This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52006XC1027(03)
Authorisation for State aid pursuant to Articles 87 and 88 of the EC Treaty — Cases where the Commission raises no objections
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
JO C 259 de 27.10.2006, p. 17–18
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
27.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 259/17 |
Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE
A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções
(2006/C 259/06)
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: França
No do auxílio: NN 36/06 (ex N 255/06)
Denominação: Auxílio para a recuperação da empresa DUC
Objectivo: Recuperação de uma empresa em dificuldade
Base jurídica: Circulaire du ministre de l'agriculture et de la pêche DPEI/SDEPA/C 2006-4019 du 15 mars 2006
Orçamento: 6,5 milhões de EUR
Intensidade ou montante do auxílio: 2,1 milhões de EUR sob a forma de uma moratória fiscal e social reembolsável e 4,4 milhões de EUR sob a forma de um adiantamento reembolsável à taxa de juro de 3,7 %
Duração: 6 meses
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Itália (Veneto)
No do auxílio: N 301/04
Denominação: Investimentos específicos nas explorações agrícolas
Objectivo: Investimentos na aquisição de plantas, criação de sistemas de economia ou de produção de energia e introdução de sistemas de qualidade
Base jurídica: Legge regionale 12 dicembre 2003, n. 40 «Nuove norme per gli interventi in agricoltura», articolo 17bis, e legge regionale n. 8 del 9 aprile 2004.
Legge regionale 25 febbraio 2005, n. 5, articolo 13
Orçamento: 300 000 EUR no primeiro ano; em seguida, fixação anual
Intensidade ou montante do auxílio: De 40 a 55 %
Duração: 6 anos
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: República da Estónia
N.o do auxílio: N 338/05
Denominação: Auxílios para aplicação do programa nacional para a erradicação e controlo de surtos das doenças das plantas e de pragas prejudiciais
Objectivo: Luta contra as doenças das plantas
Base jurídica:
— |
Taimekaitseseadus, vastu võetud 21. aprillil 2004, jõustunud 1. mail 2004 (RT I, 28.4.2004, 32, 226), § 4, 9, 15. |
— |
Ministeeriumi määrus “Ohtlike taimekahjustajate nimekiri” (RT L, 15.7.2004, 96, 1503) |
— |
Ministeeriumi määrus “Ohtliku taimekahjustajaga saastunud, saastumisohus või saastumiskahtlasel taimel, taimsel saadusel või muul objektil leiduva ohtliku taimekahjustaja liigile kohased tõrjeabinõud” (RT L, 24.3.2005, 33, 469) |
— |
Ministeeriumi määruse eelnõu “Tõrjeabinõude rakendamisega seotud kulude osaline hüvitamine” |
Orçamento: 3 milhões de EEK por ano (aproximadamente 191 000 EUR)
Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %
Duração: Ilimitada
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/
Data de adopção da decisão:
Estado-Membro: Reino Unido (Irlanda do Norte)
N.o do auxílio: NN 2/06 (ex N 660/B/2000)
Denominação: Redução da taxa relacionada com as alterações climáticas — produtos do anexo I (Irlanda do Norte)
Objectivo: É proposta, em relação ao gás na Irlanda do Norte, uma redução de 100 % na taxa relacionada com as alterações climáticas
Base jurídica: Schedule 6 of the Finance Act 2000
Orçamento: 2001: 260 000 GBP
2002: 270 000 GBP
2003: 330 000 GBP
2004: 290 000 GBP
2005: 310 000 GBP
Total: 1 460 000 GBP (2 146 000 EUR)
Intensidade ou montante do auxílio: Redução de 100 % da taxa aplicável
Duração: De 1 de Abril de 2001 a 31 de Março de 2006
O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:
http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/