária relativamente às medidas de acompanhamento após a adesão /* COM/2007/0377 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 27.6.2007

    COM(2007) 377 final

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre os progressos realizados pela Bulgária relativamente às medidas de acompanhamento após a adesão

    RELATÓRIO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre os progressos realizados pela Bulgária relativamente às medidas de acompanhamento após a adesão

    1. INTRODUÇÃO

    1.1. Contexto

    No momento da adesão da Bulgária à UE em 1 de Janeiro de 2007, foram adoptadas disposições espec iais para facilitar e apoiar a sua adesão, salvaguardando, simultaneamente, o funcionamento adequado das políticas e das instituições da UE.

    Tal como é exigido a todos os Estados-Membros que aderem à UE, a Bulgária assumiu os direitos e as obrigações inerentes à adesão. Em conformidade com a sua prática normal, a Comissão controla a aplicação da lei (o acervo comunitário) a fim de garantir o respeito de tais obrigações.

    Além disso, tal como aconteceu com os países que aderiram à UE em 2004, o Tratado de Adesão prevê clausulas de salvaguarda e disposições transitórias (por exemplo, restrições à livre circulação dos trabalhadores e ao acesso às redes de transporte rodoviário; disposições relativas às regras veterinárias, fitossanitárias e de segurança dos alimentos). O Tratado de Adesão estabelece claramente que se se verificarem lacunas graves a nível da transposição e aplicação do acervo nos domínios económico, do mercado interno e da justiça e assuntos internos, podem ser adoptadas medidas de salvaguarda[1] durante um período de três anos a contar da adesão.

    A adesão da Bulgária foi igualmente acompanhada por um conjunto de medidas de acompanhamento específicas, adoptadas com o objectivo de prevenir ou colmatar deficiências nos domínios da segurança da aviação, da segurança dos alimentos, dos fundos agrícolas, da reforma do sistema judiciário e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada. Relativamente a este último aspecto foi criado um mecanismo de cooperação e de verificação, que define objectivos de referência destinados a controlar os progressos alcançados nesta área[2].

    Este mecanismo foi criado visto ser fundamental garantir que a Bulgária disponha de um sistema administrativo e judicial que funcione correctamente para poder satisfazer todas as suas obrigações e também beneficiar dos direitos decorrentes da adesão. Reflecte igualmente a necessidade de, inter alia , lutar contra a corrupção e a criminalidade organizada. O mecanismo de cooperação e de verificação tem por objectivo garantir que são adoptadas as medidas necessárias para assegurar ao povo búlgaro e aos outros Estados-Membros que as decisões e práticas administrativas e judiciais nestas áreas estão, na Bulgária, em conformidade com as do resto da UE. Os progressos realizados a nível da reforma do sistema judiciário e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada permitirão que os cidadãos e as empresas búlgaros beneficiem dos direitos que lhes assistem enquanto cidadãos e empresas da UE. Se não se verificarem progressos irreversíveis nestes domínios, a Bulgária corre o risco de não estar em condições de aplicar correctamente o direito comunitário.

    Foi solicitado à Comissão que apresentasse regularmente relatórios sobre estas medidas de acompanhamento. No caso do mecanismo de cooperação e de verificação, devem ser apresentados relatórios semestrais, a partir de Junho de 2007. O presente relatório apresenta uma panorâmica global do ponto da situação a nível das medidas de acompanhamento e constitui o primeiro relatório no âmbito do mecanismo de cooperação e de verificação. Incide sobre todos os domínios relativamente aos quais foram adoptadas medidas de acompanhamento, centrando-se na reforma do sistema judiciário e na luta contra a corrupção e a criminalidade organizada.

    1.2. Metodologia

    Para a elaboração do presente relatório foi utilizada uma ampla variedade de fontes de informação, entre as quais se destaca o Governo búlgaro. Foram igualmente recebidas informações e análises da Representação da Comissão Europeia e das missões diplomáticas dos Estados-Membros na Bulgária, de organizações da sociedade civil e de associações, bem como relatórios de peritos. Em Abril de 2007, a Comissão organizou missões à Bulgária no âmbito do mecanismo de cooperação e de verificação. Estas missões contaram com o apoio de peritos dos Estados-Membros e dos serviços da Comissão. O seu objectivo consistia em obter uma apreciação independente dos progressos realizados. Os peritos elaboraram relatórios que foram posteriormente transmitidos à Bulgária para correcção de eventuais inexactidões factuais.

    Em 31 de Março de 2007, a Bulgária apresentou um primeiro relatório relativo aos progressos alcançados no âmbito do mecanismo de cooperação e de verificação e tem continuado a prestar informações actualizadas à Comissão relativamente a desenvolvimentos pertinentes.

    2. MEDIDAS DE ACOMPANHAMENTO: PONTO DA SITUAÇÃO

    As medidas de acompanhamento relativas à Bulgária abrangem os fundos agrícolas, a segurança dos alimentos, a segurança aérea, a reforma judiciária e a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada. O presente capítulo analisa resumidamente as três primeiras destas áreas, devendo alguns dos seus elementos ser igualmente objecto de relatórios distintos. Os progressos realizados nos domínios da reforma judiciária e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada são avaliados no Capítulo 3.

    No anexo, são apresentadas informações adicionais relativas ao ponto da situação no que se refere às cláusulas de salvaguarda e outras disposições aplicáveis nestes domínios. Devido à existência de estruturas de aplicação e de mecanismos de apresentação de relatórios nos sectores da agricultura, saúde animal, segurança dos alimentos e aviação, estes domínios não serão, futuramente, abrangidos pelo presente relatório horizontal. Se forem necessárias outras decisões nestes domínios, serão adoptadas separadamente, em conformidade com as regras aplicáveis a estes sectores.

    2.1. Fundos agrícolas

    No que se refere aos fundos agrícolas, os Estados-Membros são obrigados a dispor de organismos pagadores aprovados e eficientes, a fim de garantir uma gestão e um controlo eficazes das despesas agrícolas. Os Estados-Membros devem também dispor de um Sistema Integrado de Gestão e de Controlo (SIGC) em funcionamento, para os pagamentos directos aos agricultores e para certas despesas de desenvolvimento rural (nomeadamente para evitar práticas fraudulentas e pagamentos irregulares). Se os Estados-Membros não utilizarem estes sistemas de controlo de forma adequada, a Comissão tomará, ex post , decisões relativas a ajustamentos financeiros numa base anual. Dado que existia, no momento da adesão da Bulgária, um risco demasiado elevado de o SIGC não funcionar correctamente, a Comissão estabeleceu um mecanismo de salvaguarda a aplicar à Bulgária caso os elementos do SIGC ou outros elementos necessários para efectuar pagamentos correctos não tivessem sido criados ou apresentassem graves deficiências. O mecanismo de salvaguarda prevê que as despesas relacionadas com o SIGC poderão ser provisoriamente reduzidas em 25%. As principais preocupações suscitadas pelo SIGC residiam na ligação entre o registo das explorações agrícolas e o SIP (Sistema de Identificação de Parcelas Agrícolas), na capacidade administrativa e de logística e na qualidade dos dados registados. Uma missão de auditoria realizada em Junho confirmou que a Bulgária continuou a registar progressos na aplicação de diversos elementos do SIGC. Contudo, são necessários esforços adicionais e uma acção rápida, em especial para garantir a realização de controlos no local efectivos nos próximos meses. Está prevista para a última semana de Junho uma nova missão de auditoria à Bulgária, que deverá verificar se o organismo pagador funciona correctamente e controlar determinadas questões relacionadas com o SIGC. Com base nestas auditorias e na declaração ministerial apresentada pelas Autoridades búlgaras no final de Março, a Comissão determinará se os elementos do SIGC foram de facto instituídos e se estão operacionais. A decisão de aplicar ou não medidas de salvaguarda (que poderão, potencialmente, implicar uma redução das despesas relacionadas com o SIGC) será adoptada com base nos resultados da auditoria e da declaração ministerial apresentada pelas Autoridades búlgaras.

    2.2. Segurança da aviação

    No que se refere à segurança da aviação, a Bulgária apresenta deficiências relacionadas com as suas limitadas capacidades administrativas em matéria de regulamentação, supervisão e controlo d as transportadoras e dos organismos que intervêm na navegabilidade e manutenção dos produtos aeronáuticos. As diversas visitas de controlo realizadas desde 2005 revelaram que a Bulgária não se encontrava em condições de aplicar as regras comunitárias nem as das Autoridades Comuns da Aviação (JAA) relativas à segurança dos produtos aeronáuticos e aos organismos de manutenção. A Bulgária não tinha também capacidades para honrar as suas obrigações em matéria de controlo, em conformidade com as normas internacionais (OACI), das JAA ou da CE. Por conseguinte, foram aplicadas medidas de salvaguarda em Dezembro de 2006, que implicam que a partir de 1 de Janeiro de 2007: a) os transportadores da Bulgária não beneficiam do estatuto de "transportador comunitário" e continuam a desenvolver as suas actividades sob o estatuto "transportador" de um país terceiro e b) os certificados de segurança emitidos pelas Autoridades búlgaras não beneficiam do princípio do reconhecimento mútuo na CE. Contudo, a Bulgária continua a estar plenamente vinculada por todas as obrigações decorrentes das regras comunitárias relevantes. A Bulgária começou a melhorar a sua capacidade em matéria de supervisão da segurança e tomou, ela própria, medidas cautelares e de salvaguarda em Fevereiro de 2007, retirando os certificados de quatro transportadores de frete, suspendendo o certificado de um quinto e aplicando restrições a um sexto transportador, devido a deficiências em matéria de segurança das operações; cancelou igualmente o registo de 160 aeronaves que não satisfaziam as regras comunitárias.

    2.3. Saúde animal e segurança dos alimentos

    No domínio veterinário e da saúde animal, foram adoptadas medidas transitórias relativas à peste suína, tendo sido aprovados planos de erradicação da doença. Está prevista para Setembro de 2007 uma análise destas medidas. A Comissão adoptou igualmente medidas transitórias no sector da carne e no sector leiteiro. Só um número reduzido de estabelecimentos está autorizado a expedir os seus produtos para outros Estados-Membros. Foram adoptadas medidas específicas relativas ao leite cru.

    3. REFORMA JUDICIÁRIA E LUTA CONTRA A CORRUPÇÃO E A CRIMINALIDADE ORGANIZADA

    3.1. Panorâmica geral

    A reforma do sistema judiciário e a luta contra a corrupção e a criminalidade organizada têm sido objecto de um controlo estrito no âmbito do mecanismo de cooperação e de verificação. Segue-se uma análise resumida e uma explicação circunstanciada dos progressos realizados relativamente aos objectivos de referência fixados no âmbito do mecanismo de cooperação e de verificação. A explicação pormenorizada articula-se em torno de acções que foram utilizadas como indicadores para avaliar os progressos realizados para atingir os objectivos de referência.

    A Bulgária progrediu de forma variável na realização dos objectivos de referência fixados no mecanismo de cooperação e de verificação. É importante recordar que estes objectivos de referência constituem mais do que uma mera lista de controlo de acções individuais que podem ser "riscadas" uma a uma. Todas as acções estão interligadas. Os progressos realizados numa determinada acção têm impacto nas restantes. Cada objectivo de referência contribui para a construção de um sistema judiciário e administrativo independente e imparcial. A criação e a manutenção de um sistema desta natureza constitui um processo a longo prazo, que implica alterações fundamentais de natureza sistémica. Por conseguinte, os objectivos de referência não podem ser analisados isoladamente, devendo ser considerados em conjunto, como parte integrante de uma ampla reforma das áreas em causa – relativamente à qual é necessário um compromisso político de longo prazo. São necessárias provas mais concretas da aplicação das medidas no local, a fim de demonstrar o carácter irreversível das mudanças.

    O Governo búlgaro está empenhado em realizar a reforma judiciária e em erradicar a corrupção e a criminalidade organizada. As Autoridades búlgaras revelaram, em todas as áreas, boa vontade e determinação. Elaboraram os projectos legislativos, os planos de acção e os programas necessários. Contudo, o critério decisivo reside numa aplicação determinada destas acções no local e no quotidiano. Ora, verificam-se dificuldades em traduzir estas intenções em resultados. A Bulgária reforçou as acções ao mais alto nível no que se refere à luta contra a corrupção e a criminalidade organizada. Embora estes esforços não possam deixar de ser reconhecidos, muito há ainda a fazer. Os progressos realizados desde a recente instituição do mecanismo de cooperação e de verificação são ainda insuficientes.

    Problemas profundamente enraizados, como a criminalidade organizada e a corrupção, exigem o estabelecimento irreversível e o funcionamento efectivo de estruturas sustentáveis de investigação e de aplicação da lei, capazes de enviar fortes mensagens dissuasoras. Além disso, as alterações estruturais necessárias têm um impacto em toda a sociedade e exigem uma mudança drástica que ultrapassa em muito a mera realização dos objectivos de referência. Para tal, é necessário um compromisso firme de longo prazo por parte da Bulgária e uma separação rigorosa dos poderes executivo, legislativo e judicial.

    3.2. Avaliação

    3.2.1. Objectivo de referência 1: Adoptar as alterações constitucionais que suprimam qualquer ambiguidade relativamente à independência e à responsabilização do sistema judiciário

    A Bulgária adoptou alterações constitucionais que garantem a independência do poder judiciário e prevêem a criação de uma inspecção independente com o objectivo de controlar a integridade do sistema judiciário e dar seguimento às reclamações apresentadas.

    É demasiado cedo para apreciar a eficácia destas alterações, visto que este serviço de inspecção não foi ainda criado.

    A Bulgária realizou amplamente este objectivo de referência ao alterar a Constituição. Não é possível avaliar se esta alteração permitirá efectivamente suprimir a ambiguidade relativamente à independência e à responsabilização do sistema judiciário enquanto não tiver sido integralmente adoptada e aplicada a legislação relativa à criação de uma inspecção independente do sistema judiciário (ver igualmente objectivos de referência 2 e 3 ).

    Avaliação pormenorizada

    - A Assembleia Nacional deve adoptar as alterações à Constituição da Bulgária

    As alterações constitucionais, destinadas a suprimir eventuais ambiguidades no que se refere a uma possível interferência do Ministro da Justiça na independência do sistema judiciário, foram adoptadas através da aprovação, pela necessária maioria de ¾ da Assembleia Nacional, da 4ª Alteração à Constituição, em 2 de Fevereiro de 2007[3].

    Estas alterações constitucionais são passíveis, tal como qualquer outra alteração, de reapreciação por parte do Tribunal Constitucional e os actos legislativos e administrativos adoptados na sequência destas alterações constitucionais podem ser objecto de recurso por inconstitucionalidade de acordo com o procedimento normal.

    - A Assembleia Nacional deve adoptar as alterações necessárias à lei relativa ao sistema judiciário

    A lei relativa ao sistema judiciário não foi ainda promulgada (ver o segundo subponto da avaliação pormenorizada relativa ao objectivo de referência 2).

    - A inspecção deve ser criada e entrar em funcionamento, devendo os primeiros resultados ser publicados e avaliados

    A inspecção será instituída após a promulgação da lei relativa ao sistema judiciário (ver avaliação relativa ao objectivo de referência 3).

    3.2.2. Objectivo de referência 2: Garantir processos judiciais mais transparentes e eficazes mediante a adopção e aplicação de nova legislação sobre o sistema judiciário e de um novo Código de Processo Civil. Apresentar relatórios sobre o impacto desta nova legislação e dos Códigos de Processo Penal e Administrativo, nomeadamente durante a fase de instrução

    Os primeiros capítulos da nova lei relativa ao sistema judiciário foram adoptados em meados de Junho, sendo por conseguinte ainda demasiado cedo para apresentar informações sobre a sua aplicação. Afigura-se que dão resposta a preocupações sobre a independência e a nomeação do pessoal do Conselho Superior da Magistratura e da respectiva inspecção. Está ainda pendente a adopção do Código de Processo Civil. Foi criado um sistema de controlo dos novos Código de Processo Penal e Código de Processo Administrativo, a fim de facilitar uma aplicação uniforme da lei. Contudo, não têm sido fornecidas sistematicamente informações sobre os resultados deste mecanismo de acompanhamento.

    Na globalidade, a Bulgária realizou alguns progressos a nível do reforço da transparência do sistema judiciário, mas ainda é cedo para poder determinar se a nova legislação produzirá os efeitos desejados.

    Avaliação pormenorizada

    - Adopção do novo Código de Processo Civil

    O Código de Processo Civil não foi ainda adoptado.

    Em Maio de 2006, o Conselho de Ministros aprovou um projecto que apresentou à Assembleia Nacional. Alguns artigos estão actualmente a ser objecto de uma segunda leitura. As Autoridades búlgaras prevêem que o Código seja adoptado pelo Parlamento até ao final de Julho de 2007.

    - Adopção da nova lei relativa ao sistema judiciário que reflicta as alterações à Constituição e as recomendações da avaliação pelos pares

    A lei relativa ao sistema judiciário não foi ainda adoptada. O Parlamento aprovou em 14 de Junho de 2007, em segunda leitura, os primeiros capítulos da nova lei. O texto não se encontra ainda disponível.

    Foi criado um grupo de trabalho composto por representantes do Conselho Superior da Magistratura na sequência da adopção da 4ª Alteração à Constituição. O projecto de lei relativa ao sistema judiciário que este grupo de trabalho elaborou foi aprovado pelo Conselho de Ministros em Março de 2007 e adoptado em primeira leitura pela Assembleia Nacional no mês de Abril[4].

    Prosseguem os debates na Assembleia Nacional, mas alguns magistrados búlgaros proeminentes, bem como os consultores dos projectos de geminação e outros peritos expressaram já a sua preocupação relativamente a diversos aspectos do presente projecto:

    - estatuto do Conselho Superior da Magistratura: os artigos da lei relativa ao sistema judiciário recentemente adoptados instituem o Conselho Superior da Magistratura como um órgão permanente;

    - a Inspecção do Conselho Superior da Magistratura: existe uma sobreposição de funções com as da inspecção do Ministério da Justiça[5], que devia ser evitada;

    - os critérios de acesso à profissão de juiz, magistrado do Ministério Público ou investigador não exigem que os candidatos sigam uma formação de vários meses no Instituto Nacional da Justiça nem que efectuem um estágio junto de um juiz, magistrado do Ministério Público ou investigador;

    - em caso de promoção, os juízes, magistrados do Ministério Público e inspectores não estão sujeitos a qualquer concurso. O processo de avaliação é realizado por magistrados em exercício, membros da Comissão do Conselho Superior de Magistratura que se ocupa das propostas e avaliação da qualidade do trabalho dos juízes, magistrados do Ministério Público e inspectores. Existem também preocupações quanto ao risco de os direitos e obrigações em termos de abertura actualmente previstos, ou seja, o direito do público a ser informado dos trabalhos do sistema judiciário e a obrigação imposta a este sistema de ser aberto, acessível e transparente nas suas actividades, poderem vir a ser ultrapassados pelas restrições em matéria de acesso às informações relativas às decisões judiciais, actualmente autorizadas pelos estatutos do Ministério da Justiça.

    Estas críticas e preocupações suscitam a questão de saber se a lei relativa ao sistema judiciário, parcialmente adoptada, preenche plenamente as condições exigidas para a reforma do sistema judiciário ou se necessita de um exame mais aprofundado para que reforce o Estado de direito e a eficácia e responsabilização do sistema judiciário e dos organismos responsáveis pela aplicação da lei.

    - Estabelecer um sistema de controlo para os novos códigos

    Código de Processo Penal : o controlo do impacto do Código de Processo Penal, que entrou em vigor em Abril de 2006, encontra-se bem estabelecido.

    Os membros do grupo de controlo são altos representantes do Conselho Superior de Magistratura, do Supremo Tribunal de Cassação, do Supremo Tribunal Administrativo, de outros tribunais, do Ministério Público, do Serviço Nacional de Investigação, do Ministério da Justiça e do Ministério do Interior. O grupo é presidido pelo Ministro da Justiça Adjunto e o seu Vice-Presidente é o Ministro do Interior Adjunto.

    O grupo de controlo recebe informações de diversas fontes – presidentes dos tribunais regionais, distritais e de apelação, Ministério Público, inspecção do sistema judiciário, Serviço Nacional de Polícia, etc. – e emitiu, desde o final de 2006, sete pareceres sobre as disposições do Código de Processo Penal. O objectivo destes pareceres consiste em contribuir para a uniformização da prática judicial nos processos penais. Estes pareceres são publicados no sítio Web do Ministério da Justiça e do Conselho Superior da Magistratura, sendo igualmente comunicados aos magistrados através de reuniões, conferências, etc.

    A apreciação do Código de Processo Penal efectuada pelo grupo de controlo e pelos advogados é positiva.

    Código de Processo Administrativo : o controlo teve início há pouco tempo, uma vez que só em Março de 2007 entraram em vigor disposições fundamentais do novo Código de Processo Administrativo. Foram adoptados os critérios de controlo do Código de Processo Administrativo. Estes critérios centram-se na protecção dos direitos, no reforço da boa governação e na melhoria e aceleração do processo de tomada de decisão.

    Não foram ainda fornecidas informações sobre os resultados deste controlo.

    Código de Processo Civil : o controlo do Código de Processo Civil só será possível após a adopção da legislação correspondente.

    - Apresentar relatórios regulares sobre as conclusões do processo de controlo , nomeadamente no que se refere à fase de instrução e à execução dos acórdãos e sentenças

    Até ao momento, os únicos documentos disponíveis dizem respeito ao controlo do Código de Processo Penal. O grupo de controlo do Código de Processo Penal cumpriu já, em parte, as suas obrigações em matéria de apresentação de relatórios. Um relatório de Março de 2007 intitulado “Análise da aplicação do Código de Processo Penal no que se refere à eficácia da fase de instrução” revela que a aplicação do novo Código de Processo Penal permitiu progredir principalmente no que se refere à aceleração da fase de instrução. Foi elaborado um relatório estatístico que abrange os processos penais de 2006. No entanto, não foi ainda criado um mecanismo sistemático e regular de apresentação de relatórios sobre as conclusões do processo de controlo.

    O processo de controlo do Código de Processo Civil só será possível após a adopção da legislação correspondente e o controlo relativo ao Código de Processo Administrativo foi iniciado há pouco. Por conseguinte, não foi possível uma comunicação regular das conclusões destes processos de controlo e os progressos são, até ao momento, limitados.

    - Alteração dos códigos e legislação relevantes, se necessário

    Os pareceres emitidos pelo grupo de controlo do Código de Processo Penal contribuíram para minorar as dificuldades e garantir uma abordagem uniforme em todo o país. Dando seguimento a esta acção, as Autoridades búlgaras identificaram a necessidade de alterações no Código de Processo Penal no que se refere a cinco aspectos: (1) reforço das capacidades policiais, a fim de garantir a eficiência e a celeridade da fase de instrução; (2) alargar o período de investigação de dois para seis meses, com possibilidade de uma extensão adicional de seis meses; (3) permitir que os agentes policiais que tenham investigado um caso, testemunhem em tribunal; (4) permitir que os agentes dissimulados testemunhem em tribunal por vídeo-conferência; (5) suprimir a necessidade de as testemunhas certificadas participarem em acções processuais durante a fase de instrução.

    Para além destas cinco questões, uma outra alteração ao processo penal sugerida pelas Autoridades búlgaras diz respeito à atribuição de poderes adicionais aos juízes de instrução ( Sledovateli ), uma vez que as responsabilidades de investigação da maior parte dos delitos foram agora transferidas para os investigadores da polícia. O argumento é o de que estes magistrados constituem um recurso nacional não aproveitado, que poderia ser utilizados na investigação da criminalidade financeira e juvenil e noutras áreas específicas. A Bulgária salienta que tal não significaria um retrocesso relativamente às anteriores medidas, uma vez que estes investigadores judiciais se centrariam apenas em tarefas concretas e específicas, claramente determinadas e limitadas no tempo. O recurso aos antigos investigadores judiciais para assistir os actuais investigadores da polícia poderia ter um efeito positivo, em especial ao reduzir a actual carga de trabalho e ao garantir que os processos são tratados num prazo razoável, desde que seja utilizada como uma medida temporária e apenas em casos específicos claramente definidos, para evitar que provoque uma anulação parcial das reformas introduzidas.

    A Bulgária prevê que as alterações ao Código de Processo Penal façam parte do programa legislativo do Parlamento para o próximo Outono.

    Em Abril, o Parlamento adoptou já definitivamente alterações ao Código Penal, incluindo um reforço das sanções aplicáveis a determinados tipos de delitos graves, que têm por objectivo reforçar a função dissuasora da legislação penal[6].

    3.2.3. Objectivo de referência 3: prosseguir a reforma do sistema judiciário, por forma a reforçar o profissionalismo, a responsabilização e a eficácia. Avaliar o impacto desta reforma e publicar anualmente os seus resultados

    A inspecção do sistema judiciário, que será a principal autoridade de supervisão da integridade do sistema, deve ainda ser instituída no âmbito da lei relativa ao sistema judiciário que será adoptada proximamente. Por conseguinte, verificam-se apenas progressos reduzidos no que se refere a uma maior responsabilização do sistema judiciário. Foram tomadas as primeiras medidas através da aplicação do código de deontologia e da aplicação de sanções disciplinares aos magistrados do Ministério Público incriminados. A Bulgária realizou progressos em termos do processo de recrutamento e da avaliação do desempenho dos magistrados. Estes esforços devem ser mantidos e ampliados. O Instituto Nacional da Justiça lançou diversas acções de formação sobre os novos códigos de processo, que contaram com a participação de um elevado número de juízes, funcionários judiciais e magistrados do Ministério Público. A afectação dos processo efectuada aleatoriamente por computador deverá tornar-se prática corrente.

    Em termos globais, foram realizados alguns progressos no sentido de reforçar a responsabilização, o profissionalismo e a eficiência do sistema judiciário da Bulgária.

    Avaliação pormenorizada

    - Estabelecer um processo de tomada de decisão transparente e plenamente operacional no âmbito das investigações disciplinares realizadas pela futura inspecção que será criada junto do Conselho Superior da Magistratura

    Visto que a inspecção junto do Conselho Superior da Magistratura não foi ainda criada, não podem ser apresentados resultados neste domínio. Contudo, a supressão da imunidade constitucional do poder judiciário na sequência da 4ª Alteração à Constituição, tornou mais fácil a acção disciplinar em três processos recentes, em que o Procurador-Geral propôs medidas disciplinares contra altos magistrados do Ministério Público. As decisões do Conselho Superior da Magistratura no sentido de suspender dois magistrados do Ministério Público detidos, contra os quais foi dado início a processos por corrupção, confirmam as propostas do Procurador-Geral. Na sequência de recursos interpostos, um dos processos foi examinado pelo Supremo Tribunal Administrativo que, em Março de 2007, confirmou a decisão do Conselho Superior da Magistratura.

    - Garantir uma aplicação integral e sistemática do Código deontológico dos magistrados, principalmente no que se refere aos procedimentos relativos ao exame, investigação e demissão e acção judicial em caso de infracção

    O Código deontológico dos juízes búlgaros, de 13 de Dezembro de 2003, é um pequeno documento de quatro páginas e sete artigos, elaborado pela Associação Búlgara de Juízes e aprovado pelo Conselho Superior da Magistratura. Os casos de infracções cometidas por juízes e magistrados do Ministério Público que dão origem a responsabilidade penal são apresentados ao Procurador-Geral, enquanto as sanções para outros tipos de infracção são aplicadas pelo Conselho Superior da Magistratura. Os mecanismos de aplicação são ainda, em larga medida, baseados em denúncias, embora a criação da inspecção deva permitir actuar por iniciativa própria, o que é fundamental.

    O Código não foi revisto desde a sua adopção a fim de garantir que aborda as questões éticas que a sua aplicação na prática suscita.

    - Controlar a aplicação do sistema de concursos de recrutamento e de avaliação do desempenho dos magistrados

    O relatório búlgaro apresenta elementos pormenorizados de oito concursos realizados e de cinco outros a realizar proximamente – alguns a nível nacional, incluindo o concurso nacional para o novo Tribunal Administrativo. Afigura-se que estes concursos foram positivos. Os novos juízes foram recrutados, em número considerável, de entre advogados em exercício, o que é indiciador da abertura do processo e também da importância que reveste este modo de recrutamento para o corpo judiciário. As Autoridades búlgaras referem que apenas foram recebidas três reclamações provenientes dos candidatos não escolhidos.

    - Publicar anualmente os resultados da avaliação da reforma do sistema judiciário, em especial no que se refere à forma como foram abordados problemas específicos relacionados com o profissionalismo, a responsabilização e a eficiência

    O Ministério da Justiça elaborou um documento intitulado "Relatório sobre a execução do Programa de aplicação da estratégia de reforma do sistema judiciário búlgaro no período compreendido entre Janeiro de 2006 e Março de 2007” no qual reiterava o seu empenhamento em melhorar o sistema judiciário por forma a torná-lo acessível, transparente e capaz de proteger os direitos[7].

    A apreciação desta parte do objectivo de referência não é conclusiva apenas com base neste documento. Não é nomeadamente possível confirmar se os objectivos e prioridades foram alcançados e se os princípios (transparência, acessibilidade, etc.) estabelecidos inicialmente serão observados

    - Introduzir software para a atribuição aleatória de processos nos serviços do Ministério Público

    Aparentemente, o sistema informático de atribuição aleatória dos processos aos juízes está operacional em todos os tribunais da Bulgária.

    O sistema informático de atribuição aleatória dos processos no Ministério Público é actualmente utilizado em três serviços, incluindo no serviço principal em Sofia. Nos restantes serviços, a atribuição dos processos aos magistrados do Ministério Público é feita manualmente. A Bulgária prevê que o software esteja instalado até ao final de 2007, para que o Ministério Público utilize o mesmo sistema de atribuição aleatória dos processos que os tribunais.

    - Melhorar a formação relativa às implicações da nova legislação

    Desde Dezembro do ano transacto que o Instituto Nacional da Justiça tem prosseguido activamente um programa de formação sobre a nova legislação.

    No que se refere ao novo Código de Processo Civil foram realizadas 19 acções de formação em que participaram 530 juízes, funcionários judiciais e outros participantes de todo o país.

    No que se refere ao Código de Processo Administrativo, o Instituto organizou 7 sessões de formação tanto para juízes recentemente nomeados como para juízes experientes dos tribunais administrativos.

    O Instituto Nacional da Justiça realizou igualmente 10 seminários de formação sobre o Novo Código de Processo Penal em que participaram 327 juízes, magistrados do Ministério Público, investigadores e "doznateli". Organizou igualmente 4 seminários que contaram com a presença de 67 participantes, para a formação de formadores no que se refere ao novo Código de Processo Penal.

    3.2.4. Objectivo de referência 4: Realizar inquéritos profissionais e imparciais sobre as alegações de corrupção de alto nível e apresentar relatórios sobre a matéria. Elaborar relatórios sobre as inspecções internas de instituições públicas e sobre a publicação das declarações patrimoniais dos altos funcionários do Estado

    Diversas comissões dependentes da Assembleia Nacional, do Conselho de Ministros e do Conselho Superior da Magistratura são responsáveis pela luta contra a corrupção de alto nível nas instituições públicas da Bulgária. Foi adoptado um programa de acção no domínio da luta contra a corrupção. Contudo, para ser executado, este programa carece de uma delimitação clara das responsabilidades e de um mecanismo de coordenação eficiente, o que dificulta a realização de acções a todos os níveis da administração e do executivo. Não é ainda claro se as medidas destinadas a proteger os informadores potenciais foram efectivamente aplicadas ou se será necessária legislação adicional. Foram realizados alguns progressos a nível da investigação na fase de instrução, para o que contribuiu igualmente a recente criação de serviços de inspecção independentes. Em Janeiro de 2007 foi criado um sistema destinado a verificar as declarações patrimoniais dos altos funcionários públicos, mas existem poucos indícios de um seguimento judicial rigoroso e sistemático das alegações de corrupção a alto nível.

    Na globalidade, os progressos realizados pela Bulgária a nível do tratamento judicial da corrupção a alto nível são ainda insuficientes.

    Avaliação pormenorizada

    - Associar peritos dos Estados-Membros para prestar assistência e orientação tendo em vista melhorar a qualidade das investigações e apresentar relatórios na matéria

    São realizados numerosos programas e estabelecidos contactos que envolvem outros Estados-Membros, nomeadamente os consultores dos projectos de geminação e agentes de ligação da polícia. Resta ainda determinar se estas acções contribuíram para melhorar a qualidade das investigações.

    - Simplificar e coordenar a criação institucional de órgãos com poderes para lutar contra a corrupção

    Os esforços anti-corrupção são coordenados pelo "Conselho de Coordenação da luta contra a corrupção" que foi criado em Abril de 2006. Este Conselho reúne representantes dos três principais organismos de luta contra a corrupção: i) a Comissão de luta contra a corrupção da Assembleia Nacional; ii) o Comité anti-corrupção do Conselho de Ministros; iii) o Comité anti-corrupção do Conselho Superior da Magistratura. Os serviços administrativos do Parlamento dão apoio organizativo e técnico ao Conselho de Coordenação. Este Conselho reúne-se mensalmente para debater questões estratégicas e operacionais, incluindo casos específicos.

    Em Março de 2007 foi adoptado um Relatório sobre a aplicação do plano estratégico de governação transparente e de prevenção e luta contra a corrupção para 2006, juntamente com o Plano de Acção estratégico para 2007. Contudo, é difícil determinar nesta fase precoce em que medida a coordenação introduz valor acrescentado às investigações e quais os resultados precisos deste reforço da coordenação.

    Visto existirem três comissões de luta contra a corrupção nos diferentes níveis de poder (executivo, legislativo e judicial), uma Inspecção-Geral no Conselho de Ministros e serviços de inspecção nos diferentes ministérios e junto do Ministério Público, não é ainda claro a quem cabe, em última instância, a responsabilidade operacional pelos resultados da luta contra a corrupção.

    A definição clara de responsabilidades e a coordenação dos esforços das diferentes instituições na luta contra a corrupção são fundamentais para garantir uma aplicação efectiva das políticas de luta contra a corrupção. É assim manifestamente necessário optimizar os trabalhos das diferentes unidades anti-corrupção, principalmente em termos do tipo de gestão e da tomada de decisão.

    - Adopção de disposições administrativas de protecção dos informadores

    Sob os auspícios do Ministério da Administração Pública e da Reforma Administrativa e com a colaboração de peritos britânicos, foi elaborado um projecto de lei relativa aos informadores intitulado "lei relativa à protecção dos trabalhadores e empregados que denunciam casos de abuso de poder e de corrupção". Esta lei não foi ainda agendada para aprovação do Parlamento, visto que algumas das mais altas autoridades búlgaras têm dúvidas quanto ao facto de proporcionar efectivamente qualquer valor acrescentado, uma vez que a maior parte das salvaguardas nela previstas estão já contempladas noutros actos legislativos búlgaros, como o Código de Processo Administrativo e a Lei da função pública.

    Não pode ser confirmada a aplicação de medidas efectivas no sentido de aplicar o actual quadro legislativo de protecção dos informadores potenciais.

    - Aplicar plenamente a legislação relativa à independência dos serviços de inspecção na administração pública e conferir um carácter mais pró-activo às suas funções de investigação

    A Lei relativa à administração proporciona o quadro legislativo necessário para a criação de serviços de inspecção na administração pública. Cada Ministério deve criar um serviço de inspecção sob responsabilidade directa do Ministro[8]. Foi criada uma Inspecção-Geral no âmbito do Conselho de Ministros[9].

    Para além dos serviços de inspecção existentes em cada Ministério e da Inspecção-Geral junto do Conselho de Ministros, o Ministério da Administração Pública conta igualmente com a Direcção dos Serviços de Inspecção da Administração Pública, que inspecciona e controla questões relacionadas com a aplicação da legislação relativa à função pública (recrutamentos, promoções, exonerações, pagamento, etc. dos funcionários públicos). A Inspecção-Geral publicou um conjunto de instruções metodológicas destinadas a coordenar a acção dos diversos serviços de inspecção dos ministérios. Num reduzido número de ocasiões (3 ou 4), a Inspecção-Geral foi contactada pelos serviços de inspecção dos ministérios para servir de mediador em conflitos no interior do ministério. Nestes casos, a Inspecção-Geral apresenta uma recomendação ao Ministro em causa e, segundo os serviços da Inspecção-Geral, estas recomendações são normalmente seguidas. No seu relatório, o Governo búlgaro forneceu informações sobre o número de verificações efectuadas pelas diversas estruturas administrativas e sobre o número de processos disciplinares a que foi dado início. Não obstante, não foram apresentados claramente elementos pormenorizados acerca do nível e funções dos funcionários que foram objecto de processos disciplinares.

    A independência dos serviços de inspecção está prevista na Lei relativa à administração. As suas funções e competências estão especificadas nos regulamentos internos das respectivas administrações. Todos os serviços de inspecção dos ministérios respondem perante o respectivo ministro e o seu orçamento faz parte do orçamento do ministério. O controlo dos órgãos do poder executivo (ministros, directores executivos das agências executivas, presidentes de agências e comissões públicas, etc.) é exercido pela Direcção-Geral dos Serviços de Inspecção, sob responsabilidade directa do Primeiro-Ministro da República da Bulgária.

    - Relatório sobre a aplicação das medidas adoptadas para prevenir e combater as pressões exercidas sobre as autoridades responsáveis pela investigação e pelas acções judiciais, em especial em casos de suspensão/exoneração/início de acções penais contra órgãos responsáveis pela aplicação da lei alegadamente corruptos

    As Autoridades búlgaras alegam que estão a ser aplicadas em todos os ministérios diversas medidas preventivas e de controlo. Contudo, o verdadeiro impacto das diversas medidas deverá ainda ser determinado; embora tenham sido adoptadas diversas medidas administrativas, não pôde ser verificado se foi dado início a acções penais e se estas chegarem ao seu termo. As informações fornecidas não permitem também concluir claramente em quantos destes processos se verificaram tentativas de exercer pressões a nível das investigações sobre corrupção, nem o que foi feito nestes casos.

    - Garantir a criação de um mecanismo de controlo credível das declarações patrimoniais, bem como sanções efectivas em caso de declarações falsas ou inexactas

    A partir de Janeiro de 2007, na sequência de alterações introduzidas à lei relativa à divulgação do património dos altos funcionários, de Setembro de 2006, estes devem apresentar declarações de património até 30 de Abril de cada ano, estando previsto um prazo suplementar de um mês para a correcção de eventuais erros.

    As declarações são seguidamente comparadas com as informações constantes de um registo de outras autoridades, como os Ministérios das Finanças, Transportes, Agricultura e Florestas e Desenvolvimento regional. O Serviço Nacional de Auditoria é responsável pela coordenação das declarações patrimoniais, pela comparação com os registos e pela aplicação de coimas em caso de infracção. As verificações devem estar concluídas até 31 de Outubro de cada ano. As declarações irregulares são comunicadas à Agência Nacional das Receitas para inspecção. Se for identificada uma eventual actividade criminosa, o Procurador-Geral é consultado. As declarações e as eventuais acções posteriores são publicadas no sítio Web do Serviço Nacional de Auditoria.

    Este mecanismo complementa os elementos preventivos e dissuasores da estratégia nacional anti-corrupção e permite que o público compare as declarações com o estilo de vida das pessoas em causa. Contudo, o efeito do mecanismo só pode ser avaliado quando a) tiverem sido apresentadas todas as declarações e b) todas as declarações tiverem sido verificadas e as medidas necessárias tiverem sido adoptadas[10].

    3.2.5. Objectivo de referência 5: Tomar medidas suplementares para prevenir e combater a corrupção, nomeadamente nas fronteiras e no âmbito da administração local

    A Bulgária intensificou os seus esforços para reduzir a corrupção nalguns postos de fronteira, com um maior número de controlos preventivos e de sanções. A criação de sistemas de pagamento electrónico e de um regime de turnos aleatórios nalguns postos de fronteira contribuíram para uma redução das oportunidades de corrupção e para um aumento das receitas. Estas boas práticas deverão ser tornadas extensíveis a todos os postos de fronteira. As medidas específicas de formação e de sensibilização para o problema da corrupção destinadas à administração local, acompanhadas de um aumento da transparência e da simplificação administrativa começaram a dar frutos. Contudo, não foram comunicados dados relativos às acções judiciais intentadas nos casos de corrupção a nível das administrações locais. O Serviço Nacional de Auditoria iniciou já investigações financeiras, mas os casos de enriquecimento inexplicável não são ainda correntemente objecto de investigações por iniciativa do próprio serviço.

    Na globalidade, foram realizados progressos significativos a nível da prevenção e luta contra a corrupção nas fronteiras e nas administrações locais.

    Avaliação pormenorizada

    - Aplicar sanções disciplinares e uma política de tolerância zero, principalmente no serviço veterinário, nos serviços aduaneiros, na agência executiva da administração dos transportes rodoviários e noutros serviços relevantes

    As Autoridades búlgaras intensificaram os seus esforços no sentido de impor controlos e aplicar sanções nos serviços relevantes e manteve-se a redução constante dos actos de corrupção a nível dos agentes de polícia das fronteiras, observada em 2006. São notáveis os esforços ambiciosos nesta matéria envidados pelo Ministério da Administração Pública e da Reforma Administrativa e pelas autoridades regionais e locais. Para além das inspecções efectuadas através dos serviços de inspecção, a Direcção-Geral da Polícia das Fronteiras está a aplicar o princípio da rotatividade do pessoal. O mesmo acontece a nível dos inspectores veterinários das fronteiras, da agência das alfândegas e da Agência Nacional das Receitas. São realizadas inspecções espontâneas juntamente com inspecções efectuadas na sequência de indicações fornecidas pelos postos de fronteira[11]; foram instaladas câmaras de vídeo nos locais de trabalho e são distribuídas brochuras em inglês e búlgaro às pessoas que entram no país; quando necessário, são fornecidas nos postos de fronteira encarregados do controlo veterinário informações relativas ao preço de uma desinfecção preventiva dos veículos automóveis; são organizadas sistematicamente formações para os funcionários recentemente nomeados e para os altos funcionários, bem como estudos psicológicos para avaliar o risco de corrupção; todos os casos detectados são publicitados como dissuasor.

    Embora a Bulgária tenha informado que são aplicadas medidas disciplinares[12], o seu impacto não pode ser avaliado, uma vez que não foram ainda transmitidas pelas Autoridades búlgaras informações sobre as funções e a antiguidade dos funcionários implicados. Além disso, o número de acções penais intentadas foi muito reduzido e não se verificaram quaisquer condenações por delitos relacionados com a corrupção em nenhum dos serviços relevantes.

    - Criar sistemas de pagamento electrónico e um regime de turnos aleatórios dos funcionários afectados às fronteiras

    Em Julho de 2006, a Bulgária introduziu um sistema-piloto de pagamento electrónico no posto de fronteira de Lesovo, com o objectivo de reduzir os pagamentos em dinheiro e os riscos de corrupção. Este sistema foi alargado a todos os postos de fronteira rodoviários nas fronteiras externas da UE. Os resultados positivos obtidos na fronteira de Lesovo deverão ser generalizados a todos os postos de fronteira rodoviários, a fim de ser alcançado um efeito duradouro.

    Está em funcionamento um sistema de atribuição aleatória de turnos para os guardas de fronteira. O software utilizado para a afectação dos turnos dos agentes de polícia nas fronteiras está igualmente disponível em alguns postos de fronteira, devendo ser alargado a todos.

    - Efectuar auditorias e verificações regulares, publicar os resultados e garantir o seu seguimento

    O Serviço Nacional de Auditoria, apoiado por serviços de auditoria regionais e locais (6 secções territoriais e 28 serviços em toda a Bulgária) efectua o controlo financeiro de todas as entidades públicas, incluindo o governo local e verifica todos os concursos públicos, assegurando o seu acompanhamento subsequente. Os resultados são regularmente publicados na Internet.

    A Bulgária informou que estão a decorrer 6 auditorias desde Janeiro de 2007, devendo 8 estar concluídas em Dezembro de 2007.

    - Divulgação das investigações relativas a casos de enriquecimento inexplicável

    Actualmente, não podem ser lançadas investigações relativas a casos de enriquecimento inexplicável sem um nexo com uma infracção penal ou sem que exista um indício grave. Não é permitido um controlo das contas bancárias para o efeito, sem que exista um nexo com uma infracção penal. Por conseguinte, não são realizadas, enquanto tal, investigações sobre casos de enriquecimento inexplicável, não tendo também sido registadas ou comunicadas pelas Autoridades búlgaras.

    3.2.6. Objectivo de referência 6: Aplicar uma estratégia destinada a lutar contra a criminalidade organizada, especialmente centrada nos delitos graves, no branqueamento de capitais e no confisco sistemático dos bens dos criminosos. Apresentar relatórios sobre as investigações, acusações e condenações novas e em curso neste domínio

    A Bulgária está a aplicar um programa de acção actualizado relativo à criminalidade organizada que se centra na execução das decisões judiciais e também nas sanções durante a fase de instrução e em medidas preventivas. Nesta área, regista-se uma ampla cooperação judiciária com os restantes Estados-Membros. A Bulgária participa igualmente num número considerável de projectos de assistência que abrangem diferentes aspectos da criminalidade organizada e das infracções graves. Contudo, a avaliação do impacto desta estratégia não permite extrair conclusões, dada a inexistência de uma metodologia de medição e de estatísticas fiáveis. Os dados que poderiam servir para efectuar uma avaliação do tratamento judiciário dos casos são fragmentados e inadequados. Além disso, é ainda insuficiente o número de acções intentadas no que se refere a alegados assassínios por contrato. Subsistem ainda preocupações relativamente à capacidade institucional para assegurar a confiscação de bens de origem criminosa.

    Na globalidade, os progressos realizados no domínio da luta contra a criminalidade grave e organizada são ainda insuficientes.

    Avaliação pormenorizada

    As informações fornecidas pela Bulgária no que se refere à luta contra a criminalidade organizada, embora tenham aumentado, continuam imprecisas.

    Foram adoptados instrumentos jurídicos de execução da estratégia em matéria de criminalidade organizada: em Janeiro de 2007, o Conselho de Ministros adoptou um Plano de Acção relativo à luta contra a criminalidade organizada, mas continuam a faltar informações fundamentais relativas às suas modalidades de aplicação.

    - Associar peritos dos Estados-Membros para prestar assistência e orientação tendo em vista melhorar a qualidade das investigações e apresentar relatórios na matéria

    Foram realizadas com êxito operações conjuntas no domínio da criminalidade organizada, em especial da luta contra a criminalidade relacionada com a droga. A Bulgária informou que, desde Setembro de 2006, foram realizadas 15 operações conjuntas com as polícias de Espanha, Países Baixos, França, Roménia, Portugal e Turquia. As Autoridades búlgaras comunicaram que foram desmanteladas três organizações criminosas responsáveis pelo tráfico de mulheres para fins de exploração sexual. Foram detidas três pessoas ao abrigo de um mandado de detenção europeu e as Autoridades búlgaras emitiram também um mandado deste tipo.

    As Autoridades búlgaras responsáveis pela aplicação da lei trabalham em conjunto com peritos de outros Estados-Membros da UE na luta contra diferentes formas de criminalidade grave e organizada. Estão a ser executados projectos conjuntos com Estados-Membros, bem como 9 projectos de geminação PHARE. Um antigo Procurador-Geral neerlandês desempenha funções de consultor no gabinete do Procurador-Geral búlgaro. Em Abril de 2007, um consultor francês iniciou funções no Ministério do Interior búlgaro, com o objectivo de reforçar a capacidade da Direcção-Geral da Polícia e de melhorar as actividades na área da luta contra a criminalidade organizada.

    Foram também alcançados resultados precisos na luta contra crimes relacionados com a utilização abusiva de fundos da UE. Prosseguem as investigações nesta área.

    - Apresentar um plano de acção para aplicar a estratégia de luta contra a criminalidade organizada e aplicá-lo, apresentando relatórios regulares

    Decorre a aplicação do Plano de acção actualizado relativo à criminalidade organizada, que abrange o período até ao final de 2007. Os seus principais objectivos são: a) agir penalmente contra os líderes de organizações criminosas; b) aplicar uma abordagem de antecipação na luta contra a criminalidade organizada; c) reduzir os recursos económicos das organizações criminosas; d) confiscar os bens de origem criminosa.

    As Autoridades búlgaras fazem referência a progressos significativos na aplicação do plano de acção. No entanto, a avaliação destes resultados continua a ser difícil, visto que não existem relatórios regulares relativos aos resultados da execução específica do plano de acção

    - Aplicar integralmente a legislação relevante relativa à confiscação de bens de origem criminosa

    A comissão para a identificação dos bens de origem criminosa, instituída pela lei relativa à confiscação de bens de origem criminosa, só recentemente foi dotada da capacidade – ainda não utilizada na prática – para impor efectivamente medidas que permitam bloquear e confiscar bens de origem criminosa, na sequência do envio do processo pelos investigadores. Esta comissão pode identificar os bens de origem criminosa, impor medidas para o seu congelamento e dar início a um processo judicial.

    A comissão não dispõe ainda de instalações permanentes e regista 114 lugares vagos para um efectivo total de 294 funcionários.

    Diversos processos foram enviados para efeitos de início de um processo judicial. Os bens e capitais que são objecto de uma investigação são congelados durante o período da investigação, mas não foi, até agora, efectuada nenhuma confiscação uma vez que o processo judicial deve ser concluído previamente, o que pode levar dois a três anos a contar do início do processo.

    - Apresentar relatórios regulares e efectuar auditorias internas relativamente às investigações, acusações e condenações novas e em curso

    A Bulgária regista uma redução constante dos crimes contra as pessoas. Contudo, as informações estatísticas fornecidas pelas Autoridades búlgaras não definem claramente os tipos de crimes praticados, por exemplo, no que se refere aos assassínios, as estatísticas fornecidas misturam assassínios domésticos com os relacionados com a criminalidade geral e/ou a criminalidade organizada, principalmente assassínios por contrato. Não foram fornecidas informações sobre os progressos realizados a nível das investigações sobre a criminalidade organizada. São necessários elementos mais precisos para poder realizar uma apreciação correcta.

    Os assassínios por contrato continuam a constituir motivo de grande preocupação, em especial, os recentes assassínios de políticos locais que ocorreram desde Janeiro. Até ao momento, não foram objecto de acções judiciais ou de condenações.

    Os recentes escândalos que envolveram funcionários de alto nível dos poderes executivo e judiciário da Bulgária constituirão um teste determinante da eficiência dos mecanismos criados para investigar e punir efectivamente os delitos ligados à grande corrupção e à criminalidade organizada. A recente demissão de um Ministro na sequência do início de uma investigação sobre um caso de alegada corrupção deve ser considerada como um sinal positivo.

    O verdadeiro instrumento de avaliação do êxito continuará a ser o número de acções judiciais concluídas e o número de condenações.

    - Publicar os resultados destas auditorias

    Não foi criado até agora nenhum mecanismo de apresentação de informações.

    - Aplicar a nova legislação de luta contra o branqueamento de capitais

    O Código Penal da Bulgária foi alterado em 2006 a fim de precisar que as infracções cometidas no estrangeiro podem constituir uma infracção principal de branqueamento de capitais na Bulgária e que não é necessária uma condenação anterior relativa a esta infracção principal para agir penalmente contra o branqueamento de capitais. Além disso, o Procurador-Geral tem o direito, nos processos que impliquem branqueamento de capitais e criminalidade organizada, de solicitar informações aos bancos sem uma injunção dos tribunais. Estão a ser desenvolvidas outras acções para aperfeiçoar as medidas de luta contra o branqueamento de capitais, o que deverá melhorar a eficácia da sua execução.

    As Autoridades búlgaras anunciaram alguns progressos nesta área, referindo em especial que o Gabinete do Procurador do Supremo Tribunal de Cassação concluiu a instrução de 54 processos relacionados com a criminalidade organizada e o branqueamento de capitais. Ocorreram 37 outras acusações, foram proferidas 5 condenações por branqueamento de capitais e realizadas 81 auditorias fiscais contra membros de organizações criminosas, bem como contra pessoas singulares e colectivas com eles relacionadas.

    Contudo, é ainda demasiado cedo para avaliar em termos concretos estas melhorias que devem, em primeiro lugar, ser confirmadas. Além disso, são necessárias ou estão a ser elaboradas medidas adicionais[13].

    4. ACOMPANHAMENTO NO ÂMBITO DO MECANISMO DE COOPERAÇÃO E DE VERIFICAÇÃO

    No domínio da reforma do sistema judiciário e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, a Bulgária deve prosseguir na via dos objectivos de referência, devendo em especial:

    - alargar os sistemas de controlo, a fim de neles incluir a nova Lei relativa ao sistema judiciário e os códigos processuais, na sequência da adopção e aplicação da Lei relativa ao sistema judiciário e ao Código de Processo Civil e apresentar relatórios regulares sobre os resultados destes controlos;

    - garantir o bom funcionamento das inspecções criadas no âmbito do Conselho Superior da Magistratura; integrar acções-piloto de afectação aleatória dos processos por computador e desenvolver novas acções de avaliação e de formação de juízes e de magistrados em matéria de deontologia;

    - apresentar resultados no âmbito da luta contra a corrupção. A Bulgária deve utilizar os progressos realizados no domínio da investigação e redobrar esforços no sentido de sensibilizar o poder judiciário para a importância do efeito do caso julgado e das decisões judiciais dissuasoras em casos de corrupção de alto nível. Trata-se nomeadamente de casos em que são acusadas personalidades influentes e muito conhecidas;

    - fornecer análises independentes, uma metodologia convincente e estatísticas fiáveis e bem adaptadas, para determinar se os casos de corrupção de alto nível, de assassínios em plena rua e de criminalidade organizada são devidamente investigados e se são proferidas sentenças dissuasoras. As medidas de prevenção e de acção judicial não devem ser afrouxadas. Além disso, os progressos realizados devem ser controlados e divulgados integralmente;

    - intensificar os esforços e o empenhamento político para aplicar o plano de acção contra a criminalidade organizada e apresentar, de forma transparente, relatórios sobre as actividades desenvolvidas. A Bulgária deve igualmente continuar a aprofundar a cooperação internacional neste domínio;

    - para realizar os objectivos supramencionados, reforçar a capacidade do sistema judiciário a todos os níveis, incluindo o profissionalismo, a independência, os recursos e as competências.

    O mecanismo de cooperação e de verificação continuará a ser utilizado para controlar os progressos realizados na Bulgária. Para facilitar a cooperação e a verificação, seria útil que as Autoridades búlgaras elaborassem, até Outubro de 2007, um plano de acção, acompanhado de metas concretas e que indique a forma como a Bulgária tenciona alcançar os objectivos de referência. Este plano deveria basear-se numa estratégia coerente da luta contra a criminalidade organizada e a corrupção e numa estratégia credível para reforçar o profissionalismo, a independência, as competências e os recursos do poder judicial. A melhoria e uma maior precisão das estatísticas e dos sistemas de informação no que se refere aos casos de corrupção e de criminalidade organizada e do seguimento que lhes é dado pelo sistema judiciário, contribuiriam igualmente para os esforços desenvolvidos no âmbito do mecanismo de cooperação e de verificação. É fundamental que as Autoridades búlgaras promovam um diálogo aberto com o povo búlgaro, reforçando a transparência das reformas realizadas no âmbito do mecanismo de cooperação e de verificação.

    4.1. Apoio

    Será prestado apoio à Bulgária nos seus esforços de reforma do sistema judiciário e de luta contra a criminalidade organizada. Tratar-se-á, nomeadamente, de afectar o financiamento comunitário a que a Bulgária tem direito ao abrigo dos diferentes programas, de forma a apoiar iniciativas de desenvolvimento institucional e de formação relacionados com a reforma judiciária e a luta contra a criminalidade organizada.

    A Comissão Europeia convida os restantes Estados-Membros a intensificarem a assistência e o precioso apoio técnico que prestam à Bulgária, cooperando com as Autoridades búlgaras em equipas de investigação conjuntas de luta contra a corrupção e a criminalidade organizada, partilhando informações e metodologias no domínio financeiro, destacando peritos e consultores para ministérios e organismos importantes (como as futuras inspecções criadas no âmbito da Lei relativa ao sistema judiciário ou do Conselho Superior da Magistratura) e fornecendo formação de alto nível às forças policiais, aos funcionários das alfândegas e aos magistrados do Ministério Público búlgaros nas suas academias nacionais de polícia e das alfândegas, nas suas escolas de magistrados ou nos seus institutos nacionais de justiça e outros centros de excelência destinados à função pública.

    A importância fundamental, para a UE, do princípio do Estado de direito implica que todos os intervenientes – a Comissão, a Bulgária e os restantes Estados-Membros – tenham de cooperar para garantir que a Bulgária procede efectivamente à reforma do seu sistema judiciário e luta contra a criminalidade e a corrupção a todos os níveis. A Comissão analisará, até Outubro de 2007, a assistência fornecida pelos Estados-Membros, a fim de identificar deficiências e garantir que é fornecido à Bulgária um apoio completo.

    5. CONCLUSÃO

    NOS PRIMEIROS SEIS MESES APÓS A ADESÃO, A BULGÁRIA CONTINUOU A REALIZAR PROGRESSOS PARA ultrapassar as deficiências susceptíveis de impedir uma aplicação efectiva da legislação, das políticas e dos programas da UE. No entanto, não dispôs de tempo suficiente para apresentar resultados concludentes em áreas fundamentais. Todos os domínios relativamente aos quais estão em vigor medidas de acompanhamento necessitam de uma atenção permanente. Em especial, é necessário intensificar esforços no que se refere à prossecução da reforma judiciária e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada. À luz da análise apresentada no presente relatório, a Comissão não considera que se justifique, na presente fase, recorrer às cláusulas de salvaguarda previstas no Tratado de Adesão.

    A Comissão continuará a trabalhar em estreita colaboração com a Bulgária a fim de apoiar este país a alcançar os objectivos de referência fixados no âmbito do mecanismo de cooperação e de verificação. A decisão que estabelece o mecanismo de cooperação e de verificação prevê que a Comissão apresente relatórios semestrais. A Comissão actualizará o presente relatório no início de 2008. Elaborará, em meados de 2008, o próximo relatório pormenorizado relativo ao mecanismo de cooperação e de verificação. A fim de fornecer os dados necessários à elaboração desse relatório, a Bulgária informará a Comissão dos progressos suplementares realizados até 31 de Março de 2008.

    ANEXO

    Ponto da situação no que se refere às medidas de salvaguarda e disposições transitórias aplicáveis à Bulgária

    Cláusula de salvaguarda económica

    Não aplicável.

    Cláusula de salvaguarda relativa ao mercado interno

    Não aplicável.

    Cláusula de salvaguarda relativa à justiça e assuntos internos

    Não aplicável.

    Fundos agrícolas

    a) Medidas de salvaguarda

    Não aplicável.

    b) Disposições transitórias

    Regulamento (CE) n.º 1423/2006 da Comissão, de 26 de Setembro de 2006, que estabelece um mecanismo para a adopção de medidas adequadas no domínio das despesas agrícolas a respeito da Bulgária e da Roménia .

    Segurança dos alimentos

    a) Medidas de salvaguarda

    Não aplicável.

    b) Disposições transitórias

    Decisão 2006/800/CE da Comissão, de 23 de Novembro de 2006, que aprova os planos de erradicação da peste suína clássica nos suínos selvagens e de vacinação de emergência destes suínos contra aquela doença, na Bulgária

    Decisão 2006/805/CE da Comissão , de 24 de Novembro de 2006, relativa a medidas de polícia sanitária contra a peste suína clássica em determinados Estados-Membros (com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/152/CE da Comissão, de 6 de Março de 2007)

    Decisão 2007/16/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, que estabelece medidas transitórias para o comércio intracomunitário de sémen, óvulos e embriões de bovinos, suínos, ovinos, caprinos e equinos obtidos na Bulgária e na Roménia

    Decisão 2007/26/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, que altera o apêndice do anexo VI do Acto de Adesão da Bulgária e da Roménia, no que se refere a determinados estabelecimentos de transformação de leite na Bulgária

    Decisão 2007/29/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, que estabelece medidas de transição para determinados produtos de origem animal abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, introduzidos na Bulgária e na Roménia a partir de países terceiros antes de 1 de Janeiro de 2007

    Decisão 2007/30/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, que estabelece medidas de transição para a colocação no mercado de determinados produtos de origem animal produzidos na Bulgária e na Roménia (alterada pela Decisão 2007/264/CE da Comissão de 25 de Abril de 2007)

    Decisão 2007/31/CE da Comissão, de 22 de Dezembro de 2006, que define medidas de transição no que se refere à expedição de determinados produtos dos sectores da carne e do leite, abrangidos pelo Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, a partir da Bulgária para outros Estados-Membros (com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2007/398/CE da Comissão, de 11 de Junho de 2007)

    Segurança da aviação

    Medidas de salvaguarda

    Regulamento (CE) n.º 1962/2006 da Comissão, de 21 de Dezembro de 2006, em aplicação do artigo 37.º do Acto de Adesão da Bulgária à União Europeia

    Além disso, a própria Bulgária impôs, em 21 de Fevereiro de 2007, restrições a cinco transportadores de frete para evitar a sua apreciação no contexto da lista comunitária de transportadores banidos e retirou os certificados de navegabilidade a 160 aeronaves que não cumpriam os regulamentos da CE.

    [1] Artigos 36º, 37º e 38º do Acto de Adesão.

    [2] Decisão 2006/929/CE da Comissão, de 13 de Dezembro de 2006, que estabelece um mecanismo de cooperação e de verificação dos progressos realizados na Bulgária relativamente a objectivos de referência específicos nos domínios da reforma judiciária e da luta contra a corrupção e a criminalidade organizada (JO L 354 de 14.12.2006, p. 58).

    [3] As alterações são as seguintes: o artigo 84.º foi alterado de modo a que a Assembleia Nacional receba e adopte os relatórios anuais do Supremo Tribunal de Cassação, do Supremo Tribunal Administrativo e do Ministério Público, relativos à aplicação da legislação e às actividades de cada órgão jurisdicional. Estes relatórios são subsequentemente enviados à Assembleia Nacional pelo Conselho Superior da Magistratura. Nos termos do artigo 130.º, o Conselho Superior da Magistratura tem agora poderes expressos relativamente à nomeação, promoção, afastamento, disciplina e qualificações dos magistrados. Deixou de estar previsto, no artigo 130.º-A, que o Ministério da Justiça efectue controlos relativos ao início, estado de adiantamento e encerramento dos processos. Em contrapartida, o novo artigo 132.º-A prevê a criação de uma inspecção independente, no âmbito do Conselho Geral da Magistratura, para controlar a actividade dos órgãos jurisdicionais tanto por sua própria iniciativa como na sequência de reclamações dos cidadãos, pessoas colectivas e autoridades públicas, incluindo membros do poder judiciário. Foi suprimida a imunidade efectiva dos magistrados que os protegia relativamente a acções penais (não relacionada com o desempenho de funções oficiais). Actualmente, os magistrados gozam apenas de imunidade relativamente a actos praticados no desempenho das suas funções oficiais, e não relativamente a infracções penais passíveis de acção judicial cometidas com dolo.

    [4] O actual projecto da lei relativa ao sistema judiciário é composto por 22 partes e 377 artigos. Regula em pormenor: a) o estatuto e competências do Conselho Superior da Magistratura; b) o estatuto e competências da inspecção criada no âmbito do Conselho Superior da Magistratura; c) o estatuto e competências da inspecção sob o controlo do Ministério da Justiça (tem por funções, nomeadamente, controlar a actividade dos agentes públicos ou privados responsáveis pela aplicação do direito, controlar a administração judiciária e apoiar o Ministro da Justiça na elaboração de propostas de decisões e acórdãos interpretativos) d) os critérios e procedimentos de avaliação dos magistrados; e) o âmbito das funções de interpretação jurídica dos Tribunais Supremos; f) as funções do Ministério Público em conformidade com o novo Código de Processo Penal; g) os princípios de concurso nos procedimentos de recrutamento e nomeação para lugares nos órgãos jurisdicionais; h) a responsabilidade disciplinar dos magistrados, incluindo em caso de violação das regras deontológicas.

    [5] Em especial, ambas as inspecções controlam a organização da actividade administrativa dos tribunais e resumem as informações relativas aos processos recolhidas pelos juízes, magistrados do Ministério Público e inspectores (n.º 1 do artigo 58.º e n.º 1 do artigo 69.º do projecto de lei relativa ao sistema judiciário).

    [6] Em especial, o incentivo à prostituição será punível com pena de prisão até 5 anos (anteriormente 3 anos) e uma multa de 3 000-10 000 lev (contra 1 000-3000 lev). A sanção para este delito, quando instigado por uma organização criminosa ou quando a vítima tenha menos de 18 anos ou sofre de perturbações psíquicas, ou em caso de reincidência perigosa, é de 2-8 anos (anteriormente 6 anos) com uma multa de 5 000-15 000 lev. Obrigar ou induzir uma pessoa a consumir estupefacientes ou substâncias semelhantes para efeitos de prostituição, será punível, nestas condições, com 10-20 anos de prisão e uma multa de 100 000-300 000 lev (anteriormente 5-15 anos e 10 000-35 000 lev).

    [7] O documento contém uma declaração de princípios explícita – o Estado de direito, a independência do sistema judicial, a protecção dos direitos individuais e a aplicação das normas judiciais europeias. O documento está dividido em oito partes (reforço da capacidade judiciária e melhoria da actividade administrativa do sistema judiciário; participação efectiva da Bulgária na cooperação judiciária a nível da UE; reforço da capacidade do Conselho Superior da Magistratura no que se refere à gestão do sistema judiciário, etc.). Cada parte inclui um objectivo resumido seguido de uma lista de prioridades a curto prazo (até ao final de 2006) e a médio prazo (até ao final de 2007).

    [8] Os serviços de inspecção têm o seguinte mandato: i) analisar a eficiência da actividade da administração pública; ii) examinar a observância do regulamento interno da organização; iii) dar início a processos disciplinares em caso de violação dos deveres oficiais e do Código de Conduta dos funcionários públicos; iv) efectuar controlos dos indícios, pedidos e reclamações contra comportamentos ilegais ou incorrectos ou omissões por parte dos funcionários públicos; v) desempenhar outras funções de controlo administrativo.

    [9] A Inspecção-Geral depende directamente do Primeiro-Ministro e tem o seguinte mandato: i) coordenar e apoiar as actividades dos serviços de inspecção; ii) sugerir instruções metodológicas aos serviços de inspecção; iii) examinar indícios de conflitos de interesse e outras violações dos deveres oficiais; iv) examinar indícios de corrupção no poder executivo e na função pública; v) desempenhar outras funções estabelecidas por actos regulamentares do Conselho de Ministro ou atribuídas pelo Primeiro-Ministro.

    [10] Até ao momento, 106 dos 359 partidos políticos registados e respectivos membros apresentaram os seus relatórios financeiros ao Serviço Nacional de Auditoria. Os 253 partidos que não apresentaram os seus relatórios financeiros perdem o direito de receber subsídios do Estado e não podem participar nas eleições nacionais nem nas eleições locais.O Serviço Nacional de Auditoria publicou, em 20 de Abril, no seu sítio Internet, uma lista das pessoas que não tinham apresentado declarações patrimoniais iniciais após terem assumido funções, bem como uma lista das pessoas que não apresentaram declarações patrimoniais na altura da sua exoneração, nas condições previstas na lei. Foram apresentadas 816 declarações de início de funções nas condições previstas na lei. 8 declarações de início de funções não foram apresentadas dentro do prazo (de membros de órgãos de gestão e de supervisão de partidos políticos), o mesmo acontecendo com 2 declarações finais (a apresentar na altura da cessação de funções) de investigadores.Foi dado início a acções administrativas e penais contra as pessoas que não apresentaram as suas declarações nas condições previstas na lei. O Presidente do Serviço Nacional de Auditoria enviou a lista das pessoas que não apresentaram as suas declarações em conformidade com a lei ao Director Executivo da Agência Nacional das Receitas para que sejam tomadas medidas ao abrigo do Código de Processo Fiscal e dos Seguros.O prazo para apresentação das declarações patrimoniais anuais das pessoas que ocupam altos cargos públicos terminou em 30 de Abril. Até 15 de Maio, o Serviço Nacional de Auditoria tinha processado 5 515 declarações e notificações. O número definitivo de declarações e notificações anuais processadas será comunicado quando terminar o prazo de introdução de alterações nas declarações apresentadas.

    [11] As estatísticas relativas às suspeitas de corrupção de funcionários públicos e as investigações subsequentes efectuadas pelas autoridades, fornecidas ao perito designado pela Comissão Europeia em Abril no posto de fronteira Kapitan Andreevo, sugerem que se verifica uma melhoria da qualidade das investigações.

    [12] As Autoridades búlgaras adoptaram um relatório relativo à aplicação da estratégia de governação transparente e de prevenção e luta contra a corrupção de 2006, que afirma que, das 121 medidas enumeradas no Plano de Acção de 2006, 94 foram já aplicadas e 27 estão a ser aplicadas, devendo o processo estar concluído em meados de 2007. Desconhece-se exactamente quais as medidas que foram ou não aplicadas. O relatório búlgaro anuncia igualmente que foi aprovado um plano de acção de execução da Estratégia para 2007. Contudo, este documento não foi ainda oficialmente comunicado.

    [13] O Conselho de Ministros aprovou nomeadamente, em 30 de Novembro de 2006, um projecto de lei relativa à alteração da Lei relativa às medidas contra o branqueamento de capitais. Este projecto de lei exige que todos os bancos e sociedades que prestam serviços de moeda virtual forneçam informações adicionais sobre operações e transacções relativamente às quais existem suspeitas de branqueamento de capitais. As alterações propostas destinam-se a alinhar o quadro regulamentar pela Lei relativa às instituições de crédito que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2007. Estas alterações estão ainda a ser debatidas no Parlamento. As Autoridades búlgaras estão igualmente a debruçar-se sobre a transposição da terceira directiva da UE em matéria de branqueamento de capitais.

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