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Document 52006XC1202(02)
Summary information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 1/2004 of 23 December 2003 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises active in the production, processing and marketing of agricultural products. (Text with EEA relevance)
Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n. o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 293 de 2.12.2006, p. 4–5
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
2.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 293/4 |
Informações sintéticas transmitidas pelos Estados-Membros sobre os auxílios estatais concedidos em conformidade com o Regulamento (CE) n.o 1/2004 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2003, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/C 293/03)
Número XA: XA 90/06
Estado-Membro: Áustria
Região: Burgenland
Denominação do regime de auxílios: Orientações sobre a concessão de garantias ao crédito e empréstimos às pequenas e médias empresas que se dedicam à produção, transformação e comercialização de produtos agrícolas em conformidade com a lei de 24 de Março de 1994, LGBI, publicada no Jornal Oficial de Burgenland n.o 33/1994, relativa a medidas destinadas a fomentar o desenvolvimento económico no Burgenland (Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG)
Base jurídica: Gesetz vom 24. März 1994 über Maßnahmen zur Gewährleistung der wirtschaftlichen Entwicklung im Burgenland (Landes-Wirtschaftsförderungsgesetz 1994 — WiföG), LGBl. Nr. 33/1994, in der Fassung des Gesetzes LGBl. Nr. 64/1998.
Despesas anuais previstas a título do regime: Ano 2006: Limite de responsabilidade (EUR): 500 000
Intensidade máxima do auxílio: O cálculo da subvenção correspondente à garantia é realizado segundo o método estabelecido na Comunicação da Comissão relativa à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais sob forma de garantias (JO C 71 de 11.3.2000, p. 14).
O montante da garantia ascenderá, em princípio, a 50 % do empréstimo, que compreende o principal e os juros. Nos casos em que o Burgenland tiver especial interesse na realização de um projecto, o montante da garantia poderá ascender a 75 %, no máximo.
Ao calcular a subvenção correspondente à garantia, é necessário ter em conta a acumulação com outras medidas de auxílio, aplicando-se os seguintes limites máximos:
Nordburgenland: 30 %
Mittelburgenland: 35 %
Südburgenland: 35 %
Podem ser concedidos prémios de +15 %.
O montante do auxílio está sujeito ao limite fixado no Regulamento (CE) n.o 1/2004.
Data de aplicação: Os auxílios podem ser concedidos a partir da publicação do regime de auxílios no Jornal Oficial do Burgenland. A publicação só está prevista 10 dias úteis após a publicação das presentes informações sintéticas.
Duração do regime: O presente regime é válido até 31 de Dezembro de 2006.
Objectivo do auxílio: O objectivo do auxílio consiste em melhorar a infra-estrutura económica regional das PME que se dedicam exclusivamente à transformação e comercialização de produtos agrícolas.
Os aspectos mais importantes do regime são:
Apoio especial às empresas orientadas para o crescimento;
Fomento da projecção internacional das empresas de Burgenland;
Fomento dos pequenos projectos destas empresas que ofereçam, a longo prazo, boas possibilidades de crescimento ou de criação de valor acrescentado.
Os únicos custos elegíveis são os que correspondem aos artigos seguintes:
Artigo 7.o — investimentos na transformação e comercialização;
Artigo 14.o — assistência técnica no sector da agricultura.
Sector(es) em causa: O regime abrange todos os sectores que se dedicam à transformação e comercialização de produtos agrícolas, com excepção do turismo e do sector do lazer, assim como da produção primária agrícola e florestal.
Nome e endereço da autoridade responsável pela concessão:
Land Burgenland |
Europaplatz 1 |
A-7001 Eisenstadt |
Endereço do sítio Web: www.wibag.at
Número XA: XA 98/06
Estado-Membro: França
Região: Região de Languedoc-Roussillon
Denominação do regime de auxílio: Programa de apoio à criação e à transmissão de explorações agrícolas (PACTO): vertente investimentos materiais
Base jurídica:
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Articles 4 et 8 du règlement (CE) no 1/2004 de la Commission |
— |
Articles 4 à 9 du règlement (CE) no 1257/1999 du Conseil |
— |
Articles 9.2.4, 9.2.5 et 9.3.2 du plan de développement rural national (décision de la Commission C 3948 du 7 octobre 2004) |
— |
Aide N 184/2003 — France: programme pour l'installation et le développement des initiatives locales (PIDIL) |
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Articles L 1511-1 et L 1511-2 code général des collectivités territoriales |
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Délibération no 01.24 du Conseil régional du 22 juillet 2005 |
Despesas anuais previstas a título do regime: 670 000 EUR.
Intensidade ou montante do auxílio: O regime consistirá num acompanhamento global dos projectos de instalação apresentados por candidatos fora de quadro familiar ou num quadro familiar a confirmar (1), que procedem a uma primeira instalação, que não tenham ainda completado 40 anos de idade, titulares ou em vias de obtenção de qualificação profissional e apresentando um projecto viável na região de Languedoc-Roussillon.
O PACTE prevê a assinatura de um contrato global de instalação, compreendendo nomeadamente:
um auxílio de 30 % para os investimentos superiores a 15 000 EUR (excluindo os impostos) até um montante máximo de 4 600 EUR
um adiantamento reembolsável de 35 % para os investimentos inferiores a 15 000 EUR (excluindo os impostos)
É sistematicamente efectuado um acompanhamento técnico-económico.
Data de aplicação: Logo que seja recebido o aviso de recepção da Comissão Europeia.
Duração do regime de auxílio: Ilimitada, sob reserva das dotações orçamentais.
Objectivos e modalidades do auxílio: Em conformidade com os artigos 4.o e 8.o do Regulamento (CE) n.o 1/2004, o objectivo é favorecer a criação de pequenas e médias empresas agrícolas através da instalação de jovens agricultores. A região deseja assim agir em prol da renovação das gerações na agricultura para manter o número de agricultores em actividade e dinamizar deste modo a economia regional. Empregando 6 % da população activa da região, a agricultura é um sector económico a manter e desenvolver. O PACTE «agricultura» apoiará a competitividade das zonas rurais e contribuirá assim para a manutenção e criação de emprego nessas zonas.
A vertente investimento do PACTE «agricultura» visa apoiar o arranque financeiro da exploração permitindo a realização de investimentos em equipamentos pesados indispensáveis à instalação.
As condições de acesso do PACTE «agricultura» são definidas em função dos critérios nacionais de concessão de auxílios à instalação. Assim, procurará assegurar-se a complementaridade das intervenções do Estado e do Conselho Regional.
Relativamente aos auxílios ao investimento superiores a 5 000 EUR, serão respeitadas as condições enunciadas no regime N 184/2003 notificado por França.
No que respeita aos investimentos materiais inferiores a 15 000 EUR, trata-se de investimentos indispensáveis à instalação e destinados a melhorar as condições de trabalho na exploração agrícola. O auxílio assumirá a forma de um adiantamento reembolsável, cujo equivalente subvenções não excederá 190 EUR. Caso não se proceda ao reembolso, o reembolso total dos auxílios recebidos ao abrigo do PACTE «agricultura» será ordenado pela autoridade regional.
É instituído um dispositivo de controlo sistemático de cada pedido com os DDAF a fim de evitar o duplo financiamento, nomeadamente no caso dos auxílios ao investimento. Assim, no caso de ser apresentado ao Estado, no quadro do PIDIL, um pedido de auxílio ao investimento superior a 15 000 EUR, será recusado um pedido de auxílio equivalente do PACTE «agricultura» e inversamente.
Sector(es) em causa: Todos os candidatos à instalação da região de Languedoc-Roussillon, de todas as zonas e de todos os sectores de produção
Denominação e endereço da autoridade responsável:
Monsieur le Président du Conseil Régional Languedoc-Roussillon |
Direction de l'Économie Rurale, Littorale et Touristique — Service Gestion de l'Espace Rural et Littoral |
201 avenue de la Pompignane |
F-34 064 Montpellier Cedex 2 |
Endereço do sítio Web: www.cr-languedocroussillon.fr
(1) A situação a ter em conta é a da exploração antes da transferência. Se a exploração não preencher os critérios de viabilidade antes da transferência, mas o candidato demonstrar que a sua modernização/adaptação/ampliação permite atingir a viabilidade nos 3 anos seguintes, considera-se confirmada a viabilidade.