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Document 52006XC1027(03)

    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    JO C 259 de 27.10.2006, p. 17–18 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    27.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 259/17


    Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

    A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

    (2006/C 259/06)

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: França

    No do auxílio: NN 36/06 (ex N 255/06)

    Denominação: Auxílio para a recuperação da empresa DUC

    Objectivo: Recuperação de uma empresa em dificuldade

    Base jurídica: Circulaire du ministre de l'agriculture et de la pêche DPEI/SDEPA/C 2006-4019 du 15 mars 2006

    Orçamento: 6,5 milhões de EUR

    Intensidade ou montante do auxílio: 2,1 milhões de EUR sob a forma de uma moratória fiscal e social reembolsável e 4,4 milhões de EUR sob a forma de um adiantamento reembolsável à taxa de juro de 3,7 %

    Duração: 6 meses

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: Itália (Veneto)

    No do auxílio: N 301/04

    Denominação: Investimentos específicos nas explorações agrícolas

    Objectivo: Investimentos na aquisição de plantas, criação de sistemas de economia ou de produção de energia e introdução de sistemas de qualidade

    Base jurídica: Legge regionale 12 dicembre 2003, n. 40 «Nuove norme per gli interventi in agricoltura», articolo 17bis, e legge regionale n. 8 del 9 aprile 2004.

    Legge regionale 25 febbraio 2005, n. 5, articolo 13

    Orçamento: 300 000 EUR no primeiro ano; em seguida, fixação anual

    Intensidade ou montante do auxílio: De 40 a 55 %

    Duração: 6 anos

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: República da Estónia

    N.o do auxílio: N 338/05

    Denominação: Auxílios para aplicação do programa nacional para a erradicação e controlo de surtos das doenças das plantas e de pragas prejudiciais

    Objectivo: Luta contra as doenças das plantas

    Base jurídica:

    Taimekaitseseadus, vastu võetud 21. aprillil 2004, jõustunud 1. mail 2004 (RT I, 28.4.2004, 32, 226), § 4, 9, 15.

    Ministeeriumi määrus “Ohtlike taimekahjustajate nimekiri” (RT L, 15.7.2004, 96, 1503)

    Ministeeriumi määrus “Ohtliku taimekahjustajaga saastunud, saastumisohus või saastumiskahtlasel taimel, taimsel saadusel või muul objektil leiduva ohtliku taimekahjustaja liigile kohased tõrjeabinõud” (RT L, 24.3.2005, 33, 469)

    Ministeeriumi määruse eelnõu “Tõrjeabinõude rakendamisega seotud kulude osaline hüvitamine”

    Orçamento: 3 milhões de EEK por ano (aproximadamente 191 000 EUR)

    Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

    Duração: Ilimitada

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

    Data de adopção da decisão:

    Estado-Membro: Reino Unido (Irlanda do Norte)

    N.o do auxílio: NN 2/06 (ex N 660/B/2000)

    Denominação: Redução da taxa relacionada com as alterações climáticas — produtos do anexo I (Irlanda do Norte)

    Objectivo: É proposta, em relação ao gás na Irlanda do Norte, uma redução de 100 % na taxa relacionada com as alterações climáticas

    Base jurídica: Schedule 6 of the Finance Act 2000

    Orçamento: 2001: 260 000 GBP

    2002: 270 000 GBP

    2003: 330 000 GBP

    2004: 290 000 GBP

    2005: 310 000 GBP

    Total: 1 460 000 GBP (2 146 000 EUR)

    Intensidade ou montante do auxílio: Redução de 100 % da taxa aplicável

    Duração: De 1 de Abril de 2001 a 31 de Março de 2006

    O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

    http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


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