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Document 52006XC1005(02)

Comunicação da Comissão nos termos do n. o 1, alínea a), do artigo 4. o do Regulamento (CEE) n. o 2408/92 do Conselho — Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares no Reino Unido (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 240 de 5.10.2006, p. 7–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

5.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 240/7


Comunicação da Comissão nos termos do n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho

Imposição de obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares no Reino Unido

(2006/C 240/04)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

1.

Nos termos do disposto no n.o 1, alínea a), do artigo 4.o do Regulamento (CEE) n.o 2408/92 do Conselho, de 23 de Julho de 1992, relativo ao acesso das transportadoras aéreas comunitárias às rotas aéreas intracomunitárias, o Reino Unido decidiu impor obrigações de serviço público aos serviços aéreos regulares explorados entre Cardiff e RAF Valley, Anglesey.

2.

As obrigações de serviço público são as seguintes:

—   Frequências mínimas:

Duas viagens de ida e volta por dia, de segunda a sexta-feira. Aos sábados e domingos não é exigida a exploração de qualquer serviço.

—   Capacidade:

A capacidade total diária não deve ser inferior a 36 lugares em cada sentido.

—   Tarifas:

O preço de um bilhete simples de adulto não deverá exceder 50 libras esterlinas (incluindo as taxas de aeroporto e de segurança e excluindo as taxas de serviço a passageiros).

A tarifa máxima para a ligação em causa poderá sofrer um aumento anual com o consentimento escrito prévio da Assembleia Nacional do País de Gales, em conformidade com o índice de preços no consumidor (todos os produtos) do Reino Unido ou qualquer outro índice que venha a suceder-lhe.

Não poderão ser introduzidas outras alterações às tarifas sem o consentimento escrito prévio da Assembleia Nacional do País de Gales.

A novas tarifas máximas para cada ligação serão notificadas à Civil Aviation Authority e à Comissão Europeia, que as poderá publicar no Jornal Oficial da União Europeia.


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