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Document 52006IP0346

    Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações UE-China (2005/2161(INI))

    JO C 305E de 14.12.2006, p. 219–232 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    52006IP0346

    Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações UE-China (2005/2161(INI))

    Jornal Oficial nº 305 E de 14/12/2006 p. 0219 - 0232


    P6_TA(2006)0346

    Relações UE-China

    Resolução do Parlamento Europeu sobre as relações UE-China (2005/2161(INI))

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta o 30o aniversário, em 2005, do estabelecimento de relações diplomáticas entre a UE e a China,

    - Tendo em conta a Parceria Estratégica UE-China, lançada em 2003,

    - Tendo em conta o principal quadro jurídico das relações com a China, designadamente o Acordo de Comércio e de Cooperação CE-China [1], assinado em Maio de 1985, que abrange as relações económicas e comerciais e o programa de cooperação UE-China,

    - Tendo em conta o documento de orientação da Comissão intitulado "Aprofundamento da parceria — desafios e interesses comuns no âmbito das relações UE-China" (COM(2003)0533), aprovado pelo Conselho Europeu em 13 de Outubro de 2003,

    - Tendo em conta o primeiro documento de orientação elaborado pela China sobre a UE, publicado em 13 de Outubro de 2003,

    - Tendo em conta o diálogo político entre a UE e a China, formalmente estabelecido em 1994, em reconhecimento do estatuto da China como potência emergente na cena internacional,

    - Tendo em conta o diálogo UE-China sobre Direitos do Homem, iniciado em Janeiro de 1996, que foi interrompido e reiniciado mais tarde, em 1997, a visita realizada pela tróica a Xinjiang em Outubro de 2005, no âmbito do diálogo UE-China sobre Direitos do Homem, e ainda o seminário a propósito do diálogo UE-China sobre Direitos do Homem, que se realizou em Londres, em Dezembro de 2005, com o Parlamento Europeu como observador,

    - Tendo em conta os diálogos sectoriais em curso entre a China e a Comissão, como o diálogo recentemente iniciado sobre emprego e o diálogo sobre direitos de propriedade intelectual,

    - Tendo em conta o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a CE e a China, que entrou em vigor em 2000 e foi renovado em 2004 [2],

    - Tendo em conta o Acordo de cooperação com a China sobre o sistema de navegação por satélite Galileo da União Europeia, assinado em 30 de Outubro de 2003,

    - Tendo em conta a 8a Cimeira UE-China, realizada em Pequim, em Setembro de 2005 e a declaração conjunta emitida após a respectiva conclusão, bem como a 9a Cimeira UE-China, a realizar proximamente na Finlândia, no segundo semestre de 2006,

    - Tendo em conta a Declaração Conjunta sobre Alterações Climáticas, emitida por ocasião da 8a Cimeira UE-China, e o compromisso aí assumido de desenvolver e demonstrar, na China e na UE, tecnologias avançadas no sector do carvão com emissões próximas de zero, através da captação e da fixação do carbono (CCS),

    - Tendo em conta a sessão do 10o Congresso Nacional Popular (de 5 a 14 de Março de 2006) e o relatório governamental então apresentado pelo Primeiro-Ministro Wen Jiabao,

    - Tendo em conta as duas mais recentes reuniões interparlamentares com a China, realizadas em Pequim, Xangai e Hainan, em Março de 2004, e em Bruxelas, em Outubro de 2005,

    - Tendo em conta as suas recentes resoluções sobre a China, em especial a sua Resolução de 13 de Outubro de 2005, sobre as perspectivas das relações comerciais entre a UE e a China [3], de 8 de Setembro de 2005, sobre a violação dos Direitos do Homem na China, nomeadamente em matéria de liberdade de religião [4], de 28 de Abril de 2005, sobre o Relatório Anual relativo aos direitos humanos no mundo em 2004 e a política da União Europeia em matéria de direitos humanos [5], e ainda de 11 de Abril de 2002, sobre a estratégia da UE em relação à China [6],

    - Tendo em conta o embargo ao fornecimento de armas decretado pela UE após a repressão de Tiananmen, em Junho de 1989, apoiado pelo Parlamento Europeu na sua Resolução de 2 de Fevereiro de 2006, sobre os principais aspectos e opções fundamentais da PESC [7],

    - Tendo em conta a sua resolução de 7 de Julho de 2005 sobre as relações entre a UE, a China e Taiwan e a segurança no Extremo Oriente [8],

    - Tendo em conta as suas anteriores resoluções sobre o Tibete e a situação dos Direitos do Homem na China, bem como as suas Resoluções de 18 de Novembro de 2004 [9], de 13 de Janeiro de 2005 [10], e 27 de Outubro de 2005 [11], sobre o caso do Lama Tenzin Delek Rinpoche, preso, torturado e, por tal motivo, em risco de vida,

    - Tendo em conta a falta de progressos no diálogo UE-China em matéria de Direitos do Homem,

    - Tendo em conta o artigo 45o do seu Regimento,

    - Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Externos e o parecer da Comissão dos Assuntos Económicos e Monetários (A6-0257/2006),

    A. Considerando que a Parceria Estratégica UE-China assume grande importância para as relações entre a UE e este país; que uma verdadeira parceria estratégica deve assentar em valores comuns partilhados,

    B. Considerando que a aceitação da política de "Uma só China" está na base do respeito de uma resolução pacífica da questão de Taiwan através de um diálogo construtivo,

    C. Considerando que, para além dos valores democráticos, a credibilidade, a estabilidade e os valores democráticos e a responsabilidade deverão constituir o fundamento das relações entre a UE e a China,

    D. Considerando que o reforço das relações entre a UE e a China será decisivo para enfrentar os desafios mundiais como as alterações climáticas, a segurança e a não proliferação de armas,

    E. Considerando que a China representa por si só o maior desafio da mundialização do comércio e que atravessa uma fase de grande expansão económica, com taxas de crescimento anual estimadas em cerca de 9%,

    F. Considerando que o forte crescimento económico chinês, bem como o seu estatuto de membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas e de membro da Organização Mundial do Comércio (OMC), impõem à China uma responsabilidade internacional sempre crescente,

    G. Considerando que os "diálogos sectoriais" entre a UE e a China conheceram um desenvolvimento considerável durante os últimos anos,

    H. Considerando que a UE é o mais importante parceiro comercial da China e o principal investidor naquele país, e ainda que a China é o segundo maior parceiro comercial da UE, e que as relações comerciais e económicas se sobrepuseram à questão das reformas democráticas, do respeito dos Direitos do Homem e do Estado de Direito,

    I. Considerando que a qualidade de membros da OMC estabelece uma série de direitos e de obrigações, tanto para a UE como para a China; considerando ainda que muitas destas obrigações continuam a não ser suficientemente respeitadas e executadas pela China, nomeadamente nos domínios da protecção da propriedade intelectual, do tratamento nacional e da transparência;

    J. Considerando que 70 % do total das contrafacções apreendidas no mercado europeu provêm da China e que, cada ano, são apreendidos pelas alfândegas cerca de cinco milhões de artigos e acessórios de vestuário contrafeitos,

    K. Considerando que o Estatuto de Economia de Mercado é um instrumento económico, mais do que político, e que a China deve melhorar o seu desempenho para obter esse estatuto,

    L. Considerando que as relações comerciais entre a UE e a China implicam um acesso recíproco ao mercado tendo por base legal as regras da OMC e da concorrência justa e leal,

    M. Considerando que, no seu Livro Branco sobre a "Construção da democracia política na China" (2005), os dirigente chineses confirmam o primado do partido comunista chinês no sistema de governo socialista chinês,

    N. Considerando que o actual Império do Meio dispõe actualmente de uma densa rede nacional de tribunais, demonstrando um progresso significativo relativamente à situação que existia há cerca de trinta anos,

    O. Considerando que, durante a sessão do 10o Congresso Nacional Popular (de 5 a 14 de Março de 2006), um porta-voz do Supremo Tribunal Popular declarou que a China não abolirá a pena de morte, que é alvo de críticas da comunidade internacional, porque a República Popular da China (RPC) continua a ser um país em desenvolvimento, na fase inicial do socialismo,

    P. Considerando que o número de execuções praticadas representa um segredo de Estado na China, mas que, segundo estimativas fornecidas por juristas chineses, cerca de 8000 pessoas são executadas todos os anos,

    Q. Considerando que, em 2005, as autoridades de segurança chinesas registaram 87 mil "incidentes com participação de massas", o que representa um aumento de 6,6% relativamente a 2004,

    R. Considerando que, segundo os avisos lançados por cientistas sociais do país, as políticas dos dirigentes chineses que visam a criação de uma sociedade harmoniosa e a construção de novas aldeias socialistas reflectem a perigosa fase de transição actual da RPC para uma economia de mercado,

    S. Considerando que a RPC instituiu em 1976 uma política de "um só filho", que actualmente constitui objecto de debate sob o título surpreendente "Irá a China envelhecer antes de enriquecer?",

    T. Considerando que a China expulsou de Pequim, em 1996, a Fundação Friedrich Naumann,

    U. Considerando que, em Março de 2004, a China incluiu na sua Constituição uma disposição segundo a qual o Estado se compromete a respeitar e garantir os Direitos do Homem; que a China assinou, mas não ratificou, o Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos (PIDCP),

    V. Considerando que circulam permanentemente informações preocupantes sobre detenções políticas, em especial de membros de minorias religiosas e étnicas, acusações de tortura, uso generalizado do trabalho forçado, recurso frequente à pena de morte e repressão sistemática da liberdade de religião, de expressão e dos meios de comunicação, incluindo a Internet,

    W. Considerando que, em 1 de Março de 2005, entraram em vigor novas normas em matéria de religião,

    X. Considerando que o grupo de trabalho da Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas encarregado de investigar os desaparecimentos forçados ou involuntários salientou que a sua reunião de Abril de 2006, em Genebra, coincidiu com o 17a aniversário de Gedhun Choekyi Nyima, o Panchen Lama do Tibete, raptado pelos chineses contra a sua vontade e a vontade dos seus pais, quando tinha seis anos,

    Y. Considerando que, quase dez anos após o pedido inicial, se concretizou finalmente uma visita à RPC pelo Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, no período entre 20 de Novembro e 2 de Dezembro de 2005; considerando, todavia, que o Relator Especial das Nações Unidas para a Liberdade Religiosa não foi recebido para uma visita de acompanhamento à China, na sequência da visita efectuada em Novembro de 1994 pelo seu antecessor, e, ainda, que a China não emitiu um convite permanente em relação a todos os procedimentos especializados previstos pela Comissão dos Direitos do Homem das Nações Unidas,

    Z. Considerando que, no seu apelo mundial lançado em 2006, o Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados (UNHCR) continua a solicitar à RPC que adopte legislação nacional adequada em matéria de refugiados e alargue as possibilidades de acesso dos requerentes de asilo da República Popular Democrática da Coreia (Coreia do Norte) que podem necessitar de protecção internacional,

    AA. Considerando que, segundo o Anuário do Supremo Tribunal Popular relativo a 2005, cerca de 400 cidadãos foram condenados por delitos políticos em 2004, o que representa um acréscimo de 25 % em relação ao ano anterior,

    AB. Considerando que, segundo a Fundação Dui Hua, à qual foi atribuído "estatuto consultivo especial" pelo Conselho Económico e Social das Nações Unidas, a RPC mantém detidas entre 3000 e 3500 pessoas pelo crime de "ameaça à segurança pública",

    AC. Considerando que o portal da Internet "Google" se submeteu às restrições impostas pelas autoridades chinesas, recusando o acesso a sítios web que contenham elementos críticos e palavras como "Taiwan", "independência", Tibete ou "Tiananmen",

    AD. Considerando que, em 14 de Março de 2006, a agência noticiosa Reuters e a BBC comunicaram a existência de uma carta aberta (com data de 2 de Março de 2006), na qual vários antigos dirigentes do partido comunista chinês criticam o endurecimento da censura à imprensa,

    AE. Considerando que prossegue a campanha na Região Autónoma Uigure de Xinjiang, a qual visa os "três males" do extremismo religioso, do separatismo e do terrorismo, tendo conduzido, segundo meios de comunicação estatais, a numerosas prisões no ano transacto,

    AF. Considerando que, devido ao rigoroso controlo exercido pelo Governo chinês sobre as informações relativas às regiões tibetanas da China, bem como sobre o acesso às mesmas, é difícil determinar exactamente a amplitude das violações dos Direitos do Homem,

    AG. Considerando que os dirigentes chineses salientam o "crescimento pacífico" ou o "desenvolvimento pacífico" da China, no que diz respeito à notável reaparição da RPC na cena internacional,

    AH. Considerando que deverá permanecer em aberto a opção de uma aproximação entre a RPC e Taiwan; que tal opção deverá ser explorada de forma pacífica, através do diálogo e da diplomacia, tendo igualmente em conta a vontade da população de ambos os lados,

    AI. Considerando que são políticas, e não económicas, as causas de degradação das relações bilaterais entre a China e o Japão,

    AJ. Considerando que a atitude actual dos Estados Unidos relativamente à China, enquanto potência emergente, se pode caracterizar como a combinação de duas estratégias: contenção e empenho,

    AK. Considerando que, durante o último decénio, se verificou um aumento considerável do empenho e da influência da China em África,

    AL. Considerando que a China mantém importantes relações financeiras e comerciais com a República Islâmica do Irão (exploração e importação de petróleo e de gás/exportação de armamento) e que poderia desempenhar um papel fundamental persuadindo o Irão a seguir uma orientação mais cooperante em matéria nuclear,

    AM. Considerando que a China colabora com os países vizinhos no âmbito da Organização de Cooperação de Xangai,

    AN. Considerando que, em 2002, a China e a Associação das Nações da Ásia do Sudoeste (ANASE) decidiram estabelecer uma zona de comércio livre ANASE-China,

    AO. Considerando a atenção que quer a Comissão quer o Parlamento Europeu têm dedicado ao longo dos últimos anos a Macau e a Hong-Kong,

    Cooperação UE-China

    1. Acolhe favoravelmente o estabelecimento da Parceria Estratégica UE-China e a cooperação mais estreita que a mesma implica numa vasta série de domínios; exorta o Conselho e a Comissão a definirem uma política coerente em relação à China;

    2. Congratula-se com o trabalho desenvolvido pela Comissão nos diálogos sectoriais com a China, que, actualmente, abrangem uma vasta gama de questões, desde questões ambientais a questões sociais e Direitos do Homem, e solicita que o Parlamento seja informado regularmente sobre os progressos realizados;

    3. Solicita à China e à UE que estabeleçam a sua parceria e relação bilateral numa base de abertura mútua e numa base fundamental de credibilidade, estabilidade, responsabilidade e compreensão mútua; insta a China e a UE a intensificarem a cooperação nessa base, tendo por objectivo desempenhar um papel estável, responsável e credível no seio da comunidade internacional;

    4. Lamenta que o aprofundamento das relações económicas e comerciais com a China não tenha conduzido a qualquer progresso significativo em domínios como a democracia, os Direitos do Homem e o Estado de direito, que são pedras angulares do diálogo político entre aquele país e a União Europeia; a este respeito, considera que o desenvolvimento das relações comerciais com a China deve ir de par com a instauração de um diálogo político franco, proveitoso e eficaz;

    Situação económica

    5. Regista que, após o alargamento, a UE se tornou o maior parceiro comercial da China, ultrapassando o Japão, e que, ao mesmo tempo, a China passou de terceiro a segundo mais importante parceiro comercial da UE, a seguir aos Estados Unidos;

    6. Assinala que, em 2005, a balança comercial da China se elevou a 102 mil milhões USD, montante este que constitui mais do que uma duplicação em relação ao valor de referência do ano transacto (32 mil milhões USD); salienta ainda que as reservas em divisas em 2005 se elevaram a aproximadamente 819 mil milhões USD, um aumento de 209 mil milhões USD em relação ao ano anterior e que, a manter-se esta tendência, a China poderá deter um montante superior a 1000 biliões USD em reservas cambiais no final de 2006, tornando-se assim o mais importante detentor de divisas no mundo; verifica que as previsões iniciais para 2006 apontam para uma entrada de capitais na ordem dos 50 mil milhões USD, sobretudo sob a forma de investimentos directos privados a longo prazo; regozija-se, neste contexto, com o facto de a China ter começado a moderar a paridade entre a sua moeda (renminbi) e o dólar norte-americano, não se opondo assim a uma eventual revalorização da sua moeda; considera que as advertências relativamente a uma ponderação insuficiente dos riscos associados a operações de empréstimo devem ser tidas seriamente em consideração;

    7. Toma nota do rápido desenvolvimento económico da China, que faz deste país a quarta maior economia mundial em termos de dólares, mesmo com a actual taxa de câmbio subavaliada; nesse sentido, solicita à Comissão a exercer pressão política e económica com vista a uma flexibilização da taxa de câmbio da moeda chinesa que é artificialmente baixa, o que é contrário à liberalização progressiva do comércio mundial; exorta a China a liberalizar gradualmente a sua taxa de câmbio; convida a China a substituir a ligação fixa da sua moeda ao dólar por uma ligação a um cabaz de moedas que também inclua o euro;

    8. Manifesta a sua preocupação com o aumento das disparidades e com a distribuição não equitativa da riqueza, com o desemprego maciço e a urbanização descontrolada, o aumento da taxa de criminalidade e de corrupção e ainda com os graves problemas ambientais na China;

    9. Reconhece que a China é mais do que um mercado em rápida expansão; sublinha que a revolução tecnológica em curso num país desta dimensão tem grandes implicações para a economia global;

    10. Considera que o desenvolvimento económico equilibrado é extremamente importante tanto para a China como para a UE; salienta o facto de a estagnação da economia chinesa devida ao crescimento descontrolado constituir uma séria ameaça à estabilidade interna da China e ao bem-estar da economia global; reconhece que o rápido desenvolvimento económico na China constitui um enorme desafio para os esforços mundiais no sentido de fazer face às alterações climáticas, já que se prevê que o volume das emissões de CO2 provenientes de centrais eléctricas a carvão duplique até 2030;

    11. Saúda a iniciativa da Comissão de publicar no Outono de 2006 uma comunicação estratégica sobre as relações económicas e comerciais a longo prazo da União Europeia com a China, de modo a preparar mais adequadamente o impacto do desenvolvimento económico chinês e a evitar a tomada de decisões ad hoc e, assim, a fazer com que a China deixe de ser considerada uma ameaça e antes um desafio e um parceiro em devir;

    12. Salienta que a existência de relações comerciais cada vez mais positivas deve igualmente conduzir a reformas no domínio dos Direitos do Homem, e reconhece que a UE não deve levantar o embargo ao fornecimento de armas enquanto não tiver sido criado um código de conduta juridicamente vinculativo e não tiver sido devidamente abordada a situação dos Direitos do Homem e das liberdades civis e políticas, nomeadamente a questão da Praça de Tiananmen;

    13. Solicita à China que desenvolva um clima de investimento favorável e credível para a indústria e o comércio estrangeiros, atribuindo prioridade absoluta ao reforço da segurança jurídica para as empresas estrangeiras;

    14. Relembra à China que uma maior abertura dos seus mercados às empresas e aos investimentos estrangeiros, especialmente no sector das telecomunicações, da banca e dos serviços financeiros deve ser considerada parte integrante da parceria estratégica; solicita à China que reforme o seu mercado e o seu sistema económico nesse sentido e cumpra de forma mais rigorosa e aplique de modo mais severo a legislação anti-dumping;

    15. À luz dos resultados do inquérito anti-dumping no sector do calçado, que provam a prática de intervenções estatais e de dumping social por parte da China, e na sequência das medidas tomadas pela Comissão para corrigir esta distorção da concorrência, solicita à União Europeia que faça respeitar pelos seus parceiros comerciais, tais como a China, as regras leais e equitativas do comércio internacional; apela à Comissão para que, no quadro da sua reflexão próxima sobre a utilização de medidas anti-dumping, simplifique os procedimentos com vista a facilitar a utilização de mecanismos anti-dumping pelas PME, e, além disso, reclama o aumento da transparência do procedimento anti-dumping;

    16. Considera que, no quadro dos esforços de modernização e de liberalização do sistema bancário chinês, a UE deve continuar a cooperar estreitamente com as autoridades chinesas, com vista a permitir a adopção das normas contabilísticas internacionais e das normas de Basileia II, o que oferecerá uma maior segurança aos investidores europeus;

    17. Regozija-se com a rápida modernização do sector financeiro chinês; sublinha, porém, que é extremamente importante garantir uma transição suave, a fim de evitar toda e qualquer instabilidade financeira com eventuais repercussões nos mercados financeiros mundiais; propõe, nomeadamente, que seja evitado um "nivelamento por baixo" que implique uma concorrência regulamentar nefasta entre praças financeiras mundiais; propõe antes que os principais reguladores à escala mundial promovam normas da mais elevada qualidade; recorda que a própria UE pugnou em prol da convergência mundial das normas aplicáveis nos sectores da contabilidade (Normas Internacionais de Informação Financeira), da auditoria (Normas Internacionais de Auditoria), dos requisitos em matéria de capitais para as instituições de crédito (Basileia II), do branqueamento de capitais, da luta contra o financiamento do terrorismo (recomendações do Grupo de Acção Financeira sobre o Branqueamento de Capitais — GAFI) e da regulamentação dos mercados de títulos (normas da Organização Internacional das Comissões de Valores); sublinha que a UE está disposta a oferecer a sua experiência e assistência às autoridades chinesas para implementar a convergência, se necessário;

    18. Entende que a China se confronta com consideráveis disparidades de desenvolvimento regional e, a nível mais geral, disparidades ao nível dos rendimentos, e que os novos líderes chineses têm de se empenhar na resolução destes problemas com a ajuda e as competências da Comissão;

    19. Insta a China a utilizar um procedimento transparente e equitativo na adjudicação de contratos públicos que confira às empresas estrangeiras oportunidades iguais de participação;

    20. Considera a pirataria e a contrafacção de produtos e marcas europeias pelas indústrias chinesas uma violação grave das regras do comércio internacional; insta a China a garantir uma melhor protecção dos direitos de propriedade intelectual, tanto para as invenções chinesas como para as estrangeiras; solicita à China o cumprimento da legislação em vigor sobre a protecção dos direitos de propriedade intelectual; acolhe favoravelmente a criação de uma cátedra dedicada a estes direitos na Universidade de Pequim;

    21. Reconhece a importância do Estatuto de Economia de Mercado para a China; sublinha, porém, o facto de este ser um instrumento predominantemente económico e não político; insta a China a reduzir a intervenção estatal na economia e a melhorar o seu desempenho no que diz respeito às assimetrias de conformidade com a governação corporativa e os sistemas de contabilidade e ao seu ineficaz enquadramento legal das falências;

    22. Nota que os recentes problemas verificados no sector do calçado demonstram a necessidade de a China adoptar uma política anti-dumping mais adequada; salienta a urgência da referida política à luz da adesão da China à OMC;

    23. Convida o Conselho e a Comissão a reconhecerem que as dificuldades com que se deparam os sectores do têxtil, da confecção e do calçado são de natureza sistémica, e convida a Comissão, na revisão da sua estratégia comercial e económica com a China, a corrigir os desequilíbrios actuais e a antecipar os desafios;

    24. Convida a China a adoptar uma política económica mais baseada nos consumos sociais (educação, saúde, pensões ...) e privados, e menos nos investimentos e nas exportações;

    25. Exorta a Comissão a apoiar as autoridades chinesas na sua luta contra a violação dos direitos de propriedade intelectual e a contrafacção de produtos;

    Situação interna

    26. Partilha da opinião de que é difícil, actualmente, prever o futuro desenvolvimento da China e que o mesmo dependerá sobretudo de questões internas como o suave desenvolvimento da economia e a melhoria gradual das condições de vida da população;

    27. Manifesta o seu total acordo com a conclusão formulada no supramencionado Livro Branco, segundo a qual será necessário um ulterior reforço do conceito de democracia, bem como uma tomada de consciência dos conceitos jurídicos a nível da sociedade chinesa no seu conjunto;

    28. Salienta que a rápida modernização socioeconómica da RPC deverá ser acompanhada do necessário pluralismo político e da modernização das instituições, que poderá inspirar-se amplamente em fontes autóctones, como a obra dos reformadores liberais do final do século XIX, com destaque para o pensamento de Sun Yat-sen;

    29. Observa que a segurança social, a saúde e a segurança no local de trabalho, o direito de constituir organizações sindicais, as relações laborais e o diálogo social representam desafios importantes para o futuro da China; convida este país a ratificar as principais Convenções da Organização Internacional do Trabalho, em particular a Convenção no 87 relativa à Liberdade Sindical e à Protecção do Direito de Sindicalização e a Convenção no 98 sobre o Direito de Organização e de Negociação Colectiva e a respeitar as disposições-quadro da Organização Internacional do Trabalho relativas a medidas eficazes de luta contra todas as formas de escravatura moderna, o trabalho infantil e a exploração, nomeadamente das mulheres, a fim de garantir o respeito dos direitos fundamentais dos trabalhadores e desencorajar o dumping social; convida a Comissão intensificar o diálogo estruturado com os seus homólogos chineses neste domínio e a informar regularmente sobre esse diálogo;

    30. Considera que a recusa do direito de constituir sindicatos independentes é contraprodutiva à luz dos crescentes protestos e manifestações por parte dos trabalhadores em toda a China contra os despedimentos forçados, os salários e outros benefícios em atraso, a corrupção da administração pública e a má gestão; solicita, portanto, ao Governo chinês que reconheça e garanta o direito fundamental à liberdade de expressão e associação, assim como o direito à greve;

    31. Chama a atenção para o problema crescente do trabalho infantil na China e para as condições de trabalho adversas com que se defrontam as crianças trabalhadoras no país, apesar de o trabalho infantil ser proibido pela legislação laboral chinesa; insta, consequentemente, as autoridades chinesas, não só a serem mais rigorosas na aplicação da lei, mas também a tratar das raízes do problema do trabalho infantil, como as disparidades económicas crescentes, a mutação rápida da estrutura social e a incapacidade do sistema de educação para prestar uma educação adequada e economicamente acessível a todas as crianças;

    32. Manifesta a sua preocupação com a situação de discriminação socioeconómica impressionante de 150 milhões de trabalhadores migrantes oriundos das zonas rurais na China; regista as medidas tomadas pelo Governo chinês para resolver o problema, enunciadas nas novas directrizes governamentais oficialmente publicadas em 28 de Março de 2006, e manifesta a sua intenção de acompanhar atentamente os resultados da aplicação desta nova política apesar de, infelizmente, continuar a ser pouco claro se o altamente discutível sistema de registo que lhes é aplicado permanecerá ou não em vigor;

    33. Convida a União Europeia a continuar a acompanhar a situação em Macau e Hong Kong, e deseja que os aspectos positivos destas experiências sirvam de exemplo e de estímulo para a evolução do processo político na China;

    34. Sustenta que, enquanto o partido comunista chinês não estiver sujeito ao ordenamento de um Estado constitucional, continuará a representar um Estado dentro do Estado, tornando-se assim extremamente permeável a casos graves de abuso de poder, nomeadamente o flagelo nacional da corrupção de quadros, uma vez que essa situação constitui um entrave às possibilidades de criar uma sociedade fundada no Estado de Direito;

    35. Subscreve as críticas, expressas nas publicações de juristas chineses, de que o artigo 126o da Constituição chinesa também deveria incluir a proibição de interferência por parte do partido comunista chinês ou do Governo chinês no funcionamento da justiça;

    36. Espera que sejam renovados os esforços com vista ao reforço da independência do poder judicial e confia que a substituição gradual de juízes não qualificados por juristas competentes ponha termo à corrupção endémica do poder judicial, reforçando assim a confiança dos cidadãos nessa instituição fundamental do Estado;

    37. Acolhe favoravelmente a promessa do Presidente do Supremo Tribunal Popular, por ocasião do 10o Congresso Nacional Popular, de que, a partir de Julho de 2006, os recursos contra as condenações à pena de morte farão objecto de audiência de julgamento pública; espera que esta promessa seja cumprida;

    38. Insta a China a abolir a pena de morte e a proclamar uma moratória efectiva para as pessoas já condenadas; toma nota da mensagem importante emitida por juristas chineses segundo a qual a pena capital só deve ser aplicada em caso de crime grave e violento, o que contrasta com a situação actual, na qual 68 crimes são puníveis com a pena de morte, metade dos quais não constituem crimes graves; manifesta a sua preocupação com o facto de a China proceder a mais execuções do que qualquer outro país do mundo; exorta a China a publicar os números oficiais das execuções efectuadas em 2005/2006;

    39. Manifesta o seu forte apoio ao pedido efectuado pelo Professor Liu Renwen, jurista e membro da Academia Chinesa das Ciências Sociais, no sentido de pôr fim ao comércio ilegal de órgãos de pessoas executadas, através da aplicação de disposições estritas e de medidas de controlo;

    40. Manifesta a sua séria preocupação com a acção violenta adoptada pelas autoridades contra os "agitadores"; regista que, segundo um Livro Azul publicado pela Academia de Ciências Sociais de Pequim, entre os motivos de contestação em massa incluem-se problemas ambientais especialmente graves que puseram em perigo a saúde e a sobrevivência de muitos agricultores em regiões recentemente industrializadas, bem como a expropriação escandalosa de terrenos agrícolas para fins de construção, sem esquecer a arbitrariedade e a corrupção das autoridades locais;

    41. Regozija-se com a intenção, manifestada pelo Governo chinês, de corrigir as crescentes disparidades de rendimentos entre a população das regiões costeiras e das zonas rurais, de resolver problemas ambientais graves, de dar provas de uma melhor gestão dos recursos naturais, bem como de desenvolver e incentivar tecnologias mais eficientes;

    42. Chama a atenção para o impacto do forte crescimento económico da China sobre os recursos naturais, bem como sobre o ambiente a nível local e mundial, nomeadamente na sequência das emissões de CO2; convida o Governo chinês a tomar todas as medidas indispensáveis para proteger o ambiente e, mais precisamente, garantir água potável para a população, combater a poluição atmosférica e proteger a biodiversidade; solicita que a China e a União Europeia estabeleçam um diálogo aprofundado sobre os recursos naturais e o ambiente;

    43. Insta as autoridades a exercerem um controlo extremamente rigoroso sobre os seus programas de investimento nas zonas rurais, tendo em conta os receios manifestados por investigadores chineses, segundo os quais os dirigentes partidários locais interpretam as referências a "novas aldeias" como um convite à realização de projectos imobiliários a expensas dos agricultores, e ainda tendo em conta o facto comprovado de, até ao momento, apenas um quinto dos subsídios estatais para o sector agrícola ter de facto chegado aos agricultores com direito a esses subsídios;

    44. Manifesta a sua profunda preocupação com as recentes informações de persistentes violações graves dos Direitos do Homem nas regiões tibetanas da China, nomeadamente o recurso à tortura, a detenções e prisões arbitrárias, à prisão domiciliária, a outros meios de vigilância não judicial de dissidentes, à detenção não precedida de processo público, à repressão da liberdade religiosa e a restrições arbitrárias à liberdade de circulação; manifesta a sua profunda preocupação com o facto de a denominada campanha de "educação patriótica", iniciada em Outubro de 2005, se ter intensificado nos mosteiros e conventos do Tibete, no quadro da qual os tibetanos são obrigados a assinar declarações em que Sua Santidade o Dalai Lama é qualificado de separatista perigoso e na qual se proclama que o Tibete "faz parte da China", e, nomeadamente, a prisão, em Novembro de 2005, de monges do Mosteiro de Drepung que se recusaram a denunciar o Dalai Lama; solicita à China que autorize, como solicitado pela Comissão dos Direitos da Criança das Nações Unidas, que um organismo independente entre em contacto com Gedhun Choekyi Nyima, o Panchen Lama do Tibete, e com os seus pais; convida o Governo chinês a intensificar o seu empenho positivo na realização de negociações substanciais sobre os pedidos do Dalai Lama no sentido da autonomia do Tibete;

    45. Constata que a política do "filho único" da China resultou num desequilíbrio na distribuição da população; insta a China a reconhecer o facto de o futuro equilíbrio entre os segmentos activos e não activos da população ter efeitos económicos muito importantes; salienta o facto de a UE também estar confrontada com o problema do envelhecimento demográfico; solicita à China que reconsidere a implementação concreta da sua política do "filho único", a fim de resolver as desvantagens económicas e sociais inerentes a essa política;

    46. Insta as autoridades chinesas a introduzir na legislação nacional disposições de protecção dos animais e de prevenção neste domínio, nomeadamente no que diz respeito à criação de animais para produção de peles; insta a China a pôr fim aos maus tratos infligidos a animais para fins da medicina tradicional, nomeadamente a utilização do chifre de rinoceronte e da bílis de urso;

    Direitos do Homem

    47. Salienta que o respeito dos direitos fundamentais pela RPC exige a criação de um Tribunal Constitucional, sem o que alterações constitucionais como a de Março de 2004, sobre os Direitos do Homem, continuam a ser em grande medida simbólicas;

    48. Salienta que os cidadãos chineses devem gozar dos seus direitos básicos e insta os tribunais a corrigirem plenamente claras iniquidades com base na Constituição, aproximando-se assim de um processo judicial são que, pouco a pouco, vem ganhando forma;

    49. Chama a atenção para a necessidade de o Estado se abster de regulamentar a religião e as respectivas expressões; afirma a necessidade de legislação abrangente em matéria religiosa, que responda aos padrões internacionais e garanta uma efectiva liberdade religiosa, tendo sobretudo em conta os debates entre funcionários chineses acerca da definição de "religião", e especialmente de "religião legal";

    50. Lamenta a contradição entre a liberdade constitucional de crença religiosa, consagrada no artigo 36o da Constituição, e a contínua interferência do Estado na vida interna das comunidades religiosas, em especial no que diz respeito à formação, selecção e doutrinação política dos ministros do culto; deplora em especial o facto de o Estado apenas conferir cinco religiões o direito a existência legal, submetendo-as ao controlo das respectivas associações religiosas "patrióticas" chinesas, protegendo unicamente as actividades religiosas "normais" (zhengchang) e condicionando o seu registo oficial à aceitação dos princípios da organização central das "Três autonomias";

    51. Solicita ao Conselho que informe o Parlamento sobre as medidas tomadas para dar seguimento à declaração feita na sua resolução de 8 de Setembro de 2005, acima referida, sobre o destino de diversos bispos detidos na RPC devido às suas convicções religiosas; solicita, além disso, às autoridades da RPC que libertem imediatamente todos os membros da Igreja Cristã que ainda estão injustamente detidos e acusados;

    52. Observa que existem actualmente, em toda a China, mais cristãos reunidos em locais de culto "ilegais" (tanto igrejas protestantes como grupos católicos clandestinos, fiéis ao Vaticano) do que em locais de culto "patrióticos", sendo ambos os grupos constituídos por cidadãos cumpridores da lei, que não representam qualquer ameaça à segurança pública; insta o Governo chinês a pôr termo à perseguição e detenção de tais grupos cristãos; afirma o direito dos cristãos que não se reconhecem nas "igrejas patrióticas" de professar livremente a sua própria fé;

    53. Deplora a grave violação da liberdade religiosa provocada pelas recentes ordenações ilícitas de bispos ( 30 de Abril de 2006, Kuming — Yunnan; 3 de Maio de 2006, Wuhan — Anhui), efectuadas depois de fortes pressões e ameaças exercidas contra o clero católico fiel ao Vaticano por organismos exteriores à igreja;

    54. Considera que estas ordenações põem em causa a disponibilidade que as autoridades chinesas tinham recentemente manifestado para assegurar um diálogo honesto e construtivo entre a RPC e a Santa Sé; salienta, portanto, a necessidade de respeito da liberdade da Igreja e da autonomia das suas instituições contra quaisquer ingerências externas que, para além de se traduzirem por actos de repúdio às exigências negociadas entre ambas as partes, afectam a confiança no diálogo recíproco e a evolução da liberdade na China;

    55. Salienta que o Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, após concluir a sua missão, agradeceu ao Ministério dos Negócios Estrangeiros pela sua cooperação, mas criticou os Ministérios da Segurança do Estado e da Segurança Política por obstruírem ou limitarem as suas tentativas de apuramento de factos;

    56. Manifesta-se profundamente preocupado com a declaração do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, segundo a qual a prática da tortura continua difundida na China, uma situação condenável que tem vindo a ser cada vez mais reconhecida por funcionários governamentais e em relatórios, e ainda com o nível palpável de medo e de autocensura que o Relator Especial detectou durante entrevistas com detidos;

    57. Apoia as recomendações preliminares formuladas pelo Relator Especial para o Governo chinês, e.g., sobre a reforma do direito penal através do aditamento do crime de tortura em conformidade com a definição constante na Convenção da ONU Contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes, assim como sobre o estabelecimento de um mecanismo de queixas independente para os detidos sujeitos a torturas e maus-tratos;

    58. Solicita ao Governo chinês que proceda à revisão das sentenças proferidas pelo crime de "ameaça à segurança pública", dado que, na esmagadora maioria dos casos, os réus se limitaram a exercer corajosamente os seus direitos constitucionais fundamentais ao criticar abertamente as políticas do Governo e do partido comunista chinês;

    59. Reitera o seu apelo ao Governo da RPC para que melhore as condições nas suas prisões e ponha termo à tortura de presos;

    60. Lamenta que não tenham sido feitos progressos significativos no que diz respeito à libertação de prisioneiros detidos pela sua participação nas manifestações da Praça Tiananmen pelas autoridades chinesas; lamenta, do mesmo modo, que as autoridades chinesas continuem a ignorar os apelos à realização de um inquérito exaustivo e imparcial sobre os acontecimentos de 1989; solicita uma reapreciação oficial dos incidentes da Praça Tiananmen pelas autoridades chinesas, a publicação da lista dos presos políticos e a sua libertação incondicional;

    61. Lamenta as medidas de repressão tomadas recentemente por funcionários chineses contra advogados de defesa com o objectivo de pôr termo às acções intentadas para contestar a sua autoridade; solicita às autoridades chinesas que revelem o paradeiro do advogado defensor dos Direitos do Homem Gao Zisheng, um dos advogados e dissidentes chineses mais conhecidos, e o ponham em liberdade, a menos que o acusem de um qualquer crime reconhecido; do mesmo modo, pede a libertação de Chen Guangcheng, um defensor dos direitos dos camponeses, que deu apoio a alguns cidadãos chineses nas suas tentativas de processarem autoridades locais por levarem a cabo abortos forçados e esterilizações, e de Bu Dongwei, que foi condenado a dois anos e meio de "Reeducação pelo trabalho" e se encontra detido em local desconhecido; insta, consequentemente, as autoridades chinesas a assegurarem que todos os defensores dos Direitos do Homem possam desenvolver actividades pacíficas e legítimas sem receio de sofrerem prisões arbitrárias, torturas ou maus-tratos e ter acesso a representação legal adequada em caso de detenção;

    62. Subscreve o ponto de vista do Relator Especial das Nações Unidas sobre a Tortura, do Grupo de Trabalho das Nações Unidas sobre a Detenção Arbitrária e do Alto Comissário para os Direitos do Homem, que instaram o Governo chinês a abolir a "reeducação pelo trabalho" e outras formas semelhantes de reeducação forçada de detidos em prisões, centros de detenção provisória e hospitais psiquiátricos;

    63. Rejeita o sistema de psiquiatria policial Ankang, aplicado em todo o país a dissidentes políticos e sociais, que promete a "saúde pelo repouso e pela paz", mas na realidade destrói psicologicamente os "doentes"; urge as autoridades para que não alarguem o referido sistema, de 22 para 125 clínicas, mas, pelo contrário, erradiquem essa mancha nacional;

    64. Condena em particular a existência de campos de trabalho Laogai em todo o território do país, campos nos quais são detidos militantes a favor da democracia, militantes sindicais e membros de minorias que, sem ter beneficiado de um processo equitativo, são obrigados a trabalhar nas piores circunstâncias e sem assistência médica;insta a China a ratificar as Convenções nos 29 e 105 da OIT sobre a eliminação do trabalho forçado solicita à China que apresente uma declaração escrita na qual garanta que nenhum dos produtos que exporta foi fabricado por trabalho forçado nos campos Laogai, e, caso tal garantia não seja dada, insta a Comissão a proibir a importação desses produtos para a UE;

    65. Solicita à RPC que respeite as suas obrigações internacionais ao abrigo da Convenção de Genebra, de 1951, relativa ao Estatuto dos Refugiados, e do respectivo Protocolo de 1967, e que permita ao Alto Comissário das Nações Unidas para os Refugiados o pleno acesso aos requerentes de asilo da Coreia do Norte, que podem necessitar de protecção internacional;

    66. Condena firmemente a detenção e a tortura de praticantes do Falun Gong na prisão, em campos de "reeducação pelo trabalho", hospitais psiquiátricos e "escolas de reeducação legais"; manifesta-se preocupado com as informações de que órgãos de praticantes do Falun Gong detidos estão a ser cirurgicamente extraídos e vendidos a hospitais; insta o Governo chinês a pôr termo à detenção e tortura de praticantes do Falun Gong e a libertá-los imediatamente;

    67. Manifesta a sua profunda preocupação com as numerosas violações dos direitos das mulheres e raparigas resultantes da imposição do cumprimento obrigatório da política de planeamento familiar do Governo chinês, incluindo os abortos selectivos e as esterilizações forçadas e o abandono maciço de meninas;

    68. Insta a China a ratificar e a implementar o mais rapidamente possível o PIDCP;

    69. Subscreve a importante mensagem transmitida na supra mencionada carta aberta da Reuters/BBC, de que a generalidade da população chinesa não teve infelizmente conhecimento, segundo a qual as medidas de censura actualmente aplicadas prejudicam o desenvolvimento político da China;

    70. Manifesta a sua profunda preocupação com as medidas restritivas actualmente postas em prática na RPC em matéria de liberdade de expressão e de livre acesso à Internet; recorda, por conseguinte, os repetidos pedidos do Parlamento a Pequim no sentido de se abster de intimidar, reprimir ou deter os defensores da liberdade de expressão, quer a repressão atinja jornalistas ou activistas dos Direitos do Homem, quer impossibilite a utilização das informações mediante a supressão do acesso aos sítios Internet que não respeitam a censura de Estado; condena a lei de censura da Internet, aprovada pelo Congresso Nacional Popular da China, assim como a existência de sistemas de censura da Internet comummente conhecidos como "Great Firewall of China"; solicita, a este respeito, que o sítio AsiaNews.it seja reposto na Internet sem demora, ou que deixe de ser censurado, uma vez que, para além de constituir uma excelente fonte de informação sobre a Ásia e a defesa dos Direitos do Homem, é também um instrumento de fomento do diálogo entre o Vaticano e a RPC, e, portanto, da unidade da Igreja chinesa;

    71. Manifesta a sua preocupação ante a política irresponsável seguida por duas grandes empresas da Internet, Yahoo e Google, que se inclinaram directa ou indirectamente perante as exigências do Governo chinês no que respeita a práticas de censura;

    72. Pede às autoridades chinesas que autorizem a reabertura do gabinete da Fundação Friedrich Naumann em Pequim, para que a mesma possa continuar o seu trabalho em prol do desenvolvimento e da democracia;

    73. Reconhece a influência global crescente da China, mas, em particular, em países tão diferentes como a Bielorrússia, a Venezuela, o Sudão, o Zimbabué, Mianmar, o Irão e a Coreia do Norte, sobre os quais a UE se tem mostrado profundamente crítica no que respeita às questões relativas aos Direitos do Homem;

    74. Convida as autoridades chinesas e o Conselho a melhorarem o diálogo sobre os Direitos do Homem mediante a introdução de interpretação simultânea nas reuniões que realizarem; incita os deputados do Parlamento Europeu a participarem mais activamente no diálogo sobre os Direitos do Homem juntamente com os seus colegas deputados chineses;

    75. Lamenta que as autoridades de Xinjiang tenham por norma julgar conjuntamente particulares ou organizações alegadamente envolvidas nos "três males", o que torna difícil determinar se certos actos de perseguição, detenções ou sanções judiciais visam pessoas que procuram exprimir as suas opiniões políticas e religiosas de modo pacífico ou as que recorrem à violência; julga inoportuna a destruição por funcionários de livros Uigures, com o objectivo de distorcer factos históricos e de pregar o separatismo étnico;

    76. Espera que a eleição do presidente e de todos os membros do Conselho Legislativo da Região Administrativa Especial de Hong Kong se processe mediante um sistema eleitoral baseado nos princípios da democracia pluripartidária, da responsabilidade do governo perante o poder legislativo e da governação verdadeiramente eficaz, que traga claros benefícios para toda a população de Hong Kong;

    77. Reconhece o papel cada vez mais relevante que a China desempenha enquanto potência global a nível mundial; insta, neste contexto, o Governo chinês a assumir plenamente as suas responsabilidades crescentes e a participar activamente nas organizações e foros internacionais, a fim de promover a paz e a resolução pacífica dos conflitos e a defender os valores universais da democracia, dos Direitos do Homem e do Estado de direito;

    Política externa/Relações com os países vizinhos

    78. Chama a atenção para as preocupações do mundo externo, em particular dos vizinhos regionais de Pequim, no que diz respeito ao crescimento em dois dígitos da despesa militar, verificado anualmente na China desde meados da década de 90; recomenda com firmeza, tal como foi aprovado em inúmeras resoluções do Parlamento, que o embargo ao comércio de armas aplicado à China seja integralmente mantido enquanto não se verificar maior evolução no que respeita às questões relativas aos Direitos do Homem; recorda, neste contexto, a necessidade de incluir nas negociações futuras sobre a Política de Vizinhança Europeia e os Acordos de Parceria e Cooperação a questão da adesão ao embargo da UE ao comércio de armas com a RPC;

    79. Chama a atenção para a directa relação entre o óbvio interesse da China no acesso à alta tecnologia militar europeia e o levantamento do embargo ao comércio de armas imposto à RPC, relação que tem consequências significativas na coesão das relações transatlânticas e a posição no mercado da indústria de armas de alta tecnologia na Europa;

    80. Manifesta a sua preocupação quanto à amplitude da cooperação com a China, no âmbito do programa Galileo, solicitando o estabelecimento de salvaguardas suplementares, para afastar a possibilidade de a China ou outros parceiros transferirem tecnologias sensíveis utilizadas neste programa em aplicações de índole militar;

    81. Regista que a Lei Anti-Secessão chinesa, de 14 de Março de 2005, e o facto de estarem actualmente estacionados mais de 800 mísseis na costa sudeste da RPC, voltados para Taiwan, contrariam o princípio da reunificação pacífica; convida a China e Taiwan a estabelecerem a confiança e o respeito mútuos e a procurarem uma base comum, pondo de lado as divergências, a instituírem a base política necessária para um desenvolvimento pacífico e estável das relações entre ambas as margens do Estreito e a retomarem o diálogo sobre estas relações, a reforçarem o intercâmbio e a cooperação económicos, acelerando particularmente as "três ligações directas" através do Estreito de Taiwan (correio, transportes e comércio);

    82. Entende que, no que diz respeito à possível escolha de um processo de reunificação pacífica com a China Continental, haverá por certo que respeitar e ter em conta a vontade e a aprovação dos 23 milhões de cidadãos de Taiwan, assim como a soberania e integridade territoriais de Taiwan, nas negociações com a China sobre o estatuto de Taiwan; sublinha que o início de um autêntico processo democrático na RPC contribuiria para abrandar as tensões e abrir caminho para o estabelecimento de um diálogo positivo entre ambas as partes;

    83. Solicita à China que encare a possibilidade de Taiwan deter o estatuto de observador na Assembleia Mundial da Saúde da Organização Mundial de Saúde, a fim de proteger a saúde da população do país, dos representantes internacionais e dos trabalhadores estrangeiros na Ilha, bem como de toda a população mundial; recorda, neste contexto, que doenças infecciosas como, por exemplo, o VIH/Sida, a tuberculose, a malária, o SRAS e, recentemente, a gripe das aves, não conhecem fronteiras e exigem uma cooperação a nível mundial, incluindo, e especialmente, com Taiwan, que é um dos principais eixos internacionais no Pacífico Ocidental; reitera o seu pedido no sentido de que Taiwan seja mais bem representado nos fóruns e organizações internacionais, a fim de pôr termo à injusta exclusão actual de 23 milhões de pessoas da comunidade internacional;

    84. Conclui que as relações problemáticas entre Pequim e Tóquio decorrem de um sentimento de desafio mútuo: o Japão sente como um desafio o crescimento económico da China, e esta sente do mesmo modo o alargamento e reforço do papel político que o Japão prossegue na região; convida os dois países a evitar qualquer acção que possa constituir uma afronta à memória histórica e à sensibilidade da outra parte;

    85. Acolhe favoravelmente a iniciativa norte-americana de lançar um diálogo estratégico com a Europa sobre o desenvolvimento da China — um novo elemento essencial na política do "Novo" Mundo perante o "Velho" Mundo — e encoraja a União Europeia e os seus Estados-Membros a desenvolverem um consenso estratégico no que diz respeito às relações com a China;

    86. Salienta a importância mundial das relações, actuais e futuras, entre a China e os países produtores de energia; chama a atenção para o impacte, sobre o mercado mundial de energia, do aumento do consumo de energia pela China, que acompanhará o seu crescimento económico; solicita à Comissão e ao Conselho que incluam as questões relacionadas com a energia na sua estratégia de longo prazo para as relações UE-China, e ainda que suscitem a matéria nos seus contactos com a China, sempre que adequado;

    87. Reconhece a importância económica particular do Continente Africano para a China (30 % das suas importações de petróleo e um mercado em expansão para os equipamentos militares chineses), mas insta as autoridades chinesas a assumirem as responsabilidades da China enquanto membro permanente do Conselho de Segurança das Nações Unidas e a promoverem a boa governação, a democracia, o Estado de direito, o respeito dos Direitos do Homem e a prevenção dos conflitos nas suas relações com os Estados africanos;

    88. Encoraja as autoridades chinesas a desempenharem um papel activo no sentido do respeito dos Direitos do Homem e da mudança democrática no Myanmar;

    89. Espera que a RPC concretize a sua proclamada oposição ao terrorismo e à proliferação nuclear nas relações influentes que mantém com o Irão; salienta que uma tomada de posição firme da RPC sobre o Irão seria uma prova da disposição e capacidade da China para assumir responsabilidades internacionais;

    90. Acolhe favoravelmente o empenho manifestado pela China nas Conversações a Seis, e insta o Governo chinês a contribuir para a promoção da segurança e da estabilidade na Ásia Oriental, em particular na Península da Coreia, e a desempenhar um papel mais proactivo na promoção da democracia e do respeito dos Direitos do Homem na Coreia do Norte;

    Conclusões

    91. Conclui que as relações económicas e comerciais credíveis, estáveis e responsáveis entre a UE e a China deverão basear-se, do lado europeu, no desenvolvimento de uma estratégia a longo prazo e, do lado chinês, no desenvolvimento de um clima favorável ao investimento, no reforço da segurança jurídica para as empresas estrangeiras, no prosseguimento da abertura dos seus mercados e, acima de tudo, no respeito de regras comerciais leais e justas, na aplicação das regras da OMC e, nomeadamente, no respeito dos acordos TRIPs, em especial no que diz respeito à protecção dos direitos de propriedade intelectual;

    92. Salienta a importância de abordar o conceito de responsabilidade social corporativa e a necessidade de promover o desenvolvimento sustentável a nível económico, social e ecológico nas relações económicas e comerciais entre a União Europeia e a China; solicita à Comissão que assegure a aplicação destes princípios;

    93. Conclui que a situação interna da China deve ser melhorada pelo reforço do processo de democratização nacional, pelo aumento do profissionalismo do corpo judicial, pela abolição total da pena de morte, sobretudo, pela execução do programa social do Governo, aprovado pelo 10o Congresso Nacional Popular, a favor das regiões rurais atrasadas e tendo em vista contribuir para o bem-estar da população chinesa e promover a estabilidade na região, e ainda pela protecção das minorias e pela promoção da diversidade cultural, sobretudo nas regiões de Xinjiang e do Tibete;

    94. Conclui que apenas é possível restaurar uma política credível e responsável de Direitos do Homem respeitando os direitos fundamentais dos cidadãos, consagrados na Constituição da RPC;

    95. Conclui que a China pode dar um importante contributo para o desenvolvimento de relações externas e de vizinhança credíveis, estáveis e responsáveis através do reconhecimento do importante papel que aquela desempenha no sistema de direito internacional e de promoção da paz, um avanço considerável que a UE pode promover de modo significativo ao formular uma nova estratégia sobre a China;

    *

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    96. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos e Parlamentos dos Estados-Membros, dos países da adesão e dos países candidatos, ao Governo da República Popular da China, ao Congresso Nacional Popular Chinês e às autoridades de Taiwan.

    [1] JO L 250 de 19.9.1985, p. 2.

    [2] JO L 6 de 11.1.2000, p. 40.

    [3] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0381.

    [4] JO C 193 E de 17.8.2006, p. 347.

    [5] JO C 45 E de 23.2.2006, p. 107.

    [6] JO C 127 E de 29.5.2003, p. 652.

    [7] Textos Aprovados, P6_TA(2006)0037.

    [8] JO C 157 E de 6.7.2006, p. 471.

    [9] JO C 201 E de 18.8.2005, p. 122.

    [10] JO C 247 E de 6.10.2005, p. 158.

    [11] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0416.

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