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Document 52006AE1569

Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Para um sector vitivinícola europeu sustentável COM(2006) 319 final

JO C 325 de 30.12.2006, p. 29–34 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

30.12.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 325/29


Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a Comunicação da Comissão ao Conselho e ao Parlamento Europeu: Para um sector vitivinícola europeu sustentável

COM(2006) 319 final

(2006/C 325/07)

Em 22 de Junho de 2006, a Comissão Europeia decidiu, em conformidade com o disposto no artigo 262.o do Tratado CE, consultar o Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta supramencionada.

Foi incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos a Secção Especializada de Agricultura, Desenvolvimento Rural e Ambiente que emitiu parecer em 8 de Novembro de 2006, tendo sido relator Adalbert KIENLE.

Na 431.a reunião plenária de 13 e 14 de Dezembro de 2006 (sessão de 14 de Dezembro), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 107 votos a favor, 2 votos contra e 4 abstenções, o seguinte parecer:

1.   Resumo das conclusões e recomendações

1.1

O Comité Económico e Social Europeu acolhe favoravelmente o relatório da Comissão Europeia sobre a reforma da organização comum do mercado do vinho. O Comité considera particularmente positivo que a Comissão tenha decidido manter uma OCM específica para o vinho, no âmbito da qual poderá ser seguida a opção «Reforma em profundidade».

1.2

Uma vez que os vinhos europeus têm vindo a perder terreno quer no mercado interno quer nos mercados de exportação mais importantes contra vinhos de países terceiros, sobretudo do Novo Mundo, torna-se urgente alterar o enquadramento jurídico a fim de melhorar a competitividade dos vinhos europeus e recuperar os mercados perdidos. O CESE exorta a Comissão a ter em melhor conta a posição do mercado europeu do vinho como líder do mercado mundial na reforma da OCM do vinho, e em particular na regulamentação do comércio externo.

1.3

O CESE remete para o seu parecer de 27-28 de Janeiro de 1999 (1), no qual considerou insuficientes as propostas de reforma então apresentadas pela Comissão Europeia. Muitas das recomendações então expendidas — nomeadamente em matéria de competitividade, medidas de intervenção, tomada em consideração das especificidades regionais e informação — são hoje mais actuais do que nunca. O Comité salienta que o vinho e a viticultura constituem um elemento integrante da cultura e do modo de vida europeus. A cultura do vinho é determinante, em muitas regiões vinícolas europeias, para o ambiente social e económico.

1.4

Por esse motivo, o Comité defende que a reforma tenha em conta não só os efeitos económicos como também as consequências para o emprego, a vida social, o ambiente (em particular através dos programas de arranque), a protecção dos consumidores, a saúde e o ambiente.

1.5

O CESE recorda que a vitivinicultura é a actividade de um milhão e meio de sobretudo pequenas empresas familiares na União Europeia e dá emprego, pelo menos sazonal, a mais de dois milhões e meio de trabalhadores. É por isso que o Comité entende que a reforma deve dar prioridade a medidas que também contribuam para aumentar os rendimentos dos produtores e as possibilidades de emprego na vitivinicultura europeia.

1.6

O CESE aplaude a proposta da Comissão de criar uma dotação nacional para cada Estado-Membro produtor de vinho, que permite uma maior consideração pelas diferenças regionais e uma aplicação mais consequente da subsidiariedade. A repartição dos montantes da dotação nacional deve fazer-se em função das superfícies vitícolas, como sucede no caso da restruturação. O CESE defende que estes princípios sejam aplicados na repartição das ajudas entre o nível comunitário e as medidas no âmbito da dotação nacional e rejeita todas as propostas que tendam a uma renacionalização da política vitivinícola.

1.7

O CESE convida a Comissão a propor medidas concretas em matéria de informação aos consumidores e de promoção no mercado interno e nos mercados de exportação.

2.   Considerações e propostas da Comissão

Objectivos da reforma

2.1

Como objectivos da reforma, a Comissão cita o aumento da competitividade, o reforço da imagem dos vinhos europeus, a recuperação das partes de mercado perdidas e a conquista de novas, regras tão simples quanto possível e a valorização do papel social e político das regiões vinícolas.

2.1.1

A Comissão refere como objectivo adicional a restauração do equilíbrio do mercado, para o que prevê medidas específicas, como por exemplo o arranque de grande parte das vinhas.

A OCM do vinho hoje

2.2

No seu relatório, a Comissão analisa a situação actual do mercado, descreve problemas com a actual OCM e propõe medidas correspondentes.

Quatro opções

2.3

A Comissão contemplou quatro opções possíveis para a reforma da COM do vinho na UE:

Manutenção do statu quo com eventuais adaptações menores,

Reforma segundo os princípios da reforma da PAC,

Desregulamentação do mercado vitivinícola,

Reforma em profundidade da OCM do vinho.

2.3.1

Com base na sua análise, a Comissão conclui que dessas quatro opções é a reforma em profundidade a que oferece as maiores vantagens e que é necessário manter uma OCM específica para o sector do vinho.

Reforma em profundidade da OCM do vinho

2.4

A Comissão propõe alternativamente uma reforma numa só fase ou em duas fases. No primeiro caso, a regulamentação da produção será imediatamente (ou até 1.8.2010) abolida sem período de transição. No segundo caso, será levada a cabo uma acção de arranque antes da abrogação da regulamentação de produção, a fim de permitir uma adaptação estrutural.

Supressão dos instrumentos de mercado e introdução de medidas mais voltadas para o futuro

2.5

A Comissão propõe que sejam imediatamente suprimidas as seguintes medidas:

o apoio à destilação de subprodutos,

a destilação vinhos de mesa e a destilação de crise,

o apoio à armazenagem privada,

a ajuda aos mostos para enriquecimento de vinho ou fabrico de sumos de uva.

Dotação nacional

2.6

A Comissão propõe que a cada país produtor de vinho seja conferida uma dotação nacional calculada de acordo com critérios objectivos. Com esta dotação, cada país financiará, de entre um pacote de medidas proposto, as medidas mais adequadas à sua situação.

Desenvolvimento rural

2.7

A Comissão propõe que muitas das medidas de reconversão e restruturação sejam executadas no âmbito do desenvolvimento rural e que para esse efeito se efectue uma transferência de dotações do orçamento especificamente consagrado ao sector vitivinícola no segundo pilar.

Política de qualidade/indicações geográficas

2.8

A Comissão preconiza uma reformulação completa do actual quadro regulamentar em matéria de qualidade, para reforçar a conformidade da política de qualidade da União com as regras internacionais, e sobretudo com o Acordo TRIP.

Práticas enológicas

2.9

A Comissão propugna a liberalização das práticas enológicas, sem prejuízo da observância das regras da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV).

Enriquecimento

2.10

A Comissão propõe a proibição do enriquecimento com sacarose e a supressão das ajudas para a aplicação de concentrados de mosto, bem como limites mais severos para o enriquecimento nas regiões vitícolas do norte.

Rotulagem

2.11

A Comissão propõe uma simplificação das regras de rotulagem, pela instauração de um quadro jurídico único, aplicável ao conjunto das diferentes categorias de vinhos e às menções correspondentes.

Promoção e informação

2.12

A Comissão propõe-se prosseguir com determinação uma política responsável de promoção e de informação. Todas as possibilidades previstas na legislação em vigor serão aproveitadas.

Ambiente

2.13

A Comissão propõe-se assegurar que a reforma do regime vitivinícola melhore os impactos ambientais da viticultura e da produção de vinho.

OCM

2.14

A Comissão salienta que a nova OCM é compatível com as normas da OMC. Dessa forma, a Comissão associa a supressão das actuais medidas de intervenção com a autorização da produção na UE de vinhos a partir de mostos importados e a mistura de vinhos de países terceiros com vinhos da UE.

3.   Observações na generalidade

Objectivos da reforma

3.1

O CESE apoia de uma forma geral os objectivos referidos pela Comissão, mas considera necessárias algumas modificações.

3.1.1

O CESE recorda os objectivos que identificara no seu anterior parecer:

Melhoria da competitividade do sector a longo prazo,

Supressão das medidas de intervenção que promovem artificialmente uma produção excessiva,

Tomada em consideração das diferenças regionais,

Informação sobre as vantagens do consumo moderado.

3.1.2

O CESE julga necessário rever em profundidade se o objectivo do equilíbrio do mercado continua a ser possível num mercado de vinho globalizado e após a supressão das protecções contra a concorrência externa.

3.1.3

É por isso que deve ser dada prioridade ao reforço da competitividade dos produtores europeus. Importa reforçar a Europa como «praça» económica, apoiar os esforços no sentido de melhorar a qualidade e estar mais atento à evolução dos mercados e às preferências dos consumidores.

3.1.4

Igualmente necessário é que os objectivos económicos sejam concretizados e acrescidos de objectivos sociais e da política de emprego. Deve ser dada prioridade à melhoria dos rendimentos dos produtores de vinho, assim como às oportunidades de desenvolvimento dos jovens produtores. Há igualmente que ter em conta as possibilidades de criação de postos de trabalho, quer a tempo inteiro quer para trabalhadores sazonais, e que melhorar as condições salariais.

3.1.5

O CESE tem reservas quanto à transferência de competências do Conselho para a Comissão, nomeadamente no que concerne à autorização de novas práticas enológicas, dado que a Comissão não defendeu de forma conveniente os interesses dos produtores europeus na negociação dos acordos bilaterais.

3.1.6

O CESE entende que os recursos financeiros actualmente disponíveis devem ser aumentados atendendo à adesão próxima de dois novos países produtores à UE.

A OCM do vinho hoje — Análise retrospectiva

3.2

O CESE recomenda uma revisão profunda da análise da Comissão e das medidas nela baseadas, por essa análise ser questionada pelos intervenientes do mercado e por organizações independentes.

3.2.1

O Comité é favorável a um acompanhamento melhor e mais abrangente do mercado do vinho a fim de coligir dados de maior qualidade sobre a produção, o comércio e o consumo para a OIV. Os dados globais usados até à data são úteis mas insuficientes. Igualmente importantes são informações actualizadas sobre alterações das estruturas de produção, das vias de comercialização e do comportamento dos consumidores.

3.2.2

A asserção da Comissão de que há cada vez mais excedentes estruturais deve ser averiguada. O Comité recorda que o aumento das existências é de louvar, nomeadamente no interesse de um aumento da produção de vinhos de qualidade.

Quatro opções

3.3

O CESE reserva-se a oportunidade de analisar mais detidamente as quatro opções, mas concorda, em primeira análise, com a selecção feita. Contudo, a opção «Reforma em profundidade» terá ainda de ser revista.

3.3.1

O Comité considera particularmente positivo que a Comissão tenha decidido manter uma OCM específica para o vinho. Todos os aspectos da organização do mercado, desde a produção ao consumo, e sobretudo as medidas de protecção dos consumidores, da protecção da saúde e da informação aos consumidores, devem ser tidos em conta no quadro da organização comum do mercado do vinho.

Reforma em profundidade

3.4

O CESE considera que a nova OCM do vinho deve entrar em vigor em 2008. Contudo, julga necessário um período de transição para permitir às empresas do sector, quando necessário, uma adaptação gradual às novas condições.

3.4.1

Em primeira análise, o CESE é totalmente contra a afectação de mais de um terço dos meios disponíveis a um programa de arranque, o que impede que esses recursos possam ser usados para medidas de mercado e de promoção da competitividade. Contudo, o Comité reconhece o valor do arranque enquanto instrumento da organização do mercado (cf. infra) que deve ser proposto às regiões vitícolas como medida voluntária no âmbito do quadro global comunitário.

3.4.2

O CESE opõe-se a qualquer liberalização total das regras de plantação, que poderia comprometer os objectivos económicos, sociais, ambientais e paisagísticos da reforma da OCM do vinho. Não pode aceitar-se uma transposição da viticultura de paisagens culturais tradicionais para regiões mais fáceis de explorar. Se a actual regulamentação da produção, com a consequente interdição de novas plantações, não puder ser mantida, haverá que criar um sistema de autorizações que permita às regiões vitícolas aplicar regras de produção consentâneas com os objectivos da organização comum do mercado do vinho.

3.4.3

O CESE lastima que a Comissão não preveja, na sua reforma em profundidade, quaisquer medidas tendentes a assegurar o seu objectivo declarado de recuperação de partes do mercado. Não são propostos instrumentos ou medidas que permitam concretizar esses objectivos tão louváveis.

Supressão dos instrumentos de mercado e introdução de medidas mais voltadas para o futuro

3.5

O CESE recorda o seu anterior apelo à supressão das medidas de intervenção enquanto forma artificial de promoção e louva as propostas tendentes a esse objectivo.

3.5.1

O CESE recomenda que o arranque seja proposto pelas regiões vitícolas aos produtores que pretendam abandonar ou reduzir a sua produção como medida voluntária enquanto parte de um programa estrutural com uma dimensão social.

3.5.2

O CESE considera inaceitável uma supressão imediata das medidas de intervenção. Assim, recomenda que na fase de transição 2008-2010, no quadro da dotação nacional,

a destilação para produção de bebidas espirituosas (actual art. 29.o ) e

o apoio à armazenagem privada (actual art. 24.o e ss.)

continuem a ser possíveis.

3.5.3

O CESE considera indispensável que se mantenha a obrigação de destilação dos subprodutos para garantir a qualidade das produções vinícolas e evitar possíveis abusos.

3.5.4

O Comité considera que as dotações nacionais devem incluir medidas de prevenção de crises baseadas na co-responsabildade dos produtores.

3.5.5

O Comité julga necessária a introdução de novos instrumentos orientados para o futuro a fim de alcançar os objectivos propostos. Entre esses instrumentos podem referir-se:

Um acompanhamento mais cuidadoso do mercado,

Programas de informação para o mercado interno, para informar os consumidores sobre as vantagens do consumo moderado e prevenir o abuso,

A introdução de um programa de incentivo às exportações,

Programas de informação para os consumidores em países terceiros e

Programas de investigação, incluindo em colaboração com países terceiros.

3.5.6

O CESE salienta que os instrumentos da organização do mercado devem beneficiar antes de mais aqueles que pretendem desenvolver a vitivinicultura na Europa, e não os que a abandonam por qualquer razão.

Dotação nacional

3.6

O CESE aplaude esta proposta, que corresponde aos seus apelos a uma maior consideração pelas diferenças regionais e a uma aplicação mais consequente da subsidiariedade no sector do vinho. Não obstante, há que preservar um quadro comunitário coerente e suficiente, a fim de evitar a renacionalização e conservar o carácter europeu do sector vitivinícola da Europa.

3.6.1

O CESE defendera já em anterior parecer (CES 68/99) que deve competir aos Estados-Membros decidir que medidas seleccionar do programa de reconversão para as suas regiões vitivinícolas. As organizações de produtores, as associações de profissionais e as instituições do sector devem desempenhar um papel importante nessa selecção.

3.6.2

O CESE recorda que já apelara à criação de um programa específico de promoção das regiões vitícolas mais desfavorecidas, como por exemplo as zonas declivosas. Deveriam ser também beneficiárias desse programa as áreas com condições climáticas extremas.

3.6.3

O CESE é partidário de um catálogo de medidas abrangente, muito mais completo do que os exemplos dados pela Comissão. O Comité remete para o seu parecer CES 68/99, no qual preconizara já um alargamento considerável do programa de promoção da enologia e da comercialização.

3.6.4

O CESE considera ainda que as dotações nacionais devem financiar medidas consistentes entre si e integradas para permitir o máximo de eficácia. Por conseguinte, estas medidas deverão ser integradas em planos de sector a partir da vinha para, através da transformação, chegar à comercialização do produto. Deverão ainda ser financiadas medidas que permitam aos produtores uma gestão co-responsável do potencial e a valorização de mercados alternativos. O CESE é da opinião que os actores centrais responsáveis pela gestão de tais planos devem ser as organizações de produtores de vinho.

3.6.5

A repartição dos montantes da dotação nacional deve fazer-se em função das superfícies vitícolas, como sucede no caso da restruturação. No período de transição devem prever-se dotações suficientes para substituir os mecanismos de mercado a suprimir gradualmente, para que as empresas ainda beneficiárias das medidas de apoio possam adaptar-se às novas condições.

3.6.6

Os instrumentos da dotação nacional devem ser definidos na organização comum do mercado comunitário do vinho. Cabe aos Estados-Membros, no âmbito da proporção do orçamento que lhes é atribuída em função da sua superfície vitícola, fazer uma selecção com vista a tornar o seu sector vitivinícola mais competitivo. Os programas deverão ser comunicados a Bruxelas. A responsabilidade pela sua boa execução cabe aos Estados-Membros.

3.6.7

O Comité propõe a seguinte distribuição dos instrumentos de promoção entre as medidas comunitárias e as medidas no quadro da dotação nacional:

3.6.7.1

Medidas comunitárias:

Acompanhamento do mercado europeu,

Programas de informação dos consumidores à escala europeia e nos mercados de exportação,

Programas de exportação para países terceiros,

Programas de investigação.

3.6.7.2

Dotação nacional:

Ajudas à utilização de mostos para enriquecimento,

Destilação nos termos do artigo 29.o (2008-2010),

Ajudas à destilação dos subprodutos (2008-2010),

Medidas de arranque definitivo ou temporário,

Ajudas directas por superfície,

Vindima verde,

Ajudas à produção de sumo de uva,

Restruturação e reaproveitamento das superfícies vitícolas,

Medidas de melhoria das estruturas de recolha e comercialização (por exemplo, uma rede integrada de empresas e de associações de empresas),

Programas de informação para os consumidores no mercado interno,

Medidas de melhoria da qualidade,

Programas para as regiões desfavorecidas, como as zonas declivosas e as regiões com condições climáticas extremas,

Gestão de crises (prevenção e gestão de crises, fundos de garantia).

Desenvolvimento rural

3.7

O Comité destacou já em vários pareceres a importância do 2.o pilar para o desenvolvimento futuro do meio rural, que inclui igualmente as zonas vitícolas europeias.

3.7.1

À luz deste objectivo de base, e a fim de resolver os problemas específicos do sector do vinho, o CESE defende que as medidas propostas no quadro da reforma da OCM do vinho sejam financiadas na totalidade pelo orçamento para o sector. Esse orçamento não deve, por isso mesmo, ver-se reduzido nem por cortes nem por transferências de dotações.

Política de qualidade/indicações geográficas

3.8

Uma vez que estas propostas revestem uma importância particular e implicarão em última análise a supressão do actual sistema de qualidade, o CESE aguarda com expectativa o modelo de simulação da Comissão para saber de que forma as propostas de repercutirão nos objectivos da reforma da OCM de maior competitividade, promoção da qualidade e protecção dos consumidores.

3.8.1

O CESE entende que conviria aplicar efectivamente as regras vigentes do Acordo TRIP, nomeadamente no que respeita à introdução de um registo para protecção das indicações de origem, antes de se discutir sobre a alteração do actual sistema europeu de qualidade.

Práticas enológicas

3.9

No entender do CESE, as propostas contêm contradições que devem ser corrigidas.

3.9.1

Para o Comité, é indispensável uma definição internacionalmente aceite do vinho como produto, o que requer igualmente a delimitação das práticas enológicas reconhecidas.

3.9.2

A autorização de quaisquer práticas reconhecidas em qualquer parte do mundo contradiz o alinhamento pelas normas da OIV.

3.9.3

O CESE defende que o alinhamento das práticas enológicas com as normas da OIV seja integrado de forma mais consequente na orientação estratégica dos acordos de comércio bilaterais e internacionais.

3.9.4

O CESE é contra a proposta de autorizar a produção de vinhos europeus a partir de mostos ou concentrados de mosto importados ou o corte de produtos de países terceiros com produtos europeus.

Enriquecimento

3.10

No seu parecer de 1999, o CESE apelou a que fossem tidas em consideração as diferentes condições de localização, de clima e de precipitação na União Europeia. O Comité recorda que esta é uma questão altamente sensível que não pode levar à divisão do sector vitivinícola europeu ou a uma rejeição das reformas.

3.10.1

O CESE avalia pois as propostas da Comissão à luz do seu anterior parecer, da análise levada a cabo pela Comissão, da proposta de liberalização das práticas enológicas, do reconhecimento dessas práticas em acordos bilaterais e dos objectivos da reforma, e em particular o reforço da competitividade e a diminuição dos custos de produção. Tendo considerado os prós e os contras da proposta da Comissão, o Comité é favorável a uma prolongação do essencial das normas aplicáveis em matéria de utilização de sacarose e das ajudas aos concentrados de mosto.

Rotulagem

3.11

O CESE julga extremamente complexas as propostas e aguarda que a Comissão apresente uma simulação exacta das consequências das alterações que propõe.

3.11.1

O CESE recorda que o direito de apelação só recentemente, e após anos de discussões, foi alterado. A Comissão deveria explicitar os novos pontos de vista que não tenham sido tidos em conta no debate recentemente concluído.

3.11.2

O Comité louva a simplificação das regras de rotulagem quando esta permite uma melhor informação dos consumidores. A simplificação não deve, porém, levar a um aumento do risco de distorções da concorrência ou a que os consumidores sejam induzidos em erro, provocando uma vaga de processos judiciais. Nesta continuidade, haverá que analisar melhor a proposta da Comissão de indicar facultativamente a casta e o ano da colheita para os vinhos de mesa simples, que devem satisfazer critérios menos severos que os vinhos de qualidade.

3.11.3

O CESE faz notar que numa União Europeia cada vez mais alargada são também mais numerosas as línguas faladas, o que poderá entravar o comércio, como é já o caso com a necessidade de indicar a presença de sulfitos. Conviria, por isso, prever a possibilidade de utilizar símbolos universalmente reconhecíveis para as indicações obrigatórias no rótulo (como p. ex., os ingredientes).

Promoção e informação

3.12

No parecer CES 68/99, o CESE apelara já a que as informações sobre as vantagens para a saúde do consumo moderado do vinho e sobre os riscos do consumo excessivo constituíssem um elemento importante da OCM do vinho.

3.12.1

Dado que as propostas da Comissão são bastante vagas, o CESE convida a Comissão a propor medidas concretas em matéria de informação aos consumidores e de promoção no mercado interno e nos mercados de exportação que vão mais além do que as medidas insuficientes previstas no quadro em vigor e que permitam recuperar ou desenvolver partes do mercado.

3.12.2

Para tal, deverá dar-se a devida prioridade à promoção das vantagens do consumo moderado de vinho enquanto parte de uma alimentação saudável e de um estilo de vida moderno.

3.12.3

Há que pôr cobro ao agravamento do défice comercial com países terceiros e corrigi-lo através de medidas de apoio às exportações.

Ambiente

3.13

O CESE defendera já, no seu parecer de 1999, uma abordagem mais global.

3.13.1

As regiões vinícolas constituem em regras paisagens culturais únicas, que os viticultores devem preservar através de formas de exploração compatíveis com o ambiente. A cultura do vinho é essencial para a cultura de regiões inteiras, e dela depende a sua sobrevivência económica, social e cultural.

3.13.2

Qualquer reforma deve, por isso, dar a devida atenção ao ambiente, o tecido social, as infra-estruturas, a economia e a qualidade de vida.

OCM

3.14

No seu parecer 68/99, o CESE opusera-se já ao corte de importações de países terceiros com produtos da UE e à produção de vinhos na UE a partir de produtos de países terceiros devido às desvantagens que daí adviriam para os produtores europeus e aos riscos de práticas abusivas para os consumidores. O CESE lastimou nessa ocasião que a Comissão não tivesse apresentado propostas no sentido de reforçar a competitividade no comércio internacional, e sobretudo nos mercados de exportação. O Comité reitera agora esta crítica face à iminente reforma da OCM do vinho.

3.14.1

À luz dos seus trabalhos anteriores, o CESE exorta a Comissão a ter em melhor conta a posição do mercado europeu do vinho como líder do mercado mundial na reforma da OCM do vinho, e em particular na regulamentação do comércio externo.

Bruxelas, 14 de Dezembro de 2006

O Presidente

do Comité Económico e Social Europeu,

Dimitris DIMITRIADIS


(1)  JO C 101 de 12.4.99, pp. 60-64).


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