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Document 52006PC0166

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do processo de consultas com a República Islâmica da Mauritânia em conformidade com o artigo 96º do Acordo de Cotonu revisto

/* COM/2006/0166 final */

52006PC0166

Proposta de decisão do Conselho relativa à conclusão do processo de consultas com a República Islâmica da Mauritânia em conformidade com o artigo 96º do Acordo de Cotonu revisto /* COM/2006/0166 final */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 10.4.2006

COM(2006) 166 final

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à conclusão do processo de consultas com a República Islâmica da Mauritânia em conformidade com o artigo 96º do Acordo de Cotonu revisto

(apresentada pela Comissão)

EXPOSIÇÃO DOS MOTIVOS

Em 29 de Novembro de 2005, a União Europeia decidiu iniciar consultas com a República Islâmica da Mauritânia em conformidade com o artigo 96º do Acordo de Cotonu revisto. Esta decisão foi tomada na sequência do golpe de Estado ocorrido na Mauritânia em 3 de Agosto de 2005, que se considerou constituir uma violação de dois dos elementos essenciais referidos no artigo 9º do Acordo (respeito pelos princípios democráticos e pelo Estado de Direito). No seguimento de contactos prévios entre as diferentes partes interessadas, foi possível iniciar as consultas em 30 de Novembro de 2005. A parte europeia pôde assim aceder ao pedido da parte mauritana, que desejava iniciar o diálogo o mais rapidamente possível.

A reunião de abertura das consultas decorreu de forma cordial e construtiva, na presença de representantes dos partidos políticos da Mauritânia e da sociedade civil, que puderam assim apresentar os seus pontos de vista. Participou igualmente nas consultas um grupo de Embaixadores de países ACP. A parte mauritana teve ocasião de apresentar a evolução da situação no país desde o golpe de Estado de 3 de Agosto, bem como o programa das autoridades para o período de transição.

Durante a reunião, a parte mauritana assumiu 23 compromissos nos domínios do respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos e liberdades fundamentais e pelo Estado de Direito, bem como da boa governação, que prevêem, designadamente:

- Realização de eleições autárquicas, legislativas, senatoriais e presidenciais livres e transparentes durante o período de transição e a sujeição a referendo de certas alterações à Constituição. Estas alterações têm por objectivo viabilizar a alternância política e a revogação das disposições que permitiam a aplicação de leis contrárias aos princípios constitucionais.

- Elaboração de novos cadernos eleitorais, sua publicação na Internet e, em caso de contencioso, direito de recurso, quer perante a CENI (Comissão Eleitoral Nacional Independente), quer perante os tribunais.

- Possibilidade de revisão dos modos de escrutínio e da ponderação dos círculos eleitorais no sentido de garantir maior equidade entre o número de eleitos e a população de cada círculo.

- Garantia, a todos os cidadãos, do pleno exercício dos seus direitos e liberdades fundamentais, tal como previstos na Constituição.

- Garantia do pleno respeito pelo princípio do pluralismo no sector audiovisual e de uma revisão da lei de imprensa. Além disso, na pendência desta revisão, as autoridades de transição comprometeram-se a não aplicar as disposições ainda em vigor sobre a censura.

- Lançamento do processo de criação de uma Comissão Nacional Independente para os Direitos Humanos, facilitação do regresso dos refugiados que demonstrem possuir nacionalidade mauritana e adopção das medidas necessárias à reaquisição dos seus direitos.

- Adopção de todas as medidas necessárias à aplicação efectiva da legislação relativa à proibição da escravatura e garantia de um tratamento adequado de todos os problemas que resultam da escravatura e das suas consequências prejudiciais para a sociedade.

- Execução de uma reforma do sector da justiça, procedendo à compilação, revisão e actualização dos textos legislativos e regulamentares existentes, e atribuindo prioridade à formação dos juízes existentes, e, no futuro, às condições de recrutamento dos novos magistrados.

- Alteração dos modos de governação e elaboração de uma estratégia nacional de luta contra a corrupção.

- Aceitação e aplicação dos princípios da EITI ("Extractive Industries Transparency Initiative").

- Dinamização da acção da Inspecção Geral do Estado e reforço do Tribunal de Contas.

Foi igualmente assumido um compromisso suplementar em matéria de acompanhamento e de apresentação de relatórios.

Se o Governo de transição respeitar os seus compromissos, o regresso a um regime constitucional e democrático estará concluído, o mais tardar, em finais de Maio de 2007, na sequência da entrada em funções dos novos órgãos democraticamente eleitos. Nessas condições, as forças armadas e de segurança retomariam os papéis que lhes são atribuídos pela Constituição e por lei, abstendo-se de qualquer participação na vida política.

A parte europeia registou com satisfação o facto de a parte mauritana ter reiterado os compromissos assumidos pelas novas autoridades após 3 de Agosto de 2005 no que diz respeito ao período de transição e ao regresso à ordem constitucional. Registou também que outros aspectos que haviam sido objecto de consenso aquando dos seminários de concertação nacional do mês de Outubro de 2005 tinham sido retomados pela delegação mauritana e que esta última tinha apresentado elementos positivos no que diz respeito à concretização do conjunto dos seus compromissos.

No espírito da parceria que inspira o Acordo de Cotonu e tendo em conta os compromissos assumidos pela parte mauritana, a União Europeia declarou-se pronta a apoiar o processo de transição. Mais concretamente, a União Europeia prosseguirá e aprofundará o diálogo a fim de assegurar que a Mauritânia efectua uma transição tão rápida quanto possível para a democracia e o Estado de Direito, o que constitui uma condição prévia à plena normalização das suas relações de cooperação com este país. Espera-se que este diálogo possa contribuir para a instauração de uma ordem constitucional duradoura que proporcione ao país a estabilidade de que necessita para alcançar o desenvolvimento sustentável.

A União Europeia declarou-se pronta a seguir de muito perto a evolução da situação, com base nos relatórios da parte mauritana sobre a concretização dos compromissos assumidos. A União acompanhará atentamente o respeito por estes compromissos e, em especial, a adopção de medidas que garantam a transparência e o fundamento democrático das eleições legislativas e presidenciais previstas para Novembro de 2006 e Março de 2007, respectivamente.

Aquando do início das consultas, as autoridades mauritanas comprometeram-se a apresentar à União Europeia, em meados de Janeiro de 2006, um relatório sobre os progressos efectuados nos diferentes domínios. Este relatório, que foi entregue no prazo previsto, apresenta uma descrição pormenorizada do estado de execução dos compromissos assumidos aquando do início das consultas ao abrigo do artigo 96º e permite confirmar que foram efectivamente realizados progressos e que os calendários indicativos estabelecidos nos diferentes domínios foram respeitados.

Na sequência das consultas, tendo em conta as iniciativas realizadas até à data e o calendário dos compromissos ainda por executar, a Comissão propõe adoptar as medidas apropriadas definidas na decisão em anexo a título do nº 2, alínea c), do artigo 96º do Acordo de Cotonu revisto. As medidas propostas destinam-se, por um lado, a garantir o acompanhamento do processo de transição - reconhecendo os progressos realizados – e, por outro, a incentivar o Governo a consolidar os resultados obtidos em matéria de execução dos compromissos relacionados com o processo de democratização.

Durante um período de acompanhamento de dezoito meses, será necessário manter um diálogo político reforçado com as autoridades mauritanas a fim de assegurar que estas autoridades continuam a progredir na via da restauração da democracia e do Estado de Direito, prosseguindo e consolidando os seus esforços nos domínios dos direitos e liberdades fundamentais e da boa governação. A Presidência da União Europeia e a Comissão Europeia participarão neste diálogo, estando igualmente previstas avaliações semestrais durante o período de acompanhamento.

Caso se verifique uma aceleração do ritmo de execução dos compromissos assumidos pelas autoridades mauritanas ou, pelo contrário, em caso de ruptura, a União Europeia reserva-se o direito de alterar as medidas apropriadas através de uma nova decisão do Conselho que altere a presente proposta.

Com base no que precede e em conformidade com os artigos 9º e 96º do Acordo de Cotonou revisto, a Comissão propõe ao Conselho a conclusão das consultas iniciadas com a República Islâmica da Mauritânia e a adopção da decisão em anexo.

Proposta de

DECISÃO DO CONSELHO

relativa à conclusão do processo de consultas com a República Islâmica da Mauritânia em conformidade com o artigo 96º do Acordo de Cotonu revisto

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Acordo de Parceria ACP-CE, assinado em Cotonu em 23 de Junho de 2000[1] e revisto em Bruxelas em 25 de Junho de 2005[2], nomeadamente o seu artigo 96º,

Tendo em conta o Acordo Interno relativo às medidas a adoptar e aos procedimentos a seguir para a execução do Acordo de Parceria ACP-CE[3], nomeadamente o seu artigo 3º,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Considerando o seguinte:

1. Os elementos essenciais do Acordo de Cotonu, referidos no seu artigo 9º, foram violados;

2. Em conformidade com o artigo 96º do Acordo de Cotonu, em 30 de Novembro de 2005 foram iniciadas consultas com os países ACP e com a República Islâmica da Mauritânia, no âmbito das quais as autoridades mauritanas assumiram compromissos específicos tendo em vista resolver os problemas expostos pela União Europeia, a executar ao longo de um período de diálogo aprofundado de 120 dias.

3. Findo este período, verifica-se que alguns dos compromissos acima referidos conduziram a iniciativas concretas e que alguns foram respeitados; todavia, ainda não foram executadas diversas medidas importantes no que respeita aos elementos essenciais do Acordo de Cotonu,

DECIDE:

Artigo 1º

São encerradas as consultas iniciadas com a República Islâmica da Mauritânia em conformidade com o artigo 96º do Acordo de Cotonu.

Artigo 2º

As medidas indicadas na carta em anexo são adoptadas a título de medidas apropriadas referidas no nº 2, alínea c), do artigo 96º do Acordo de Cotonou.

Artigo 3º

A presente decisão entra em vigor na data da sua adopção. Será publicada no Jornal Oficial da União Europeia .

A presente decisão é válida por um período de dezoito meses a contar da data da sua adopção pelo Conselho. Será reapreciada periodicamente, pelo menos de seis em seis meses.

Feito em Bruxelas, em […]

Pelo Conselho

O Presidente

ANEXO

Projecto de carta

Exmo. Senhor Primeiro-Ministro,

A União Europeia atribui grande importância às disposições do artigo 9º do Acordo de Cotonu revisto. O respeito pelos direitos humanos, os princípios democráticos e o Estado de Direito, em que se baseia a parceria ACP-UE, constituem elementos essenciais do Acordo e, por conseguinte, o fundamento das nossas relações.

Neste espírito, a parte europeia recordou, nas suas declarações de 3 de Agosto de 2005 sobre o golpe de Estado perpetrado na Mauritânia, a sua condenação de todas as tentativas de tomada do poder pela força, apelando ao respeito pela democracia e pelo quadro constitucional legal.

Em conformidade com o artigo 96º do Acordo de Cotonu revisto e considerando que o golpe de Estado de 3 de Agosto de 2005 constitui uma violação de certos elementos essenciais descritos nesse artigo, a UE convidou a Mauritânia a iniciar consultas tendo em vista, tal como previsto no Acordo, proceder a uma análise aprofundada da situação e, eventualmente, tomar medidas para a resolver.

Essas consultas foram iniciadas em Bruxelas, em 30 de Novembro de 2005. Nessa ocasião, a parte mauritana teve oportunidade de apresentar, com base num Memorando de 24 de Novembro de 2005, a evolução da situação no país desde o golpe de Estado de 3 de Agosto, bem como o programa das autoridades para o período de transição.

A União Europeia, por sua vez, registou com satisfação o facto de a parte mauritana ter reiterado certos compromissos anteriormente assumidos e ter já apresentado elementos positivos no que se refere à sua concretização.

Durante a reunião, a parte mauritana assumiu 23 compromissos específicos, indicados em anexo, em matéria de respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos e liberdades fundamentais e pelo Estado de Direito, bem como de boa governação. Comprometeu-se igualmente a transmitir à parte europeia, antes de meados de Janeiro de 2006, um relatório sobre a concretização destes compromissos, bem como a apresentar posteriormente relatórios periódicos trimestrais sobre a evolução da situação.

O relatório apresentado em meados de Janeiro permitiu à parte europeia confirmar que foram efectivamente realizados progressos. Para além dos progressos já observados aquando da abertura das consultas, verificou-se uma certa evolução, nomeadamente no que se refere:

- à definição das modalidades a que obedecerá o recenseamento administrativo tendo em vista o processo eleitoral e especialmente a elaboração de um caderno eleitoral fidedigno e transparente,

- à adopção pelo Conselho de Ministros do texto do projecto de lei que corresponde às alterações constitucionais a submeter a referendo,

- à nomeação de novos walis (governadores de regiões) e hakems (prefeitos), bem como ao envio de uma circular sobre a neutralidade da administração central e territorial às novas autoridades regionais e locais a partir da sua entrada em funções,

- à elaboração de um programa de sensibilização e de educação cívica e ao lançamento da campanha correspondente na presença das autoridades administrativas, da Comissão Eleitoral Nacional Independente, dos partidos políticos, das organizações da sociedade civil e da imprensa,

- à criação de um grupo de trabalho junto do Ministro da Justiça, para estudar a conformidade com a Constituição dos diplomas relativos aos direitos e liberdades democráticos e apresentar as propostas necessárias,

- à instituição por decreto e à instalação de uma Comissão Nacional Consultiva para a reforma do sector da imprensa e do audiovisual,

- à organização de um seminário de reflexão sobre as modalidades de criação de uma Comissão Nacional Independente para os Direitos Humanos,

- ao envio pelo Ministério da Justiça e pelo Ministério do Interior de circulares a todas as autoridades de investigação e às autoridades da administração territorial convidando-as a investigar, detectar e transmitir imediatamente à justiça todos os casos susceptíveis de consubstanciar uma situação de exploração directa ou indirecta das pessoas,

- à adopção pelo Conselho de Ministros dos projectos de diplomas que autorizem a adesão à Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a ratificação da Convenção Africana de Luta contra a Corrupção,

- à criação de um comité provisório responsável pelo acompanhamento da aplicação da iniciativa EITI (Extractive Industries Transparency Initiative) e à adopção de um projecto de decreto relativo à criação, organização e funcionamento do Comité Nacional para a EITI.

Estas iniciativas das autoridades de transição contribuirão, indubitavelmente, para o reforço do respeito pelos princípios democráticos, pelos direitos e liberdades fundamentais e pelo Estado de Direito, bem como da boa governação, no vosso país. No entanto, a maior parte dos compromissos assumidos aquando do início das consultas será concretizada durante um período prolongado, sendo necessário acompanhar a sua execução ao longo do tempo.

Neste contexto, a União Europeia atribui especial importância à continuação da aplicação de medidas concretas nos seguintes domínios:

- preparação e realização de eleições livres e transparentes com base em cadernos eleitorais fidedignos e completos, bem como em modos de escrutínio e círculos eleitorais equitativos, aprovados juntamente com os partidos políticos,

- respeito pelo pluralismo no domínio audiovisual, nomeadamente através da criação de rádios rurais livres e da revisão da lei de imprensa,

- promoção dos direitos humanos e, em especial, prossecução do processo de criação de uma Comissão Nacional Independente para os Direitos Humanos e regresso e reaquisição dos direitos por parte dos refugiados,

- aplicação da legislação sobre a proibição da escravatura e tratamento adequado dos problemas que resultam desta calamidade,

- reforma da justiça,

- melhoria contínua dos modos de governação, incluindo a publicação de dados estatísticos económicos e orçamentais actualizados,

- execução efectiva da iniciativa EITI nos sectores das minas e da exploração de hidrocarbonetos e aplicação dos mesmos princípios de boa governação aos outros sectores ligados à gestão dos recursos naturais, nomeadamente à pesca.

No espírito da parceria que inspira o Acordo de Cotonu, a União Europeia declarou estar pronta a apoiar a concretização dos compromissos assumidos pela parte mauritana. Na sequência das consultas, reconhecendo os compromissos concretizados até à data e atendendo às acções ainda por executar, foi decidido adoptar as medidas apropriadas seguintes, a título do nº 2, alínea c), do artigo 96º do Acordo de Cotonu revisto:

- prossecução das actividades de cooperação em curso no âmbito do 9º Fundo Europeu de Desenvolvimento e dos FED precedentes, desde que sejam respeitadas as condições específicas das convenções de financiamento em fase de execução,

- prossecução da preparação e da execução dos projectos de apoio institucional no âmbito da assistência ao processo de transição cujo lançamento tenha sido decidido aquando do início das consultas,

- prossecução da preparação e execução das acções previstas no âmbito do 9º FED e dos FED precedentes nos restantes domínios da cooperação comunitária,

- início das actividades de programação do 10º FED de acordo com os calendários adoptados pelos serviços competentes da Comissão Europeia. A conclusão das diferentes etapas do processo de programação ficará subordinada à realização, em condições adequadas e nos prazos fixados pelas autoridades de transição, do referendo constitucional e dos escrutínios eleitorais previstos,

- a assinatura do Documento de Estratégia relativo à Mauritânia no âmbito do 10º FED não poderá ter lugar antes da confirmação do regresso efectivo do país à ordem constitucional, na sequência de eleições legislativas e presidenciais livres e transparentes e à entrada em funções dos novos órgãos democraticamente eleitos.

Serão realizadas avaliações periódicas, que associarão a Presidência da União Europeia e a Comissão Europeia, devendo a primeira avaliação ter lugar no prazo máximo de seis meses.

A União Europeia continuará a seguir atentamente a situação na Mauritânia. Durante um período de acompanhamento de dezoito meses, manterá um diálogo político reforçado, em conformidade com o artigo 8º do Acordo de Cotonu, com o Governo do vosso país, tendo em vista o restabelecimento da democracia e do Estado de Direito, nomeadamente através da realização de eleições autárquicas, legislativas, senatoriais e presidenciais livres e transparentes, bem como a consolidação do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais.

Caso se verifique uma aceleração da execução dos compromissos assumidos pelas autoridades mauritanas ou, pelo contrário, em caso de ruptura, a União Europeia reserva-se o direito de alterar as medidas apropriadas.

Queira Vossa Excelência aceitar os protestos da nossa mais elevada consideração.

Feito em Bruxelas, em

Pela Comissão | Pelo Conselho |

ANNEXE À L’ANNEXE

Engagements de la République Islamique de Mauritanie

A. Respect des Principes Démocratiques

Engagement Nº 1

Les autorités de transition s’engagent à réaliser les scrutins électoraux prévus pour la période de transition dans les meilleurs délais et, en tout état de cause jusqu’à fin mars 2007. Les autorités de transition s’engagent à installer les nouveaux organes élus à la fin mai 2007 au plus tard.

Engagement Nº 2

Les autorités de transition s’engagent à soumettre à referendum en juin 2006 des modifications à la Constitution pour rendre possible l’alternance politique et pour abroger les dispositions qui permettaient l’application de lois qui vont à l’encontre des principes constitutionnels.

Engagement Nº 3

Les autorités de transition s’engagent à garantir la neutralité des membres du CMJD, du Gouvernement, de l’administration centrale et territoriale et de la magistrature pendant les processus électoraux qui auront lieu pendant la période de transition.

Engagement Nº 4

Les autorités de transition s’engagent à définir, avant fin mars 2006, des mécanismes équitables de financement des partis politiques et d’encadrement des campagnes électorales. De nouvelles règles garantissant le libre accès des partis et candidats aux media publics seront aussi établies avant fin juillet 2006.

Engagement Nº 5

Les autorités de transition s’engagent à lancer une campagne d’éducation civique en vue des différents scrutins électoraux avant fin mars 2006.

Engagement Nº 6

Les autorités de transition s’engagent à établir de nouvelles listes électorales avant fin mai 2006 et à les publier sur Internet. En cas de contentieux, le droit de recours, soit à la CENI (Commission Electorale Nationale Indépendante), soit aux tribunaux, sera garanti. Les autorités de transition s’engagent à étudier la possibilité d’accorder le droit de vote aux Mauritaniens établis à l’étranger.

Engagement Nº 7

Les autorités de la transition s’engagent à étudier avant fin mars 2006 la possibilité de revoir les modes de scrutin et le poids des circonscriptions électorales dans le sens de garantir une plus grande équité entre le nombre d’élus et la population de chaque circonscription.

Engagement Nº 8

Les autorités de transition s’engagent à respecter le mandat et les attributions de la CENI et à lui donner les moyens de son fonctionnement.

Engagement Nº 9

Les autorités de transition s’engagent à réaliser des scrutins électoraux libres et transparents, dans le respect des dispositions de la Déclaration sur les principes régissant des élections démocratiques en Afrique, adoptée par l’Union africaine à Durban en 2002, et à inviter des observateurs internationaux pour y assister.

Engagement Nº 10

Les autorités de transition s’engagent sur un retour à l’ordre constitutionnel au plus tard à la fin mai 2007 suite à l’installation des nouveaux organes démocratiquement élus. Lors du retour à l’ordre constitutionnel les forces armées et de sécurité reprendront les rôles qui leur sont attribués par la Constitution et la Loi et s’abstiendront de toute participation dans la vie politique.

B. Respect des Droits et Libertés Fondamentaux

Engagement Nº 11

Les autorités de transition s’engagent à garantir à tous les citoyens le plein exercice de leurs droits et libertés fondamentaux, tels que prévus dans la Constitution et, notamment, les libertés d’expression, de libre circulation et de rassemblement dès l’entrée en vigueur de la Constitution.

Engagement Nº 12

Les autorités de transition s'engagent à assurer le plein respect du principe du pluralisme dans le secteur de l'audiovisuel. A cet effet, elles établiront avant la fin décembre 2005 une Commission chargée de traiter de toutes les questions relatives à l'audiovisuel, y compris la régulation de l'audiovisuel public et les différents aspects de la problématique de la création de radios et télévisions privées et de radios rurales. Cette Commission complètera ses travaux avant fin mai 2006.

Engagement Nº 13

Dans l’attente de la révision de la loi sur la presse avant fin juin 2006, les autorités de transition s’engagent à ne pas appliquer les dispositions en vigueur sur la censure et à garantir à tous les journalistes le plein exercice de leurs droits et libertés fondamentaux.

Engagement Nº 14

Les autorités de transition s'engagent à lancer immédiatement le processus de création d'une Commission Nationale Indépendante des Droits Humains. Elles s’engagent également à faciliter le retour des réfugiés dont la nationalité mauritanienne est établie et à prendre des mesures nécessaires pour leur réintégration dans leurs droits y compris dans le cas des fonctionnaires.

Engagement Nº 15

Les autorités de transition s’engagent à prendre l'ensemble des mesures nécessaires en vue d'une application effective de la législation relative à l'interdiction de l'esclavage et à assurer le traitement adéquat de tous les problèmes résultant de l'esclavage et de ses conséquences préjudiciables à la société, en se basant notamment sur les idées et propositions émanant de la concertation nationale menée en octobre 2005.

C. Respect de l’Etat de Droit

Engagement Nº 16

Les autorités de transition s’engagent à mettre en œuvre pendant la période de transition les mesures classifiées comme immédiates (garantir le statut des magistrats, adopter un code déontologique, renforcement de l'inspection générale, garantir la subordination de la police judiciaire au parquet) ainsi celles prévues pour 2006-2007 dans la matrice de mesures annexée au Rapport Final du Comité Interministériel chargé de la réforme de la justice. Par ailleurs, les autorités de transition s’engagent à accorder la priorité à la formation des juges existants, et, dans l’avenir, à recruter les magistrats sur base de concours auxquels ne seront admis que des candidats avec une formation appropriée notamment en droit moderne.

Engagement Nº 17

Les autorités de transition s’engagent à mettre en œuvre les recommandations du Rapport Final du Comité Interministériel chargé de la réforme de la justice en ce qui concerne la compilation, la révision et la réactualisation des textes législatifs et réglementaires.

Engagement Nº 18

Les autorités de transition s’engagent à proposer une modification constitutionnelle qui prévoit l’abrogation des textes juridiques non conformes aux droits et libertés constitutionnels dans un délai n’excédant pas 3 ans à compter de l’entrée en vigueur de la Constitution. Par ailleurs elles s’engagent à ratifier les conventions internationales relatives aux droits de l’homme auxquelles la Mauritanie n’a pas adhéré.

D. Bonne Gestion des Affaires Publiques

Engagement Nº 19

Les autorités de la transition s’engagent à changer les modes de gouvernance et à élaborer une Stratégie nationale de lutte contre la corruption avant fin 2006. Les organisations de la société civile seront associées à la discussion et à la mise en œuvre de cette stratégie. Les autorités de la transition s'engagent par ailleurs à ratifier la convention des Nations Unies contre la corruption et la Convention Africaine de Lutte Contre la Corruption avant mars 2006.

Engagement Nº 20

Les autorités de la transition s’engagent à fournir au FMI toutes les données nécessaires pour clarifier la situation des comptes publics pendant les exercices budgétaires 2000-2004. Les audits prévus seront complétés. Les données statistiques actualisées seront rendues publiques et serviront de base à l’établissement du nouveau Cadre Stratégique de Lutte Contre la Pauvreté (CSLP).

Engagement Nº 21

Les autorités de la transition s’engagent à organiser avant fin juin 2006 une conférence avec des représentants des industries extractives et des organisations de la société civile pour discuter le modèle de mise en œuvre de l’initiative EITI ( Extractive Industries Transparency Initiative ) en Mauritanie. Les principes de l’EITI sont acceptés et seront appliqués par les autorités de transition.

Engagement Nº 22

Les autorités de transition s’engagent à dynamiser l’action de l’Inspection Générale d'Etat et à renforcer et donner plus d’autonomie à la Cour des Comptes. Le rapport annuel de la Cour des Comptes sera publié à partir de 2006. La réforme du système d’attribution des marchés publics sera mise en place avant la fin 2006.

Engagement Nº 23

Les autorités de transition s’engagent à compléter la réforme du secteur des transports routiers avant fin 2006 dans le cadre de la mise en œuvre du partenariat qui existe entre elles et ses partenaires au développement.

E. Divers

Engagement Nº 24

Les autorités de transition s’engagent à transmettre à la partie européenne un rapport avec un tableau de bord d'ici la mi-janvier informant l'Union européenne sur les progrès dans les différents domaines et sur la réalisation des engagements pris, en vue de la clôture rapide des consultations. Elles s'engagent par la suite à fournir des rapports réguliers trimestriels sur l’évolution de la situation et la mise en œuvre.

[1] JO L 317 de 15.12.2000, p.3.

[2] JO L 287 de 28.10.2005, p.4.

[3] JO L 317 de 15.12.2000, p.376.

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