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Document 52006XC0824(01)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

JO C 199 de 24.8.2006, p. 3–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

24.8.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/3


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 199/03)

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Espanha

No do auxílio: N 78/2005, 202/2005, 432/2005 e 152/2006

Denominação: Compensação dos prejuízos causados pelas geadas durante o primeiro trimestre de 2005

Objectivo: Compensar os prejuízos sofridos pelas explorações agrícolas devido às fortes geadas do primeiro trimestre de 2005 que afectaram as culturas vegetais e fruteiras

Base jurídica:

Régimen de ayudas del Gobierno central (N 78/2005)

«Real Decreto Ley 1/2005, de 4 de febrero, por el que se adoptan medidas urgentes para paliar los daños ocasionados en el sector agrario por las heladas acaecidas en el mes de enero de 2005», modificado rationae temporis por el «Real Decreto Ley 6/2005, de 8 de abril 2005, por el que se establece la aplicación del Real Decreto Ley 1/2005» (1);

Régimen complementario de la Comunidad Autónoma de Andalucía

«Decreto 56/2005, de 1 de marzo, por el que se adoptan medidas urgentes para paliar los daños producidos en el sector agrario por las heladas ocurridas en el mes de enero de 2005 en Andalucía», modificado rationae temporis por el «Decreto 125/2005 de 10 de mayo» (2);

Régimen complementario de la Comunidad Autónoma de Murcia

«Decreto 22/2005, de 11 de febrero, por el que se establecen ayudas para paliar los daños producidos por las heladas padecidas desde el pasado mes de enero de 2005» (3);

Régimen complementario de la Comunidad Autónoma de Valencia

«Decreto 22/2005, de 4 de febrero, del Consell de la Generalitat, por el que establecen ayudas para paliar los daños producidos por las heladas ocurridas durante los últimos días del mes de enero 2005», modificado por el «Decreto 37/2005, de 25 de febrero, del Consell de la Generalitat, por el que se modifica el Decreto 22/2005, de 4 de febrero, del Consell de la Generalitat, por el que se establecen ayudas para paliar los daños producidos por las heladas ocurridas durante los últimos días del mes de enero 2005», así como por el «Decreto 75/2005, de 15 de abril, del Consell de la Generalitat, por el que se declaran aplicables las medidas contenidas en el Decreto 22/2005, de 4 de febrero, del Consell de la Generalitat, modificado por el Decreto 37/2005, de 25 de febrero, por el que se establecen ayudas para paliar los daños producidos por las heladas y el pedrisco durante los meses de enero y febrero de 2005, a los daños ocasionados por las heladas que tuvieron lugar durante el mes de marzo de 2005» (4).

Orçamento: Não é possível fixar o orçamento global para o regime de auxílios previsto ao nível nacional pelo «Real Decreto-ley 1/2005», dado que este pode variar em função dos pedidos de dotações; o montante previsto para a indemnização sob forma de subvenção em capital ascende a 24,049 milhões de EUR (N78/2002). O orçamento previsto da Comunidad Autónoma de Andalucía é de 20 milhões de EUR (N 202/2005), o de Murcia de 23,420 milhões de EUR, o de Valencia de 30 milhões de EUR

Intensidade ou montante do auxílio: Inferior às perdas sofridas

Duração: Auxílio ad hoc

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http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Abruzzo)

N.o do auxílio: N 86/2006

Denominação: Auxílios às actividades ligadas à melhoria genética das espécies de interesse zootécnico

Objectivo: Reforço das actividades ligadas à melhoria genética das espécies animais de interesse zootécnico (excluindo suínos e aves)

Base jurídica: Legge 15 gennaio 1991, n. 30 e Legge regionale 3 marzo 2005, n. 16

Orçamento: Previstos 4 milhões de EUR para o ano de 2006. Para os anos seguintes, a dotação financeira destinada ao regime será fixada pela lei orçamental regional

Intensidade ou montante do auxílio: Variável de acordo com as medidas (auxílios aos investimentos e à assistência técnica e destinados a favorecer a manutenção e a melhoria da qualidade genética do gado)

Duração: 6 anos (31.12.2012)

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Letónia

N.o do auxílio: N 159/2006

Denominação: Auxílio à aquisição de material de reprodução na Letónia — Alteração do Auxílio N 94/2005 à aquisição de material de reprodução no estrangeiro

Objectivo: Auxílio ao investimento para aquisição de animais de qualidade genética superior

Base jurídica: 1998. gada 5. maija Ciltsdarba likums (Latvijas Vēstnesis, 1998. gada 21. aprīlis) un Ministru kabineta 2006. gada 3. janvāra noteikumi Nr. 21 “Noteikumi par valsts atbalstu lauksaimniecībai 2006. gadā un tā piešķiršanas kārtību” (Latvijas Vēstnesis Nr. 14, 2006. gada 24. janvāris)

Orçamento: 2 200 000 LVL (cerca de 3 170 000 EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: 40 %, 50 % nas zonas desfavorecidas

Duração: 2008

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Emilia-Romagna)

N.o do auxílio: N 222/A/03

Denominação: Intervenções em prol de sistemas de garantias no sector agrícola

Objectivo: Fornecimento de garantias sobre empréstimos a curto, médio e longo prazos; assistência técnica

Base jurídica: Deliberazione regionale n. 316 del 3 marzo 2003«Modifica della legge regionale 12 dicembre 1997, n. 43 sugli interventi a favore di forme collettive di garanzia nel settore agricolo. Abrogazione della legge regionale n. 37/95»

Orçamento: Entre 2 e 3 milhões de EUR por ano

Intensidade ou montante do auxílio: De 40 a 70 %

Duração: Indeterminada

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Áustria (Niederösterreich)

N.o do auxílio: Auxílio n.o N 243/2006

Denominação: Auxílios destinados a remediar os danos causados por calamidades naturais

Objectivo: As directrizes aprovadas pela Comissão no caso do auxílio estatal n.o N 564a/2004 («as directrizes nacionais aprovadas») estabelecem as condições e modalidades de compensação aos produtores agrícolas em caso de danos causados à produção agrícola por inundações, deslizamentos de terras, deslizamentos de pedras, correntes de lama, avalanches, sismos, neve e furacões. Tal como se indica na Decisão C (2005) 6036 da Comissão, de 26 de Dezembro de 2005 (auxílio estatal n.o N 564a/2004), que aprova as directrizes nacionais, as autoridades austríacas tinham dado garantias de que cada situação de emergência excepcional que desse lugar a compensação aos produtores agrícolas ao abrigo das directrizes nacionais aprovadas seria notificada individualmente à Comissão. Não seria paga nenhuma compensação antes do reconhecimento pela Comissão da existência de uma catástrofe natural em cada um dos casos concretos notificados. No caso em apreço, as autoridades austríacas notificaram algumas situações de emergência excepcionais em 2006 (inundações), verificadas pelos serviços hidrológicos do governo do Land Niederösterreich. As autoridades austríacas especificaram que o dano seria avaliado e a compensação concedida de acordo com as disposições das directrizes nacionais aprovadas. A compensação seria de 30 % ou de 50 % dos danos avaliados em determinados casos específicos, de comprovada dificuldade

Base jurídica: Richtlinien für die Gewährung von Beihilfen zur Behebung von Katastrophenschäden des Landes Niederösterreich

Orçamento: Não comunicado

Intensidade ou montante do auxílio: 50 % no máximo

Duração: Auxílio único

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Toscana)

N.o do auxílio: N 288/06

Denominação: Intervenções nas zonas agrícolas afectadas por calamidades naturais (quedas de granizo no dia 6 de Dezembro de 2005 no município de Piancastagnaio — província de Siena, na Toscana)

Objectivo: Compensação por danos à produção e às estruturas agrícolas na sequência de condições meteorológicas desfavoráveis

Base jurídica: Decreto legislativo n. 102/2004

Orçamento: Ver regime aprovado (NN 54/A/04)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Até ao fim dos pagamentos

Outras informações: Medida de aplicação do regime aprovado pela Comissão no âmbito do processo de auxílio estatal NN 54/A/2004 (ofício C(2005) 1622fin da Comissão, de 7 de Junho de 2005)

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: República da Estónia

N.o do auxílio: N 338/2005

Denominação: Auxílios para aplicação do programa nacional para a erradicação e controlo de surtos das doenças das plantas e de pragas prejudiciais

Objectivo: Luta contra as doenças das plantas

Base jurídica:

Taimekaitseseadus, vastu võetud 21. aprillil 2004, jõustunud 1. mail 2004 (RT I, 28.04.2004, 32, 226), § 4, 9, 15;

Ministeeriumi määrus “Ohtlike taimekahjustajate nimekiri” (RT L, 15.7.2004, 96, 1503);

Ministeeriumi määrus “Ohtliku taimekahjustajaga saastunud, saastumisohus või saastumiskahtlasel taimel, taimsel saadusel või muul objektil leiduva ohtliku taimekahjustaja liigile kohased tõrjeabinõud” (RT L, 24.3.2005, 33, 469);

Ministeeriumi määruse eelnõu “Tõrjeabinõude rakendamisega seotud kulude osaline hüvitamine”

Orçamento: 3 milhões de EEK por ano (aproximadamente EUR 191 000)

Intensidade ou montante do auxílio: Até 100 %

Duração: Ilimitada

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália (Lácio)

N.o do auxílio: N 494/03

Denominação: Protecção dos recursos genéticos autóctones de interesse agrícola

Objectivo: Auxílios ligados à protecção de variedades vegetais e de espécies animais ameaçadas de extinção; assistência técnica; auxílios a investimentos nas explorações

Base jurídica:

Deliberazione della Giunta regionale n. 759 del 1 agosto 2003;

Legge regionale 1 marzo 2000, n. 15 «Tutela delle risorse genetiche autoctone di interesse agrario». Approvazione della bozza di Piano settoriale di intervento per la tutela delle risorse genetiche di interesse agrario. Triennio 2004-2006

Orçamento: 586 000 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: Entre 40 % e 100 % (determinadas medidas não constituem auxílios estatais)

Duração: 2 anos

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Data da decisão:

Estado-Membro: República da Hungria

N.o do auxílio: N 589/2005

Denominação: Alteração do Decreto FVM 84/2003 (VII.22) no que respeita à concessão de auxílios aos produtores agrícolas para compensar danos causados por geada e seca em 2003

Objectivo: Compensação por danos causados por condições climáticas adversas

Base jurídica:

1072/2003. (VII.18.) Korm. határozat, 84/2003. (VII.22) FVM rendelet, 125/2003. (XII.10) FVM rendelet;

Projecto de resolução do Governo

Orçamento: 2006: 1,5 mil milhões de HUF, Total: 5,2 mil milhões de HUF

Intensidade do auxílio: Até 100 % do dano elegível

Duração: Até 31 de Dezembro de 2013

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Itália

No do auxílio: N 603/05

Denominação: Programa de combate à tristeza dos citrinos da região de Púglia

Objectivo: Medidas de prevenção e de compensação relativas a uma doença fitossanitária; assistência técnica informatização de registos

Base jurídica: Decreto del MIPAF n. S/25486 sull'assegnazione di risorse alle regioni agrumicole

Orçamento: 803 090,45 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: 100 % para a assistência técnica e a informatização (esta último não constitui um auxílio estatal); de 5 a 25 EUR por planta, para a compensação de perdas

Duração: 2 anos

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Alemanha (Turíngia)

N.o do auxílio: NN 21/2004 (ex N 12/2004)

Denominação: Eliminação dos animais encontrados mortos na Turíngia

Objectivo: Auxílio para a remoção e eliminação dos animais encontrados mortos (66,67 % dos custos)

Base jurídica: Thüringer Tierkörperbeseitigungsgesetz (GVBl. 2002 S. 169)

Orçamento: 2002: 1,515 milhões de EUR, 2003: 1,400 milhões de EUR, 2004: 1,500 milhões de EUR, 2005: 1,092 milhões de EUR

Intensidade ou montante do auxílio: 66,67 %

Duração: 2002 a 2013

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(1)  El Real Decreto Ley 1/2005 se ha aplicado mediante los instrumentos jurídicos siguientes: «Orden APA/1109/2005, de 25 de abril, por la que se delimitan los ámbitos territoriales afectados por las heladas acaecidas durante los meses de enero, febrero y marzo 2005, y se establecen criterios para la aplicación de las líneas de préstamos del Instituto de Crédito Oficial, de conformidad con lo previsto en el Real Decreto Ley 1/2005, de 4 de febrero» (modificado rationae territoriae por la «Orden APA/2168/2005, de 30 de junio»), y «Orden APA/1110/2005, de 30 de junio, que modifica el ámbito territorial establecido en la Orden APA/1109/2005, de 25 de abril».

(2)  El Decreto de la Consejería de Agricultura y Pesca se ha aplicado mediante la «Orden de 1 de junio de 2005, por la que se establecen normas para la aplicación de las medidas para paliar los daños producidos en el sector agrario por las heladas de los meses de enero a marzo de 2005 en desarrollo de las normas que se citan».

(3)  El Decreto de la Consejería de Agricultura y Agua se ha aplicado mediante el «proyecto de Orden de 12 de mayo de 2005 de la Consejería de Agricultura y Agua, por la que se establecen las bases reguladoras y se convocan ayudas para paliar los daños producidos en la agricultura por las heladas padecidas desde el mes de enero hasta el mes de marzo de 2005».

(4)  El Decreto 22/2005, de 4 de febrero, del Consell de la Generalitat se ha aplicado mediante los instrumentos jurídicos siguientes: «Orden de 14 de marzo de 2005, de la Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación, de desarrollo del Decreto 22/2005, de 4 de febrero, del Consell de la Generalitat, por el que se establecen ayudas para paliar los daños producidos por las heladas y el pedrisco ocurridos entre enero y febrero de 2005», «Orden de 15 de abril de 2005, de la Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que se modifica la Orden de 14 de marzo de 2005, de la Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación, de desarrollo del Decreto 22/2005, de 4 de febrero, del Consell de la Generalitat, por el que se establecen ayudas para paliar los daños producidos por las heladas y el pedrisco ocurridos entre enero y febrero de 2005» y «Orden de 18 de mayo de 2005, de la Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación, por la que adecúan los baremos establecidos en la Orden de 14 de marzo, de la Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación, de desarrollo del Decreto 22/2005, de 4 de febrero, del Consell de la Generalitat».


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