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Document 52006AP0575
European Parliament legislative resolution on the proposal for a Council decision laying down Community criteria for the eradication and monitoring of certain animal diseases (codified version) (COM(2006)0315 - C6-0236/2006 - 2006/0104(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece os critérios comunitários aplicáveis às acções de erradicação e de vigilância de determinadas doenças dos animais (versão codificada) (COM(2006)0315 - C6-0236/2006 - 2006/0104(CNS))
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece os critérios comunitários aplicáveis às acções de erradicação e de vigilância de determinadas doenças dos animais (versão codificada) (COM(2006)0315 - C6-0236/2006 - 2006/0104(CNS))
JO C 317E de 23.12.2006, p. 601–601
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece os critérios comunitários aplicáveis às acções de erradicação e de vigilância de determinadas doenças dos animais (versão codificada) (COM(2006)0315 - C6-0236/2006 - 2006/0104(CNS))
Jornal Oficial nº 317 E de 23/12/2006 p. 0601 - 0601
20061223 P6_TA(2006)0575 Erradicação e vigilância de certas doenças dos animais (versão codificada) * Resolução legislativa do Parlamento Europeu sobre uma proposta de decisão do Conselho que estabelece os critérios comunitários aplicáveis às acções de erradicação e de vigilância de determinadas doenças dos animais (versão codificada) (COM(2006)0315 — C6-0236/2006 — 2006/0104(CNS)) (Processo de consulta: codificação) O Parlamento Europeu, - Tendo em conta a proposta da Comissão ao Conselho (COM(2006)0315) [1], - Tendo em conta o Tratado CE, nos termos do qual foi consultado pelo Conselho (C6-0236/2006), - Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 20 de Dezembro de 1994 - Método de trabalho acelerado tendo em vista uma codificação oficial dos textos legislativos [2], - Tendo em conta os artigos 80.o e 51.o e o n.o 1 do artigo 43.o do seu Regimento, - Tendo em conta o relatório da Comissão dos Assuntos Jurídicos (A6-0461/2006), 1. Aprova a proposta da Comissão; 2. Encarrega o seu Presidente de transmitir a posição do Parlamento ao Conselho e à Comissão. [1] Ainda não publicada em JO. [2] JO C 102 de 4.4.1996, p. 2. --------------------------------------------------