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Document 52006XC1012(02)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 68/2001 of 12 January 2001 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to training aid (Text with EEA relevance)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios à formação (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios à formação (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 245 de 12.10.2006, p. 9–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
12.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 245/9 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação
(2006/C 245/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio |
XT 2/06 |
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Estado-Membro |
Espanha |
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Região |
Todo o território nacional |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Auxílios estatais destinados às pequenas e médias empresas relacionadas com o sector equídeo para o fomento e desenvolvimento do mesmo; cursos de formação para profissionais do sector equestre. |
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Base jurídica |
Real Decreto por el que se establecen las bases reguladoras de las subvenciones estatales destinadas al sector equino |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
0,25 milhões de EUR |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir da sua publicação no Boletín Oficial del Estado e entrada em vigor |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2007 |
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Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Não |
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Formação específica |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outros serviços |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Ministerio de Agricultura, Pesca y Alimentación Dirección General de Ganadería |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XT 6/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Molise, com diversas intensidades de auxílio, em função do território de realização da intervenção. |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Programa plurianual de auxílios destinados a apoiar a retoma da produção da Região de Molise após as calamidades que a atingiram — Concurso público para a concessão de auxílios ao sector da transformação. |
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Base jurídica |
Ordinanza del Presidente del Consiglio dei Ministri n. 3268 del 12 marzo 2003, e successive, che ha nominato il Presidente della Regione Molise, Commissario Delegato per gli eccezionali eventi sismici del 31 ottobre 2002 e per quelli meteorologici del gennaio 2003 ed ha previsto, all'art. 15, la predisposizione di un Programma pluriennale d'interventi diretti a favorire la ripresa produttiva nel territorio della Regione Molise. Tale Programma è stato approvato dalla Giunta regionale del Molise con Deliberazione n. 841 del 9 giugno 2004 e dal Comitato Interministeriale per la Programmazione Economica, con Deliberazione n. 32 del 29 settembre 2004 (pubblicata nella Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n. 289 del 10 dicembre 2004). |
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O texto da base jurídica está disponível no sítio Web oficial da região de Molise (www.regione.molise.it), na parte destinada ao programa plurianual de intervenções destinadas a favorecer a retoma da actividade económica no território desta região |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual Valor médio para três anos |
0,17 milhões de EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
6.12.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2008 |
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Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
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Formação específica |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Outras indústrias transformadoras |
Sim |
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Outros serviços |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Commissario Delegato per l'Attuazione Operativa del Programma ex art. 15 |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XT 7/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Molise, com diversas intensidades de auxílio, em função do território de realização da intervenção. |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Programa plurianual de auxílios destinados a apoiar a retoma da produção da Região de Molise após as calamidades que a atingiram — Concurso público para a concessão de auxílios ao sector da transformação. |
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Base jurídica |
Ordinanza del Presidente del Consiglio dei Ministri n. 3268 del 12 marzo 2003, e successive, che ha nominato il Presidente della Regione Molise, Commissario Delegato per gli eccezionali eventi sismici del 31 ottobre 2002 e per quelli meteorologici del gennaio 2003 ed ha previsto, all'art. 15, la predisposizione di un Programma pluriennale d'interventi diretti a favorire la ripresa produttiva nel territorio della Regione Molise. Tale Programma è stato approvato dalla Giunta regionale del Molise con Deliberazione n. 841 del 9 giugno 2004 e dal Comitato Interministeriale per la Programmazione Economica, con Deliberazione n. 32 del 29 settembre 2004 (pubblicata nella Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n. 289 del 10 dicembre 2004) |
||||
O texto da base jurídica está disponível no sítio Web oficial da região de Molise (www.regione.molise.it), na parte destinada ao programa plurianual de intervenções destinadas a favorecer a retoma da actividade económica no território desta região |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual Valor médio para três anos |
0,17 milhões de EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
7.12.2005 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2008 |
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Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
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Formação específica |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
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|||
Limitado a sectores específicos |
Sim |
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Altre: commercio |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Commissario Delegato per l'Attuazione Operativa del Programma ex art. 15 |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento. |
Sim |
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Número do auxílio |
XT 9/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Toscânia |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Regime de auxílios destinados à formação em línguas estrangeiras das empresas interessadas da província de Prato. |
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Base jurídica |
Regulamento (CE) n.o 68/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios à formação |
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Deliberazione della Giunta camerale n. 11 del 1o febbraio 2006 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
60 000 EUR |
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Auxílio individual |
1 500 euros por empresa |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
1.3.2006 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
|||
Formação específica |
Não |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
Sim |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Camera di Commercio Industria Artigianato Agricoltura di Prato |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Número do auxílio |
XT 13/06 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Molise, com diversas intensidades de auxílio, em função do território de realização da intervenção |
||||
Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Programa plurianual de auxílios destinados a apoiar a retoma da produção da Região de Molise após as calamidades que a atingiram — Concurso público para a concessão de auxílios ao sector da transformação |
||||
Base jurídica |
Ordinanza del Presidente del Consiglio dei Ministri n. 3268 del 12 marzo 2003, e successive, che ha nominato il Presidente della Regione Molise, Commissario Delegato per gli eccezionali eventi sismici del 31 ottobre 2002 e per quelli meteorologici del gennaio 2003 ed ha previsto, all'art. 15, la predisposizione di un Programma pluriennale d'interventi diretti a favorire la ripresa produttiva nel territorio della Regione Molise. Tale Programma è stato approvato dalla Giunta regionale del Molise con Deliberazione n. 841 del 9 giugno 2004 e dal Comitato Interministeriale per la Programmazione Economica, con Deliberazione n. 32 del 29 settembre 2004 (pubblicata nella Gazzetta Ufficiale della Repubblica Italiana n. 289 del 10 dicembre 2004) |
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O texto da base jurídica está disponível no sítio Web oficial da região de Molise (www.regione.molise.it), na parte destinada ao programa plurianual de intervenções destinadas a favorecer a retoma da actividade económica no território desta região |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual Valor médio para três anos |
0,53 milhões de EUR |
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
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||
Data de execução |
16.2.2006 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2008 |
||||
Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
|||
Formação específica |
Sim |
||||
Sector(es) económico(s) em questão |
Limitado a sectores específicos |
Sim |
|||
Outras indústrias transformadoras |
Sim |
||||
Outros serviços |
Sim |
||||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Commissario Delegato per l'Attuazione Operativa del Programma ex art. 15 |
||||
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|||||
Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
|
Número do auxílio |
XT 17/06 |
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Estado-Membro |
Malta |
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Região |
— |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
My Web for Industry |
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Base jurídica |
Malta Enterprise Act (Cap. 463) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
70 000 EUR |
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Empréstimos garantidos |
|
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
|
|||
Empréstimos garantidos |
|
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Intensidade máxima dos auxílios |
Em conformidade com os n.os 2 a 7 do artigo 4.o do Regulamento |
Sim |
|
||
Data de execução |
15.3.2006 |
||||
Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
||||
Objectivo do auxílio |
Formação geral |
Sim |
|||
Formação específica |
Não |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios à formação |
Sim |
|||
Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Malta Enterprise |
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento |
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N.o do auxílio |
XT 10/03 |
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Estado-Membro |
(Reino Unido e) República da Irlanda |
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Região |
32 condados da ilha da Irlanda — Irlanda do Norte e República da Irlanda |
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Denominação do regime de auxílio |
FOCUS |
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Base jurídica |
British/Irish Agreement Act 1999 Section 2.3 Part 7 of Annex 2 of the Act empowers InterTradeIreland to invest, lend or grant aid for the purposes of its function. |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime |
Custo máximo por empresa 2002: 25 400 GBP 2003: 25 400 GBP Financiamento máximo total 2002: 254 000 GBP 2003: 254 000 GBP Nota: Durante o período 2002-2004 serão elaborados e executados 20 projectos. O custo por projecto ascende a25 400 GBP durante 12 meses. O montante de 25 400 libras esterlinas por projecto é pago em 4 prestações trimestrais ao longo do período de 12 meses. Por conseguinte, a despesa anual para os 20 projectos do regime FOCUS é calculada com base no pressuposto de que os projectos terão início em meados de 2002 e serão concluídos em meados de 2003. Como tal, as despesas são repartidas pelos dois anos. O financiamento total dos 20 projectos ao longo dos 2 anos ascende a 508 000 GBP, o que representa 65% do custo total do projecto, ficando os restantes 35% a cargo das empresas participantes |
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Intensidade máxima do auxílio |
O montante máximo de auxílio ascende a 25 400 GBP por ano e projecto, o que representa uma intensidade de auxílio de 65% |
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Data de execução, duração do regime |
Está previsto que o regime se prolongue por 2 anos após a data da sua aprovação. Cada empresa poderá será elegível para beneficiar de auxílios durante um período máximo de 12 meses |
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Objectivo do auxílio |
O auxílio pretende formar indivíduos altamente qualificados no domínio das vendas e da comercialização, com vista a prepará-los para a gestão profissional. A formação é de carácter geral, na medida em que é comum a todos os participantes e oferece uma qualificação válida em qualquer sector da indústria. O programa FOCUS deverá conferir aos formandos uma acreditação total ou parcial que lhes permita inscreverem-se como membros dos organismos profissionais pertinentes, tais como o Chartered Institute of Marketing e/ ou o Marketing Institute of Ireland |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
InterTradeIreland The Old Gasworks Business Park |
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