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Document 52006XC1209(05)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 68/2001 of 12 January 2001 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to training aid (Text with EEA relevance)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios à formação (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios à formação (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 300 de 9.12.2006, p. 22–23
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
9.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 300/22 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 300/07)
Número do auxílio |
XT 45/06 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Navarra |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílios a favor da organização de actividades de formação em matéria de comércio externo para 2006 |
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Base jurídica |
Resolución 1445/2006, de 5 de julio, del Director General de Industria y Comercio (Boletín Oficial de Navarra número 90 de 28.7.2006). Ley Foral 11/2005, de 9 de noviembre, de Subvenciones (Boletín Oficial de Navarra número 136 de 14.11.2005) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
87 000 EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
1.12.2005 a 30.11.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.11.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
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Formação específica |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outros serviços |
Sim |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Gobierno de Navarra Departamento de Industria y Tecnología, Comercio y Trabajo |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento. |
Sim |
Número do auxílio |
XT 48/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Provincia Autonoma di Trento |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Financiamento de acções de formação a favor dos trabalhadores e das empresas abrangidas pela gestão dos fundos prevista no n.o 3 do artigo 9.o da Lei n.o 236/93 — ano 2006 |
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Base jurídica |
Deliberazione della Giunta Provinciale n. 1912 di data 15.9.2006, pubblicata sul Bollettino della Regione Trentino Alto Adige del 26.9.2006 n. 39 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
1 210 351,04 EUR (1,21 milhões de EUR) |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 26.9.2006. |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006. |
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Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
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Formação específica |
Sim |
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Sector(es) económico(s) abrangido(s) |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
Sim |
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Nome e endereço da entidade que concede os auxílios |
Provincia Autonoma di Trento Dipartimento Politiche Sociali e del Lavoro Ufficio Fondo Sociale Europeo |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento. A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios, se o montante do auxílio concedido a uma empresa para um único projecto de formação ultrapassar 1 milhão de euros. |
Sim |