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Document 52006XC0909(03)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 70/2001 of 12 January 2001 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises (Text with EEA relevance)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n. o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001 , relativo à aplicação dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO C 218 de 9.9.2006, p. 11–12
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
9.9.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 218/11 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n.o 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2006/C 218/04)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
N.o do auxílio |
XS 53/02 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Brandenburg an der Havel |
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Denominação do regime de auxílio |
Bonificação de juros |
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Base jurídica |
Haushaltsplan der Stadt Brandenburg an der Havel, Gemeindeordnung für das Land Brandenburg, Verordnung (EG) Nr. 70/2001 der Kommission |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime |
Disponibilização de 50 000 EUR no quadro do exercício orçamental de 2002; a bonificação de juros máxima concedida a uma empresa é de 7 500 EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
7 500 EUR ou 35 % ESB e, adicionalmente, 15 % ESB |
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Data de execução |
Após a entrada em vigor da Directiva mediante decisão da administração autárquica de 29.5.2002 e publicação no jornal oficial da cidade de Brandeburgo no Havel em 18.6.2002 |
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Duração do regime |
Até 31.12.2002 |
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Objectivo do auxílio |
Apoio ao investimento das pequenas empresas com o objectivo de reforçar as suas actividades empresariais, bem como de criar ou preservar postos de trabalho |
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Sector(es) económico(s) em questão Todas as indústrias transformadoras Outros serviços |
Código NACE 15.1. — 36.6. 45.1. — 45.5. 50.1. — 51.7. (excepto: métodos de venda; operadores de cadeias de lojas; 50.5.; 51.1.; 51.47.6.; 51.65.3.; 51.51.) 52.1. — 52.7. (excepto: cadeias de comercialização, operadores de cadeias de lojas; 52.31.; 52.61.; 52.48.8.; 52.48.9.; 52.50.1.; 52.6.) 55.1. — 55.5. (excepto: 55.30.5.; 55.40.4.; 55.5.; cadeias; concessionários) 63.40.1. 72. 73.10. 74.81 93.0, (excepto: 93.03.; 93.04.; 93.05.) |
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Nome e endereço da entidade que concede o auxílio |
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Outras informações |
Contacto: Senhora Brandt |
Número do auxílio |
XS 134/03 |
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Estado-Membro |
Itália |
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Região |
Ligúria |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Docup Objectivo 2 Região da Ligúria (2000-2006) — Medida 1.4 «Apoio à inovação»:
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Fundamento jurídico |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Despesa total 4 543 084 EUR |
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Intensidade máxima do auxílio |
Contribuição sob forma de juros a uma taxa de contribuição de 100 % da taxa de referência até ao limite máximo de 15 % ESB e 7,5 % ESB respectivamente para as pequenas e médias empresas na zona objectivo 2 e de 18 % ESB e 14 % ESB respectivamente para as pequenas e médias empresas nas zonas abrangidas pela derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado UE; ou, em alternativa, Contribuição sob forma de capital (para os auxílios com base na submedida 1.4 B) com intensidade máxima de 15 % ESB e 7,5 % ESB respectivamente para as pequenas e médias empresas na zona objectivo 2, de 18 % ESB e 14 % ESB respectivamente para as pequenas e médias empresas nas zonas abrangidas pela derrogação prevista no n.o 3, alínea c), do artigo 87.o do Tratado UE |
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Data de execução |
1.12.2003 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
As submedidas em apreciação destinam-se a apoiar a realização de investimentos de pequenas e médias empresas tendo em vista a introdução e o desenvolvimento da inovação na empresa para melhorar a competitividade das mesmas empresas |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Produção e Serviços à produção |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
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