EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 52006XC0622(02)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 146 de 22.6.2006, p. 8–8 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

22.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/8


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 146/05)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção:

Estado-Membro: Reino Unido (Irlanda do Norte)

N.o do auxílio: N 190A/2005

Denominação: Alteração da taxa relativa às alterações climáticas (C18/2001)

Objectivo: A medida amplia o direito para concluir acordos relativos às alterações climáticas numa base voluntária (e beneficiar assim do sistema existente de redução fiscal em matéria de alterações climáticas) às empresas de todos os sectores:

com uma intensidade de energia de, pelo menos, 12 % ou

com uma intensidade de energia entre 3 % e 12 %, se o rácio de penetração das importações do sector for, pelo menos, de 50 % ou se o rácio exportações/produção do sector for, pelo menos, de 30 %.

Nesse quadro, a decisão cobre os novos acordos relativos às alterações climáticas com a British Compressed Gases Association e a Kaolin and Ball Clay Association.

Base jurídica: Finance Act 2000

Orçamento: Cerca de 25 milhões de GBP por ano

Duração: Até 31 de Março de 2011

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/

Data de adopção:

Estado-Membro: Bélgica

N.o do auxílio: N 604/03

Denominação: Auxílio a favor da reclassificação de empregados licenciados por empresas em restruturação

Objectivo: Incentivar uma política activa de reclassificação

Base jurídica: Loi-programme du 22 décembre 2003/Programmawet van 22 december 2003

Orçamento: 25 milhões de EUR em 2004 e 50 milhões de EUR em 2005

Intensidade ou montante: Reembolso máximo das despesas de reclassificação de 1 800 de EUR por trabalhador; redução máxima das contribuições pessoais de 1 200 de EUR por trabalhador e redução máxima das contribuições patronais de 1 200 de EUR por trabalhador

Duração: Experiência-piloto

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado(s) dos respectivos dados confidenciais, está disponível no site:

http://ec.europa.eu/community_law/state_aids/


Top