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Document 52006AR0338

Parecer do Comité das Regiões Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa: Financiar o crescimento das PME — Promover a mais valia europeia

JO C 146 de 30.6.2007, p. 73–76 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO C 146 de 30.6.2007, p. 11–11 (MT)

30.6.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 146/73


Parecer do Comité das Regiões «Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa: Financiar o crescimento das PME — Promover a mais valia europeia»

(2007/C 146/11)

O COMITÉ DAS REGIÕES

recomenda instantemente que continue a recorrer-se às avaliações de impacto sobre as PME no processo de elaboração de quaisquer políticas ou propostas legislativas comunitárias susceptíveis de afectar directamente o desenvolvimento das PME,

preconiza a adopção de medidas que facilitem o acesso das PME a instituições de mediação financeira e às organizações responsáveis pela gestão do PCI e do JEREMIE. Insta igualmente o Grupo do BEI a divulgar mais eficazmente o seu papel, o seu valor acrescentado e as modalidades de acesso aos novos instrumentos PCI e JEREMIE,

apela a que a Comissão Europeia inclua as melhores práticas regionais em posteriores debates sobre a matéria a nível comunitário. As regiões podem incentivar o investimento do capital privado disponível através da criação e do financiamento de redes de «capital informal» que coloquem os investidores privados em contacto com empresas em fase de projecto ou inicial,

recomenda que as medidas financeiras sejam acompanhadas por instrumentos complementares. As regiões são fornecedoras importantes das infra-estruturas necessárias às PME, como sejam a criação de centros de empresas e a formação profissional. As regiões também dispõem de uma experiência valiosa com incubadoras de empresas (financiadas pelo FSE) com instalações e uma política do pessoal comuns e promovem a inovação, a formação e programas de investimento. O empreendedorismo deve ser incluído nos programas educativos. É justamente a complementaridade de todas estas medidas que oferece maiores oportunidades de êxito aos iniciadores de projectos.

Documento de referência

Comunicação da Comissão Europeia ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões: Aplicar o programa comunitário de Lisboa: financiar o crescimento das PME — Promover a mais valia europeia

COM(2006) 349 final

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Tendo em conta a Comunicação da Comissão ao Conselho, Parlamento Europeu, Comité Económico e Social Europeu e Comité das Regiões: Aplicar o Programa Comunitário de Lisboa: Financiar o crescimento das PMEPromover a mais valia europeia COM(2006) 349 final;

Tendo em conta a decisão da Comissão Europeia, de 29 de Junho de 2006, de o consultar sobre esta matéria, nos termos do n.o 1 do artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia;

Tendo em conta a decisão da Mesa, de 25 de Abril de 2006, de incumbir a Comissão de Política Económica e Social da elaboração de um parecer sobre este assunto;

Tendo em conta o projecto de parecer CdR 338/2006 rev. 1, adoptado em 15 de Dezembro de 2006 pela Comissão de Política Económica e Social (relator: Harry DIJKSMA (NL ALDE), membro do Conselho Executivo de Flevolândia);

Considerando que:

23 milhões de PME, em toda a Europa, estão na origem de 67 % do PIB da EU e da criação de 75 milhões de postos de trabalhos e que, em determinados sectores, as PME representam cerca de 80 % do emprego total e que 99 % de todas as empresas entram na categoria das microempresas (1 a 9 pessoas)

adoptou o seguinte parecer na 68.a reunião plenária de 13 e 14 de Fevereiro de 2007 (sessão de 13 de Fevereiro):

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Apoio ao processo de Lisboa

1.1

acolhe favoravelmente a Comunicação da Comissão «Financiar o crescimento das PME», que analisa claramente os problemas que se colocam e os instrumentos ao dispor das instituições da Comunidade e dos Estados-Membros.

1.2

apoia as conclusões do Conselho da Primavera, frisando que, para que as pequenas e médias empresas possam crescer, são cruciais um mercado financeiro plenamente integrado e um acesso suficiente às fontes de financiamento. O processo de Lisboa constitui um quadro que permite melhorar o acesso ao financiamento, mediante reformas efectuadas a nível nacional e a nível da EU. O envolvimento das autoridades locais e regionais é um factor essencial para o êxito das reformas de Lisboa. O Comité das Regiões, para apoiar uma verdadeira parceria entre os diversos níveis de governo, efectuou um inquérito à escala europeia sobre a participação das autoridades locais e regionais no desenvolvimento das Programas Nacionais de Reformas, uma análise das dimensões locais e regionais dos PNR e lançou uma plataforma de acompanhamento de Lisboa.

Um melhor ambiente para o investimento em capital de risco

1.3

reconhece que, apesar dos consideráveis progressos dos últimos anos, são necessárias medidas adicionais e que se devem desenvolver novos instrumentos se se pretender que a Europa atinja os objectivos da Estratégia de Lisboa. Os mercados europeus de capital de risco ainda operam a níveis inferiores ao seu potencial total. Este facto é um reflexo do insucesso do mercado em matéria de capitais de (pré) arranque e de actividade inicial devido a problemas que tangem simultaneamente a oferta e a procura de capitais de risco. Como resultado, as inovações potenciais não estão a ser integralmente exploradas, o que acarreta um abrandamento do crescimento económico e níveis de emprego mais baixos. Mais ainda, foram muito poucas as empresas europeias utilizadoras de tecnologias inovadoras em fase de actividade inicial que conseguiram chegar a líderes nos sectores respectivos.

1.4

acolhe favoravelmente a intenção das instituições comunitárias e dos Estados-Membros de verem criadas as condições que permitam triplicar de forma sustentável os investimentos de fundos de capital de risco nas empresas em fase de arranque e de novas empresas até 2013.

1.5

reconhece que, tanto os sistemas financeiros como os sistemas bancários utilizados na Europa, continuam a variar sensivelmente entre Estados-Membros e que se impõe uma maior harmonização para que as PME beneficiem de condições iguais para explorar o potencial do mercado interno de modo a fazer progredir o crescimento e o emprego.

1.6

concorda com a afirmação da Comissão de que o êxito de qualquer investimento de capital de risco está altamente condicionado pela existência de uma estratégia de saída. O CR apoia a Comissão quanto à ideia de que numerosas bolsas europeias criaram boas soluções alternativas para permitir que as empresas de crescimento encontrassem capitais e, assim, declara-se favorável a medidas que facilitem o acesso aos financiamentos, no conjunto da EU, por intermédio dos mercados bolseiros de crescimento.

1.7

reconhece que o fosso existente em matéria de financiamentos em fase inicial constitui um obstáculo ao crescimento e à inovação na EU. O CR partilha a opinião da Comissão de que o êxito dos investimentos requer uma maior especialização dos fundos e o desenvolvimento de uma competência sectorial específica.

1.8

concorda com a afirmação da Comissão, de que os profissionais a gestão de capitais de risco deveriam poder encontrar os capitais e investir para lá das fronteiras num mercado único sem dever suportar cargas fiscais excessivas ou dever ter de enfrentar pesadas formalidades administrativas. O Comité convida os Estados-Membros a tomarem as medidas adequadas para assegurar uma concorrência justa com condições equitativas para os investimentos transfronteiriços, que harmonizem os encargos fiscais e reduzam os entraves burocráticos de forma recíproca.

1.9

acolhe favoravelmente a nova proposta de patente europeia que permite diminuir os custos para as PME. Os custos elevados da actual patente europeia entravam o desenvolvimento económico rápido das inovações.

Mais empréstimos para as PME

1.10

reconhece que o crédito bancário continua a ser a principal fonte de financiamento para as pequenas e médias empresas. O Comité lamenta que Basileia II tenha por consequência um aumento de 50 % da ponderação sobre o crédito comercial de maior risco, o que quase certamente agravará o custo do dinheiro para as novas empresas e para as empresas inovadoras.

1.11

lamenta que, em matéria de acesso das PME ao financiamento, se coloque um problema fundamental que é a retirada dos grande bancos dos mercados locais nas zonas rurais e de fraca densidade populacional ou nas zonas economicamente pouco desenvolvidas. Daqui decorre uma maior dependência em relação aos bancos locais enraizados que se especializam no crédito às PME. Uma modificação da regulamentação neste domínio poderia ter um grande impacto em matéria de acesso das PME ao financiamento.

1.12

reconhece que a Europa se caracteriza por um certo número de particularidades culturais, que representam também um potencial de crescimento. As pequenas e médias empresas deveriam ser estimuladas a melhorar a sua atitude perante os riscos e o seu empreendedorismo. Só assim será possível acabar com as inibições ao crescimento.

O contributo da EU para o financiamento das PME

1.13

reconhece que há que encontrar soluções concretas e concebidas «por medida» para o grupo alvo, de modo a dar acesso aos capitais de risco. As opções de que dispõem as pessoas colectivas regionais para fornecer capitais aos fundos de capital de risco são limitadas e, por isso, o Comité acolhe favoravelmente a possibilidade de fazer com que o FEDER contribua com capital para os fundos de capital de risco. A provisão de financiamentos públicos em condições rentáveis modifica, para os investidores privados, a relação risco-rentabilidade e torna-os mais dispostos a entrar no mercado dos capitais de risco.

1.14

acolhe favoravelmente os instrumentos comunitários do 7.o Programa-Quadro para a Investigação e o Desenvolvimento, do Programa-Quadro para a Inovação e a Competitividade (PIC), bem como JEREMIE.

1.15

acolhe favoravelmente a possibilidade prevista pelo Regulamento Europeu de Desenvolvimento Regional, que permitiria utilizar o co-financiamento da EU para instalar um sistema de vales de conhecimento para promover o acesso da inovação ao mercado.

1.16

reconhece que o Banco Europeu de Investimento (BEI) e o Fundo Europeu de Investimento (FEI) não estão equipados para lidar directamente com as PME, mas que o seu papel é fornecer assistência técnica e de capital juntamente com os instrumentos de JEREMIE e do PCI por intermédio de estabelecimentos e organismos financeiros dos Estados-Membros e respectivas regiões.

1.17

Reconhece que os instrumentos da EU estão em grande parte orientados para as novas empresas e para as empresas muito performativas, embora 75 % das PME devam ser classificadas numa categoria diferente;

2.   Recomendações do Comité das Regiões

O COMITÉ DAS REGIÕES,

Apoio ao processo de Lisboa

2.1

recomenda que a Comissão incentive um vasto leque de soluções para melhorar o acesso das PME aos financiamentos, de modo a que se possam oferecer financiamentos por medida para da resposta às necessidades de financiamento de cada PME. A diversidade das PME europeias é um dos principais trunfos da economia europeia.

2.2

assim, recomenda vivamente a utilização continuada de análises de impacto sobre as PME para qualquer nova legislação e políticas da EU susceptíveis de afectarem directamente o desenvolvimento das PME.

Um melhor ambiente para o investimento em capital de risco

2.3

recomenda que a Comissão e os Estados-Membros recorram mais às facilidades existentes em matéria de investimentos em capital de risco e de modelos de partilha de riscos para criar os incentivos capazes de levar os investidores privados a utilizarem os instrumentos de capital de risco para as PME.

2.4

Recomenda a aplicação de políticas que permitam abordar as mutações culturais e incentivar a tomada de riscos, visto que isso contribuirá para a realização da Estratégia de Lisboa. O CR recomenda também que, nas suas políticas, a Comissão e os Estados-Membros continuem a suprimir o «estigma do insucesso», em particular no que se refere à questão das falências não fraudulentas.

Mais empréstimos para as PME

2.5

tem para si que a actual diversidade dos estabelecimentos de crédito nos mercados bancários de retalho europeus reflecte a variedade da procura de produtos e de serviços financeiros por parte dos indivíduos, PME, sociedades e autoridades locais. Para que seja possível dar continuamente resposta a esta procura, o CR recomenda, assim, que a legislação comunitária não favoreça nenhum modelo bancário particular, nem qualquer tipo de cliente, relativamente a outro.

2.6

recomenda que sejam tidas em conta as experiências das pessoas colectivas locais e regionais no âmbito dos intercâmbios de conhecimento e de melhores práticas nas conferências de trabalho temáticas e de Mesas Redondas organizadas pela Comissão. O intercâmbio de conhecimento entre os principais intervenientes dos Estados-Membros reveste uma importância essencial para que se possa estar actualizado no universo relativamente pequeno do fornecimento de capital de risco.

2.7

prevê que — devido ao envelhecimento da população — um maior número de empresas venham a ser colocadas à venda e que, consequentemente, o financiamento de trespasses (aquisições totais e parciais) merece atenção.

O contributo da EU para o financiamento das PME

2.8

recomenda medidas para melhorar o acesso das PME — particularmente das microempresas — aos programas de cooperação previstos nos 7.o PQ.

2.9

recomenda medidas para assegurar às PME um acesso fácil aos estabelecimentos e organismos financeiros intermediários incumbidos de fornecer os financiamentos PCI e JEREMIE. O CR também recomenda que o grupo do BEI seja mais proactivo na divulgação do seu papel, do seu valor acrescentado e das modalidades de acesso aos novos instrumentos PCI e JEREMIE.

2.10

recomenda um acompanhamento contínuo das possibilidades e dos desafios específicos relativos ao mercado financeiro europeu, tal como os efeitos da evolução demográfica.

2.11

recomenda um papel mais importante para o FEI em matéria de assistência aos fundos regionais de capital de risco. Por isso, o FEI devia ponderar fornecer conhecimentos e experiência aos fundos regionais de dimensão inferior a um mínimo de 35 milhões de euros.

2.12

recomenda que se combinem os balcões de informação que existem para as PME a nível da EU e aos níveis regional e nacional para criar um balcão único de informação transparente e fácil de acesso. Deveria ser incentivada a utilização dos estabelecimentos regionais existentes e das funções administrativas disponíveis na Internet (e-government).

Melhor governação

2.13

recomenda vivamente que a Comissão Europeia inscreva as melhores práticas regionais no programa das suas futuras discussões a nível europeu. As regiões podem estimular as disponibilidades potenciais de capitais privados criando e financiando redes de «capital informal», que colocariam investidores privados em contacto com empresas em fase de arranque e em fase de actividade inicial.

2.14

recomenda vivamente que as medidas financeiras sejam acompanhadas de instrumentos adicionais. As regiões desempenham um papel importante na criação de infra-estruturas necessárias ao funcionamento das PME, tal como o desenvolvimento de sistemas produtivos locais (clusters) e a formação profissional. As regiões têm também uma experiência preciosa a oferecer em matéria de implantação (financiada pelo FSE) de viveiros de empresas, com instalações e política de pessoal comuns, pelo apoio à inovação e por um acompanhamento e uma oferta de programas de disponibilidades de investimento. Também se tornou necessário incluir o empreendedorismo nos programas de ensino. É precisamente a complementaridade de medidas desta natureza que permite garantir que as novas empresas tenham maiores oportunidades de êxito.

2.15

recomenda que os Estados-Membros redobrem de esforços no sentido de concluir o mercado interno, apliquem a legislação correspondente relativa ao mercado interno e suprimam quaisquer obstáculos injustificáveis à cooperação transfronteiriça — incluindo os obstáculos de natureza fiscal e os que tangem os seguros de crédito à exportação — para melhorar a competitividade e a abertura do mercado europeu numa economia mundial;

2.16

recomenda que se incentive a participação dos «business angels» no desenvolvimento económico regional no conjunto da Europa e vice-versa. É bem conhecido o facto de os «business angels» preferirem operar na sua própria região, isto é, num raio de 100 a 150 quilómetros do respectivo domicílio. As redes de «business angels» precisam de maior visibilidade.

2.17

recomenda a utilização de um instrumento regional de crédito renovável, em que a participação pública passe pela estrutura de um ou diversos fundos para desmultiplicar a capacidade de investimento do sector privado. As novas regras em matéria de ajudas estatais deveriam permitir que as regiões continuassem a trabalhar com este instrumento sustentável.

2.18

recomenda que os instrumentos da EU que existem em matéria de capital de risco apoiem os instrumentos regionais e nacionais. O co-financiamento suplementar produz um maior volume e uma massa crítica para a dimensão do fundo, e a taxa de êxito deste último poderia ser melhorada por esta diversidade de carteira. Este facto deveria igualmente tornar possíveis os investimentos transfronteiriços, conduzir à harmonização dos regimes a à diminuição da fragmentação do mercado na EU.

Bruxelas, 13 de Fevereiro de 2007.

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


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