This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52005XX0527(02)
Opinion of the Advisory Committee on restrictive practices and dominant positions given at its 386th meeting on 6 December 2004 concerning a preliminary draft decision in Case COMP/A.37.214 — DFB Text with EEA relevance
Parecer do Comité Consultivo em matéria de Acordos, Decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na 386.a reunião, em 6 de Dezembro de 2004, relativo a um anteprojecto de Decisão respeitante ao Processo COMP/A.37.214 — DFB Texto relevante para efeitos do EEE
Parecer do Comité Consultivo em matéria de Acordos, Decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na 386.a reunião, em 6 de Dezembro de 2004, relativo a um anteprojecto de Decisão respeitante ao Processo COMP/A.37.214 — DFB Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 130 de 27.5.2005, p. 4–4
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
27.5.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 130/4 |
Parecer do Comité Consultivo em matéria de Acordos, Decisões e práticas concertadas e de posições dominantes emitido na 386.a reunião, em 6 de Dezembro de 2004, relativo a um anteprojecto de Decisão respeitante ao Processo COMP/A.37.214 — DFB
(2005/C 130/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
1. |
A maioria do Comité Consultivo concorda que a venda conjunta dos direitos de transmissão dos jogos do campeonato alemão de futebol (Bundesliga) suscita preocupações em matéria de concorrência face ao n.o do artigo 81.o do Tratado e que, no caso em apreço, o processo pode ser encerrado através de uma decisão nos termos do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003 do Conselho. Uma minoria do Comité Consultivo votou contra. Uma minoria do Comité Consultivo absteve-se. |
2. |
A maioria do Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de os compromissos propostos pela Liga de Clubes restabelecerem a concorrência entre a liga e os clubes a nível da comercialização dos direitos relativos aos campeonatos de primeira e segunda divisões e permitirem a introdução de novos produtos, particularmente produtos com a marca dos clubes, diminuirem o âmbito e a duração de futuros contratos de comercialização, introduzirem um procedimento transparente e não discriminatório e melhorarem o acesso ao conteúdo para as cadeias de televisão e de rádio e os novos operadores no sector dos meios de comunicação social. Uma minoria do Comité Consultivo votou contra. Uma minoria do Comité Consultivo absteve-se. |
3. |
A maioria do Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de, à luz dos compromissos propostos pela empresa, terem deixado de existir motivos para uma acção por parte da Comissão, sem prejuízo do disposto no n.o 2 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 1/2003. Uma minoria do Comité Consultivo votou contra. Uma minoria do Comité Consultivo absteve-se. |
4. |
A maioria do Comité Consultivo concorda com a Comissão quanto ao facto de estes compromissos deverem vincular a Liga dos Clubes até 30 de Junho de 2009. Uma minoria do Comité Consultivo votou contra. Uma minoria do Comité Consultivo absteve-se. |
5. |
O Comité Consultivo recomenda a publicação do seu parecer no Jornal Oficial da União Europeia. |
6. |
O Comité Consultivo solicita à Comissão que tome em consideração todos os outros pontos suscitados na discussão. |