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Document 52006XC1213(08)
List of code combinations that can be used for box 36 of the Single Administrative Document
Lista da combinação de códigos que podem ser indicados na casa n. o 36 do Documento Administrativo Único
Lista da combinação de códigos que podem ser indicados na casa n. o 36 do Documento Administrativo Único
JO C 303 de 13.12.2006, p. 83–85
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
13.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 303/83 |
Lista da combinação de códigos que podem ser indicados na casa n.o 36 do Documento Administrativo Único
(2006/C 303/28)
Combinação de códigos |
Regimes pautais a aplicar (n.o 3, alínea c) — f), do artigo 20.o do Código Aduaneiro Comunitário) |
1XX |
Erga Omnes |
100 |
Taxas de direitos erga omnes aplicáveis a países terceiros (taxas de direitos normalmente aplicáveis, em conformidade com o n.o 3, alínea c), do artigo 20.o do CAC) Neste caso, não é solicitado beneficiar de um direito aduaneiro preferencial ou esse direito não existe. |
110 |
Suspensão pautal autónoma erga omnes As suspensões temporárias dos direitos aduaneiros autónomos são concedidas a determinadas mercadorias dos sectores agrícola, químico, aeronáutico e micro-electrónico. As suspensões figuram, na sua maioria, em regulamentos anuais. Há, no entanto, suspensões que figuram como notas de pé-de-página de alguns códigos NC e que são aplicáveis por um período ilimitado. As taxas de direitos normalmente aplicáveis podem ser suspensas total (por exemplo, Capítulo 27) ou parcialmente (por exemplo, 2905 44, 3201 20 00, 3824 60 etc.). |
115 |
Suspensões pautais autónomas erga omnes subordinadas a uma utilização para fins especiais Algumas suspensões do código 110 só são concedidas se as mercadorias receberem um destino específico, uma «utilização para fins especiais» nos termos do artigo 82.o do CCC. |
118 |
Suspensões pautais autónomas erga omnes com um certificado comprovativo da natureza especial do produto Presentemente, a TARIC não tem este tipo de caso. |
119 |
Suspensões pautais autónomas erga omnes subordinadas à apresentação de um «certificado de navegabilidade» Estas suspensões só são concedidas se tiver sido apresentado um certificado de navegabilidade. |
120 |
Contingentes pautais não preferenciais Incluídos os contingentes da OMC e os contingentes pautais autónomos, erga omnes e no âmbito da origem. |
123 |
Contingentes pautais não preferenciais subordinados à apresentação de uma autorização de destino especial Alguns contingentes pautais do código 120 só são concedidos se as mercadorias receberem um destino específico, uma «utilização para fins especiais» nos termos do artigo 82.o do CCC. |
125 |
Contingentes pautais não preferenciais subordinados à apresentação de um certificado especial Devem ser outros certificados sem ser os certificados de origem: por exemplo, certificados genealógicos, certificados de artesanato e certificados de tear manual. |
128 |
Contingentes pautais erga omnes após o aperfeiçoamento passivo |
140 |
Destino especial resultante da Pauta Aduaneira Comum A aplicação das taxas de direito de países terceiros está subordinada à apresentação de uma autorização de destino especial. |
150 |
Admissão nos códigos NC subordinada à apresentação de certificados especiais A maior parte destes casos e os respectivos certificados estão indicados na Nomenclatura Combinada (ver Disposições Preliminares). Os outros casos figuram como notas de pé-de-página dos respectivos códigos NC, por exemplo, 0202 30 50. |
2XX |
Sistema de Preferências Generalizadas (SPG) |
200 |
Taxa de direito SPG sem condições nem limites A única condição a cumprir é a apresentação de um certificado de origem — formulário A. O cumprimento de disposições sociais e ambientais pode também ser certificado no Formulário A para beneficiar de reduções suplementares dos direitos. (Este código abrange também os casos em que os países graduados continuam a beneficiar de reduções de direitos da PAC) (Por exemplo, a Moldávia). |
218 |
Suspensões SPG com certificado comprovativo da natureza especial do produto Presentemente, não aplicável. |
220 |
Contingentes pautais SPG |
223 |
Contingente pautal SPG subordinado a uma utilização para fins especiais Para beneficiar do contingente pautal SPG é necessária a apresentação de uma autorização do destino especial. |
225 |
Contingentes pautais SPG subordinados à apresentação de um certificado especial |
240 |
Taxas de direito SPG subordinadas a uma utilização para fins especiais Para beneficiar de uma preferência SPG é necessária a apresentação de uma autorização de destino especial. |
250 |
Admissão nos códigos NC com taxas SPG especiais subordinada à apresentação de um certificado especial Presentemente, não aplicável. |
3XX |
Acordos preferenciais (incluindo uniões aduaneiras) |
300 |
Taxa do direito preferencial sem condições nem limites (incluindo limites máximos) Aplicação das taxas de direito preferencial ao abrigo do acordo em causa. |
310 |
Acordos preferenciais: Suspensões pautais |
315 |
Suspensões preferenciais subordinadas a uma utilização para fins especiais Para beneficiar de uma suspensão preferencial é necessária a apresentação de uma autorização do destino especial. |
318 |
Suspensões preferenciais com certificado comprovativo da natureza especial do produto Presentemente, não aplicável. |
320 |
Contingentes pautais preferenciais As taxas de direito preferencial só são aplicáveis nos limites dos contingentes. Podem ser geridas com base no princípio «primeiro a chegar, primeiro a ser servido» ou com base em licenças. |
323 |
Contingentes pautais preferenciais subordinados a uma utilização para fins especiais Alguns contingentes do código 320 só são concedidos se as mercadorias receberem um destino específico, uma «utilização para fins especiais» nos termos do artigo 82.o do CCC. |
325 |
Contingentes pautais preferenciais subordinados à apresentação de um certificado especial |
340 |
Taxas de direito preferencial subordinadas a uma utilização para fins especiais Para beneficiar de uma preferência é necessária a apresentação de uma autorização de destino especial. |
350 |
Admissão nos códigos NC com taxas preferenciais especiais subordinada à apresentação de um certificado especial Presentemente, este tipo de caso não existe. |
4XX |
|
400 |
Não cobrança de direitos aduaneiros em conformidade com as disposições de acordos de união aduaneira concluídos pela Comunidade |
Por uma questão de conveniência, serão publicadas novas versões desta lista no sítio EUROPA
(http://ec.europa.eu/taxation_customs/customs/procedural_aspects/general/sad/index_en.htm)