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Document 52006DC0693

    Comunicação da Comissᆪo ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a redução dos encargos com as respostas, a simplificação e o estabelecimento de prioridades no domínio das estatísticas comunitárias

    /* COM/2006/0693 final */

    52006DC0693

    Comunicação da Comissᆪo ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a redução dos encargos com as respostas, a simplificação e o estabelecimento de prioridades no domínio das estatísticas comunitárias /* COM/2006/0693 final */


    [pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

    Bruxelas, 14.11.2006

    COM(2006) 693 final

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre a redução dos encargos com as respostas, a simplificação e o estabelecimento de prioridades no domínio das estatísticas comunitárias

    COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU E AO CONSELHO

    sobre a redução dos encargos com as respostas, a simplificação e o estabelecimento de prioridadesno domínio das estatísticas comunitárias

    Introdução

    A comunicação de Março de 2005 «Legislar melhor para o crescimento e o emprego» (COM(2005)97) identificou a simplificação como uma prioridade para a UE. É a resposta ao pedido do Parlamento Europeu e do Conselho para simplificar e aumentar a qualidade da legislação da UE. Integra-se totalmente na reorientação da estratégia de Lisboa sobre o crescimento e o emprego. A política de legislar melhor na UE tem como objectivo conceber melhor a legislação a fim de aumentar os benefícios para os cidadãos, minimizar os custos em conformidade com os princípios da proporcionalidade e da subsidiariedade e diminuir a carga administrativa para as empresas, em particular para as pequenas e médias empresas (PME).

    Também no domínio da produção de estatísticas oficiais nacionais e comunitárias, há organismos políticos a todos os níveis (local, nacional e europeu) que vêm vindo desde há algum tempo a apelar no sentido de uma simplificação dos requisitos. As associações empresariais têm igualmente reiterado que querem ver reduzidos os encargos com as estatísticas.

    A Comissão (Eurostat) está plenamente consciente desta discussão e tem vindo a procurar a melhor forma de ajudar a atenuar o problema do ponto de vista dos custos e dos encargos resultantes das estatísticas comunitárias. Em 25 de Maio de 2005, a Comissão adoptou uma comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho sobre a independência, a integridade e a responsabilidade das autoridades estatísticas nacionais e comunitárias[1], que foi saudada pelo Conselho ECOFIN em 7 de Junho de 2005. Incluía uma recomendação da Comissão aos Estados-Membros no sentido de assegurar o cumprimento dos 15 princípios do Código de Prática das Estatísticas Europeias, adoptado por unanimidade pelo Comité do Programa Estatístico em 24 de Fevereiro de 2005. A questão dos encargos com as respostas é abordada em vários dos princípios do código.

    Além disso, a Comissão referiu-se de novo à necessidade de simplificação no domínio das estatísticas na sua Comunicação ao Parlamento Europeu e ao Conselho «Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa: Estratégia de simplificação do quadro regulador», de 25 de Outubro de 2005[2]. Mais especificamente, as estatísticas estruturais das empresas e as estatísticas Intrastat foram claramente incluídas no programa continuado de simplificação anexo à presente comunicação abrangendo os anos 2005-2008.

    As conclusões do Conselho de 8 de Novembro de 2005 reconheceram igualmente que a redução das estatísticas e da recolha de dados merece atenção, tomando particularmente em conta as necessidades especiais e os recursos limitados das PME.

    A nível comunitário, persegue-se o objectivo de reduzir os encargos das respostas e de simplificar, num esforço para se continuar a fornecer estatísticas de alta qualidade. Em particular, no âmbito da iniciativa Legislar Melhor, presta-se atenção à necessidade de informação para quantificar os efeitos e impactos das medidas políticas. A acção está actualmente a centrar-se em quatro pilares: examinar a legislação comunitária sobre estatísticas, já adoptada ou em preparação, caso a caso; aproveitar as tendências das TI; aproveitar as oportunidades abertas pela crescente importância dos agregados europeus em relação aos indicadores nacionais; e explorar todo o potencial que as fontes administrativas oferecem para substituir inquéritos estatísticos. No entanto, estas medidas têm de ser mais desenvolvidas. A presente comunicação estabelece, por conseguinte, uma abordagem estratégica para se continuar a reduzir os encargos das estatísticas para as empresas. Baseia-se em duas linhas de acção principais: simplificação e estabelecimento de prioridades . Ambas serão apoiadas por um processo de planeamento melhorado que implica uma colaboração mais estreita com os Estados-Membros.

    Esta comunicação é apresentada simultaneamente com a comunicação geral "Revisão estratégica de Legislar Melhor na UE", como exemplo concreto da forma como a Comissão tenciona cumprir os seus compromissos.

    Simplificação

    Os encargos das empresas com as respostas poderiam ser diminuídos através de uma combinação de dois elementos: em primeiro lugar, a simplificação dos requisitos para estatísticas em áreas prioritárias seleccionadas e, em segundo lugar, a promoção de ferramentas e de métodos estatísticos que facilitem o cumprimento das obrigações estatísticas.

    Áreas prioritárias para a simplificação

    Em algumas áreas já sugeridas para a simplificação estão em curso acções que serão desenvolvidas a curto prazo.

    Intrastat

    Ao longo da sua existência (desde 1993), foram feitos grandes esforços para reduzir os encargos para as empresas resultantes do sistema de recolha de dados para as estatísticas comunitárias referentes ao comércio de mercadorias entre Estados-Membros (Intrastat). Foram fixados limiares para isentar um grande número de empresas, foi reduzido o número de rubricas da nomenclatura, alguns dados passaram a ser opcionais e foi introduzida uma declaração simplificada para produtos complexos.

    A simplificação continuará segundo linhas semelhantes e levará, a curto prazo, a outras reduções dos encargos impostos pelo Intrastat. Contudo, no médio a longo prazo, não se espera que isto leve a uma nova grande redução dos encargos para os respondentes. Assim, a Comissão proporá que, a médio prazo, o sistema de declaração passe a ter um fluxo único. Actualmente, as estatísticas do comércio entre os Estados-Membros da UE são produzidas com um sistema em que cada país declara os fluxos tanto de importação como de exportação. Deste modo, cada fluxo é declarado duas vezes. No sistema de declaração de fluxo único, as estatísticas sobre cada fluxo só seriam recolhidas num país.

    Embora isto possa cortar as declarações do Intrastat em mais de 50% (no caso da declaração do lado da expedição), a introdução de um sistema de fluxo único não é de modo algum imediata, pois existem ainda grandes diferenças entre Estados-Membros quanto à forma de reflectir os fluxos comerciais, devido a diferenças na recolha e no tratamento dos dados. Por conseguinte, é essencial que a declaração de fluxo único seja integrada gradualmente ao longo de um certo lapso de tempo e acompanhada das medidas necessárias para garantir uma qualidade de dados aceitável. Para tal, a Comissão procederá a uma análise abrangente do impacto da introdução da declaração de fluxo único. Serão estudadas as medidas a adoptar para apoiar a qualidade dos dados. Além disso, os Estados-Membros serão incentivados a realizar estudos semelhantes a nível nacional. Estes dois tipos de estudos levarão a recomendações claras sobre a forma de aplicar o sistema de fluxo único, em estreita cooperação entre o Eurostat e os Estados-Membros.

    Antes de se poder adoptar um sistema de declaração de fluxo único, é necessário resolver algumas questões. Entre estas contam-se a determinação de um núcleo de dados fundamentais, a harmonização dos sistemas de recolha e de tratamento dos dados e o intercâmbio de dados entre Estados-Membros. Outros pontos que terão igualmente de ser examinados são como fazer uma melhor utilização dos dados administrativos, como diminuir os erros de classificação e como tratar as questões da confidencialidade.

    A fim de tratar estas e outras questões, será preparado um plano de acção pormenorizado para discussão com os Estados-Membros.

    - A Comissão proporá uma abordagem em duas vias, na qual uma maior simplificação segundo linhas tradicionais é complementada a curto prazo por um sistema de fluxo único para o Intrastat, a entrar em vigor em 2010.

    Estatísticas estruturais das empresas

    Em Fevereiro de 2006, a Comissão propôs a reformulação do regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas (EEE)[3]. A proposta visa manter esta importante actualização estatística à altura das novas necessidades políticas através de melhorias nas variáveis da produtividade e uma cobertura equitativa tanto do sector dos serviços como do sector transformador. Todas estas questões se encontram no cerne da Estratégia de Lisboa e da conclusão do mercado interno. Ao fazê-lo, a reformulação das EEE visa também manter os encargos das empresas tão baixos quanto possível, mediante a eliminação de diversas variáveis obrigatórias, mediante a deslocação de outras variáveis da recolha anual para a plurianual e mediante a eliminação das variáveis opcionais. A utilização de dados de ficheiros foi recomendada em algumas novas áreas.

    A reformulação das EEE é um exemplo do tipo de ferramentas susceptíveis de serem utilizadas para se conseguir a simplificação:

    - a reformulação das EEE introduz a possibilidade de os países apenas contribuírem para os totais europeus , sem serem forçados a fornecer o número e todos os detalhes. Isto não é uma abordagem totalmente europeia, mas é um passo nessa direcção e diminuirá substancialmente os encargos.

    - A utilização de dados administrativos diminuirá igualmente os encargos para as empresas. A reformulação das EEE já integra essa utilização em novas áreas. A recolha de dados sobre demografia das empresas (uma nova área na reformulação) basear-se-á unicamente nos ficheiros e não implicará, por conseguinte, quaisquer encargos para as empresas.

    Estatísticas da produção de produtos industriais (Prodcom)

    Foram tomadas algumas medidas para minimizar os encargos que incidem na indústria, na sequência do regulamento relativo ao inquérito comunitário sobre a produção industrial[4]:

    - Em 2005, a lista de produtos (lista Prodcom) foi simplificada de modo a eliminar rubricas que recebiam poucas declarações e que as empresas consideravam difíceis de declarar. Foi abandonado o requisito de declarar a produção têxtil trimestralmente.

    - Em 2006 deixou de se aplicar o requisito de declaração da produção de aço numa base mensal.

    - Os Estados-Membros estão actualmente a ser consultados sobre a eliminação dos serviços industriais e dos produtos intermédios da lista de 2007.

    A diminuição potencial dos encargos em consequência das medidas adoptadas é significativa: a simplificação de 2005, por exemplo, diminuiu o número de rubricas da lista Prodcom de 5800 para 4500 e a obrigação de declaração trimestral da produção têxtil impunha geralmente um encargo desproporcionado aos respondentes.

    Reorganização das estatísticas das empresas

    Não se deve considerar separadamente cada área das estatísticas das empresas. Para dar uma imagem completa da economia com base em inquéritos às empresas são necessárias estatísticas sobre diversas outras áreas. Além disso, há interligações entre áreas estatísticas. As EEE são, por exemplo, uma das fontes mais importantes das contas nacionais. Consequentemente, mesmo a eliminação de obrigações quanto às EEE poderia não produzir nenhum efeito, porque os dados seriam de qualquer modo recolhidos pelos países para satisfazer as necessidades das suas contas nacionais.

    A Comissão está convencida de que é preciso fazer ainda mais e, por conseguinte, neste momento desenvolve um programa para reorganizar as estatísticas das empresas. Esta reorganização incluirá algumas medidas para apoiar os Estados-Membros no desenvolvimento de métodos com potencial para diminuir substancialmente os encargos para as empresas, como uma utilização mais intensiva de dados administrativos para fins estatísticos, a transmissão electrónica automática de informação estatística directamente das contas das empresas, o desenvolvimento e a harmonização de técnicas de estimação e uma melhor integração dos conjuntos de microdados que permitam aos Estados-Membros tornar mais eficiente a utilização de informação já existente e, por conseguinte, diminuir os encargos para as empresas. Durante este Outono, a Comissão fará uma proposta sobre a modernização das estatísticas das empresas e do comércio, que incluirá uma medida sobre métodos para reduzir os encargos. Esta proposta assumirá a forma de um programa plurianual para o período 2008-2013 a aplicar em estreita cooperação entre o Eurostat e os Estados-Membros.

    - A Comissão está a desenvolver um programa para reorganizar as estatísticas das empresas que se concentrará na redução dos encargos para as empresas através de uma forma mais inteligente de recolha de dados.

    Estatísticas agrícolas

    Em 24 de Fevereiro de 2005, o Comité do Programa Estatístico aprovou as propostas do Eurostat sobre o futuro das estatísticas agrícolas europeias com vista a uma simplificação e racionalização substanciais. Actualmente estão a ser aplicadas as propostas seguintes:

    - Diversos balanços deixaram de ser feitos e alguns outros balanços nacionais passaram a ser opcionais.

    - A recolha de preços absolutos mensais deixou de ser feita. Para os preços absolutos anuais, a lista de produtos foi reduzida a metade. A partir de 2006, os índices de preços passaram de mensais a trimestrais.

    - Para a próxima década só são propostos dois inquéritos à estrutura das explorações agrícolas, em vez de três.

    - Será revista a legislação sobre os inquéritos aos efectivos pecuários e à produção animal.

    - Será revista a legislação relativa às estatísticas dos cereais e outras culturas.

    - Foi concluída a integração das contas económicas da silvicultura com as contas ambientais.

    - O programa de inquéritos sobre os pomares e as vinhas será revisto em conformidade com a reforma destas duas organizações do mercado comum.

    - Será implementado até finais de 2007 um novo sistema comum para recolher e validar estatísticas agrícolas. Este sistema melhorará consideravelmente a qualidade dos dados e tornará possível diminuir os custos e encargos com a resposta.

    Estes significativos esforços actualmente em curso com vista à simplificação e redução dos encargos com o sistema estatístico agrícola devem ajudar a responder às necessidades derivadas da integração das novas preocupações políticas na Política Agrícola Comum (desenvolvimento rural, ambiente e segurança dos produtos alimentares).

    - A Comissão prosseguirá activamente a simplificação do sistema europeu de estatísticas agrícolas e esforçar-se-á por melhorar a qualidade das estatísticas.

    Ferramentas de simplificação

    Agregados europeus

    A importância crescente dos agregados europeus para a definição das políticas, em oposição aos indicadores nacionais, oferece igualmente oportunidades de simplificação. No âmbito das estatísticas conjunturais – de importância particular para a política monetária – foi possível reduzir as obrigações (detalhe, actualidade, frequência) para os Estados-Membros cuja percentagem no agregado europeu pertinente seja inferior a 1%, pelo menos na maioria dos casos. Além disso, o Eurostat propôs introduzir um plano de amostragem europeu que permitiria uma considerável redução (até 80%) das dimensões das amostras globais e, assim, dos encargos globais com as respostas. A reformulação das EEE dará também aos Estados-Membros a possibilidade de contribuírem apenas para o total europeu ao nível mais pormenorizado de desagregação da actividade. O Eurostat está também a promover a ideia da realização de inquéritos contínuos. Esta técnica levaria à redução das dimensões das amostras para a compilação dos agregados europeus, permitindo simultaneamente a produção de indicadores nacionais com menor frequência. A Comissão continuará a identificar áreas onde a ênfase se está a deslocar dos dados nacionais para os agregados europeus, a desenvolver ferramentas e métodos para a coordenação das amostras e a desenvolver inquéritos europeus especiais, quando apropriado.

    - A proposta da Comissão para o Programa Estatístico Comunitário 2008-2012 promoverá a utilização de amostras europeias, em casos específicos.

    Utilização de dados administrativos

    Os esforços dos INE e os encargos dos respondentes serão obviamente reduzidos se a informação pertinente não tiver já de ser obtida através de um inquérito estatístico específico, mas puder ser obtida de dados administrativos registados para outros fins. O Eurostat está consciente de que, por várias razões, é mais difícil harmonizar os dados administrativos e, assim, assegurar a comparabilidade de estatísticas deles derivadas. No que respeita à utilização de registos administrativos, há simplesmente uma ponderação entre a comparabilidade, por um lado, e o custo para os INE e os encargos para os respondentes, por outro. Os Estados-Membros foram sempre autorizados a utilizar inquéritos ou dados administrativos ou uma combinação de ambos. Além disso, o próprio Eurostat utiliza dados administrativos (de alta frequência) para extrapolar resultados dos inquéritos (de baixa frequência). Uma combinação de dados administrativos para extrapolação apoiada por inquéritos regulares de referência para comparação ou inquéritos de baixa frequência é seguramente uma estratégia que reduzirá os encargos e custos com as respostas e, assim, não só será permitida, mas também será activamente perseguida pelo Eurostat.

    - A proposta da Comissão para o Programa Estatístico Comunitário 2008-2012 promoverá a utilização de dados administrativos para fins estatísticos, em casos específicos.

    Utilização de dados contabilísticos

    A utilização directa de dados contabilísticos normalizados, utilizando ferramentas electrónicas, é outra forma promissora de avançar. Os dados são recebidos directamente das contas das empresas, sem um questionário especial. Os dados contabilísticos podem ser completados por pequenos inquéritos, como no caso dos dados administrativos. A Comissão apoiará os Estados-Membros mediante o alinhamento das definições constantes dos actos jurídicos pelas normas de contabilidade, mediante o desenvolvimento das ferramentas electrónicas necessárias e mediante a concepção de métodos para inquéritos complementares direccionados e as técnicas de estimação correspondentes.

    Uma abordagem de armazenamento de dados aplicada às estatísticas das empresas

    A integração completa de todos os conjuntos de microdados facilitaria consideravelmente a utilização e reutilização dos dados disponíveis. A informação seria recolhida apenas uma vez e reutilizada para diferentes inquéritos. Isto não só reduziria os encargos como tornaria mais úteis os conjuntos de dados. Alguns Estados-Membros já alcançaram um grau de integração considerável, mas é ainda necessário muito trabalho até que tais sistemas estejam totalmente implementados. A Comissão apenas tem acesso a grupos limitados de microdados, o que prejudica a reutilização da informação a nível europeu. Os grupos de empresas activos em diversos Estados-Membros necessitam igualmente do estabelecimento, a nível da Comissão, de conjuntos de dados integrados a nível de grupo.

    Os ficheiros de empresas são o centro de qualquer sistema desse género, pelo que a aplicação integral do novo regulamento relativo aos ficheiros de empresas é essencial. A Comissão apoiará igualmente os Estados-Membros mediante o desenvolvimento de ferramentas e métodos para a integração completa dos conjuntos de dados.

    - A proposta da Comissão para o Programa Estatístico Comunitário 2008-2012 promoverá a disponibilidade e a utilização de microdados.

    - O Eurostat apoiará o desenvolvimento de um novo processo para a interligação dos microdados já existentes a fim de permitir uma utilização mais eficiente dos dados.

    Diferenciação das obrigações

    A diferenciação das obrigações em função do peso dos países nos agregados estatísticos poderia reduzir significativamente os encargos para as empresas e os custos para algumas autoridades nacionais e, ao mesmo tempo, melhorar a actualidade dos agregados da UE, devendo, portanto, ser mais utilizada.

    Utilização das TI e da inovação metodológica

    Outro passo do Eurostat no trabalho em curso sobre a utilização de dados contabilísticos das empresas para fins estatísticos (ver secção 2.2.3) é a exploração com os Estados-Membros da viabilidade de aplicação do formato electrónico XBRL (eXtensible Business Reporting Language). Como as empresas começam a adoptar o XBRL para a apresentação das suas contas, as organizações estatísticas deveriam poder fazer a recolha automática de estatísticas a partir dos dados contabilísticos em XBRL. Com este objectivo, foi criado um grupo de trabalho que reúne diversas organizações estatísticas nacionais e bancos centrais e iniciou-se o desenvolvimento técnico.

    O Eurostat está também a trabalhar activamente com a Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas no melhoramento dos meios de recolha automatizada de dados brutos das empresas.

    O Eurostat está ainda a patrocinar, juntamente com outras organizações internacionais, o desenvolvimento e a promoção do formato de intercâmbio de dados e metadados estatísticos (Statistical Data and Metadata eXchange - SDMX), que tem o estatuto de norma ISO. Esta norma baseada em XML permite transferências electrónicas de dados e metadados estatísticos entre organizações e para utilizadores. As normas SDMX ajudarão as empresas a ter um retorno sobre a informação que enviam às autoridades estatísticas.

    Com vista à redução dos encargos com as respostas será também fomentada a inovação metodológica, o que será promovido através do sétimo programa-quadro de investigação (7.° PQ).

    - Durante o primeiro semestre de 2007 será apresentada aos Estados-Membros uma proposta para aplicação do formato Statistical Data and Metadata eXchange (SDMX – Intercâmbio de Dados e Metadados Estatísticos) em domínios estatísticos específicos.

    - O primeiro convite à apresentação de propostas para investigação sobre estatísticas oficiais no âmbito do 7.° Programa-Quadro de Investigação (7.º PQ), a lançar em princípios de 2007, incluirá, como um tópico possível, a medição e a redução dos encargos com as respostas.

    DEFINIÇÃO DE PRIORIDADES

    Uma melhor definição das prioridades estatísticas é outro elemento fundamental do processo de simplificação. A avaliação da importância e utilidade das estatísticas para as políticas da UE é um passo crítico na selecção das áreas prioritárias para a simplificação.

    Passar dos princípios à prática

    Em conformidade com os princípios pertinentes do código de boas práticas, a comunicação de 25 de Maio de 2005 definiu três princípios orientadores de alto nível para a definição de prioridades estatísticas:

    - O primeiro refere-se às necessidades dos utilizadores e às vantagens das estatísticas europeias – principalmente quanto à sua importância para a definição das políticas a nível europeu.

    - O segundo refere-se à avaliação dos custos suportados pelos Estados-Membros, pelos respondentes e pela Comissão Europeia para a produção das estatísticas comunitárias.

    - A terceira categoria cobre «questões específicas» de importância para a relação custo/eficácia das estatísticas oficiais, incluindo a ponderação entre diferentes componentes da qualidade estatística (por exemplo, «exactidão» ou «detalhe» por contraposição à «actualidade»), e as possibilidades de obrigações de notificação flexíveis com ênfase nas principais necessidades europeias.

    Com base nestes princípios, foi desenvolvido, em colaboração com as autoridades estatísticas dos Estados-Membros, um método combinado qualitativo e quantitativo para avaliar a relação custo/eficácia, tendo sido testado para áreas seleccionadas (estatísticas dos transportes e das filiais estrangeiras), em colaboração com as autoridades nacionais competentes e utilizadores de estatísticas a nível comunitário. O método, desenvolvido utilizando os mesmos princípios e metodologia empregados em outros programas do mesmo género (modelo comunitário dos custos líquidos ou modelo dos custos-padrão em alguns Estados-Membros), e os resultados dos ensaios foram avaliados positivamente com as autoridades estatísticas nacionais.

    A Comissão (Eurostat) e as autoridades estatísticas nacionais dos Estados-Membros que assumem a co-propriedade do método concordaram em melhorá-lo continuamente para atingirem o melhor equilíbrio entre as necessidades de, por um lado, simplicidade e viabilidade das análises e, por outro, detalhe e exactidão no ajustamento dos requisitos relativos à relação custo/eficácia.

    Pôr o método em acção

    Tal como recomendado pelo Conselho em 8 de Novembro de 2005, o método é incorporado na próxima proposta da Comissão relativa ao programa estatístico plurianual para 2008-2012. Servirá como ferramenta comum para análises estruturadas, sistemáticas e transparentes que apoiem as opções políticas. O método garante a participação activa das autoridades nacionais competentes na avaliação dos custos totais para os Estados-Membros e os respondentes, em conformidade com os princípios do modelo comunitário dos custos administrativos líquidos, e para a Comissão. Garante também a participação activa dos utilizadores de estatísticas na avaliação das vantagens das estatísticas, especialmente a importância e a utilidade para as políticas da UE. A este respeito deve ser dada particular atenção às áreas em que a Comunidade tem competência exclusiva, em comparação com as áreas em que essa competência é partilhada.

    O apoio à produção de estatísticas (nacionais e) comunitárias representa apenas uma pequena parte dos encargos administrativos globais que recaem sobre as empresas, em particular sobre as PME. Mas a percepção é que os encargos são muito mais pesados. A nível comunitário, a Comissão continua a explorar formas de contribuir para o esforço global de aligeirar esses encargos. Consequentemente, a proposta é aplicar o método, de modo contínuo, às:

    i) novas actividades estatísticas que implicam recursos significativos para os respondentes, e

    ii) requisitos existentes para as estatísticas,

    tornando assim gradualmente o programa estatístico mais equilibrado. Contudo, em virtude da organização em rede do sistema estatístico europeu e do facto de funcionar com base na subsidiariedade, isto só poderia ser levado a efeito à custa de um importante investimento pelos Estados-Membros. Em particular, eles terão de apresentar dados fiáveis relativos aos custos directamente relacionados com as necessidades comunitárias de produção de estatísticas.

    - Todos os novos projectos estatísticos susceptíveis de impor um encargo adicional significativo aos fornecedores de dados, em particular às empresas, estarão sujeitos a uma análise custo-benefício antes de serem implementados.

    - Todos os domínios abrangidos pelo próximo programa estatístico plurianual (2008-2012) estarão sujeitos a uma análise custo-benefício antes do fim do programa.

    PROCESSO DE PLANEAMENTO

    O processo que leva à definição dos programas estatísticos da Comissão está a ser ajustado de modo a promover mais objectivos que reduzam os custos para os Estados-Membros e os respondentes. O programa incluirá agora revisões do planeamento de áreas já existentes e será dada maior ênfase à questão das prioridades nas discussões anuais com os utilizadores. Neste contexto, além do diálogo permanente com utilizadores da Comissão, será prestada atenção especial ao envolvimento do novo Comité Consultivo Europeu da Informação Estatística nos domínios Económico e Social (CEIES)[5], que deve assistir o Conselho, o Parlamento Europeu e a Comissão, para garantir que as obrigações dos utilizadores e os custos suportados pelos fornecedores e produtores de informação são tidos em conta na coordenação dos objectivos e das prioridades estratégicos da política de informação estatística da Comunidade.

    Além disso, as actuais discussões com os Estados-Membros sobre a revisão do quadro jurídico de base para as estatísticas comunitárias (em particular, o Regulamento (CE) n.° 322/97 do Conselho, de 17 de Fevereiro de 1997, relativo às estatísticas comunitárias[6]) são uma oportunidade de explorar formas de envolver os INE cada vez mais estreitamente no conteúdo dos programas estatísticos.

    - Uma proposta de reforma do CEIES foi adoptada pela Comissão em 3 de Novembro de 2006.

    - Na revisão do quadro jurídico de base para as estatísticas comunitárias serão abordadas formas de envolver os INE mais estreitamente no conteúdo dos programas estatísticos da Comissão.

    CONCLUSÃO

    Para serem eficazes, a governação económica e a definição de políticas na União Europeia, tanto a nível nacional como comunitário, precisam de estatísticas de alta qualidade. Isto é compatível com uma adesão continuada aos princípios de Legislar Melhor, no seu conjunto, incluindo a simplificação, que é também um elemento-chave da nova Parceria para o Crescimento e o Emprego lançada em 2005.

    As acções apresentadas pela Comissão na presente comunicação correspondem a esta estratégia global visando o melhoramento do ambiente regulador e administrativo e o reforço da competitividade a nível europeu e nacional.

    No caso das estatísticas, a Comissão reconhece a necessidade de garantir que as estatísticas comunitárias acompanhem a par e passo as novas necessidades políticas, reduzindo simultaneamente os requisitos sempre que estes passem a ser de relevância política decrescente ou diminuta. A Comissão está empenhada na avaliação sistemática da relação custo/eficácia dos novos requisitos, assim como dos já existentes, com base nos princípios orientadores de alto nível. Os efeitos e consequências de todas as novas propostas legislativas continuarão a ser avaliados de forma sistemática e os institutos nacionais de estatística serão informados dos resultados. Em todas estas questões, a Comissão espera vir a trabalhar estreitamente com os Estados-Membros e com os utilizadores finais das estatísticas comunitárias, cujo empenhamento assegurará que as ambições da Comissão nesta área se possam realizar.

    O esforço para equilibrar os requisitos e os recursos não é um exercício pontual. São necessários esforços contínuos, a par de um conjunto de instrumentos que serão empregues num contexto estratégico que reflicta uma maior eficiência e eficácia do sistema estatístico europeu como um todo em estatísticas melhoradas ao serviço das políticas da União Europeia. As acções e ferramentas apresentadas na presente comunicação estão integradas no próximo programa estatístico plurianual comunitário.

    Considerando a necessidade de um compromisso conjunto na definição das prioridades, na simplificação e na redução dos encargos com as respostas no domínio das estatísticas comunitárias, a Comissão convida o Parlamento Europeu e o Conselho a aprovar a acção proposta e a apoiar, no futuro, as diferentes iniciativas para a sua concretização.

    [1] COM(2005) 217.

    [2] COM(2005) 535.

    [3] COM(2006) 66 final

    [4] Regulamento (CEE) n.º 3924/91 do Conselho, de 19 de Dezembro de 1991

    [5] COM(2006) 653 final

    [6] JO L 52 de 22.2.1997, p. 1-7.

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