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Document 52006XC0225(06)

Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87. o e 88. o do Tratado CE — A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 47 de 25.2.2006, p. 21–22 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

25.2.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 47/21


Autorização de auxílios concedidos pelos Estados no âmbito das disposições dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE

A respeito dos quais a Comissão não levanta objecções

(2006/C 47/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Reino Unido (Inglaterra)

N.o do auxílio: N 144/2003

Denominação: Regime de abate de navios de pesca (2003)

Objectivo: Retirar navios de pesca da frota com vista a reduzir de 15 a 20 % o esforço na pesca do bacalhau

Base jurídica: Statutory Instrument

Intensidade ou montante: Os pedidos consistirão em propostas individuais e competitivas e serão selecionados os que representarem um maior benefício. No caso dos navios com 10 anos ou mais, os prémios serão dentro dos limites previstos pelo Regulamento (CE) n.o 2792/1999, mais um prémio suplementar de demolição de 20 %. No caso dos navios com menos de 10 anos, os limites serão acrescidos de 1,5 % por cada ano que falte para cumprir até 10 anos

Duração: 2003/2004

Outras informações: Relatório anual

O texto da decisão na(s) língua(s) que faz(em) fé, expurgado dos dados confidenciais, está disponível em:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Reino Unido (Escócia)

N.o do auxílio: N 155/2003

Denominação: Pesca marítima (Apoio transitório) (Escócia) (N.o 2) Regime 2003

Objectivo: Fornecer compensação económica aos navios afectados pelas reduções do esforço de pesca das unidades populacionais de bacalhau no Mar do Norte

Base jurídica: Scottish Statutory Instrument

Orçamento: 10 milhões GBP (cerca de 15 milhões de EUR)

Intensidade ou montante do auxílio: 142 GBP por unidade de capacidade do navio para navios qualificados para todo o período

Duração: De 1 de Março a 31 de Agosto de 2003

Outras informações: Relatório anual

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http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sgb/state_aids/

Data da decisão:

Estado-Membro: Irlanda

N.o do auxílio: N 340/2001

Denominação: Reduções fiscais relativas a investimentos realizados na frota de pesca de peixes de carne branca

Objectivo: Incentivar os investimentos de capital na frota de pesca de peixes de carne branca

Base jurídica: Finance Act 2001

Orçamento: Os custos e benefícios efectivos do regime dependerão do tipo e da escala do projecto, da tabela de tributação relativamente à qual são feitas as reduções fiscais e do nível de financiamento diferente dos auxílios

Intensidade ou montante do auxílio: Taxas de apoio estabelecidas com base no Regulamento (CE) n.o 2792/1999, do Conselho, com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2369/2002 do Conselho de 20 de Dezembro de 2002

Duração: 2001, 2002, 2003 e até 3 de Setembro de 2004

Outras informações: Relatório anual

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Data de adopção da decisão:

Estado-Membro: Países Baixos

No do auxílio: N 356/2003

Denominação: Defesa dos interesses do sector do desembarque dos produtos da pesca

Objectivo: Financiar as acções destinadas ao aconselhamento e à defesa dos interesses do sector do desembarque dos produtos da pesca

Base jurídica:

Instellingsverordening Productschap Vis

Verordening instelling van een fonds voor de aanvoersector

Orçamento: Entre 50 e 100 000 EUR por ano

Forma e intensidade da intervenção: Dentro dos limites dos montantes definidos nas linhas directrizes para o exame dos auxílios estatais no sector das pescas e da aquicultura (JO C 19 de 20.1.2001, p. 7)

Duração: Ano 2003 e seguintes

Outras informações: Relatório anual

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Data de adopção da decisão:

Estado-membro: Espanha

N.o do auxílio: N 574/2002

Denominação: Acordo com Marrocos — reconversão da frota de pesca (Valência)

Objectivo: Promover a reconversão dos navios e dos pescadores que, até 1999, dependiam do acordo de pesca com Marrocos

Base jurídica: Orden de la Conselleria de Agricultura, Pesca y Alimentación por la que se establecen determinados requisitos y condiciones que afectan a la reconversión de los buques y pescadores por la finalización del Acuerdo de pesca con Marruecos

Orçamento: 1 500 000 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: Critérios e tabelas fixados pelos Regulamentos (CE) n.o 2792/1999 e (CE) n.o 2561/2001 do Conselho

Duração: 2002-2003

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Data de adopção da decisão:

Estado-membro: Itália

N.o do auxílio: N 702/2002

Denominação: Acções executadas pelos profissionais. Sector da pesca

Objectivo: Execução de medidas estruturais no domínio das acções executadas pelos profissionais do sector da pesca integradas no Quadro Comunitário de Apoio

Base jurídica: Circolare applicativa della normativa CE in materia di OO.PP. e Associazioni di OO.PP. (Ministero delle Politiche Agricole e Forestali)

Orçamento: 5 286 000 EUR

Intensidade ou montante do auxílio: Segundo as taxas previstas no Regulamento (CE) n.o 2792/1999 do Conselho

Duração: 2000-2006

Outras informações: Relatório anual

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Data de adopção da decisão:

Estado-membro: Portugal

N.o do auxílio: NN 92/2002

Denominação: Cessação temporária da actividade — Sardinha — Sector da pesca

Objectivo: Indemnizar os pescadores e os armadores pela cessação temporária da actividade da pesca de sardinha (Sardina pilchardus) devido a um fenómeno biológico imprevisível que teve lugar na região norte (baixa abundância excepcional de juvenis) e da consequente interdição com vista à recuperação da biomassa reprodutora

Base jurídica: Portaria no. 123-B/2002, de 8 de Fevereiro, que estabelece o Regulamento de apoio à cessação temporária da actividade das embarcações de pesca dirigida à sardinha

Orçamento: 1 200 000 EUR

Duração: Dois meses ao longo do ano 2002

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