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Document 52005XX1011(20)
Notification by the Republic of Cyprus concerning visa reciprocity
Notificação da República de Chipre sobre a reciprocidade de vistos
Notificação da República de Chipre sobre a reciprocidade de vistos
JO C 251 de 11.10.2005, p. 13–13
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
11.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 251/13 |
Notificação da República de Chipre sobre a reciprocidade de vistos (1)
(2005/C 251/20)
Na sequência da entrada em vigor do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho, de 2 de Junho de 2005, que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001 de 15 de Março de 2001, venho por este meio apresentar ao Conselho da União Europeia e à Comissão Europeia uma notificação, nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005, de que os seguintes países terceiros que figuram no Anexo II do Regulamento (CE) n.o 539/2001 continuam a impor unilateralmente a obrigação de visto aos cidadãos da República de Chipre:
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Austrália |
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Brasil |
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Brunei (é exigido um visto para estadias superiores a 14 dias) |
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Estados Unidos da América |
(1) A presente notificação é publicada nos termos do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 851/2005 do Conselho, de 2 de Junho de 2005 (JO L 141 de 4.6.2005, p. 3), que altera o Regulamento (CE) n.o 539/2001, de 15 de Março de 2001 (JO L 81 de 21.3.2001, p. 1).