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Document 52006XC1004(02)

Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 239 de 4.10.2006, p. 8–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

4.10.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 239/8


Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

(2006/C 239/03)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Número do auxílio

XS 3/06

Estado-Membro

República da Polónia

Região

Północno zachodni (1.4)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílios estatais com finalidade regional às PME que investem no território de Sulęcin.

Base jurídica

Uchwała Rady Miejskiej w Sulęcinie w sprawie zwolnień od podatku od nieruchomości Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (tj. z 2002 r. Dz.U. nr 9 poz. 84 ze zm.)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,6 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

22.9.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Burmistrz Sulęcina

ul. Lipowa 18

PL-69-200 Sulęcin

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o.

Sim

 


Número do auxílio

XS 4/06

Estado-Membro

Polónia

Região

Małopolska

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Regime de auxílios estatais com finalidade regional às PME do território de Alwernia

Base jurídica

Uchwała Rady Miejskiej w Alwerni w sprawie programu pomocy dla Małych i Średnich Przedsiębiorstw w Gminie Alwernia. Art. 7 ust. 3 ustawy z dnia 12 stycznia 1991 r. o podatkach i opłatach lokalnych (tekst jedn. Dz.U. z 2002 r., nr 9, poz. 84 z późn. zm.)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,45 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

1.12.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Burmistrz Gminy Alwernia

ul. Gęsikowskiego 7

PL-32-566 Alwernia

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o.

Sim

 


Número do auxílio

XS 33/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Castilla y León

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílio à inclusão das PME na Sociedade da Informação

Base jurídica

Resolución de 14 de febrero de 2006, del Presidente de la Agencia de Inversiones y Servicios de Castilla y León (ADE), por la que se aprueba la convocatoria, así como las disposiciones comunes y específicas que la regulan, para la concesión de determinadas subvenciones de la Agencia de Inversiones y Servicios de Castilla y León para 2006 cofinanciadas con fondos estructurales (Línea 6)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

2 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim

 

Data de execução

18.2.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para os auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Agencia de Inversiones y Servicios de Castilla y León

C/ Duque de la Victoria, no 23

E-47001 Valladolid

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 44/06

Estado-Membro

Espanha

Região

País Basco

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

BIZKAIBERRI LAGUNTZAK, Programa de incentivo à inovação das PME de Biscaia.

Base jurídica

Decreto Foral 38/2006, de 28 de febrero, por el que se regula Bizkaiberri laguntzak, Programa de impulso a la innovación de las pymes de Bizkaia del Departamento de Innovación y Promoción Económica de la Diputación Foral de Bizkaia

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

2006: 2 500 000 EUR

2007: 3 500 000 EUR

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim

 

Data de execução

9.3.2006 — 31.12.2007

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para os auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Departamento de Innovación y Promoción Económica de la Diputación Foral de Bizkaia

Obispo Orueta no 6

E-48009 Bilbao (Bizkaia)

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 46/06

Estado-Membro

Itália

Região

Veneto — Câmaras de Comércio (a seguir denominadas «CCIAA») da Região Veneto, directamente, ou indirectamente, através das suas empresas especializadas, a União Regional e o seu Centro Estero Veneto

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Auxílios à investigação e desenvolvimento das PME da Região Veneto, igualmente através de consórcios, organismos associativos e sociedades representativas dos distritos produtivos

Base jurídica

Atti amministrativi quali regolamenti, delibere e/o provvedimenti delle CCIAA e/o delle loro aziende speciali, Unione regionale e del loro Centro Estero Veneto

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

3 900 000 (três milhões e novecentos mil euros) EUR

No caso de o montante global em causa aumentar de 20% por ano, a CCIAA da Região Veneto comprometem-se a comunicar formalmente à Comissão as alterações ao presente regime

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o, 5.oA, 5.oB e 5.oC do Regulamento 70/01, tal como alterado pelo Regulamento 364/04

Sim

Data de execução

1.1.2005

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2009

Objectivo do auxílio

Auxílios às PME da Região Veneto para actividades de investigação fundamental, de investigação industrial e de desenvolvimento pré-concorrencial (alíneas h), i) e j) do artigo 2.o do Reg. 70/01, tal como alterado pelo Reg. 364/04); auxílios à investigação e desenvolvimento (artigo 5.oA), auxílios para estudos de viabilidade (artigo 5.aB); auxílios aos custos associados aos pedidos de patentes (artigo 5.oC).

Sim

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

As diferentes CCIAA da Região Veneto. O Serviço de coordenação nesta matéria é a União Regional das Câmaras de Comércio do Veneto

Unione regionale:

via delle Industrie, 19/D

I-30175 Marghera (VE)

tel: 0039 041 0999311

fax 0039 041 0999303

e-mail uvcamcom@ven.camcom.it

Sítio web

www.ven.camcom.it

Outras informações

As CCIAA do Veneto indicam que já notificaram um regime de auxílios nos termos do Regulamento 70/01, o auxílio XS 76/02, publicado no JO C 18 de 23 de Janeiro de 2004, p. 3.


Número do auxílio

XS 51/06

Estado-Membro

Espanha

Região

Cataluña

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

«Auxílios à subcontratação de actividades de inovação».

Base jurídica

Orden TRI/97/2006, de 28 de febrero, por la que se aprueban las bases reguladoras para la concesión de ayudas para la subcontratación de actividades de investigación, desarrollo e innovación (DOGC 4595 de 17.3.2006)

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

1 milhão de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento.

Sim

 

Data de execução

A partir de 17.3.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31.12.2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para os auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Centro de Innovación y Desarrollo Empresarial (CIDEM)

Paseo de Grácia, 129

E-08008 Barcelona

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 

Nota: No caso de um auxílio concedido ao abrigo da modalidade de garantia para um projecto que inclua a aquisição de equipamentos dentro da despesa susceptível de beneficiar de subvenção, a intensidade deste auxílio não poderá em caso algum ultrapassar as intensidades previstas no Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão relativo a este tipo de despesas


Número do auxílio

XS 56/06

Estado-Membro

Reino Unido

Região

Lancashire (incluindo as autarquias unitárias de Blackpool e Blackburn)

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Lancashire Rural Recovery Grant Fund (Fundo de auxílio ao relançamento das actividades rurais de Lancashire)

Base jurídica

Section 5 of the Regional Development Agencies Act 1998

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,75 milhões de GBP

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim

 

Data de execução

A partir de 1.4.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 30.6.2007

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Lancashire County Developments Ltd

Robert House

Starkie Street

Preston PR1 3LU

United Kingdom

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim

 


Número do auxílio

XS 77/06

Estado-Membro

Chipre

Região

Todas as regiões da República de Chipre

Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

Programa de cooperação transnacional entre Chipre e a Grécia

Base jurídica

Απόφαση του Διοικητικού Συμβουλίου της 14ης Μαρτίου 2006

Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

Regime de auxílios

Montante total anual

0,34 milhões de EUR

Empréstimos garantidos

 

Auxílio individual

Montante total do auxílio

 

Empréstimos garantidos

 

Intensidade máxima do auxílio

Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

Sim: 75 %

 

Data de execução

27.4.2006

Duração do regime ou concessão do auxílio individual

Até 31 de Dezembro de 2006

Objectivo do auxílio

Auxílio às PME

Sim

 

Sector(es) económico(s) em questão

Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

Sim

Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

Ίδρυμα Προώθησης Έρευνας

Γωνία Απελλή και Νιρβάνα

Άγιοι Ομολογητές, Λευκωσία

Τ.Κ. 23422, 1683

Λευκωσία

Concessão de auxílios individuais de montante elevado

Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento.

Sim: o projecto não se aplica aos auxílios de montante elevado

 


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