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Document 52006AR0138

Parecer do Comité das Regiões sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010

JO C 57 de 10.3.2007, p. 29–33 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO C 57 de 10.3.2007, p. 7–7 (BG, RO)

10.3.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 57/29


Parecer do Comité das Regiões sobre a «Comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões — Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010»

(2007/C 57/07)

O COMITÉ DAS REGIÕES,

TENDO EM CONTA a comunicação da Comissão ao Conselho, ao Parlamento Europeu, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010, COM(2006) 92 final,

TENDO EM CONTA a decisão da Comissão Europeia, de 1 de Março de 2006, de consultar o Comité das Regiões sobre a matéria, em conformidade com o disposto no artigo 265.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia,

TENDO EM CONTA a decisão da Mesa de 13 de Junho de 2006 de incumbir a Comissão de Política Económica e Social da preparação dos correspondentes trabalhos,

TENDO EM CONTA o parecer sobre Mulheres e pobreza na União Europeia (CdR 151/2005 fin),

TENDO EM CONTA o parecer sobre a Modernização da segurança social para criar mais e melhores empregos — uma abordagem global para tornar o trabalho compensador (CdR 94/2004 fin),

TENDO EM CONTA o parecer sobre a Proposta de directiva do Conselho que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (CdR 19/2004),

o parecer sobre o processo de elaboração de uma Carta dos Direitos Fundamentais dos Cidadãos da União Europeia (CdR 327/1999 fin),

TENDO EM CONTA o desejo da Comissão Europeia de promover a igualdade entre os géneros com base no Roteiro para a igualdade entre homens e mulheres e o empenho do Comité das Regiões em dar expressão concreta aos valores e aos objectivos do roteiro, à luz da consagração de 2007 como Ano da Igualdade de Oportunidades para Todos,

TENDO EM CONTA o projecto de parecer (CdR 138/2006 rev. 2) adoptado em 20 de Outubro de 2006 pela Comissão de Política Económica e Social, de que foi relatora Claudette Abela Baldacchino, Vereadora, Conselho Local de Qrendi (MT/PSE),

adoptou por unanimidade, na 67.a reunião plenária de 6-7 de Dezembro de 2006 (sessão de 6 de Dezembro), o seguinte parecer:

1.   Pontos de vista do Comité das Regiões

Prioridades do Comité das Regiões

1.1

O Comité das Regiões definiu a igualdade entre os géneros como uma das suas principais prioridades para 2006. O lançamento de um roteiro em matéria de igualdade entre homens e mulheres está na base do modelo social europeu. Entre as principais prioridades do CR estão a promoção da igualdade de oportunidades e o combate a todas as formas de discriminação.

1.2

Devem agora ser avançadas propostas concretas para tornar realidade a igualdade entre homens e mulheres e melhorar a situação, mormente das mulheres, nos Estados-Membros, sobretudo à luz do Ano da Igualdade de Oportunidades para Todos em 2007. O pacto europeu para a igualdade entre homens e mulheres, acordado pelos Governos de vários Estados-Membros, define, à semelhança do roteiro, uma série de metas e objectivos, mas importa agora apresentar propostas concretas para os pôr em prática. No entanto, as medidas devem ser sustentáveis e concebidas a longo prazo por forma a poderem ser aplicadas no âmbito do roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010.

Objectivos do Comité das Regiões

1.3

A igualdade entre homens e mulheres deve vir a ser universalmente adoptada como um objectivo desejável para os cidadãos que utilizam os serviços fornecidos pelas autarquias locais e regionais e um pilar central das políticas para os governos e homens políticos de todos os quadrantes. Às autarquias cabe um papel fundamental a esse propósito dado que são elas as mais próximas dos cidadãos e dos problemas que os afectam. É por isso que devem dar um exemplo positivo de não discriminação, sobretudo na sua qualidade de grandes empregadores e principais prestadores na UE de serviços que se repercutem directamente na igualdade entre os géneros (ver infra).

1.4

Assim, as autoridades locais e regionais, além de organismos de apoio e de agilização, deveriam ter também o papel de catalisadores. O seu objectivo principal é encontrar o equilíbrio entre os dois géneros. Portanto, todos quantos necessitarem devem ser apoiados com os meios necessários para reforçarem a sua posição na sociedade e para aceder ao mercado de trabalho.

1.5

Para aderir a este objectivo, o CR deve garantir a existência de empenhamento político sobre:

1.

Descentralização dos objectivos do roteiro;

2.

Criação de condições para conciliar a vida profissional e a vida familiar;

3.

Um quadro legislativo sólido e bem aplicado;

4.

Igualdade entre homens e mulheres nos processos de decisão;

5.

Mudança de normas culturais — Igualdade.

O Comité das Regiões e as autarquias locais e regionais que representa estão dispostos a contribuir para a realização destes objectivos através de acções concretas, na perspectiva do Ano da Igualdade de Oportunidades em 2007. No entanto, as medidas devem ser sustentáveis e concebidas a longo prazo por forma a poderem ser aplicadas no âmbito do roteiro para a igualdade entre homens e mulheres 2006-2010.

Observações na generalidade sobre as seis prioridades do roteiro

1.6

O CR acolhe favoravelmente a iniciativa da Comissão Europeia de lançar um novo roteiro em matéria de igualdade entre homens e mulheres, na sequência de uma série de outros documentos que delineiam os objectivos gerais das políticas comunitárias para fomentar a igualdade entre os géneros. Num parecer anterior (1) o CR manifestava a necessidade de uma estratégia coerente e inclusiva para combater as desigualdades entre homens e mulheres em toda a União Europeia. A igualdade entre homens e mulheres é um direito fundamental e um valor comum não susceptível de ser alvo de quaisquer negociações ou restrições. A sua realização requer, contudo, acções políticas concretas a todos os níveis governativos.

1.7

É geralmente consensual entre as instituições europeias que o êxito do projecto europeu depende da capacidade da UE e das suas instituições de terem em conta os problemas dos cidadãos. O êxito do roteiro depende assim em grande parte da capacidade das instituições europeias mobilizarem em seu favor a perícia e os recursos dos governos locais e regionais para a sua aplicação. Há uma série de exemplos de boas práticas no âmbito da promoção da igualdade de género aos níveis local e regional que seria útil disseminar. Este elemento parece não existir na estratégia definida no roteiro.

Melhorar a governação em prol da igualdade entre homens e mulheres

1.8

O CR acolhe favoravelmente a perspectiva adoptada pelo roteiro, que sublinha o apoio dado pelo futuro Instituto Europeu para a Igualdade entre Homens e Mulheres. O CR acompanhará de perto os debates sobre o mandato exacto deste novo organismo e a forma como deverá converter em acções concretas os objectivos políticos gerais. O CR salienta a urgência de dados científicos fiáveis e comparáveis sobre a situação em matéria de igualdade entre homens e mulheres nos diferentes níveis de governação e espera que o novo Instituto para a Igualdade venha a assumir a importante função de criar redes para a recolha e intercâmbio desses dados. Considera igualmente que outra função importante do Instituto deverá ser descrever as políticas e as práticas de promoção da igualdade entre homens e mulheres na UE e fazer recomendações e sugestões para as melhorar.

1.9

Estes esforços deverão contar impreterivelmente com a participação do poder local e regional. Acompanhar a evolução da situação aos níveis mais próximos dos cidadãos e partilhar as melhores práticas são essenciais para maximizar o impacto do Instituto. Para tal, o Instituto deverá procurar descentralizar as suas actividades, devendo ser dotado dos meios necessários para o efeito.

1.10

Um outro aspecto essencial para melhorar as políticas de igualdade entre homens e mulheres na UE é a necessidade de melhorar a governação das instituições comunitárias activas neste domínio, e nomeadamente de melhorar a coordenação entre os diferentes serviços da Comissão a fim de racionalizar a introdução da perspectiva de género em todos os domínios políticos. Será igualmente precisa uma melhor formação dos funcionários, e dos formadores, a todos os níveis para os sensibilizar para as questões da igualdade entre os géneros. Essa formação deveria abranger a linguagem utilizada em todos os documentos, e sobretudo nos que se referem às mulheres como minorias, a fim de os tornar mais conformes a um regime neutro do ponto de vista dos géneros.

Descentralização dos objectivos do roteiro

1.11

Deve ser ponderado um novo exame da hierarquia das áreas prioritárias tal como definidas pela Comissão. Um roteiro eficaz deve centrar-se na igualdade tanto económica como social, para colocar um termo às desigualdades flagrantes que ainda existem em matéria de participação de homens e mulheres no processo de decisão e na vida política em geral. Regista-se, por toda a Europa, uma crescente compreensão de que a igualdade entre homens e mulheres é vital para o bem-estar económico da Europa, além de ser em si mesmo um objectivo importante. Por exemplo, se é verdade que a Europa desfruta de um nível de vida que serve de modelo para o resto do mundo, é igualmente verdade que na UE nem sempre o bem-estar económico conduziu à igualdade entre homens e mulheres ou ao maior bem-estar das mulheres. Assim, é importante salientar que o bem-estar económico não significa automaticamente uma igualdade entre homens e mulheres. A Europa tem necessidade de uma via directa, devendo dotar-se dos meios necessários se pretender alcançar o seu destino final que é o da igualdade entre homens e mulheres.

1.12

As pessoas colectivas locais e regionais, que são as mais próximas da cidadão e que são responsáveis pela maior parte dos aspectos sociais, educacionais e económicos da sua vida quotidiana, são as mais aptas a traduzir na realidade dos factos os valores e as estruturas do roteiro, tal como a Comissão europeia reconhece, valorizando a «Carta Europeia da Igualdade e da Paridade», elaborada pelo CMRE, no âmbito do V Programa de Acção da Comissão Europeia. Os valores do roteiro devem ser parte integrante das políticas a implementar a nível local e regional. É a este nível que melhor se pode eliminar os estereótipos de género na educação, formação e cultura, orientar a governação para a igualdade entre géneros e acompanhar efectivamente o processo.

1.13

Regista-se a tendência nas instituições à escala comunitária, nacional, regional e local, para debater as questões de igualdade apenas em termos de estatísticas. Embora estatísticas fiáveis e comparáveis sejam muito úteis e necessárias para compreender a actual situação, existe o perigo de a sua utilização servir apenas para justificar operações de cosmética. É pois essencial uma interpretação correcta das estatísticas a fim de as usar como base para acções concretas adequadas. Uma discriminação das estatísticas por género deveria permitir avaliar melhor os dados e o impacto real, ou a ausência de impacto, das políticas prosseguidas na UE e a nível local e regional.

Criação de possibilidades de conciliar a vida profissional e a vida familiar

1.14

Parece também que é a nível local e regional que novos fundos e outras iniciativas poderiam ser utilizados eficazmente para aplicar os valores e criar as estruturas necessárias à realização do roteiro. O desenvolvimento de Programas Comunitários Sociais pode ser um instrumento de gestão essencial para ajudar as pessoas colectivas regionais e locais a examinarem as necessidades num plano local e, com base em investigações científicas, a satisfazerem os grupos desfavorecidos alvo.

1.15

É evidente que a consecução dos objectivos de Lisboa requer o contributo de ambos os sexos. Estes objectivos incluem a participação das mulheres no mercado de trabalho, uma maior participação dos homens nas responsabilidades familiares e, tanto para os homens como para as mulheres, a possibilidade de conciliar a família com a vida profissional, o que terá certamente um impacto decisivo na futura evolução demográfica da UE.

1.16

Para tal, é essencial tomar medidas eficazes de promoção de uma participação equilibrada dos homens nas responsabilidades familiares, bem como criar mais infantários acessíveis para as pessoas que deles necessitem. Muitos Estados-Membros devem envidar maiores esforços para alcançar os objectivos adoptados em Barcelona em 2002 sobre esta matéria e deveriam colaborar de perto com as suas autarquias locais e regionais para esse fim.

1.17

O impacto dos objectivos políticos a longo prazo dependerá da elaboração de políticas concretas, dotadas do financiamento adequado, que permitissem a cada membro da comunidade ser considerado e disso retirar benefícios. Paralelamente, impõe-se também incentivar novas iniciativas que eliminem estereótipos ligados ao género, tanto na vida profissional como na privada, ou ainda na política.

1.18

Para o CR, o mais importante é assegurar que haja oportunidades concretas de tornar realidade a igualdade entre homens e mulheres. São estas oportunidades que farão a diferença. O mercado está orientado para lucros e políticas de preços. A igualdade entre homens e mulheres só será um facto quando serviços essenciais e de elevada qualidade forem acessíveis a todos os cidadãos. A agenda social da UE devia considerar estes aspectos.

Um quadro legislativo sólido e bem aplicado

1.19

Passaram várias décadas desde que a Europa elaborou legislação sobre igualdade de salários. Hoje em dia, estamos ainda muito longe da igualdade (2). As instituições da UE devem empenhar-se politicamente na aplicação da legislação e das directivas existentes, mesmo que tal implique perseguir judicialmente os Estados-Membros que continuem a ignorar a legislação e as directivas actuais e futuras. A UE deve ter na devida conta as circunstâncias actuais e promover o empenho activo dos Estados-Membros na igualdade entre os géneros. A igualdade dos géneros tem de constituir uma verdadeira prioridade para todos os Estados-Membros. Daí será igualmente reforçada a posição da UE sempre que tratar questões de género em fóruns internacionais.

1.20

Idênticas considerações se aplicam à necessidade de adoptar urgentemente medidas mais severas contra o tráfico de seres humanos. As autarquias locais e regionais têm de ser ajudadas a combater o flagelo do tráfico de seres humanos e a exploração económico de imigrantes em situação irregular. O tráfico de mulheres é um problema de grandes proporções e requer imediata atenção. É igualmente necessário velar por que sejam respeitados a dignidade e os direitos dos imigrantes clandestinos, em particular das mulheres e das crianças, em detenção. O Comité das Regiões fará seu o objectivo de incentivar e incrementar a cooperação entre os seus membros na luta contra estes abusos. Tal aumentará a eficácia da cooperação comunitária contra estes crimes graves que causam grande sofrimento e desgraça, e que são uma afronta à dignidade humana. Providenciará igualmente uma base para a cooperação internacional em todos os níveis de governação, a qual deveria aumentar.

1.21

A violência com base no sexo é, regra geral, violência exercida pelos homens contra as mulheres. É um problema social muito grave e uma ameaça para a saúde, o bem-estar e a vida de mulheres e crianças. É um atentado aos direitos humanos fundamentais — o direito à vida, à segurança, à liberdade, à dignidade da pessoa humana, à integridade física e emocional. A acção preventiva mais importante é disseminar conhecimentos e empenhar-se activamente na formação de juízos de valor e de atitudes. Graças ao empenho activo em prol da igualdade de género, será possível criar uma sociedade onde rapazes e raparigas têm as mesmas condições e os mesmos direitos, uma sociedade onde raparigas e mulheres não fiquem expostas à violência masculina. As autarquias locais e regionais, as instâncias mais próximas dos cidadãos, têm grande responsabilidade neste âmbito mas dispõem, por outro lado, de muitas experiências, de boas práticas e de programas que se dirigem não só às vítimas da violência como também aos seus autores.

Igualdade entre homens e mulheres nos processos de decisão

1.22

Para alcançar uma igualdade absoluta, haverá que resolver o problema da subrepresentação das mulheres nos processos de decisão política e económica. As autarquias locais e regionais podem desempenhar um papel fulcral neste domínio uma vez que a igualdade na participação de homens e mulheres na política e na vida económica tem de desenvolver-se da base para o topo. A este respeito, o CR encoraja a discussão sobre a introdução de quotas nos diferentes níveis de governação. Contudo, as quotas não podem por si só solucionar o problema da desigualdade e da discriminação, mas podem contribuir para uma estratégia mais ampla e integrada de combate às estruturas actuais, que excluem as mulheres das decisões.

1.23

Tendo em conta que o ano que vem será dedicado à igualdade de oportunidades para todos, o CR deverá recordar aos Estados-Membros a necessidade de garantir a paridade nas delegações nacionais representadas no CR.

1.24

Os grupos políticos do CR são incitados a participar activamente no debate sobre a igualdade dos géneros. Enquanto parte do seu empenho no «Ano da Igualdade de Oportunidades para Todos», o próprio CR devia conceber uma estratégia que explicasse como tenciona colaborar com as delegações nacionais e os grupos políticos na abordagem da questão da desigualdade entre géneros nas suas próprias estruturas.

1.25

Através das suas comissões, o CR deveria igualmente empenhar-se em garantir que os seus futuros pareceres contem com uma participação igual de homens e mulheres e em definir como objectivo a obtenção dessa paridade em todos os seus trabalhos.

Mudança de normas culturais — Igualdade numa perspectiva neutra

1.26

As autoridades locais e regionais dos Estados-Membros, assim como as de países terceiros, variam em tamanho, mas não em missão, na data de criação, mas não do princípio. Elas são, sobretudo, um agente de mudança, dado que conhecem as necessidades locais e regionais e estão bem colocadas para garantir que os serviços fornecidos são concebidos à medida das necessidades para dar resposta à melhoria do bem-estar das respectivas comunidades.

1.27

O principal repto consiste em organizar debate aberto a todos os cidadãos e em definir medidas concretas a favor da igualdade entre os géneros.

1.28

Pela sua parte, as autarquias locais e regionais deveriam procurar promover a igualdade entre homens e mulheres, mediante projectos financiados quer pelas próprias autarquias quer por fundos comunitários nas escolas primárias ou mesmo através da divulgação de boas práticas noutros países.

1.29

As autoridades políticas a todos os níveis detêm a possibilidade de modificar o discurso dominante e, portanto, as normas culturais. Tal pode conseguir-se por meio de estratégias destinadas à comunidade através dos educadores, empregadores e empregados, instituições nacionais e internacionais e, sobretudo, meios de comunicação, para uma melhor tradução na prática da igualdade de géneros. Em concreto, para as instituições locais e regionais, mas também nacionais e comunitárias, isso quer dizer que a igualdade entre os géneros deve ser um elemento constante da sua comunicação com os cidadãos. O que por seu lado requer uma formação adequada dos responsáveis em cada instituição, mas igualmente dos representantes dos meios de comunicação a fim de os sensibilizar para as questões da igualdade entre os géneros. No âmbito do actual debate sobre o futuro da Europa e do Plano D da Comissão de democracia, debate e diálogo, ao qual o CR gostaria de acrescentar um quarto «D» de descentralização, a perspectiva de género deve ser incluída como condição essencial da aproximação da Europa aos cidadãos.

2.   Recomendações do Comité das Regiões

2.1

Para além de um exame aprofundado dos factores educacionais, económicos e sociais, a UE deveria cooperar de perto com os meios de comunicação e mostrar-se apta a definir códigos de conduta que, não deixando de manter intactas as liberdades estabelecidas e a criatividade, excluiriam os elementos contrários às prioridades do roteiro. Os meios de comunicação podem ser uma boa via para divulgar os valores do roteiro, mas interesses particulares instalados poderiam constituir outros tantos obstáculos. Assim, para a UE, o facto de atingir os objectivos do roteiro poderia ser, finalmente, um teste à sua capacidade para criar uma sociedade europeia que seja algo mais que meras belas palavras em matéria de igualdade de géneros.

2.2

Para ser eficaz e significativa, a democracia deve dar a todos os cidadãos a possibilidade de participar plenamente na tomada das decisões que afectam o seu quotidiano. Enquanto a igualdade entre homens e mulheres não for uma realidade no processo de decisão, não haverá uma democracia plena na UE. O CR e as instituições comunitárias devem envidar todos os esforços para acelerarem a reforma dos processos democráticos nos Estados-Membros, propondo assim padrões éticos de governação política num mundo cada vez mais globalizado. A igualdade entre os géneros é um desses padrões éticos.

2.3

A questão da violência doméstica, em particular a dos homens contra as mulheres, deve merecer atenção também no plano comunitário, envidando-se esforços no sentido de reforçar a cooperação entre os Estados-Membros para levar a julgamento indivíduos acusados de violência doméstica, mesmo quando transferem a sua residência para outro país.

2.4

A igualdade entre homens e mulheres poderá ser difícil de alcançar enquanto os serviços que permitem que as mulheres assumam o lugar que lhes é devido nos mecanismos de decisão não se tornarem amplamente acessíveis. O objectivo do roteiro para a igualdade entre homens e mulheres é aumentar as oportunidades das mulheres acederem ao mercado de trabalho e melhorarem a sua independência económica.

2.5

As autarquias locais e regionais, enquanto grandes empregadoras, devem assumir a liderança a este nível, aplicando padrões elevados de igualdade entre os géneros, o que, em muitos casos, pode passar por assegurar essa igualdade na composição dos júris de recrutamento. Este aspecto, crucial para a tomada de decisões, é amiúde ignorado.

2.6

Uma outra medida positiva seria procurar promover o CR como modelo para as instituições locais, regionais, nacionais e comunitárias, assegurando evidentemente que as políticas de recrutamento tenham em plena consideração a compreensão das questões da igualdade entre homens e mulheres por todos os candidatos e sensibilizando os actuais funcionários através de formação e reciclagem.

2.7

O CR não possui equilíbrio de géneros entre os seus membros e não pode por isso ser considerado um modelo de boas práticas para os governos locais e regionais da UE. Usando 2007 — o «Ano da Igualdade de Oportunidades para Todos» — como catalisador, o CR devia trabalhar com as delegações nacionais e os grupos políticos nele representados na elaboração — e publicação em 2007 — de uma estratégia sobre como se propõe conseguir a paridade dos géneros.

2.8

Os outros domínios nos quais as desigualdades entre os géneros podem afectar negativamente a prossecução dos objectivos acordados por atrasarem ou dificultarem a plena participação das mulheres, em condições iguais, a todos os níveis devem ser igualmente alvo de atenção. Há exemplos flagrantes em muitos sectores da política social, incluindo a insensibilidade dos regimes de saúde, educação, segurança social e habitação, etc. às diferenças entre os géneros.

2.9

Para introduzir medidas favoráveis às famílias e assegurar dessa forma que as mulheres gozam das mesmas condições que os homens na procura de emprego e serviços, as autarquias locais e regionais podem procurar lançar iniciativas em parceria com organismos públicos ou privados destinadas a promover o acesso a infantários, as quais poderiam ser financiadas pelos fundos estruturais e/ou pelo novo programa Progress. O Comité das Regiões poderia constituir um modelo a seguir, tanto para as suas estruturas políticas como para os funcionários. Para tal, terá de ser líder na promoção de infantários, uma vez que os seus locais são constantemente utilizados por funcionários, associações de todos os tipos e personalidades políticas.

2.10

É por isso que se impõe dar mais importância ao potencial das pessoas colectivas locais e regionais, dado que são quem está mais bem colocado para aplicar o roteiro, mantendo ao mesmo tempo um total contacto com o meio cultural e socioeconómico em que ele deve ser aplicado. O presente parecer entende que os objectivos do roteiro não poderão vingar se a igualdade de oportunidades entre homens e mulheres não for implantada das bases para o topo, com a participação inteira dos cidadãos a nível local e regional. A este propósito, uma referência muito útil para todas as autoridades locais e regionais é a «Carta Europeia da Igualdade e da Paridade» da CMRE, que constitui um quadro estruturador dos objectivos do roteiro, de acordo com as competências das autoridades locais e regionais. Com efeito, os governos locais e regionais deveriam estar directamente envolvidos por intermédio de um roteiro descentralizado. O CR e os seus membros deveriam agir como guardiães da igualdade entre os géneros, promovendo acções de apoio neste domínio.

2.11

Caso as suas autoridades orçamentais o autorizem, o CR deveria organizar anualmente um fórum da igualdade de género com o objectivo de conjugar esforços locais e regionais, públicos, privados e de voluntariado para o intercâmbio de métodos, conhecimentos e experiências. A fim de garantir uma participação mais ampla, é fundamental manter os custos pouco elevados.

Bruxelas, 6 de Dezembro de 2006.

O Presidente

do Comité das Regiões

Michel DELEBARRE


(1)  CdR 151/2005 fin. Parecer sobre Mulheres e pobreza na União Europeia.

(2)  Gurmai, Z. (2006). O roteiro não tem via rápida. Declaração do PSE.


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