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Document 52006XC1020(03)
List of ships that were refused access to Community ports between 1 April 2005 and 26 June 2006 , pursuant to Article 7b of Directive 95/21/EC of 19 June 1995 on the port State control of ships
Lista de navios aos quais foi recusado o acesso a portos comunitários entre 1 de Abril de 2005 e 26 de Junho de 2006 , em conformidade com o artigo 7. o -B da Directiva 95/21/CE de 19 de Junho de 1995 relativa à inspecção dos navios pelo Estado do porto
Lista de navios aos quais foi recusado o acesso a portos comunitários entre 1 de Abril de 2005 e 26 de Junho de 2006 , em conformidade com o artigo 7. o -B da Directiva 95/21/CE de 19 de Junho de 1995 relativa à inspecção dos navios pelo Estado do porto
JO C 254 de 20.10.2006, p. 8–9
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
20.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 254/8 |
Lista de navios aos quais foi recusado o acesso a portos comunitários entre 1 de Abril de 2005 e 26 de Junho de 2006, em conformidade com o artigo 7.o-B da Directiva 95/21/CE de 19 de Junho de 1995 relativa à inspecção dos navios pelo Estado do porto (1)
(2006/C 254/05)
Nos termos do n.o 1 do artigo 7.o-B da Directiva 95/21/CE relativa à inspecção dos navios pelo Estado do porto, será recusado o acesso aos portos dos Estados-Membros aos navios que tenham sido imobilizados várias vezes (2).
O n.o 3 do artigo 7.o-B dispõe que a Comissão publicará semestralmente a lista dos navios cujo acesso aos portos da Comunidade tenha sido recusado.
O quadro que se segue fornece a lista dos navios aos quais foi recusado o acesso a portos comunitários entre 1 de Abril de 2005 e 26 de Junho de 2006
Nome do navio |
Número IMO |
Tipo de navio |
Pavilhão |
BULDUR (3) |
7389845 |
Graneleiro |
Turquia (risco elevado) |
DERYA 2 |
7433323 |
Graneleiro |
Comoros (risco muito elevado) |
CARIBBEAN TRADER (3) |
8001452 |
Navio-tanque de transporte de produtos químicos |
Panamá (risco médio) |
VORIOS IPIROS HELLAS (3) |
7433634 |
Graneleiro |
Panamá (risco médio) |
EUROCARRIER (3) |
7366128 |
Graneleiro |
Cambodja (risco muito elevado) |
SEBA M |
7511199 |
Graneleiro |
Líbano (risco muito elevado) |
TRINITY (3) |
7614965 |
Graneleiro |
Cambodja (risco muito elevado) |
HEIDI II |
7614147 |
Graneleiro |
Geórgia (risco muito elevado) |
MAI-S |
7501807 |
Graneleiro |
República Árabe Síria (risco muito elevado) |
OIL AMBASSADOR |
8014203 |
Petroleiro |
Panamá (risco médio) |
HATICE HAKAR |
7433335 |
Graneleiro |
Turquia (risco elevado) |
AGIOS ISIDOROS (3) |
7107742 |
Petroleiro |
São Vicente e Granadinas (risco elevado) |
ABDULRAHMAN |
7029421 |
Graneleiro |
República Popular Democrática da Coreia (risco muito elevado) |
DD SEAMAN |
8400311 |
Graneleiro |
São Vicente e Granadinas (risco elevado) |
NAVISION LAKER |
8105260 |
Graneleiro |
Panamá (risco médio) |
NURETTIN AMCA |
7334577 |
Graneleiro |
Eslováquia (risco muito elevado) |
KHALED MUHIEDDINE |
7622261 |
Graneleiro |
Geórgia (risco muito elevado) |
EUROPEAN |
7382706 |
Graneleiro |
São Vicente e Granadinas(risco elevado) |
HYOK SIN 2 |
8018900 |
Graneleiro |
RPD da Coreia (risco muito elevado) |
(1) Com a última redação que lhe foi dada pela Directiva 2001/106/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Dezembro de 2001 (JO L 19 de 22.1.2002, p. 17).
(2) Eis o que diz o n.o 1 do artigo 7.o-B:
«Os Estados-Membros garantirão que seja recusado o acesso aos seus portos, excepto nas circunstâncias referidas no n.o 6 do artigo 11.o, aos navios classificados numa das categorias do anexo XI, parte A, se tais navios:
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ou:
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|
ou:
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A decisão de recusa de acesso será aplicável a partir do momento em que o navio seja autorizado a deixar o porto em que foi objecto da segunda ou da terceira imobilização, consoante for o caso.»
(3) Navios aos quais a decisão de recusa de acesso foi posteriormente retirada de acordo com os procedimentos descritos na parte B do anexo XI da Directiva 95/21/CE.