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Document 52006AE1572

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n. o …/… relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias COM(2006) 606 final — 2006/0193 (COD)

    JO C 325 de 30.12.2006, p. 40–40 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    30.12.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 325/40


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a «Proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.o …/… relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias»

    COM(2006) 606 final — 2006/0193 (COD)

    (2006/C 325/10)

    Em 15 de Novembro de 2006, o Conselho decidiu, nos termos do artigo 95.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

    Em 25 de Outubro de 2006, a Mesa do Comité Económico e Social Europeu incumbiu a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente da preparação dos correspondentes trabalhos.

    Dada a urgência dos trabalhos, o Comité Económico e Social Europeu, na 431.a reunião plenária de 13 e 14 de Dezembro de 2006 (sessão de 13 de Dezembro) designou relator-geral J. KAPUVÁRI e adoptou, por 107 votos a favor, nenhum voto contra e 1 abstenção, o seguinte parecer.

    1.   Conclusões

    1.1

    O CESE aprova a introdução no regulamento do procedimento de regulamentação com controlo. O CESE partilha a opinião da Comissão Europeia de que é importante simplificar e clarificar o direito comunitário.

    2.   Introdução

    2.1

    A proposta destina-se a introduzir no Regulamento (CE) n.o …/… do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à adição aos alimentos de vitaminas, minerais e determinadas outras substâncias uma referência ao novo procedimento de regulamentação com controlo, em todos os casos em que sejam conferidas à Comissão competências para adoptar medidas de natureza quase legislativa, na acepção do artigo 2.o da Decisão 1999/468/CE que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão, alterada pela Decisão 2006/512/CE do Conselho.

    2.2

    Esta alteração é necessária devido à introdução do novo procedimento de comitologia: o «procedimento de regulamentação com controlo».

    2.3

    A proposta limita-se às alterações estritamente necessárias para adaptar o regulamento à nova decisão de comitologia.

    3.   Observações na generalidade

    3.1

    O CESE aprova a introdução no regulamento do procedimento de regulamentação com controlo. O CESE partilha a opinião da Comissão Europeia de que é importante simplificar e clarificar o direito comunitário.

    3.2

    O procedimento de regulamentação com controlo permite alterar mais eficazmente os elementos não essenciais do regulamento, nomeadamente suprimindo alguns desses elementos ou completando o acto de base mediante o aditamento de novos elementos não essenciais.

    3.3

    Em Março de 2004, o Comité Económico e Social Europeu aprovou um parecer onde definia a sua posição sobre a adição aos alimentos de vitaminas, minerais e outras substâncias específicas. A proposta de alteração em apreço não requer uma nova tomada de posição sobre o tema, pois tem por base uma acção de amálgama.

    3.4

    As novas regras do procedimento de regulamentação com controlo devem ser aplicadas a partir de 23 de Julho de 2006.

    3.5

    Tendo sido garantido que a codificação não contém qualquer alteração de fundo do regulamento e se destinaria exclusivamente a simplificar e clarificar a legislação comunitária, o Comité subscreve este objectivo e, à luz destas garantias, aplaude a proposta em apreço.

    Bruxelas, 13 de Dezembro de 2006

    O Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Dimitris DIMITRIADIS


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