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Document 52005XC1029(11)
State aid (Articles 87 to 89 of the Treaty establishing the European Community) — Commission notice pursuant to Article 88(2) of the EC Treaty to other Member States and interested parties — State aid C 10/2000 (ex NN 112/99 and N 141/99) — Aid for STAMAG Stahl- und Maschinenbau AG, Saxony — Germany Text with EEA relevance
Auxílios estatais (Artigos 87 a 89.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia) — Comunicação da Comissão nos termos do n.° 2 do artigo 88.° do Tratado CE aos Estados-Membros e aos outros interessados — Auxílio estatal n.° C 10/2000 (ex NN 112/99 e N 141/99) — Auxílio a favor da STAMAG Stahl- und Maschinenbau AG (Sachsen) — Alemanha Texto relevante para efeitos do EEE
Auxílios estatais (Artigos 87 a 89.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia) — Comunicação da Comissão nos termos do n.° 2 do artigo 88.° do Tratado CE aos Estados-Membros e aos outros interessados — Auxílio estatal n.° C 10/2000 (ex NN 112/99 e N 141/99) — Auxílio a favor da STAMAG Stahl- und Maschinenbau AG (Sachsen) — Alemanha Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 270 de 29.10.2005, p. 44–44
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
29.10.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 270/44 |
AUXÍLIOS ESTATAIS
(Artigos 87 a 89.o do Tratado que institui a Comunidade Europeia)
Comunicação da Comissão nos termos do n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE aos Estados-Membros e aos outros interessados
Auxílio estatal n.o C 10/2000 (ex NN 112/99 e N 141/99)
Auxílio a favor da STAMAG Stahl- und Maschinenbau AG (Sachsen) — Alemanha
(2005/C 270/14)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Pela seguinte carta de 14 de Dezembro de 2000, a Comissão informou a Alemanha da sua decisão de suspender o procedimento previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE.
TEXTO DA CARTA
«1. |
Por carta de 24 de Fevereiro de 1999, recebida em 26 de Fevereiro de 1999, a República Federal da Alemanha notificou a Comissão, em conformidade com o n.o 3 do artigo 88.o do Tratado CE, de um auxílio a favor da STAMAG Stahl- und Maschinenbau AG, registado sob o número N 141/99. |
2. |
A Comissão já tinha aprovado o auxílio à reestruturação a favor da empresa em 1997 (1). O auxílio notificado em 1999 foi considerado uma alteração do plano de reestruturação inicial. |
3. |
Em 25 de Março de 1999, a Comissão solicitou informações complementares, tendo prorrogado o prazo de resposta até 7 de Maio e, em seguida, até 5 de Junho de 1999. As informações solicitadas foram comunicadas por cartas de 7 de Junho de 1999, 21 de Junho de 1999, 8 de Julho de 1999, 12 de Julho de 1999 e 13 de Julho de 1999. Em 20 de Julho de 1999, foi realizada uma reunião com representantes do Governo Federal alemão para debater do assunto. Por cartas de 2 e 26 de Agosto de 1999, foram comunicadas informações complementares à Comissão. |
4. |
Por carta de 19 de Agosto de 1999 (registada em 27 de Agosto de 1999), a Comissão foi informada do pagamento de uma parte do montante do auxílio notificado, assim como de medidas de auxílio complementares, pelo que registou o processo como auxílio não notificado sob o número NN 112/1999. Por cartas de 7, 12 e 26 de Outubro de 1999 e 12 de Novembro de 1999, foram comunicadas informações suplementares à Comissão. Em 27 de Dezembro de 1999, o Governo alemão informou que a empresa tinha declarado falência em 10 de Dezembro de 1999 e anulou a notificação. |
5. |
Uma vez que as informações disponíveis indicavam que já tinha sido executada uma parte das medidas de auxílio, a Comissão decidiu dar início ao procedimento formal de investigação. A Decisão da Comissão foi publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias (2). |
6. |
A Comissão convidou todas as outras partes interessadas a apresentarem as suas observações relativas ao auxílio em causa. O Reino Unido comunicou as suas observações à Comissão por intermédio da sua Representação Permanente junto da União Europeia. Essas observações foram transmitidas à República Federal da Alemanha, que foi convidada a apresentar comentários. |
7. |
As observações da Alemanha foram recebidas em 27 de Julho de 2002. Na sua carta, a Alemanha explicava que não tinha, afinal, sido pago um novo auxílio e que o auxílio autorizado pela Comissão em 1997 tinha sido incluído na massa falida. |
8. |
A Comissão verifica que, em conformidade com o artigo 8.o do Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho (3), o Estado-Membro em causa pode retirar uma notificação em tempo útil antes de a Comissão ter tomado uma decisão sobre o auxílio. Nos casos em que tenha dado início ao procedimento formal de investigação, a Comissão encerra o processo. |
9. |
Por conseguinte, a Comissão decidiu encerrar o procedimento formal de investigação previsto no n.o 2 do artigo 88.o do Tratado CE, uma vez que verificou que o auxílio em questão não foi concedido e que a República Federal da Alemanha retirou a sua notificação.» |
(3) Regulamento (CE) n.o 659/1999 do Conselho, de 22 de Março de 1999, que estabelece as regras de execução do artigo 93.o do Tratado CE (JO L 83 de 27.3.1999, p. 1).