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Document 52005XC0728(02)
Information communicated by Member States regarding State aid granted under Commission Regulation (EC) No 70/2001 of 12 January 2001 on the application of Articles 87 and 88 of the EC Treaty to State aid to small and medium-sized enterprises Text with EEA relevance
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n° 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas Texto relevante para efeitos do EEE
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n° 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas Texto relevante para efeitos do EEE
JO C 185 de 28.7.2005, p. 7–11
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
28.7.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 185/7 |
Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) no 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas
(2005/C 185/03)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
Número do auxílio |
XS 34/04 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
Região Este do País de Gales (Objectivo 2) e Programa Transitório |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Programa «Creating Lean Enterprises» |
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Base jurídica |
Industrial Development Act 1982 |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
GBP 119 659 |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 1.7.2004 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 30.6.2007 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Limitado a sectores específicos |
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Ou |
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Aço |
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Construção naval |
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Fibras sintéticas |
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Veículos a motor |
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Outras indústrias transformadoras |
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Ou |
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Serviços de transporte |
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Serviços financeiros |
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Outros serviços |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Welsh European Funding Office |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios,
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Número do auxílio |
XS 122/03 |
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Estado-Membro |
Bélgica |
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Região |
Flandres |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Prémio de crescimento — regime de auxílios para promover o apoio ao investimento de PME |
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Base jurídica |
Besluit van de Vlaamse regering van 10 oktober 2003 tot toekenning van steun aan kleine en middelgrote ondernemingen voor investeringen in het Vlaamse Gewest |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
25 milhões de euros |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 18.11.2003 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Limitado a sectores específicos |
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Ou |
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Aço |
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Construção naval |
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Fibras sintéticas |
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Veículos a motor |
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Outras indústrias transformadoras |
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Ou |
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Serviços de transporte |
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Serviços financeiros |
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Outros serviços |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Ministerie van de Vlaamse Gemeenschap Administratie Economie Afdeling Economisch Ondersteuningsbeleid |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios,
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Sim |
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Número do auxílio |
XS 123/03 |
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Estado-Membro |
Alemanha |
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Região |
Hamburgo |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Richtlinie für die Gewährung von Finanzhilfen als Projektförderung durch die Innovationsstiftung Hamburg |
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Base jurídica |
Lei sobre a Fundação para a Inovação de Hamburgo |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total annual |
0,25 milhões de euros |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 1.12.2003 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2006 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Limitado a sectores específicos |
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Ou |
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Aço |
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Construção naval |
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Fibras sintéticas |
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Veículos a motor |
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Outras indústrias transformadoras |
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Ou |
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Serviços de transporte |
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Serviços financeiros |
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Outros serviços |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: Innovationsstiftung Hamburg |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios,
|
Sim |
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Número do auxílio |
XS 126/03 |
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Estado-Membro |
Reino Unido |
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Região |
País de Gales |
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Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual |
Intellectual Property Wales (IPWales®) |
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Base jurídica |
The University of Wales, Swansea was incorporated by Royal Charter in 1920. (Under the Charter the University of Wales, Swansea has the power to operate This scheme.) |
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Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa |
Regime de auxílios |
Montante total anual |
85 000 GBP |
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Empréstimos garantidos |
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Auxílio individual |
Montante total do auxílio |
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Empréstimos garantidos |
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Intensidade máxima do auxílio |
Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento |
Sim |
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Data de execução |
A partir de 1.12.2003 |
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Duração do regime ou concessão do auxílio individual |
Até 31.12.2004 |
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Objectivo do auxílio |
Auxílio às PME |
Sim |
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Sector(es) económico(s) em questão |
Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME |
Sim |
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Todas as indústrias transformadoras |
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Ou |
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Aço |
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Construção naval |
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Fibras sintéticas |
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Veículos a motor |
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Todos os serviços |
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Ou |
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Serviços de transporte |
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Serviços financeiros |
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Outros serviços |
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Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios |
Nome: University of Wales, Swansea |
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Endereço:
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Concessão de auxílios individuais de montante elevado |
Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios,
|
Sim |
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