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Document 52005XX1011(20)

Notificação da República de Chipre sobre a reciprocidade de vistos

JO C 251 de 11.10.2005, p. 13–13 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

11.10.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 251/13


Notificação da República de Chipre sobre a reciprocidade de vistos (1)

(2005/C 251/20)

Na sequência da entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho, de 2 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 de 15 de Março de 2001, venho por este meio apresentar ao Conselho da União Europeia e à Comissão Europeia uma notificação, nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005, de que os seguintes países terceiros que figuram no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 539/2001 continuam a impor unilateralmente a obrigação de visto aos cidadãos da República de Chipre:

Austrália

Brasil

Brunei (é exigido um visto para estadias superiores a 14 dias)

Estados Unidos da América


(1)  A presente notificação é publicada nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho, de 2 de Junho de 2005 (JO L 141 de 4.6.2005, p. 3), que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001, de 15 de Março de 2001 (JO L 81 de 21.3.2001, p. 1).


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