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Document 52005XC0617(03)

Aviso de recepção da queixa n.° 2005/4316 — SG(2005)A/3050/2

JO C 147 de 17.6.2005, p. 20–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

17.6.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 147/20


Aviso de recepção da queixa n.o 2005/4316 — SG(2005)A/3050/2

(2005/C 147/05)

1.

A Comissão Europeia registou uma queixa com o número 2005/4316 relativa ao facto de na cidade de Graz, na Áustria, ter sido ultrapassado por mais de 35 dias, em 2005, o limite máximo diário de emissão de partículas (PM10) de 50 μg/m3.

2.

A Comissão recebeu mais de 10 exemplares desta queixa relativamente à cidade de Graz, bem como no que respeita a outras aglomerações situadas na Áustria (por exemplo, Linz ou Klagenfurt). Com o propósito de garantir uma resposta rápida e uma informação dos interessados que não constitua uma sobrecarga em termos administrativos, a Comissão publica o presente aviso de recepção no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e na Internet, no endereço seguinte:

http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sg1/receipt/

3.

A queixa será examinada pelos serviços da Comissão à luz da legislação comunitária aplicável nesta matéria. Os queixosos serão mantidos informados, por todos os meios, incluindo a publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e/ou na Internet, acerca dos resultados desta análise e do seguimento que a Comissão dará ao processo.

4.

A Comissão esforçar-se-á por tomar uma decisão sobre o fundo do processo (início de um processo de infracção ou arquivamento do processo) no prazo de doze meses a contar da data de registo da queixa pelo seu Secretariado-Geral.

5.

Caso os serviços da Comissão tenham necessidade de contactar as autoridades austríacas, abster-se-ão de mencionar a identidade dos queixosos, a fim de preservar os seus direitos. Os queixosos podem todavia autorizar os serviços da Comissão a mencionar a sua identidade aquando de eventuais intervenções junto das autoridades austríacas.


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