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Document 52006IP0231

    Resolução do Parlamento Europeu sobre as pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento (2005/2207 (INI))

    JO C 298E de 8.12.2006, p. 171–176 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    52006IP0231

    Resolução do Parlamento Europeu sobre as pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento (2005/2207 (INI))

    Jornal Oficial nº 298 E de 08/12/2006 p. 0171 - 0176


    P6_TA(2006)0231

    Pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento

    Resolução do Parlamento Europeu sobre as pequenas e médias empresas nos países em desenvolvimento (2005/2207 (INI))

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta o Anexo II do Acordo de Parceria de Cotonu [1],

    - Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho e ao Comité Económico e Social Europeu, de 22 de Março de 2006, intitulada "Implementação da Parceria para o Crescimento e o Emprego: tornar a Europa um pólo de excelência em termos de responsabilidade social das empresas" (COM(2006)0136),

    - Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Novembro de 2005 sobre a proposta de Declaração Conjunta do Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento da União Europeia, intitulada "O Consenso Europeu" [2],

    - Tendo em conta a Declaração Conjunta do Conselho e dos Representantes dos Governos dos Estados-Membros reunidos no Conselho, do Parlamento Europeu e da Comissão sobre a Política de Desenvolvimento Europeia, "O Consenso Europeu" [3],

    - Tendo em conta a sua Resolução de 17 de Novembro de 2005 sobre uma estratégia de Desenvolvimento para África [4],

    - Tendo em conta a Comunicação da Comissão de 12 de Outubro de 2005 ao Conselho, ao Parlamento Europeu e ao Comité Económico e Social Europeu intitulada "Estratégia da UE para a África: rumo a um Pacto Euro-Africano a fim de acelerar o desenvolvimento de África" (COM(2005)0489),

    - Tendo em conta a sua Resolução de 12 de Abril de 2005 sobre o papel da União Europeia na realização dos Objectivos de Desenvolvimento do Milénio (ODM) [5],

    - Tendo em conta o Documento de Trabalho dos Serviços da Comissão de 29 de Outubro de 2004 intitulado "Relatório da Comissão sobre os Objectivos de Desenvolvimento do Milénio 2000/2004" (SEC(2004)1379),

    - Tendo em conta o Artigo 45o do seu Regimento,

    - Tendo em conta o relatório da Comissão do Desenvolvimento (A6-0151/2006),

    A. Considerando que as políticas europeias para as pequenas e médias empresas (PME) não devem ser automaticamente transpostas para os países em desenvolvimento,

    B. Considerando que não há uma definição geralmente aceite de PME nos países em desenvolvimento,

    C. Considerando que o sector das PME engloba um grupo heterogéneo de empresas que operam em condições de mercado muito variadas nos países em desenvolvimento,

    D. Considerando que as PME são criadoras de emprego e construtoras da sociedade civil,

    E. Considerando que as PME constituem um meio para alcançar o desenvolvimento, quer social, quer económico, através da redução da pobreza,

    F. Considerando que as actividades transfronteiriças se estendem à maioria das regiões em desenvolvimento, necessitando, por conseguinte, de uma atenção especial aquando da instituição de políticas e programas,

    G. Considerando que uma abordagem regional ao desenvolvimento das PME, envolvendo governos, autoridades regionais e locais, bem como organizações da sociedade civil de dois ou mais Estados, poderá ser a solução para o desenvolvimento das PME em muitas regiões do mundo em desenvolvimento,

    H. Considerando que deverá ser dada uma atenção especial ao papel das PME na economia dos pequenos Estados insulares,

    I. Considerando que deverá ser dada uma atenção especial ao papel das PME nos países em situação pós-conflito como meio de reintegração efectiva dos antigos combatentes na sociedade,

    J. Considerando que as autoridades estatais deverão esforçar-se por manter a burocracia a um nível mínimo, de modo a evitar a existência de obstáculos ao desenvolvimento de PME,

    K. Considerando que o registo não deve constituir um obstáculo às pequenas empresas em fase de arranque ou à reconversão das microempresas em pequenas empresas,

    L. Considerando que a criação de redes locais e regionais pode trazer benefícios substanciais às pequenas empresas,

    M. Considerando que se impõe a divulgação das melhores práticas relativas à concepção, implementação e avaliação de iniciativas que visem promover o crescimento das PME e o desenvolvimento da economia local e do emprego,

    N. Considerando que os actores no terreno, as suas associações e outras formas de organização devem desempenhar um papel fundamental na criação e implementação de qualquer política para as PME,

    O. Considerando que as diferenças culturais deverão ser tidas em conta na concepção de políticas e programas para as PME,

    P. Considerando que a maioria das empresas microeconómicas são empresas familiares, necessitando, por conseguinte, de uma atenção especial aquando da concepção de qualquer política para as PME,

    Q. Considerando que as mulheres são actores económicos importantes na criação e desenvolvimento de microempresas e pequenas empresas e que é preciso acabar com o isolamento das empresas de mulheres,

    R. Considerando que deverá ser dada uma atenção especial aos projectos de empresas de mulheres, de modo a não deixar que os comportamentos ancestrais e as tradições impeçam a criação e a plena implementação de iniciativas no âmbito das microempresas e das PME,

    S. Considerando que as cooperativas têm um papel importante no apoio às economias locais e na estruturação e coesão das comunidades locais,

    T. Considerando que as instituições locais têm um papel importante a desempenhar no apoio às PME,

    U. Considerando que uma política orientada para a criação de PME pode ter um papel importante na redução do peso da economia informal,

    V. Considerando que deve ser garantida a segurança para a criação e o funcionamento das PME,

    W. Considerando que as cooperativas se aproximam das práticas associativas tradicionais em muitas comunidades rurais e urbanas,

    X. Considerando que a formação de novas cooperativas pode viabilizar a transição das actividades informais para formais,

    Y. Considerando que devem ser apoiadas as iniciativas tendentes a melhorar o clima de investimentos e as oportunidades empresariais que ajudam a criar emprego e riqueza a favor dos mais desfavorecidos,

    Z. Considerando que as PME necessitam não só de tempo suficiente, como de desenvolver capacidades que lhes permitam adaptar-se à abertura gradual dos seus sectores à concorrência no mercado mundial; considerando que uma dimensão crítica, através de processos associativos, deverá conduzir a uma massa crítica necessária à eliminação gradual da protecção concedida na fase inicial,

    AA. Considerando que há que encarar progressivamente a promoção nas PME do conceito de responsabilidade social das empresas, no âmbito do qual são introduzidas preocupações sociais e ambientais nas operações empresariais,

    AB. Considerando que deverá ser dada uma atenção especial ao ambiente socioeconómico das PME, por exemplo no que se refere ao ensino e formação no domínio dos recursos humanos, às infra-estruturas relativas à comunicação e informação, ao acesso a matérias-primas e a mercados,

    AC. Considerando que é da maior importância, a criação de parcerias e de sistemas de informação que proporcionem acesso ao "conhecimento para o desenvolvimento",

    AD. Considerando que as PME têm um papel importante no desenvolvimento de iniciativas no âmbito do turismo sustentável nos países em desenvolvimento,

    AE. Considerando que sistemas financeiros não estruturados são particularmente prejudiciais ao crescimento de microempresas e pequenas empresas,

    AF. Considerando que as principais fontes de financiamento disponíveis para as PME são empréstimos informais de associações informais, família e amigos, pequenas poupanças e lucros não distribuídos, bem como remessas de fundos,

    AG. Considerando que a provisão do capital de lançamento poderá ser fundamental na criação e desenvolvimento de PME,

    AH. Considerando que o acesso ao crédito, especialmente o crédito a médio e longo prazos, bem como o reforço dos intermediários financeiros são importantes para o desenvolvimento das PME,

    AI. Considerando que a experiência tem mostrado que as mulheres são os melhores utilizadores de microcréditos nos países em desenvolvimento, permitindo-lhes assim ter um papel na sustentabilidade da economia local,

    AJ. Considerando que o grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico (ACP) e outros países em desenvolvimento, incluindo instituições nacionais e regionais, têm um papel a desempenhar na gestão de fundos que promovem o desenvolvimento das PME,

    AK. Considerando que as PME deverão ser objecto de uma política financeira e fiscal pró-activa; considerando que deverão fazer parte dessas políticas linhas de crédito especiais e incentivos fiscais,

    1. Entende que é necessário harmonizar todas as definições existentes de PME, incluindo microempresas, pelo menos numa base regional; considera ainda que o número de empregados é o melhor critério para a definição de uma PME;

    2. Recomenda que numa região em que os países em desenvolvimento são a maioria, se considere microempresa aquela que emprega até 5 pessoas; pequena empresa a que emprega entre 6 e 25 pessoas; e média empresa a que emprega entre 26 e 100 pessoas;

    3. Apoia políticas que visam a redução de barreiras à criação de empresas, registo e respectivo arranque; exorta os governos nacionais nos países em desenvolvimento a avaliarem o impacto sobre as PME da actual e futura legislação económica;

    4. Recomenda um apoio especial à criação de redes de empresas a nível regional e local;

    5. Salienta o facto de a criação de redes ser facilitada por associações que prestam um conjunto de serviços, tais como consultoria jurídica, contabilidade, formação e ensino, utilização de tecnologias de informação;

    6. Considera que nas pequenas cidades e vilas este conjunto de serviços poderia, se necessário, ser iniciado através do financiamento público, sendo a posterior titularidade privada dos mesmos a opção recomendada;

    7. Requer políticas, programas e projectos especialmente concebidos para as PME, incluindo microempresas que são, por tradição, activas no comércio transfronteiriço;

    8. Reforça a importância do envolvimento dos governos nessas políticas transnacionais, promovendo assim a confiança interestatal, a harmonização de leis e práticas e o desenvolvimento regional;

    9. Recorda que as PME, incluindo as microempresas, são na maioria de estrutura familiar, tendo origem num ambiente em que as culturas e tradições ainda têm um papel predominante, exigindo, portanto, uma abordagem política sensata e cuidada aquando da preparação e implementação de nova legislação ou formas organizativas;

    10. Exorta à participação de todos os actores no terreno, quer directamente, quer através das suas organizações de topo, uma participação a todos os níveis, na criação e implementação de todas as políticas relativas às PME;

    11. Reconhece o papel proeminente desempenhado pelas mulheres em todas as áreas relacionadas com o desenvolvimento, um papel demasiado esquecido pelos decisores, e solicita que seja dada uma atenção especial aos projectos empresariais lançados por mulheres;

    12. Reconhece o papel que as instituições locais têm no apoio às PME, incluindo as microempresas; considera que as instituições locais podem dar início à implementação do conjunto de serviços comuns a microempresas e PME, sendo o Estado a financiar a fase de arranque;

    13. Reconhece o papel das PME como criadoras de emprego e salienta a importância de se transformar a maioria destes empregos, os desqualificados em qualificados, os sazonais em empregos a tempo inteiro e os temporários em empregos permanentes, através de programas e políticas nacionais pró-activas;

    14. Salienta o papel que as cooperativas podem ter no apoio às economias locais e na estruturação e coesão das comunidades locais;

    15. Apela a políticas nacionais que ajudem a reduzir o peso da economia informal nos países em desenvolvimento; solicita ainda a promoção de iniciativas que contribuam para melhorar o clima de investimentos, criando assim oportunidades empresariais;

    16. Considera as cooperativas um veículo para formalizar as actividades informais, uma vez que estão mais próximas das práticas associativas tradicionais existentes em muitas comunidades rurais e urbanas do que outras formas de organização legal;

    17. Considera que as cooperativas são o melhor ambiente para assegurar que as PME que operam no sector formal não resvalem para o sector informal;

    18. Reconhece que as PME precisam não só de tempo suficiente como de desenvolver capacidades que lhes permitam adaptar-se à abertura gradual dos seus sectores à concorrência no mercado mundial; considera que uma dimensão crítica, através de processos associativos, deverá conduzir a uma massa crítica necessária à eliminação gradual da protecção existente na fase inicial;

    19. Solicita a introdução progressiva do conceito de responsabilidade social das empresas nas PME dos países em desenvolvimento e, por conseguinte, pede à Comissão que utilize todas as conferências e conversações bilaterais na matéria com os países signatários do Acordo de Cotonu para promover essa introdução e a sensibilização para a mesma;

    20. Reconhece que a criação de um ambiente socioeconómico sólido para as PME só é possível se as respectivas políticas incluírem acções ligadas ao ensino e formação no domínio dos recursos humanos, à disponibilização de infra-estruturas no domínio da informação e comunicação e ao fácil acesso a matérias-primas e mercados regionais e locais;

    21. Insta à formação de parcerias de PME para o intercâmbio de conhecimentos e informação actualizada;

    22. Reconhece o papel que as PME podem desempenhar no desenvolvimento da maioria das políticas sectoriais;

    23. Insta à implementação de sistemas financeiros sólidos e favoráveis às PME;

    24. Reforça a necessidade de evitar práticas tradicionais de concessão de empréstimos e créditos informais em muitas áreas, promovendo a microfinança e produtos financeiros especialmente concebidos;

    25. Recomenda que se disponibilize capital de lançamento para a criação e desenvolvimento de PME;

    26. Recomenda políticas que facilitem o acesso ao crédito, especialmente o crédito a médio e a longo prazo, e o reforço dos intermediários activos no financiamento de PME;

    27. Exorta a que seja dada uma atenção especial às empresas de microcrédito orientadas para as mulheres, especialmente em áreas em que as mulheres não estão totalmente emancipadas;

    28. Propõe o financiamento e apoio internacional às instituições regionais dos países em desenvolvimento activas no sector financeiro, introduzindo assim uma abordagem comum multinacional às actividades levadas a cabo pelas PME;

    29. Insta à concessão de incentivos fiscais às PME, especialmente na sua fase de arranque;

    30. Insta a reformas regulamentares que visem acelerar e simplificar os procedimentos de registo, bem como reduzir os requisitos de capital mínimo;

    31. Insta a reformas dos procedimentos judiciais com vista a uma maior celeridade na resolução de litígios empresariais, bem como a uma execução dos contratos e defesa dos direitos de propriedade mais eficazes;

    32. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão, aos Governos dos Estados-Membros e do grupo de Estados ACP, ao Conselho ACP-UE e à Assembleia Parlamentar Paritária ACP-UE.

    [1] Acordo de Parceria entre o grupo de Estados de África, das Caraíbas e do Pacífico, por um lado, e a Comunidade Europeia e os seus Estados-Membros, por outro, assinado em Cotonu, em 23 de Junho de 2000,JO L 65 de 8.3.2003, p. 27.

    [2] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0446.

    [3] JO C 46 de 24.2.2006, p. 1.

    [4] Textos Aprovados, P6_TA(2005)0445.

    [5] JO C 33 E de 9.2.2006, p. 311.

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