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Document 52006XX0802(01)

Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes — Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n. o 574/72 do Conselho

JO C 180 de 2.8.2006, p. 99–100 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

2.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 180/99


COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

(2006/C 180/11)

N.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Período de referência: Julho de 2006

Período de aplicação: Outubro, Novembro e Dezembro de 2006

 

EUR

CZK

DKK

EEK

CYP

LVL

LTL

HUF

MTL

PLN

SIT

SKK

SEK

GBP

NOK

ISK

CHF

1 EUR =

1

28,4480

7,46016

15,6466

0,575000

0,696014

3,45280

277,490

0,429300

3,99622

239,647

38,3774

9,21704

0,687819

7,93862

94,3310

1,56867

1 CZK =

0,0351519

1

0,262239

0,550008

0,0202124

0,0244662

0,121373

9,75429

0,0150907

0,140475

8,42404

1,34904

0,323997

0,0241782

0,279058

3,31591

0,0551418

1 DKK =

0,134045

3,81332

1

2,09735

0,0770761

0,0932975

0,462832

37,1962

0,0575457

0,535675

32,1235

5,14431

1,23550

0,0921989

1,06413

12,6446

0,210273

1 EEK =

0,0639116

1,81816

0,476791

1

0,0367492

0,0444834

0,220674

17,7348

0,0274373

0,255405

15,3162

2,45276

0,589076

0,0439596

0,507370

6,02885

0,100256

1 CYP =

1,73913

49,4747

12,9742

27,2115

1

1,21046

6,00487

482,590

0,746609

6,94995

416,777

66,7433

16,0296

1,19621

13,8063

164,054

2,72812

1 LVL =

1,43675

40,8727

10,7184

22,4803

0,826132

1

4,96082

398,684

0,616798

5,74158

344,313

55,1388

13,2426

0,988225

11,4058

135,530

2,25379

1 LTL =

0,289620

8,23910

2,16061

4,53157

0,166532

0,201580

1

80,3665

0,124334

1,15739

69,4065

11,1149

2,66944

0,199206

2,29918

27,3201

0,454319

1 HUF =

0,00360374

0,102519

0,0268845

0,0563863

0,00207215

0,00250825

0,0124430

1

0,00154709

0,0144014

0,863624

0,138302

0,0332158

0,00247872

0,0286087

0,339944

0,00565308

1 MTL =

2,32937

66,2659

17,3775

36,4468

1,33939

1,62128

8,04286

646,377

1

9,30870

558,227

89,3953

21,4699

1,60219

18,4920

219,732

3,65402

1 PLN =

0,250236

7,11871

1,86680

3,91535

0,143886

0,174168

0,864016

69,4379

0,107426

1

59,9683

9,60341

2,30644

0,172117

1,98653

23,6050

0,392538

1 SIT =

0,00417281

0,118708

0,0311298

0,0652903

0,00239937

0,00290434

0,0144079

1,15791

0,00179139

0,0166755

1

0,160142

0,0384609

0,00287014

0,0331263

0,393625

0,00654577

1 SKK =

0,026057

0,741269

0,194390

0,407704

0,0149828

0,0181361

0,0899697

7,23055

0,0111863

0,104130

6,24448

1

0,240169

0,0179225

0,206857

2,45798

0,0408749

1 SEK =

0,108495

3,08645

0,809388

1,69757

0,0623845

0,0755139

0,374611

30,1061

0,0465768

0,433569

26,0004

4,16374

1

0,0746247

0,861298

10,23440

0,170193

1 GBP =

1,45387

41,3596

10,8461

22,7481

0,835976

1,01191

5,01992

403,434

0,624147

5,80999

348,415

55,7958

13,4004

1

11,5417

137,145

2,28065

1 NOK =

0,125966

3,58349

0,939730

1,97095

0,0724307

0,0876745

0,434937

34,9544

0,0540774

0,503390

30,1875

4,83426

1,16104

0,0866422

1

11,88250

0,197600

1 ISK =

0,0106010

0,301576

0,079085

0,165869

0,00609556

0,00737843

0,036603

2,94166

0,00455100

0,0423639

2,54049

0,406838

0,0977096

0,00729155

0,084157

1

0,0166294

1 CHF =

0,637482

18,1351

4,75572

9,97443

0,366552

0,443697

2,20110

176,895

0,273671

2,54752

152,770

24,4649

5,87570

0,438472

5,06073

60,1343

1

1.

O Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.

2.

O período de referência é:

o mês de Janeiro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Abril seguinte,

o mês de Abril, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Julho seguinte,

o mês de Julho, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Outubro seguinte,

o mês de Outubro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Janeiro seguinte.

As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro.


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