EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52006XC1213(08)

Lista da combinação de códigos que podem ser indicados na casa n. o 36 do Documento Administrativo Único

JO C 303 de 13.12.2006, p. 83–85 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

13.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 303/83


Lista da combinação de códigos que podem ser indicados na casa n.o 36 do Documento Administrativo Único

(2006/C 303/28)

Combinação de códigos

Regimes pautais a aplicar

(n.o 3, alínea c) — f), do artigo 20.o do Código Aduaneiro Comunitário)

1XX

Erga Omnes

100

Taxas de direitos erga omnes aplicáveis a países terceiros

(taxas de direitos normalmente aplicáveis, em conformidade com o n.o 3, alínea c), do artigo 20.o do CAC)

Neste caso, não é solicitado beneficiar de um direito aduaneiro preferencial ou esse direito não existe.

110

Suspensão pautal autónoma erga omnes

As suspensões temporárias dos direitos aduaneiros autónomos são concedidas a determinadas mercadorias dos sectores agrícola, químico, aeronáutico e micro-electrónico. As suspensões figuram, na sua maioria, em regulamentos anuais. Há, no entanto, suspensões que figuram como notas de pé-de-página de alguns códigos NC e que são aplicáveis por um período ilimitado. As taxas de direitos normalmente aplicáveis podem ser suspensas total (por exemplo, Capítulo 27) ou parcialmente (por exemplo, 2905 44, 3201 20 00, 3824 60 etc.).

115

Suspensões pautais autónomas erga omnes subordinadas a uma utilização para fins especiais

Algumas suspensões do código 110 só são concedidas se as mercadorias receberem um destino específico, uma «utilização para fins especiais» nos termos do artigo 82.o do CCC.

118

Suspensões pautais autónomas erga omnes com um certificado comprovativo da natureza especial do produto

Presentemente, a TARIC não tem este tipo de caso.

119

Suspensões pautais autónomas erga omnes subordinadas à apresentação de um «certificado de navegabilidade»

Estas suspensões só são concedidas se tiver sido apresentado um certificado de navegabilidade.

120

Contingentes pautais não preferenciais

Incluídos os contingentes da OMC e os contingentes pautais autónomos, erga omnes e no âmbito da origem.

123

Contingentes pautais não preferenciais subordinados à apresentação de uma autorização de destino especial

Alguns contingentes pautais do código 120 só são concedidos se as mercadorias receberem um destino específico, uma «utilização para fins especiais» nos termos do artigo 82.o do CCC.

125

Contingentes pautais não preferenciais subordinados à apresentação de um certificado especial

Devem ser outros certificados sem ser os certificados de origem: por exemplo, certificados genealógicos, certificados de artesanato e certificados de tear manual.

128

Contingentes pautais erga omnes após o aperfeiçoamento passivo

140

Destino especial resultante da Pauta Aduaneira Comum

A aplicação das taxas de direito de países terceiros está subordinada à apresentação de uma autorização de destino especial.

150

Admissão nos códigos NC subordinada à apresentação de certificados especiais

A maior parte destes casos e os respectivos certificados estão indicados na Nomenclatura Combinada (ver Disposições Preliminares). Os outros casos figuram como notas de pé-de-página dos respectivos códigos NC, por exemplo, 0202 30 50.

2XX

Sistema de Preferências Generalizadas (SPG)

200

Taxa de direito SPG sem condições nem limites

A única condição a cumprir é a apresentação de um certificado de origem — formulário A.

O cumprimento de disposições sociais e ambientais pode também ser certificado no Formulário A para beneficiar de reduções suplementares dos direitos. (Este código abrange também os casos em que os países graduados continuam a beneficiar de reduções de direitos da PAC) (Por exemplo, a Moldávia).

218

Suspensões SPG com certificado comprovativo da natureza especial do produto

Presentemente, não aplicável.

220

Contingentes pautais SPG

223

Contingente pautal SPG subordinado a uma utilização para fins especiais

Para beneficiar do contingente pautal SPG é necessária a apresentação de uma autorização do destino especial.

225

Contingentes pautais SPG subordinados à apresentação de um certificado especial

240

Taxas de direito SPG subordinadas a uma utilização para fins especiais

Para beneficiar de uma preferência SPG é necessária a apresentação de uma autorização de destino especial.

250

Admissão nos códigos NC com taxas SPG especiais subordinada à apresentação de um certificado especial

Presentemente, não aplicável.

3XX

Acordos preferenciais (incluindo uniões aduaneiras)

300

Taxa do direito preferencial sem condições nem limites (incluindo limites máximos)

Aplicação das taxas de direito preferencial ao abrigo do acordo em causa.

310

Acordos preferenciais: Suspensões pautais

315

Suspensões preferenciais subordinadas a uma utilização para fins especiais

Para beneficiar de uma suspensão preferencial é necessária a apresentação de uma autorização do destino especial.

318

Suspensões preferenciais com certificado comprovativo da natureza especial do produto

Presentemente, não aplicável.

320

Contingentes pautais preferenciais

As taxas de direito preferencial só são aplicáveis nos limites dos contingentes. Podem ser geridas com base no princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido» ou com base em licenças.

323

Contingentes pautais preferenciais subordinados a uma utilização para fins especiais

Alguns contingentes do código 320 só são concedidos se as mercadorias receberem um destino específico, uma «utilização para fins especiais» nos termos do artigo 82.o do CCC.

325

Contingentes pautais preferenciais subordinados à apresentação de um certificado especial

340

Taxas de direito preferencial subordinadas a uma utilização para fins especiais

Para beneficiar de uma preferência é necessária a apresentação de uma autorização de destino especial.

350

Admissão nos códigos NC com taxas preferenciais especiais subordinada à apresentação de um certificado especial

Presentemente, este tipo de caso não existe.

4XX

 

400

Não cobrança de direitos aduaneiros em conformidade com as disposições de acordos de união aduaneira concluídos pela Comunidade

Por uma questão de conveniência, serão publicadas novas versões desta lista no sítio EUROPA

(http://ec.europa.eu/taxation_customs/customs/procedural_aspects/general/sad/index_en.htm)


Top