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Document 52006XC1202(02)

    Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO C 293 de 2.12.2006, p. 4–5 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    2.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 293/4


    Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/C 293/03)

    Número XA: XA 90/06

    Estado-Membro: Áustria

    Região: Burgenland

    Denominação do regime de auxílios: Orientações sobre a concessão de garantias ao crédito e empréstimos às pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas em conformidade com a lei de 24 de Março de 1994, LGBI, publicada no Jornal Oficial de Burgenland n.o 33/1994, relativa a medidas destinadas a fomentar o desenvolvimento económico no Burgenland (Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG)

    Base jurídica: Gesetz vom 24. März 1994 über Maßnahmen zur Gewährleistung der wirtschaftlichen Entwicklung im Burgenland (Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG), LGBl. Nr. 33/1994, in der Fassung des Gesetzes LGBl. Nr. 64/1998.

    Despesas anuais previstas a título do regime: Ano 2006: Limite de responsabilidade (EUR): 500 000

    Intensidade máxima do auxílio: O cálculo da subvenção correspondente à garantia é realizado segundo o método estabelecido na Comunicação da Comissão relativa à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais sob forma de garantias (JO C 71 de 11.3.2000, p. 14).

    O montante da garantia ascenderá, em princípio, a 50 % do empréstimo, que compreende o principal e os juros. Nos casos em que o Burgenland tiver especial interesse na realização de um projecto, o montante da garantia poderá ascender a 75 %, no máximo.

    Ao calcular a subvenção correspondente à garantia, é necessário ter em conta a acumulação com outras medidas de auxílio, aplicando-se os seguintes limites máximos:

    Nordburgenland: 30 %

    Mittelburgenland: 35 %

    Südburgenland: 35 %

    Podem ser concedidos prémios de +15 %.

    O montante do auxílio está sujeito ao limite fixado no Regulamento (CE) n.o 1/2004.

    Data de aplicação: Os auxílios podem ser concedidos a partir da publicação do regime de auxílios no Jornal Oficial do Burgenland. A publicação só está prevista 10 dias úteis após a publicação das presentes informações sintéticas.

    Duração do regime: O presente regime é válido até 31 de Dezembro de 2006.

    Objectivo do auxílio: O objectivo do auxílio consiste em melhorar a infra-estrutura económica regional das PME que se dedicam exclusivamente à transformação e comercialização de produtos agrícolas.

    Os aspectos mais importantes do regime são:

    Apoio especial às empresas orientadas para o crescimento;

    Fomento da projecção internacional das empresas de Burgenland;

    Fomento dos pequenos projectos destas empresas que ofereçam, a longo prazo, boas possibilidades de crescimento ou de criação de valor acrescentado.

    Os únicos custos elegíveis são os que correspondem aos artigos seguintes:

    Artigo 7.o — investimentos na transformação e comercialização;

    Artigo 14.o — assistência técnica no sector da agricultura.

    Sector(es) em causa: O regime abrange todos os sectores que se dedicam à transformação e comercialização de produtos agrícolas, com excepção do turismo e do sector do lazer, assim como da produção primária agrícola e florestal.

    Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:

    Land Burgenland

    Europaplatz 1

    A-7001 Eisenstadt

    Endereço do sítio Web: www.wibag.at

    Número XA: XA 98/06

    Estado-Membro: França

    Região: Região de Languedoc-Roussillon

    Denominação do regime de auxílio: Programa de apoio à criação e à transmissão de explorações agrícolas (PACTO): vertente investimentos materiais

    Base jurídica:

    Articles 4 et 8 du règlement (CE) no 1/2004 de la Commission

    Articles 4 à 9 du règlement (CE) no 1257/1999 du Conseil

    Articles 9.2.4, 9.2.5 et 9.3.2 du plan de développement rural national (décision de la Commission C 3948 du 7 octobre 2004)

    Aide N 184/2003 — France: programme pour l'installation et le développement des initiatives locales (PIDIL)

    Articles L 1511-1 et L 1511-2 code général des collectivités territoriales

    Délibération no 01.24 du Conseil régional du 22 juillet 2005

    Despesas anuais previstas a título do regime: 670 000 EUR.

    Intensidade ou montante do auxílio: O regime consistirá num acompanhamento global dos projectos de instalação apresentados por candidatos fora de quadro familiar ou num quadro familiar a confirmar (1), que procedem a uma primeira instalação, que não tenham ainda completado 40 anos de idade, titulares ou em vias de obtenção de qualificação profissional e apresentando um projecto viável na região de Languedoc-Roussillon.

    O PACTE prevê a assinatura de um contrato global de instalação, compreendendo nomeadamente:

    um auxílio de 30 % para os investimentos superiores a 15 000 EUR (excluindo os impostos) até um montante máximo de 4 600 EUR

    um adiantamento reembolsável de 35 % para os investimentos inferiores a 15 000 EUR (excluindo os impostos)

    É sistematicamente efectuado um acompanhamento técnico-económico.

    Data de aplicação: Logo que seja recebido o aviso de recepção da Comissão Europeia.

    Duração do regime de auxílio: Ilimitada, sob reserva das dotações orçamentais.

    Objectivos e modalidades do auxílio: Em conformidade com os artigos 4.o e 8.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004, o objectivo é favorecer a criação de pequenas e médias empresas agrícolas através da instalação de jovens agricultores. A região deseja assim agir em prol da renovação das gerações na agricultura para manter o número de agricultores em actividade e dinamizar deste modo a economia regional. Empregando 6 % da população activa da região, a agricultura é um sector económico a manter e desenvolver. O PACTE «agricultura» apoiará a competitividade das zonas rurais e contribuirá assim para a manutenção e criação de emprego nessas zonas.

    A vertente investimento do PACTE «agricultura» visa apoiar o arranque financeiro da exploração permitindo a realização de investimentos em equipamentos pesados indispensáveis à instalação.

    As condições de acesso do PACTE «agricultura» são definidas em função dos critérios nacionais de concessão de auxílios à instalação. Assim, procurará assegurar-se a complementaridade das intervenções do Estado e do Conselho Regional.

    Relativamente aos auxílios ao investimento superiores a 5 000 EUR, serão respeitadas as condições enunciadas no regime N 184/2003 notificado por França.

    No que respeita aos investimentos materiais inferiores a 15 000 EUR, trata-se de investimentos indispensáveis à instalação e destinados a melhorar as condições de trabalho na exploração agrícola. O auxílio assumirá a forma de um adiantamento reembolsável, cujo equivalente subvenções não excederá 190 EUR. Caso não se proceda ao reembolso, o reembolso total dos auxílios recebidos ao abrigo do PACTE «agricultura» será ordenado pela autoridade regional.

    É instituído um dispositivo de controlo sistemático de cada pedido com os DDAF a fim de evitar o duplo financiamento, nomeadamente no caso dos auxílios ao investimento. Assim, no caso de ser apresentado ao Estado, no quadro do PIDIL, um pedido de auxílio ao investimento superior a 15 000 EUR, será recusado um pedido de auxílio equivalente do PACTE «agricultura» e inversamente.

    Sector(es) em causa: Todos os candidatos à instalação da região de Languedoc-Roussillon, de todas as zonas e de todos os sectores de produção

    Denominação e endereço da autoridade responsável:

    Monsieur le Président du Conseil Régional Languedoc-Roussillon

    Direction de l'Économie Rurale, Littorale et Touristique — Service Gestion de l'Espace Rural et Littoral

    201 avenue de la Pompignane

    F-34 064 Montpellier Cedex 2

    Endereço do sítio Web: www.cr-languedocroussillon.fr


    (1)  A situação a ter em conta é a da exploração antes da transferência. Se a exploração não preencher os critérios de viabilidade antes da transferência, mas o candidato demonstrar que a sua modernização/adaptação/ampliação permite atingir a viabilidade nos 3 anos seguintes, considera-se confirmada a viabilidade.


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