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Document 52005XX1110(04)

Comissão administrativa das Comunidades Europeias para a segurança social dos trabalhadores migrantes — Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.° 574/72 do Conselho

JO C 277 de 10.11.2005, p. 12–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

10.11.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 277/12


COMISSÃO ADMINISTRATIVA DAS COMUNIDADES EUROPEIAS PARA A SEGURANÇA SOCIAL DOS TRABALHADORES MIGRANTES

Taxa de conversão monetária pela aplicação do Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho

(2005/C 277/07)

N.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 107.o do Regulamento (CEE) n.o 574/72

Período de referência: Outubro de 2005

Período de aplicação: Janeiro, Fevereiro e Março de 2006

 

EUR

CZK

DKK

EEK

CYP

LVL

LTL

HUF

MTL

PLN

SIT

SKK

SEK

GBP

NOK

ISK

CHF

1 EUR =

1

29,6747

7,46196

15,6466

0,573186

0,696519

3,45280

251,847

0,429300

3,92287

239,525

38,9233

9,42225

0,681367

7,83471

73,2914

1,54897

1 CZK =

0,0336987

1

0,251459

0,527270

0,0193156

0,0234718

0,116355

8,48691

0,0144669

0,132196

8,07169

1,31167

0,317518

0,0229612

0,264020

2,46983

0,0521984

1 DKK =

0,134013

3,97680

1

2,09685

0,0768143

0,0933426

0,462720

33,7507

0,0575318

0,525715

32,0995

5,21623

1,26270

0,0913120

1,04995

9,82201

0,207582

1 EEK =

0,0639116

1,89656

0,476906

1

0,0366332

0,0445157

0,220674

16,0959

0,0274373

0,250717

15,3085

2,48765

0,602192

0,0435473

0,500730

4,68418

0,0989973

1 CYP =

1,74464

51,7716

13,0184

27,2976

1

1,21517

6,02388

439,381

0,748972

6,84397

417,884

67,9069

16,4384

1,18874

13,6687

127,867

2,70239

1 LVL =

1,43571

42,6043

10,7132

22,4640

0,822929

1

4,95722

361,579

0,616351

5,63210

343,889

55,8826

13,5276

0,978246

11,2484

105,225

2,22388

1 LTL =

0,289620

8,59439

2,16113

4,53157

0,166006

0,201726

1

72,9398

0,124334

1,13614

69,3713

11,2730

2,72887

0,197337

2,26909

21,2267

0,448613

1 HUF =

0,00397067

0,117828

0,0296290

0,0621275

0,00227593

0,00276565

0,0137099

1

0,00170461

0,0155764

0,951076

0,154552

0,0374127

0,00270548

0,0311091

0,291016

0,00615045

1 MTL =

2,32937

69,1235

17,3817

36,4468

1,33516

1,62245

8,04286

586,645

1

9,13782

557,944

90,6669

21,9479

1,58716

18,2500

170,723

3,60813

1 PLN =

0,254916

7,56455

1,90217

3,98856

0,146114

0,177554

0,880173

64,1996

0,109435

1

61,0587

9,92215

2,40188

0,173691

1,99719

18,6831

0,394857

1 SIT =

0,00417493

0,123890

0,0311531

0,0653234

0,00239301

0,00290792

0,0144152

1,05144

0,0017923

0,0163777

1

0,162502

0,0393372

0,00284466

0,0327093

0,305986

0,00646684

1 SKK =

0,0256916

0,762390

0,191709

0,401986

0,0147260

0,0178947

0,0887078

6,47033

0,0110294

0,100785

6,15378

1

0,242072

0,0175054

0,201286

1,88297

0,0397955

1 SEK =

0,106132

3,14943

0,791951

1,66060

0,0608332

0,0739228

0,366452

26,7289

0,0455624

0,416341

25,4212

4,13100

1

0,0723146

0,831512

7,77855

0,164395

1 GBP =

1,46764

43,5518

10,9515

22,9636

0,841229

1,022240

5,06746

369,620

0,630057

5,75735

351,536

57,1253

13,8285

1

11,4985

107,565

2,27333

1 NOK =

0,127637

3,78759

0,952423

1,99709

0,0731597

0,0889017

0,440705

32,1450

0,0547946

0,500703

30,5723

4,96805

1,20263

0,0869676

1

9,35470

0,197706

1 ISK =

0,0136442

0,404887

0,101812

0,213485

0,00782064

0,00950342

0,0471106

3,43624

0,00585744

0,0535242

3,26812

0,531076

0,128559

0,00929668

0,106898

1

0,0211344

1 CHF =

0,645590

19,1577

4,81737

10,1013

0,370043

0,449666

2,22909

162,590

0,277152

2,53256

154,635

25,1285

6,08291

0,439883

5,05801

47,3162

1

1.

O Regulamento (CEE) n.o 574/72 do Conselho determina que a taxa de conversão numa moeda dos montantes expressos noutra moeda é calculada pela Comissão com base na média mensal, relativamente ao período de referência definido no n.o 2, das taxas de câmbio de referência publicadas pelo Banco Central Europeu.

2.

O período de referência é:

o mês de Janeiro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Abril seguinte,

o mês de Abril, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Julho seguinte,

o mês de Julho, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Outubro seguinte,

o mês de Outubro, para as cotações a aplicar a partir de 1 de Janeiro seguinte.

As taxas de conversão das moedas serão publicadas no segundo Jornal Oficial da União Europeia (série C) dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro.


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