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Document 52006DC0900
Communication from the Commission to the European Parliament and the Council - Explanatory Memorandum common to the 26 acts to be adapted as a matter of urgency to Council Decision 1999/468/EC of 28 June 1999 laying down the procedures for the exercise of implementing powers, as amended by Council Decision 2006/512/EC of 17 July 2006 {COM(2006) 901} {COM(2006) 902} {COM(2006) 903} {COM(2006) 904 } {COM(2006) 905 } {COM(2006) 906 } {COM(2006) 907 } {COM(2006) 908} {COM(2006) 909} {COM(2006) 910 } {COM(2006) 911} {COM(2006) 912 } {COM(2006) 913 } {COM(2006) 914 } {COM(2006) 915} {COM(2006) 916} {COM(2006) 917} {COM(2006) 918} {COM(2006) 919} {COM(2006) 920} {COM(2006) 921} {COM(2006) 922} {COM(2006) 923} {COM(2006) 924} {COM(2006) 925} {COM(2006) 926}
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Exposição de motivos comum aos 26 actos que devem ser adaptados com urgência à Decisão 1999/468/Ce do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/Ce do Conselho, de 17 de Julho de 2006 {COM(2006) 901} {COM(2006) 902} {COM(2006) 903} {COM(2006) 904 } {COM(2006) 905 } {COM(2006) 906 } {COM(2006) 907 } {COM(2006) 908} {COM(2006) 909} {COM(2006) 910 } {COM(2006) 911} {COM(2006) 912 } {COM(2006) 913 } {COM(2006) 914 } {COM(2006) 915} {COM(2006) 916} {COM(2006) 917} {COM(2006) 918} {COM(2006) 919} {COM(2006) 920} {COM(2006) 921} {COM(2006) 922} {COM(2006) 923} {COM(2006) 924} {COM(2006) 925} {COM(2006) 926}
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Exposição de motivos comum aos 26 actos que devem ser adaptados com urgência à Decisão 1999/468/Ce do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/Ce do Conselho, de 17 de Julho de 2006 {COM(2006) 901} {COM(2006) 902} {COM(2006) 903} {COM(2006) 904 } {COM(2006) 905 } {COM(2006) 906 } {COM(2006) 907 } {COM(2006) 908} {COM(2006) 909} {COM(2006) 910 } {COM(2006) 911} {COM(2006) 912 } {COM(2006) 913 } {COM(2006) 914 } {COM(2006) 915} {COM(2006) 916} {COM(2006) 917} {COM(2006) 918} {COM(2006) 919} {COM(2006) 920} {COM(2006) 921} {COM(2006) 922} {COM(2006) 923} {COM(2006) 924} {COM(2006) 925} {COM(2006) 926}
/* COM/2006/0900 final */
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho - Exposição de motivos comum aos 26 actos que devem ser adaptados com urgência à Decisão 1999/468/Ce do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/Ce do Conselho, de 17 de Julho de 2006 {COM(2006) 901} {COM(2006) 902} {COM(2006) 903} {COM(2006) 904 } {COM(2006) 905 } {COM(2006) 906 } {COM(2006) 907 } {COM(2006) 908} {COM(2006) 909} {COM(2006) 910 } {COM(2006) 911} {COM(2006) 912 } {COM(2006) 913 } {COM(2006) 914 } {COM(2006) 915} {COM(2006) 916} {COM(2006) 917} {COM(2006) 918} {COM(2006) 919} {COM(2006) 920} {COM(2006) 921} {COM(2006) 922} {COM(2006) 923} {COM(2006) 924} {COM(2006) 925} {COM(2006) 926} /* COM/2006/0900 final */
[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS | Bruxelas, 22.12.2006 COM(2006) 900 final COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO Exposição de motivos comum aos 26 actos que devem ser adaptados com urgência à Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE do Conselho, de 17 de Julho de 2006 {COM(2006) 901} {COM(2006) 902} {COM(2006) 903} {COM(2006) 904 } {COM(2006) 905 } {COM(2006) 906 } {COM(2006) 907 } {COM(2006) 908} {COM(2006) 909} {COM(2006) 910 } {COM(2006) 911} {COM(2006) 912 } {COM(2006) 913 } {COM(2006) 914 } {COM(2006) 915} {COM(2006) 916} {COM(2006) 917} {COM(2006) 918} {COM(2006) 919} {COM(2006) 920} {COM(2006) 921} {COM(2006) 922} {COM(2006) 923} {COM(2006) 924} {COM(2006) 925} {COM(2006) 926} COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS comum aos 26 actos que devem ser adaptados com urgência à Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão, com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/512/CE do Conselho, de 17 de Julho de 2006 (Texto relevante para efeitos do EEE) EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Decisão 2006/512/CE do Conselho e novo procedimento de regulamentação com controlo A Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão[1], foi alterada pela Decisão 2006/512/CE do Conselho, de 17 de Julho de 2006[2]. O artigo 5º-A da decisão alterada cria o novo procedimento de regulamentação com controlo que deve ser utilizado para as medidas de alcance geral que tenham por objecto alterar elementos não essenciais de um acto de base, adoptado por co-decisão, nomeadamente suprimindo alguns desses elementos ou completando o acto mediante o aditamento de novos elementos não essenciais. Declaração conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão Numa declaração conjunta[3], as três instituições aprovaram uma lista de actos de base que devem ser adaptados com urgência à decisão alterada, a fim de introduzir o novo procedimento de regulamentação com controlo , quando adequado. A Comissão indicou igualmente que iria apresentar no mais breve prazo propostas para introduzir o procedimento de regulamentação com controlo nestes actos. Assim, a Comissão procedeu a uma análise dos actos de base indicados na lista para decidir quando se deve aplicar o novo procedimento. Cada caso foi avaliado individualmente, tendo em conta nomeadamente a natureza das competências de execução atribuídas à Comissão e a especificidade de cada sector de intervenção. Na declaração conjunta acima referida, as três instituições reconheceram também que os princípios da boa legislação requerem que as competências de execução sejam atribuídas à Comissão sem limites de tempo. Consequentemente, a declaração conjunta prevê que a Comissão aproveitará a oportunidade desta adaptação prioritária para revogar as disposições destes actos que prevejam um limite no tempo para a delegação na Comissão de competências de execução. Lista completa dos actos prioritários Em três casos, os actos adoptados por co-decisão indicados nesta lista não se limitam a alterar actos de base existentes, mas remetem também para disposições de comitologia que têm de ser harmonizadas nesses actos. Nestes casos, a Comissão propôs, por conseguinte, a harmonização destes últimos, nomeadamente: Para harmonizar a Directiva 2005/1/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Março de 2005, a Comissão propõe que sejam adaptadas: - Directiva 91/675/CEE, de 19 de Dezembro de 1991, que institui um Comité Europeu dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma - Directiva 92/49/CEE, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (Terceira Directiva sobre o seguro não vida) - Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida - Directiva 2005/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho, assim como as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE Para harmonizar a Directiva 2003/41/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 3 de Junho de 2003, relativa às actividades e à supervisão das instituições de realização de planos de pensões profissionais, a Comissão propõe que seja adaptada: - Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, acima referida Para harmonizar a Directiva 2001/107/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Janeiro de 2002, a Comissão propõe que seja adaptada: - Directiva 85/611/CEE, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM) Para ser exaustiva, reproduz-se a seguir a lista dos actos a adaptar prioritariamente: 1. Directiva 2006/49/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa à adequação dos fundos próprios das empresas de investimento e das instituições de crédito 2. Directiva 2006/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Junho de 2006, relativa ao acesso à actividade das instituições de crédito e ao seu exercício 3. Directiva 2006/43/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Maio de 2006, relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, que altera as Directivas 78/660/CEE e 83/349/CEE do Conselho e que revoga a Directiva 84/253/CEE do Conselho 4. Regulamento (CE) n.º 562/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Março de 2006, que estabelece o código comunitário relativo ao regime de passagem de pessoas nas fronteiras (Código das Fronteiras Schengen) 5. Directiva 2005/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Novembro de 2005, relativa ao resseguro e que altera as Directivas 73/239/CEE e 92/49/CEE do Conselho, assim como as Directivas 98/78/CE e 2002/83/CE 6. Directiva 2005/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Outubro de 2005, relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo 7. Directiva 2005/32/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Julho de 2005, relativa à criação de um quadro para definir os requisitos de concepção ecológica dos produtos que consomem energia e que altera a Directiva 92/42/CEE do Conselho e as Directivas 96/57/CE e 2000/55/CE do Parlamento Europeu e do Conselho 8. Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Fevereiro de 2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal, e que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho 9. Directiva 2004/109/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro de 2004, relativa à harmonização dos requisitos de transparência no que se refere às informações respeitantes aos emitentes cujos valores mobiliários estão admitidos à negociação num mercado regulamentado e que altera a Directiva 2001/34/CE 10. Directiva 2004/39/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril de 2004, relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que altera as Directivas 85/611/CEE e 93/6/CEE do Conselho e a Directiva 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho e que revoga a Directiva 93/22/CEE do Conselho 11. Directiva 2003/71/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Novembro de 2003, relativa ao prospecto a publicar em caso de oferta pública de valores mobiliários ou da sua admissão à negociação e que altera a Directiva 2001/34/CE 12. Regulamento (CE) n.º 1829/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Setembro de 2003, relativo a géneros alimentícios e alimentos para animais geneticamente modificados 13. Directiva 2003/6/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2003, relativa ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado (abuso de mercado) 14. Directiva 2002/96/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa aos resíduos de equipamentos eléctricos e electrónicos (REEE) 15. Directiva 2002/95/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Janeiro de 2003, relativa à restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eléctricos e electrónicos 16. Directiva 2002/87/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro de 2002, relativa à supervisão complementar de instituições de crédito, empresas de seguros e empresas de investimento de um conglomerado financeiro e que altera as Directivas 73/239/CEE, 79/267/CEE, 92/49/CEE, 92/96/CEE, 93/6/CEE e 93/22/CEE do Conselho e as Directivas 98/78/CE e 2000/12/CE do Parlamento Europeu e do Conselho 17. Directiva 2002/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Novembro de 2002, relativa aos seguros de vida 18. Regulamento (CE) n.º 2002/1606 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho de 2002, relativo à aplicação das normas internacionais de contabilidade 19. Directiva 2001/83/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Novembro de 2001, que estabelece um código comunitário relativo aos medicamentos para uso humano 20. Directiva 2001/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Março de 2001, relativa à libertação deliberada no ambiente de organismos geneticamente modificados e que revoga a Directiva 90/220/CEE do Conselho 21. Directiva 2000/60/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2000, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água 22. Directiva 2000/53/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de Setembro de 2000, relativa aos veículos em fim de vida 23. Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Fevereiro de 1998, relativa à colocação de produtos biocidas no mercado 24. Directiva 92/49/CEE, de 18 de Junho de 1992, relativa à coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes ao seguro directo não vida e que altera as Directivas 73/239/CEE e 88/357/CEE (Terceira Directiva sobre o seguro não vida) 25. Directiva 91/675/CEE, de 19 de Dezembro de 1991, que cria um comité dos seguros 26. Directiva 85/611/CEE, de 20 de Dezembro de 1985, que coordena as disposições legislativas, regulamentares e administrativas respeitantes a alguns organismos de investimento colectivo em valores mobiliários (OICVM)[pic][pic][pic][pic][pic][pic] [1] JO C 203 de 17.7.1999, p. 1. [2] JO L 200 de 22.7.2006, p. 11. [3] JO C 255 de 21.10.2006, p. 1.