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Document 52005XC0728(02)

    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) n° 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.° e 88.° do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas Texto relevante para efeitos do EEE

    JO C 185 de 28.7.2005, p. 7–11 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    28.7.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 185/7


    Informações comunicadas pelos Estados-Membros relativas a auxílios estatais concedidos nos termos do Regulamento (CE) no 70/2001 da Comissão, de 12 de Janeiro de 2001, relativo à aplicação dos artigos 87.o e 88.o do Tratado CE aos auxílios estatais a favor das pequenas e médias empresas

    (2005/C 185/03)

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Número do auxílio

     XS 34/04

    Estado-Membro

    Reino Unido

    Região

    Região Este do País de Gales (Objectivo 2) e Programa Transitório

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Programa «Creating Lean Enterprises»

    Base jurídica

    Industrial Development Act 1982

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total anual

    GBP 119 659

    Empréstimos garantidos

     

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

     

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima do auxílio

    Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

    Sim

     

    Data de execução

    A partir de 1.7.2004

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Até 30.6.2007

    Objectivo do auxílio

    Auxílio às PME

    Sim

     

    Sector(es) económico(s) em questão

    Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

    Sim

    Limitado a sectores específicos

     

    Carvão

     

    Todas as indústrias transformadoras

     

    Ou

     

    Aço

     

    Construção naval

     

    Fibras sintéticas

     

    Veículos a motor

     

    Outras indústrias transformadoras

     

    Todos os serviços

     

    Ou

     

    Serviços de transporte

     

    Serviços financeiros

     

    Outros serviços

     

    Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

    Nome:

    Welsh European Funding Office

    Endereço:

    Cwm Cynon Business Park

    Mountain Ash

    CF45 4ER

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

    A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios,

    a)

    Se os custos elegíveis totais ascenderem a pelo menos 25 000 000 euros e

    a intensidade bruta do auxílio for pelo menos de 50 %,

    em regiões elegíveis para auxílios com finalidade regional, a intensidade líquida de auxílio for pelo menos de 50%; ou

    b)

    Se o montante total bruto do auxílio ascender a pelo menos 15 000 000 euros.

     

     


    Número do auxílio

    XS 122/03

    Estado-Membro

    Bélgica

    Região

    Flandres

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Prémio de crescimento — regime de auxílios para promover o apoio ao investimento de PME

    Base jurídica

    Besluit van de Vlaamse regering van 10 oktober 2003 tot toekenning van steun aan kleine en middelgrote ondernemingen voor investeringen in het Vlaamse Gewest

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total anual

     25 milhões de euros

    Empréstimos garantidos

     

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

     

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima do auxílio

    Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

    Sim

     

    Data de execução

    A partir de 18.11.2003

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Até 31.12.2006

    Objectivo do auxílio

    Auxílio às PME

    Sim

     

    Sector(es) económico(s) em questão

    Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

    Sim

    Limitado a sectores específicos

     

    Carvão

     

    Todas as indústrias transformadoras

     

    Ou

     

    Aço

     

    Construção naval

     

    Fibras sintéticas

     

    Veículos a motor

     

    Outras indústrias transformadoras

     

    Todos os serviços

     

    Ou

     

    Serviços de transporte

     

    Serviços financeiros

     

    Outros serviços

     

    Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

    Nome:

    Ministerie van de Vlaamse Gemeenschap

    Administratie Economie

    Afdeling Economisch Ondersteuningsbeleid

    Endereço:

    Markiesstraat 1

    B-1000 Brussel

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

    A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios,

    a)

    Se os custos elegíveis totais ascenderem a pelo menos 25 000 000 euros e

    a intensidade bruta do auxílio for pelo menos de 50 %,

    em regiões elegíveis para auxílios com finalidade regional, a intensidade líquida de auxílio for pelo menos de 50%; ou

    b)

    Se o montante total bruto do auxílio ascender a pelo menos 15 000 000 euros.

    Sim

     


    Número do auxílio

     XS 123/03

    Estado-Membro

     Alemanha

    Região

     Hamburgo

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Richtlinie für die Gewährung von Finanzhilfen als Projektförderung durch die Innovationsstiftung Hamburg

    Base jurídica

    Lei sobre a Fundação para a Inovação de Hamburgo

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total annual

     0,25 milhões de euros

    Empréstimos garantidos

     

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

     

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima do auxílio

    Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

    Sim

     

    Data de execução

    A partir de 1.12.2003

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Até 31.12.2006

    Objectivo do auxílio

    Auxílio às PME

    Sim

     

    Sector(es) económico(s) em questão

    Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

    Sim

    Limitado a sectores específicos

     

    Carvão

     

    Todas as indústrias transformadoras

     

    Ou

     

    Aço

     

    Construção naval

     

    Fibras sintéticas

     

    Veículos a motor

     

    Outras indústrias transformadoras

     

    Todos os serviços

     

    Ou

     

    Serviços de transporte

     

    Serviços financeiros

     

    Outros serviços

     

    Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

    Nome:

    Innovationsstiftung Hamburg

    Endereço:

    Pickhuben 4

    D–20457 Hamburg

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

    A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios,

    a)

    Se os custos elegíveis totais ascenderem a pelo menos 25 000 000 euros e

    a intensidade bruta do auxílio for pelo menos de 50 %,

    em regiões elegíveis para auxílios com finalidade regional, a intensidade líquida de auxílio for pelo menos de 50%; ou

    b)

    Se o montante total bruto do auxílio ascender a pelo menos 15 000 000 euros.

    Sim

     


    Número do auxílio

     XS 126/03

    Estado-Membro

     Reino Unido

    Região

     País de Gales

    Denominação do regime de auxílios ou nome da empresa que recebe o auxílio individual

    Intellectual Property Wales (IPWales®)

    Base jurídica

     The University of Wales, Swansea was incorporated by Royal Charter in 1920. (Under the Charter the University of Wales, Swansea has the power to operate This scheme.)

    Despesas anuais previstas no âmbito do regime ou montante total do auxílio individual concedido à empresa

    Regime de auxílios

    Montante total anual

     85 000 GBP

    Empréstimos garantidos

     

    Auxílio individual

    Montante total do auxílio

     

    Empréstimos garantidos

     

    Intensidade máxima do auxílio

    Em conformidade com os n.os 2 a 6 do artigo 4.o e com o artigo 5.o do Regulamento

    Sim

     

    Data de execução

    A partir de 1.12.2003

    Duração do regime ou concessão do auxílio individual

    Até 31.12.2004

    Objectivo do auxílio

    Auxílio às PME

    Sim

     

    Sector(es) económico(s) em questão

    Todos os sectores elegíveis para auxílios às PME

    Sim

    Limitado a sectores específicos

     

    Carvão

     

    Todas as indústrias transformadoras

     

    Ou

     

    Aço

     

    Construção naval

     

    Fibras sintéticas

     

    Veículos a motor

     

    Outras indústrias transformadoras

     

    Todos os serviços

     

    Ou

     

    Serviços de transporte

     

    Serviços financeiros

     

    Outros serviços

     

    Nome e endereço da autoridade que concede os auxílios

    Nome:

    University of Wales, Swansea

    Endereço:

    Singleton Park

    Swansea

    South Wales

    SA1 8PP

    Concessão de auxílios individuais de montante elevado

    Em conformidade com o artigo 6.o do Regulamento

    A medida exclui a concessão de auxílios ou exige a notificação prévia à Comissão da concessão de auxílios,

    a)

    Se os custos elegíveis totais ascenderem a pelo menos 25 000 000 euros e

    a intensidade bruta do auxílio for pelo menos de 50 %,

    em regiões elegíveis para auxílios com finalidade regional, a intensidade líquida de auxílio for pelo menos de 50%; ou

    b)

    Se o montante total bruto do auxílio ascender a pelo menos 15 000 000 euros.

    Sim

     


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