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Document 52006XC0601(02)
Publication of an application pursuant to Article 6(2) of Council Regulation (EC) No 510/2006 on the protection of geographical indications and designations of origin for agricultural products and foodstuffs
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n. o 2 do artigo 6. o do Regulamento (CE) n. o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n. o 2 do artigo 6. o do Regulamento (CE) n. o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
JO C 128 de 1.6.2006, p. 11–14
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
1.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/11 |
Publicação de um pedido de registo em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006 relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios
(2006/C 128/03)
A presente publicação confere um direito de oposição nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 510/2006. As declarações de oposição devem dar entrada na Comissão no prazo de seis meses a contar da data da presente publicação.
FICHA RESUMO
REGULAMENTO (CE) N.o 510/2006 DO CONSELHO
Pedido de registo nos termos do artigo 5.o e do n.o 2 do artigo 17.o
EXAIRETIKO PARTHENO ELAIOLADO «TROIZINIA»
N.o (CΕ): EL/0206/24.09.2001
DOP ( Χ ) IGP ( )
A presente ficha é um resumo redigido para efeitos de informação. Convidam-se as partes interessadas que pretendam dispor de todos os elementos a consultar a versão completa do caderno de especificações, que podem obter junto das autoridades nacionais referidas no n.o 1 ou dos serviços da Comissão Europeia (1).
1. Serviço competente do Estado-Membro:
Denominação: |
Ministério do Desenvolvimento Rural e dos Produtos Alimentares |
Direcção da Agricultura Biológica |
|
Divisão dos Produtos DOP, IGP E ETG |
|
Endereço: |
Αχαρνών 29 (Αxarnón 29) GR-101 76 Αθηνα (Atenas) |
Τel.: |
(30) 210 823 20 25 |
Fax: |
(30) 210 882 12 41 |
Correio electrónico: |
yg3popge@otenet.gr. |
2. Entidade requerente:
Denominação: |
«Ομάδα Παραγωγών Ελαιολάδου Τροιζηνίας, μη κερδοσκοπική εταιρεία» (Associação de Produtores de Azeite de Trizenia, associação sem fins lucrativos). |
Endereço: |
GR-180 20 Γαλατασ ΤΡοιζηνιασ (Galatas de Trizenia) Grécia |
Τel.: |
(30) 22980 26 140 |
Fax: |
(30) 22980 22 602 |
Correio electrónico: |
rastoni@hol.gr. |
Composição: |
produtores/transformadores ( X ) outros ( ) |
3. Tipo de produto:
Classificação: 1.5. Matérias gordas — Azeite virgem extra.
4. Descrição das especificações e obrigações
(resumo das condições do n.o 2 do artigo 4.o):
4.1. Denominação: Exairetiko partheno elaiolado «Troizinia»
4.2. Descrição: Azeite virgem extra produzido quer exclusivamente a partir de azeitona da variedade Manáki (Μανάκι) quer a partir de uma mistura de azeitonas desta variedade e da variedade Koroneiki (Κορωνέϊκη), não podendo a percentagem de azeitona desta última variedade superar 50 %.
Características organolépticas:
Cor: amarelo ou amarelo esverdeado, consoante o grau de maturação dos frutos no momento da colheita;
sabor: agradável, de base doce ou amarga (o amargor atenua-se progressivamente e desaparece após alguns meses);
aroma: prevalece o aroma de frutos recém-colhidos.
4.3. Área geográfica: Esta é demarcada pelos limites administrativos da região de Trizenia onde se cultiva a oliveira e se produz o azeite, concretamente, os territórios dos concelhos de:
4.4. Prova de origem: Os processos de produção, transformação, acondicionamento e engarrafamento decorrem na região demarcada. Os produtores registam os olivais num cadastro que mantêm actualizado. São igualmente registadas em cadastros específicos as instalações de transformação e de engarrafamento. Os cadastros são mantidos e actualizados pela Direcção do Desenvolvimento Rural e indicam a quantidade de azeitonas transformadas e a quantidade de azeite produzida anualmente. Deste modo, todas as partes envolvidas se encontram registadas em cadastros específicos, são controladas rigorosamente no que se refere ao cumprimento das obrigações, assegurando-se, assim, plenamente a rastreabilidade do produto.
4.5. Método de produção::
a) Técnicas culturais aplicadas na produção de azeitona
O trabalho do solo efectua-se mecanicamente e não são utilizados pesticidas.
Os olivais são regados, numa proporção de 25 %, com mangueira, gota-a-gota ou com pulverizador de água.
A poda é efectuada adequada e tempestivamente, o que, combinado com uma irrigação e uma fertilização correctas, resulta num rendimento anual praticamente idêntico para cada oliveira dos olivais de Trizenia.
A fertilização e a protecção fitossanitária efectuam-se através de intervenções e métodos suaves e compatíveis com o ambiente (fertilização biológica, armadilhas suspensas contra a mosca da azeitona, pulverização de iscos, etc.).
b) Colheita da azeitona
A maior parte da azeitona é colhida quando a cor passa do verde ao violáceo. A colheita inicia-se em Novembro (azeitona ligeiramente verde) e conclui-se em Fevereiro. A quantidade mais importante é colhida de Dezembro a Janeiro. Não se deixa o fruto amadurecer demasiado na árvore, o que teria como resultado a perda de peso e de volume da azeitona, a diminuição do aroma e o aumento da acidez do azeite.
A colheita efectua-se de modo tradicional, com recurso exclusivo a ancinhos ou à mão, o que tem um efeito positivo na qualidade do produto e na fitossanidade das oliveiras.
c) Recolha — armazenamento
Uma vez colhida, a azeitona é colocada em sacos de fibra vegetal (juta), que facilitam o arejamento, e é transportada no mesmo dia para o lagar. Nos raros casos em que tem de permanecer vinte e quatro horas no armazém, os sacos são colocados em palete
d) Tratamento da azeitona — extracção de azeite
A azeitona passa pelo seguinte processo: recepção — distribuição — desfolhamento — lavagem — esmagamento — trituração — prensagem — extracção do azeite da pasta de azeitona — depuração final.
O processo respeita todas as regras que se impõem em matéria de higiene, velocidade de prensagem (17-19 rotações/minuto), tempo de prensagem (20-30 minutos) e, sobretudo, temperatura, a qual não excede, em caso algum, os 28-29 °C.
e) Acondicionamento — Normalização:
Antes de ser colocado no mercado e vendido ao consumidor final, o azeite de Trizenia é colocado em recipientes inoxidáveis e acondicionado em latas de 5 l e em garrafas de vidro de cor escura de capacidade entre 0,1 l e 1 l.
O acondicionamento do produto final é efectuado unicamente dentro dos limites da região geográfica para garantir a qualidade e permitir o controlo do produto final, tendo em conta, naturalmente, os parâmetros económicos e as vantagens da normalização do produto na região.
Por último, considera-se correcto e indispensável que todo o processo decorra dentro dos limites da região geográfica, de modo a assegurar a protecção da denominação e a qualidade do produto.
4.6. Conexão: A excepcional qualidade do azeite de Trizenia deve-se, em importante medida, às particulares condições edafoclimáticas da região, às técnicas culturais praticadas, ao modo e momento de colheita, ao correcto tratamento e acondicionamento, segundo modos tradicionais ou modernos, que respeitam as regras técnicas e científicas.
A natureza zona montanhosa e semi-montanhosa da região, a moderada precipitação anual (cerca de 550 mm), o Inverno ameno, o Verão relativamente seco e quente (durante o qual, no entanto, se regista, felizmente, uma precipitação que representa 15 % da precipitação total anual), o elevado nível de insolação, a moderada intensidade dos ventos secos de norte e o relevo da região (que favorece a excepcional exposição dos olivais à luz e ao vento, factores indispensáveis e determinantes, como se sabe, para uma qualidade perfeita do azeite) contribuem para a riqueza em matérias corantes do azeite produzido e, por conseguinte, para uma coloração mais intensa e um sabor delicado e agradável. Além disso, os solos ligeiramente calcários, de pH neutro ou ligeiramente alcalino, e as geralmente elevadas concentrações de fósforo, potássio e boro, entre outros, contribuem no mais alto grau para que o azeite seja naturalmente claro e rico em substâncias aromáticas.
4.7. Organismos de controlo:
A)
Denominação: |
Νομαρχιακή Αυτοδιοίκηση Αθηνών-Πειραιώς (Administração da Prefeitura de Atenas-Pireu) |
Νομαρχιακό Διαμέρισμα Πειραιώς (Departamento da Prefeitura do Pireu) |
|
Διεύθυνση Γεωργίας Πειραιώς (Direcção da Agricultura do Pireu) |
|
Endereço: |
Δημοσθένους 1 (Demosténous 1) GR-185 31 Πειραιασ (Pireu) |
Τel.: |
(30) 210 412 47 72 |
Fax: |
(30) 210 412 61 43 |
Correio electrónico: |
u15614@minagric.gr |
B)
Denominação: |
Οργανισμός Πιστοποίησης και Επίβλεψης Γεωργικών Προϊόντων (Ο.Π.Ε.ΓΕ.Π.) [Organismo de Certificação e de Controlo dos Produtos Agrícolas (O.C.C.P.A.)] |
Endereço: |
Άνδρου 1 & Πατησίων (Andru 1 & Patesion) GR-112 57 Αθηνα (Atenas) |
Τel.: |
(30) 210 823 12 53 |
Fax: |
(30) 210 823 14 38 |
Correio electrónico: |
agrocert@otenet.gr |
4.8. Rotulagem: Da embalagem do produto deve constar obrigatoriamente a menção: ΕΞΑΙΡΕΤΙΚΟ ΠΑΡΘΕΝΟ ΕΛΑΙΟΛΑΔΟ «ΤΡΟΙΖΗΝΙΑ» Π.Ο.Π., assim como as menções previstas no n.o 8 do artigo 4.o do Decreto Presidencial n.o 61/93 e na Decisão Ministerial Conjunta n.o 2823003/12.1.2004.
4.9. Requisitos nacionais: Aplicam-se as disposições pertinentes da Lei 2040/92, do Decreto Presidencial n.o 61/93 e da Decisão Ministerial Conjunta n.o 2823003/12.1.2004.
(1) Comissão Europeia, Direcção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Unidade «Política de qualidade dos produtos agrícolas», B-1049 Bruxelas.