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Document 52006TA1219(13)
Report on the annual accounts of the European Training Foundation for the financial year 2005 together with the Foundation's replies
Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação
Relatório sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação
JO C 312 de 19.12.2006, p. 73–79
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
19.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 312/73 |
RELATÓRIO
sobre as contas anuais da Fundação Europeia para a Formação relativas ao exercício de 2005, acompanhado das respostas da Fundação
(2006/C 312/13)
ÍNDICE
1-2 |
INTRODUÇÃO |
3-6 |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE |
7-11 |
OBSERVAÇÕES |
Quadros 1 a 4
Respostas da Fundação
INTRODUÇÃO
1. |
A Fundação Europeia para a Formação (a seguir designada por «Fundação») foi criada pelo Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 (1). A missão da Fundação consiste em apoiar a reforma da formação profissional nos países parceiros da União Europeia. Para o efeito, assiste a Comissão na execução de diferentes programas (Phare, Tacis, CARDS e MEDA). |
2. |
O quadro 1 apresenta sinteticamente as competências e actividades da Fundação. As informações-chave, retiradas das demonstrações financeiras elaboradas pela Fundação para o exercício de 2005, são apresentadas nos quadros 2, 3 e 4. |
DECLARAÇÃO DE FIABILIDADE
3. |
A presente declaração é dirigida ao Parlamento Europeu e ao Conselho, em conformidade com o n.o 2 do artigo 185.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho (2); foi elaborada na sequência de um exame das contas da Fundação, nos termos do artigo 248.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia. |
4. |
As contas da Fundação relativas ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 (3) foram elaboradas pelo seu Director Executivo, em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CEE) n.o 1360/90, e enviadas ao Tribunal, que tem de apresentar uma declaração sobre a fiabilidade das contas e sobre a legalidade e regularidade das operações subjacentes. |
5. |
O Tribunal efectuou uma auditoria em conformidade com as suas políticas e normas de auditoria, as quais se baseiam em normas internacionais de auditoria que foram adaptadas ao contexto comunitário. A auditoria foi planeada e efectuada de modo a obter garantias suficientes de que as contas são fiáveis e de que as operações subjacentes são legais e regulares. |
6. |
O Tribunal obteve informações adequadas com base nas quais formulou a opinião a seguir exposta. |
Fiabilidade das contasAs contas da Fundação referentes ao exercício encerrado em 31 de Dezembro de 2005 são fiáveis em todos os aspectos significativos.Legalidade e regularidade das operações subjacentesAs operações subjacentes às contas anuais da Fundação são, no seu conjunto, legais e regulares.As observações que se seguem não colocam em questão a declaração do Tribunal.
OBSERVAÇÕES
7. |
Apesar de a taxa de autorização das dotações do exercício ser elevada (praticamente 100 % para as actividades próprias da Fundação), chama-se a atenção da Fundação para a elevada taxa de transição das autorizações das actividades operacionais (Título III), que é superior a 40 %. Verifica-se uma situação semelhante na execução das actividades MEDA e Tempus. A Fundação deverá procurar melhorar a programação das suas actividades. |
8. |
Como nos anos anteriores e infringindo o seu regulamento financeiro, a Fundação apenas publicou no Jornal Oficial uma versão resumida do seu orçamento. A nomenclatura orçamental não está equilibrada: os montantes das dotações de dois números representam quase 10 % do seu orçamento. Além disso, na maioria das rubricas orçamentais relativas às despesas operacionais (Título III) os números estão subdivididos pormenorizadamente, segundo o princípio de destino. O grau de pormenor é tal que torna necessárias numerosas transferências. Por outro lado, uma falta de coordenação entre a unidade financeira e as unidades operacionais dá origem a transferências suplementares. |
9. |
As contas finais caracterizaram-se pelos atrasos e dificuldades na sua elaboração em conformidade com as disposições em vigor. |
10. |
A Fundação ainda não terminou a aplicação do seu sistema de controlo interno. Não existe uma descrição completa dos sistemas de controlo interno nem sequer de formalização dos procedimentos utilizados. Não foi efectuada uma análise dos riscos operacionais e as verificações ex post ainda não foram definidas. Além disso, o contabilista não validou os sistemas de informação contabilística e de inventário. De forma geral, a supervisão e o controlo das operações e dos relatórios financeiros e orçamentais são deficientes. Tendo em conta a amplitude dos riscos associados a esta situação, a Fundação deverá resolvê-la prioritariamente. |
11. |
Constataram-se insuficiências em matéria de documentação em dois procedimentos de selecção de pessoal: recusa de candidaturas sem justificação no processo (4) e inexistência de indicações sobre os critérios de selecção dos candidatos na fase de pré-selecção. |
O presente relatório foi adoptado pelo Tribunal de Contas, no Luxemburgo, na sua reunião de 28 de Setembro de 2006.
Pelo Tribunal de Contas
Hubert WEBER
Presidente
(1) JO L 131 de 23.5.1990, p. 1.
(2) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1.
(3) Estas contas foram elaboradas em 30 de Agosto de 2006 e recebidas pelo Tribunal em 14 de Setembro de 2006.
(4) Nos processos, não se encontraram documentos referentes aos motivos pelos quais os candidatos não foram seleccionados para as entrevistas.
Quadro 1
Fundação Europeia para a Formação (Turim)
Domínio de competências comunitárias segundo o Tratado |
Competências da Fundação Regulamento (CEE) n.o 1360/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990 |
Governação |
Meios colocados à disposição da Fundação (dados para 2004) |
Actividades e serviços fornecidos |
|||||||||||||||||||||||||||||||||||||
«A Comunidade realizará, no âmbito das suas competências, acções de cooperação económica, financeira e técnica com países terceiros. Estas acções serão complementares das efectuadas pelos Estados-Membros e coerentes com a política de desenvolvimento da Comunidade». (Artigo 181.o-A) |
Objectivos
|
Funções Em conformidade com as orientações gerais definidas ao nível comunitário, a FEF exerce a sua acção no domínio da formação, abrangendo a formação profissional inicial e permanente, bem como a reciclagem dos jovens e dos adultos através das seguintes funções:
|
1. Conselho de Direcção
2. Director
3. Comité consultivo
4. Controlo externo Tribunal de Contas. 5. Auditoria interna Serviço de Auditoria Interna da Comissão. 6. Autoridade de quitação Parlamento Europeu, por recomendação do Conselho. |
Orçamento definitivo para 2005 26.3 (18,5) milhões de euros repartidos entre 18,5 (17,6) milhões de euros financiados por uma subvenção da Comissão e 7,45 (0,9) milhões de euros financiados por outros organismos enquanto receitas afectadas. Efectivos em 31 de Dezembro de 2005
|
Actividades A assistência prestada pela Fundação abrange diversos domínios técnicos, designadamente a formação profissional inicial, a aprendizagem ao longo de toda a vida, a formação contínua (para adultos), o desenvolvimento dos recursos humanos nas empresas, as políticas de emprego, a formação de pessoas desempregadas, a luta contra a pobreza, a integração social e a formação, com o objectivo de fomentar o desenvolvimento local. Apoio à Comissão Em 2005, foram efectuados 127 novos pedidos de apoio à Comissão, sendo a maior parte desses pedidos oriundos de delegações (35 %), seguidos da AIDCO (21 %), DG EAC (16 %), DG ALARG (9 %) e DG RELEX (7 %). Estes incluem 18 análises da situação dos países ENPI. A taxa de satisfação da Comissão sobre a resposta da FEF foi de 97 %. O maior número de pedidos esteve relacionado com a programação, seguido pelas políticas e as contribuições na preparação dos Instrumentos Europeus de Vizinhança, a identificação dos projectos e o seu acompanhamento. Informação e análise Estudos sobre sectores nacionais, estatísticas sobre a educação, aconselhamento dos países relativamente às estratégias a seguir. Projectos de apoio à inovação e ao desenvolvimento Na sua qualidade de centro de perícia, a FEF contribui para a implementação de projectos de desenvolvimento, tendo em vista testar abordagens inovadoras que permitam aos países parceiros empreender uma reforma dos seus sistemas de ensino e de formação profissional. Assistência técnica à DG EAC para a execução do programa Tempus Convenções de assistência técnica com CARDS, MEDA e Tacis para o programa Tempus: A assistência abrange todo o ciclo do projecto. Inclui a selecção, a gestão e o acompanhamento dos contratos, da informação e da comunicação e um apoio administrativo geral. Os instrumentos das tecnologias da informação tais como candidaturas e formulários de relatórios on-line facilitaram consideravelmente a gestão administrativa dos diferentes ciclos do projecto. |
||||||||||||||||||||||||||||||||||||
Fonte: Informações fornecidas pela Fundação. |
FUNDAÇÃO EUROPEIA PARA A FORMAÇÃO
Fonte: Dados da Fundação; estes quadros apresentam sinteticamente os dados fornecidos pela Fundação nas suas contas anuais.
Quadro 2
Execução orçamental relativa ao exercício de 2005
(1000 euros) |
|||||||||||||||||
Receitas |
Despesas |
||||||||||||||||
Proveniência das receitas |
Receitas inscritas no orçamento definitivo do exercício |
Receitas cobradas |
Afectação das despesas |
Dotações do orçamento definitivo |
Dotações transitadas do exercício anterior |
Dotações do exercício e do exercício anterior |
|||||||||||
inscritas |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
pagas |
transitadas |
anuladas |
disponíveis |
autorizadas |
pagas |
transitadas |
anuladas |
||||
Subvenções comunitárias |
18 500 |
18 500 |
Título I Pessoal |
11 942 |
11 787 |
11 310 |
478 |
154 |
123 |
110 |
0 |
13 |
12 065 |
11 910 |
11 420 |
478 |
167 |
Receitas próprias |
759 |
0 |
Título II Funcionamento |
1 568 |
1 559 |
1 232 |
326 |
10 |
247 |
227 |
0 |
20 |
1 815 |
1 806 |
1 459 |
326 |
30 |
Receitas diversas |
0 |
34 |
Título III Actividades operacionais |
4 990 |
4 744 |
2 818 |
1 925 |
247 |
1 168 |
813 |
0 |
355 |
6 158 |
5 912 |
3 631 |
1 925 |
602 |
Autoridades italianas — receitas afectadas |
1 131 |
479 |
Título IV Ministério italiano |
479 |
357 |
123 |
356 |
0 |
651 |
342 |
309 |
0 |
1 130 |
1 008 |
465 |
665 |
0 |
MEDA-ETE — receitas afectadas |
5 000 |
2 500 |
Título V Convenções MEDA-ETE |
5 000 |
2 604 |
135 |
4 865 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
5 000 |
2 604 |
135 |
4 865 |
0 |
TEMPUS — receitas afectadas |
1 323 |
1 739 |
Título VI Convenções TEMPUS |
2 363 |
1 327 |
677 |
1 686 |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
2 363 |
1 327 |
677 |
1 686 |
0 |
Total |
26 713 |
23 252 |
Total |
26 342 |
22 378 |
16 295 |
9 636 |
411 |
2 189 |
1 492 |
309 |
388 |
28 531 |
24 567 |
17 787 |
9 945 |
799 |
Quadro 3
Conta dos resultados económicos para o exercício de 2005 (1)
(1000 euros) |
|
|
2005 |
Receitas de exploração |
|
Subvenções comunitárias |
18 484 |
Outras subvenções/receitas |
7 842 |
Total (a) |
26 326 |
Despesas de exploração |
|
Pessoal |
11 785 |
Funcionamento |
2 091 |
Operações |
12 237 |
Total (b) |
26 113 |
Resultado de exploração (c = a — b) |
213 |
Quadro 4
Balanço em 31 de Dezembro de 2005 e 2004 (2)
(1000 euros) |
||
|
2005 |
2004 |
Activo |
||
Imobilizações |
3 426 |
3 630 |
Existências |
37 |
76 |
Créditos |
1 440 |
1 697 |
Disponibilidades |
23 665 |
23 170 |
Total |
28 568 |
28 573 |
Passivo |
||
Excedente acumulado/défice |
3 458 |
3 458 |
Resultado económico do exercício |
213 |
|
Dívidas a longo prazo |
205 |
205 |
Dívidas a curto prazo |
24 692 |
24 910 |
Total |
28 568 |
28 573 |
(1) Os dados relativos ao exercício de 2004 não são apresentados por não serem comparáveis aos do exercício de 2005, devido à alteração dos métodos contabilísticos aplicados.
(2) Os dados relativos ao exercício de 2004 foram novamente tratados, de modo a torná-los comparáveis com os do exercício de 2005.
RESPOSTAS DA FUNDAÇÃO
7. |
A maioria dos montantes transitados (i.e. 83 %) é relativa a autorizações correspondentes a actividades concluídas em 2005 cujos pedidos de pagamento não foram recebidos em tempo útil. No que respeita às actividades Tempus e MEDA, a taxa de transição de dotações foi afectada negativamente devido ao facto de as convenções correspondentes não serem anuais e não coincidirem com o exercício financeiro. |
8. |
Na sequência de anteriores observações do Tribunal de Contas, o orçamento de 2006 da Fundação foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia (JO L 67 de 8 de Março de 2006) em pormenor, incluindo o quadro de pessoal. A FEF tenciona, rever, no quadro dos requisitos regulamentares, a sua estrutura orçamental por ocasião do processo orçamental de 2007, no sentido sanar algumas das deficiências identificadas. |
9. |
A FEF tomará futuramente as devidas medidas para remediar a situação descrita pelo Tribunal. |
10. |
A FEF está consciente de que é necessária a validação das informações sobre contas e dos sistemas de inventário por parte do contabilista. Entretanto, o contabilista da FEF trabalhará no sentido de validar os sistemas com base na metodologia utilizada pela Comissão. |
11. |
Desde 2004 que a FEF utiliza um formato global para os relatórios do comité de selecção que torna redundantes certas informações como, por exemplo, as notas tomadas individualmente pelos membros que integram o comité. A FEF estudará a possibilidade de facultar mais informações sobre a fase de selecção. |