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Document 52006AR0407

    Parecer do Comité das Regiões As regiões e a mudança económica

    JO C 197 de 24.8.2007, p. 57–62 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    24.8.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 197/57


    Parecer do Comité das Regiões «As regiões e a mudança económica»

    (2007/C 197/10)

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    assinala que, apesar do facto de, desde a publicação em 8 de Novembro, a iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica» ter sido transportada para outra dimensão, isto é, o abandono da abordagem da Comissão Europeia do topo para a base a favor do princípio da base para o topo das colectividades territoriais, tal não foi comunicado oficialmente pela Comissão Europeia. O presente parecer têm em conta esta evolução.

    sublinha a possibilidade de o Comité das Regiões participar activamente no acompanhamento dos programas operacionais no quadro do Interreg IV e do Urbact II, sob a forma de papel consultivo, nos respectivos Comités de Acompanhamento.

    manifesta a sua intenção de obter uma sinergia entre a Plataforma de Acompanhamento da Estratégia de Lisboa e a iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica», mantendo os valores específicos de cada uma. A Plataforma de Acompanhamento da Estratégia de Lisboa representa uma oportunidade de transmissão de experiência, com vista a contribuir para o reforço da política de coesão e do destaque da Agenda de Lisboa.

    destaca a comunicação e a divulgação de informação a nível europeu, pedra angular do êxito da iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica». Neste contexto, o Comité das Regiões tem um papel importante: agir em conformidade com a Comissão Europeia.

    apela a que esta iniciativa seja organizada de forma a facilitar a descoberta de melhores práticas a nível das regiões e a criar mecanismos simples para que estas sejam divulgadas nas restantes regiões da União. A iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica» deve ser uma alavanca, um catalisador de boas ideias e boas iniciativas como já aconteceu no passado com algumas iniciativas comunitárias.

    I.   Recomendações políticas

    Comunicação da Comissão «As regiões e a mudança económica»

    (COM(2006) 675 final)

    O COMITÉ DAS REGIÕES

    Em geral

    1.

    congratula-se com a intenção da Comissão Europeia de, através da iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica», tornar mais eficazes as acções de desenvolvimento regional e local, valorizando substancialmente as experiências territoriais de sucesso e promovendo a sua divulgação, intercâmbio e adaptação a outros contextos, através de acções de redes. Deverá dar-se um novo impulso a estes instrumentos da política comunitária para a modernização económica e a melhoria da competitividade;

    2.

    reconhece que a iniciativa está no centro da sua vocação institucional. Por conseguinte, a este respeito, considera que devem aproveitar-se as suas potencialidades em termos de acção e participação e apela à valorização do papel de representação unitária dos sistemas regionais e locais da União Europeia;

    3.

    atenta para o facto de ter sido criada, no Comité das Regiões, uma Plataforma de Acompanhamento da Estratégia de Lisboa, composta por autarquias locais e regionais, empenhadas em valorizar e realçar a aplicação desta Estratégia ao nível territorial;

    4.

    nota que é o único programa explicitamente consagrado à promoção da cooperação temática entre actores locais e regionais, sem condições geográficas prévias: não precisam de pertencer à mesma zona fronteiriça, nem ao mesmo espaço transnacional. É, potencialmente, o instrumento mais flexível de integração europeia para os territórios, que deverá ainda contribuir para reforçar uma política regional cada vez mais eficiente, integrada e ambiciosa;

    5.

    concorda com o propósito da Comissão de promover, através da iniciativa «As regiões e a mudança económica», um verdadeiro intercâmbio e a disseminação de experiências e de boas práticas em matéria de desenvolvimento e coesão entre as várias realidades territoriais europeias, na perspectiva da Estratégia de Lisboa. Para tal, considera essencial a participação efectiva e directa das autoridades gestoras dos programas operacionais regionais nas redes desenvolvidas pela iniciativa;

    6.

    toma nota de que, através de «As Regiões e a Mudança Económica», a Comissão Europeia respeita o princípio da subsidiariedade, razão pela qual a iniciativa é concebida como um processo de aprendizagem, de interrelação, de aproveitamento do melhor que tenha sido produzido a nível regional/local, através de acções de cooperação territorial, com vista à realização dos objectivos de Lisboa e Gotemburgo. Contudo, considera que o reforço deste nível no plano político não é dissociável do êxito da política regional europeia;

    7.

    propõe à Comissão Europeia discutir os progressos e o conteúdo da iniciativa no âmbito de uma conferência conjunta com o Comité das Regiões a realizar anualmente;

    Papel das Regiões e dos Municípios

    8.

    sublinha que a iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica» deve ser entendida como um complemento das formas de cooperação interregional já existentes, uma vez que esta foi reforçada no âmbito do novo objectivo de política regional «Cooperação territorial europeia». Importa garantir que, também no futuro, é dada continuidade ao apoio, iniciado no âmbito do Interreg III C, à colaboração entre as regiões, municípios e outros órgãos locais da Europa;

    9.

    é da opinião que há que esclarecer o tipo de colaboração entre as regiões e municípios, uma vez que ambos os níveis institucionais são citados e considerados nos documentos disponíveis da Comissão, mas em seguida se referem sobretudo as redes de regiões. A este respeito, considera oportuno sublinhar que tanto as regiões como os municípios são elegíveis para o Programa «Interreg IV C» e «Urbact 2007-2013» e que deverá ser reconhecido um papel propulsor dominante das regiões no âmbito do primeiro e dos municípios no âmbito do segundo. Considera igualmente que seria particularmente útil e construtivo promover o envolvimento de intervenientes e instituições dinâmicas activas nas regiões e municípios como parceiros;

    10.

    exorta a Comissão a dar provas de mais transparência do que no passado. O programa de trabalho das redes já activas deveria ser pelo menos divulgado na Internet, assim como as sínteses dos vários encontros realizados, os respectivos resultados, exemplos de boas práticas e o contacto do parceiro principal da rede, a fim de que todos os interessados tenham acesso a estes dados. A Comissão também deveria criar um sítio Web onde os interessados possam procurar parceiros potenciais e outras informações úteis;

    Vertente acelerada

    11.

    constata que, após as reuniões e encontros que tiveram lugar em 31 de Janeiro e 16 de Março de 2007, em Comissão COTER, assim como em relação ao projecto de parecer aprovado na referida última reunião, a Comissão Europeia actualizou e aperfeiçoou a sua posição no que se refere à iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica». Em particular, assinala-se que é claro que, apesar de ainda não ter sido oficializado em documento oficial da Comissão Europeia, na selecção das operações para a vertente acelerada, a abordagem adoptada será da base para o topo. Acresce que a execução das referidas operações estará em conformidade com o funcionamento dos programas operativos Interreg IVC e Urbact II, bem como aos respectivos regulamentos de execução. Nesse sentido, deveria assegurar-se efectivamente o acesso à iniciativa em condições paritárias a todas as regiões e municípios europeus, assim como a transparência geral almejada para a iniciativa.

    12.

    recomenda ainda que as manifestações de interesse sejam publicadas paralelamente nos sítios da Comissão e do Comité das Regiões na Internet e que seja enviada uma Comunicação aos gabinetes oficiais das regiões em Bruxelas, assim como aos responsáveis pelos assuntos regionais nas representações permanentes dos Estados-Membros junto da UE, a fim de disseminar a informação e garantir que chega o mais rapidamente possível às regiões e aos municípios. Por último, a rede de pontos de informação operada pela Comissão em quase todas as regiões da UE e a rede de promoção e de relações públicas destinada a apoiar os Quadros Comunitários de Apoio nos Estados-Membros estão já operacionais.

    13.

    propõe ainda identificar uma modalidade de participação activa (consulta a convite/sobre proposta da Comissão?) para o Comité das Regiões na elaboração dos Programas Operacionais, ou — em alternativa — criar um canal de comunicação para transmitir as indicações do próprio Comité às estruturas técnicas que os estão a elaborar;

    Valorização das redes na iniciativa

    14.

    compreende que a Comissão chame a atenção para a necessidade de tornar as redes actuais mais gerais e menos limitadas e que a abordagem temática seja considerada mais importante do que a geográfica. Contudo, considera que as duas abordagens têm na realidade uma valência complementar que deve ser valorizada: uma vez que se reconhece a necessidade de salvaguardar e reflectir as diversidades, há que intervir na definição dos temas, considerando a projecção territorial. Um objectivo crucial é a sinergia entre as várias redes, reflectindo as complementaridades tanto a nível temático como territorial. Neste contexto, sublinha ainda a necessidade de chamar a atenção para as zonas mais desfavorecidas e afectadas pela marginalidade;

    15.

    sublinha a necessidade de deixar mais espaço às iniciativas no terreno. Enquanto representantes das autarquias locais e regionais, os membros do CR congratulam-se naturalmente com a abertura das redes e pretendem também mobilizar-se para evitar que essa abertura resulte numa limitação a nível nacional. É intenção do CR agir para que a iniciativa apoie e distinga verdadeiramente as redes das regiões e cidades preocupadas em trabalhar em conjunto para promover as melhores inovações a nível do desenvolvimento económico, social e ambiental;

    16.

    sublinha o tema da sustentabilidade das redes, que consiste na possibilidade de manter os intercâmbios durante períodos suficientemente longos (o que coloca um problema de recursos) com a capacidade de facilitar a participação e a interacção entre as instituições (participação efectiva dos actores institucionais interessados) e entre territórios (participação dos vários actores regionais e locais europeus e dos respectivos actores territoriais que possam de facto beneficiar da experiência partilhada);

    Escolha dos temas de referência privilegiados

    17.

    insta a Comissão a garantir a participação dos vários tipos de regiões e das autoridades locais por forma a reflectir a diversidade, originalidade e valor das várias soluções de desenvolvimento adoptadas. As experiências a desenvolver no âmbito de «As Regiões e a Mudança Económica» e das acções aceleradas deveriam considerar estas várias experiências, assim como as interacções entre a dimensão regional e local relativamente às temáticas seleccionadas. O Comité das Regiões dispõe-se a desempenhar com eficácia um papel de representação da integração entre as duas dimensões, tanto no que se refere à definição das orientações temáticas gerais da iniciativa e das suas modalidades de aplicação, como à elaboração e execução dos programas de referência directa («Interreg IV C» e «Urbact 2007-2013»);

    18.

    receia que as modalidades de escolha unívoca dos temas privilegiados sejam demasiado rígidas (1) — como no caso do papel da indústria no desenvolvimento regional, que não surge nos temas actualmente propostos —, apesar de serem suficientemente amplas e de se inscreverem claramente na Agenda renovada de Lisboa. Por conseguinte, deveria definir-se um processo, através do qual estes temas possam ser integrados ou revistos, garantindo a máxima transparência do processo de decisão, em sinergia e colaboração com as regiões e os órgãos de poder local. Além disso, a autonomia das regiões e dos órgãos de poder local na gestão das próprias redes deve permanecer intacta, mesmo se estas se centrarem em temas seleccionados pela Comissão. Tem, além disso, certas dúvidas quanto à coerência entre alguns dos temas indicados e as prioridades definidas para o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (2). Neste contexto, deveria especificar-se, em particular, a elegibilidade dos temas directamente ligados ao Fundo Social Europeu;

    Quadro financeiro da iniciativa

    19.

    reconhece que, em geral, para conseguir uma utilização mais eficiente e eficaz dos recursos financeiros previstos para a política de coesão, é indispensável não apenas um esforço da parte das autoridades nacionais e regionais, mas também um papel mais directo da Comissão Europeia, definindo a este respeito, numa base voluntária, novas vias de interacção, de intercâmbio e de cooperação entre as regiões, autarquias locais e Comissão;

    20.

    considera igualmente útil a definição mais precisa do quadro de referência financeira previsto para a iniciativa, considerando em particular que os recursos deveriam vir de fontes diversas: os recursos residuais para a assistência técnica eventualmente disponíveis nos programas 2000-2006, os dois novos Programas Operacionais (numa percentagem ainda não definida nos respectivos projectos de orçamento) principais programas regionais, recursos da Comissão directamente disponíveis. Neste sentido, os meios disponibilizados pelos dois PO «Interreg IVC» e «Urbact 2007-2013» podem ser apenas o primeiro passo para uma aplicação no quadro da programação principal. A maior fatia do financiamento da iniciativa enquadra-se na programação principal. O montante do co-financiamento nacional deve ser definido tendo em conta impostos pelo imperativo da estabilidade orçamental dos Estados-Membros;

    Modalidades de execução e participação na iniciativa

    21.

    considera que a iniciativa deve ser organizada de forma a facilitar a descoberta das melhores práticas ao nível das regiões e criar mecanismos simples para que sejam difundidas junto das outras regiões da UE. Em síntese, a iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica» deve ser uma alavanca, um catalisador de boas ideias e boas iniciativas, como aconteceu no passado com certas iniciativas comunitárias;

    22.

    insiste na importância do efeito de demonstração e difusão para garantir a validade da iniciativa. «As Regiões e a Mudança Económica» deve justificar-se com o seu dinamismo, demonstrando em particular que tem condições para incluir os melhores projectos na programação principal («main stream») da política de coesão, para garantir o seu financiamento;

    23.

    no quadro da política de comunicação da iniciativa, considera positiva a informação transmitida pela DG da Política Regional na reunião da COTER de 31 de Janeiro de 2006, sobre a inclusão de um membro do Comité das Regiões na Comissão de Avaliação dos prémios anuais para a inovação previstos em «As Regiões e a Mudança Económica»;

    24.

    sublinha que a comunicação e a sua disseminação são essenciais para a difusão da iniciativa. As conferências anuais programadas deverão incidir sobre a apresentação das melhores práticas e a respectiva possível transposição nas regiões e cidades europeias. O Comité das Regiões declara-se disposto a cooperar com a Comissão sobre esta questão, em particular no que toca ao intercâmbio de dados com a plataforma de acompanhamento de Lisboa. Considera oportuno divulgar mais informação sobre a iniciativa logo desde a fase preparatória em curso. Alguns dos documentos de referência — como o «Staff Working Document», com os temas propostos (3) — estão actualmente disponíveis apenas em inglês: sugere-se a sua divulgação também nas outras línguas comunitárias;

    25.

    aplaude a organização pela Comissão de três conferências relacionadas com a iniciativa «As regiões e a mudança económica» e considera oportuno recomendar a activação de iniciativas de comunicação e confronto de ideias (pontos de encontro, conferências, locais reais ou virtuais de intercâmbio de ideias, etc.) posteriores às já referidas e, sobretudo, incluir as acções de comunicação, promoção e divulgação num Plano de Comunicação Coordenado que, ao atribuir uma dimensão temporal plurianual às acções, permita um quadro de coordenação no qual se insira o esforço desenvolvido pelas unidades de informação dos serviços da Comissão, bem como de outros intervenientes, entre os quais o Comité das Regiões, que deveria ter um papel especial, uma vez que se disponibiliza para uma análise mais aprofundada desta questão;

    26.

    propõe a disponibilização às autoridades gestoras dos programas do Objectivo n.o 3 de fundos suplementares, para que a iniciativa permita valorizar a acção das redes de cooperação territorial na aplicação da Estratégia de Lisboa, em particular em benefício dos cidadãos, no âmbito do «Plano D» da Comissão Europeia (4);

    27.

    apoia a proposta da Comissão Europeia no quadro da presente iniciativa no sentido de realizar conferências temáticas ao longo dos próximos anos e, no âmbito de uma vertente acelerada, consagrar na programação principal dos fundos estruturais ideias particularmente conseguidas em matéria de política estrutural;

    28.

    interroga-se sobre o tempo necessário para o arranque da iniciativa. Há que referir que só estará plenamente operacional no segundo semestre de 2007. Com efeito, a Comissão manifestou a sua intenção de iniciar já algumas acções aceleradas com eventuais recursos disponíveis dos programas actualmente em execução («Interreg IIIC» e «Urbact» actual), de forma a antecipar o momento em que os novos programas estarão operacionais. Por conseguinte, seria útil precisar os prazos previstos no geral;

    29.

    propõe a participação, a título consultivo, de um membro do Comité das Regiões nos Comités de Acompanhamento dos programas «Interreg IVC» e «Urbact 2007-2013», com o objectivo de garantir a manutenção da linha correcta de interacção e colaboração no funcionamento de «As Regiões e a Mudança Económica» e reconhecendo que é prerrogativa do Comité das Regiões representar as autarquias locais e regionais ao nível europeu;

    30.

    sugere que as instituições mantenham um diálogo regular com as associações que os cidadãos integrem, assim como com a sociedade civil, potenciando desta forma a democracia participativa.

    31.

    insta a Comissão a elaborar mais elementos de informação sobre as modalidades de gestão da Iniciativa. Importa especificar as modalidades que poderá assumir a colaboração das Direcções Gerais da Comissão com as regiões e municípios, bem como as modalidades de ligação entre a Comissão e o Comité das Regiões;

    32.

    recomenda que seja o Comité de Acompanhamento do programa a tomar todas as decisões relativas à adopção de acções inovadoras ao abrigo de um programa operacional executado no âmbito de uma rede de que a região faça parte;

    33.

    sublinha que o objectivo da iniciativa é alimentar a programação principal com as melhores ideias das redes. Por conseguinte, há que esclarecer o processo segundo o qual terá lugar a selecção das melhores práticas e o seu acompanhamento durante a fase de revisão; avança a possibilidade de, juntamente com a simples apresentação das candidaturas voluntárias das regiões/municípios e outros órgãos de poder local, propor à Comissão (de acordo com uma modalidade codificada simples e ágil) sugestões e indicações sobre experiências de particular interesse e potencial valor para a criação ou alargamento de redes, no quadro dos temas definidos na iniciativa. O Comité propõe, por isso, que a Comissão assuma este papel, em cooperação com os peritos externos, para cada acção temática, sem prejuízo das decisões do Comité de Acompanhamento;

    34.

    insta a Comissão Europeia a apresentar elementos de clarificação também no que se refere à organização e financiamento da assistência técnica à iniciativa, à qual se atribui grande importância com vista a valorizar verdadeiramente as melhores práticas. Em particular, considera necessário um apoio metodológico para que as inovações reais sejam avaliadas por peritos e se distingam as que podem ser transferidas ou desenvolvidas;

    35.

    interroga-se quanto à pertinência e abrangência do título da iniciativa. Pergunta-se se a denominação «As Regiões e a Mudança Económica» será de facto a mais adequada, ou se há o risco de confusão com outras iniciativas (por exemplo: «Regiões do Conhecimento» ou o grupo de Lisboa). Na sua opinião, teria sido preferível, para o impacto comunicativo, denominar a iniciativa «As regiões e os municípios e a mudança económica», reconhecendo, todavia, que o termo mais lato de «regiões» tem vindo a ser privilegiado na sua acepção inclusiva por vários níveis institucionais de dimensão territorial.

    A Plataforma de Acompanhamento de Lisboa

    36.

    assinala o facto de ter sido ele a activar «A Plataforma de Acompanhamento de Lisboa» que, na sua opinião, é instrumento operacional para as autarquias locais e regionais com o fito de destacar o contributo destes níveis de administração para a Estratégia de Lisboa e consolidar o sentimento de apropriação dessa Estratégia a nível territorial. Está a ser criada uma plataforma interactiva operacional desde 2006. Até à data participam 100 regiões e municípios. O principal objectivo da plataforma é ajudar as regiões a posicionarem-se melhor em relação às tendências de modernização em curso na Europa e a abandonarem a perspectiva puramente nacional. Os instrumentos da plataforma são o acompanhamento (avaliação das necessidades), a análise comparativa (transparência a nível europeu), o intercâmbio em grupos de trabalho e a interactividade (intercâmbio on-line);

    37.

    insta a Comissão Europeia a assegurar que os trabalhos prosseguem no sentido da simplificação, face ao risco da complexificação. Recomenda que se prossigam a sinergia e a complementaridade com a política regional. Para tal seria útil encontrar pontos em comum entre a iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica» e a Plataforma de Acompanhamento de Lisboa do Comité das Regiões.

    38.

    preconiza, em particular, que se favoreça, com métodos mais apropriados e eficazes, a interacção entre a iniciativa e a Plataforma de Acompanhamento de Lisboa, dada a função desempenhada por esta última enquanto fórum de debate e de cotejo de experiências entre as regiões e os municípios europeus. Deste modo, seria possível simplificar e alimentar, com ideias e propostas, o processo de selecção das redes interregionais da iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica», especialmente na sua vertente acelerada. Simultaneamente, a Plataforma deveria manter e valorizar o seu papel de controlar aspectos relacionados com a governação e com a orientação política no âmbito da planificação e da aplicação da Estratégia de Lisboa; tendo isto em mente, coloca-se desde já à disposição para estabelecer as sinergias necessárias, ao nível institucional e operacional, com a Comissão e com os programas «Interreg IV C» e «Urbact 2007-2013».

    Papel de representação, acompanhamento e apoio do Comité das Regiões

    39.

    para concluir, e com base no supra referido e no papel e significado de «As Regiões e a Mudança Económica», propõe que o Comité das Regiões, em harmonia com os seus objectivos institucionais, assuma na realização da iniciativa um papel de representação, acompanhamento e apoio, que poderá ser decisivo. Em particular, reclama os instrumentos específicos para desempenhar esse papel, propostos para o Comité das Regiões no presente parecer:

    a)

    Participar na elaboração dos novos programas operacionais «Interreg IV C» e «Urbact 2007-2013», de acordo com modalidades e formas de consulta e/ou participação adequadas;

    b)

    Desempenhar um papel eficaz na integração entre a dimensão regional e local, no que se refere aos temas escolhidos na definição das orientações temáticas gerais, das modalidades de actuação e dos programas de referência directa («Interreg IV C» e «Urbact 2007-2013»); para tal, manter um fluxo de informação contínuo com as autoridades gestoras dos referidos programas, eventualmente através de audições periódicas destas no Comité das Regiões, bem como através da elaboração de um relatório enviado regularmente pelas mesmas ao Comité;

    c)

    Garantir a participação recíproca dos representantes, nomeadamente da Comissão e do Comité das Regiões, nos eventos por eles organizados, com o objectivo de partilhar e trocar informação sobre experiências adquiridas no quadro de «As Regiões e a Mudança Económica»;

    d)

    Participar na execução dos programas «Interreg IV C» e «Urbact 2007-2013» com papel consultivo, através da designação de um membro indicado pelo Comité das Regiões para o Comité de Acompanhamento de cada um;

    e)

    Colaborar para promover, nas futuras redes, também através de um estudo preliminar, o recurso ao Agrupamento Europeu de Cooperação Transfronteiriça (AECT); um instrumento jurídico novo para orientar e facilitar a cooperação territorial;

    f)

    Intervir de forma activa nas actividades de demonstração e divulgação, num Plano de Comunicação Coordenado, de acordo com modalidades a acordar no momento da elaboração do plano;

    g)

    Definir uma acção sinérgica e complementar entre a iniciativa «As Regiões e a Mudança Económica» e a Plataforma de Acompanhamento de Lisboa do Comité das Regiões.

    40.

    reitera que os progressos e a orientação temática da iniciativa deveriam ser debatidos e avaliados no âmbito de uma conferência conjunta.

    Bruxelas, 7 de Junho de 2007.

    O Presidente

    do Comité das Regiões

    Michel DELEBARRE

    II.   Processo

    Título

    Comunicação da Comissão «As regiões e a mudança económica»

    Referências

    (COM(2006) 675 final)

    Base jurídica

    Consulta facultativa, n.o1 do art. 265.o

    Processo regimental

     

    Data da consulta do Conselho/Data do ofício da Comissão

    8.11.2006

    Data da decisão do Presidente/da Mesa

    9.1.2007

    Comissão competente

    Comissão de Política de Coesão Territorial (COTER)

    Relator

    Alvaro Ancisi, Conselheiro municipal de Ravenna (IT/PPE)

    Nota de análise

    16.1.2007

    Exame em comissão

    16.3.2007

    Data da adopção em comissão

    16.3.2007

    Resultado da votação em comissão

    Unanimidade

    Data da adopção em plenária

    6-7.6.2007

    Parecer anterior do Comité

     


    (1)  Ver documento de trabalho da Comissão — SEC(2006) 1432 de. 8.11.2006.

    (2)  Ver: Regulamento (CE) n.o 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Julho de 2006, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1783/1999, artigos 4.o, 5.o e 6.o.

    (3)  Ibidem.

    (4)  Merece aqui referência o plano da Comissão Europeia «Debate Europe», Democracia-Diálogo-Debate: o Futuro da Europa, lançado em 2005.


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