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Document 52005XC0617(03)
Acknowledgement of receipt of complaint No 2005/4316 — SG(2005)A/3050/2
Aviso de recepção da queixa n.° 2005/4316 — SG(2005)A/3050/2
Aviso de recepção da queixa n.° 2005/4316 — SG(2005)A/3050/2
JO C 147 de 17.6.2005, p. 20–20
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
17.6.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 147/20 |
Aviso de recepção da queixa n.o 2005/4316 — SG(2005)A/3050/2
(2005/C 147/05)
1. |
A Comissão Europeia registou uma queixa com o número 2005/4316 relativa ao facto de na cidade de Graz, na Áustria, ter sido ultrapassado por mais de 35 dias, em 2005, o limite máximo diário de emissão de partículas (PM10) de 50 μg/m3. |
2. |
A Comissão recebeu mais de 10 exemplares desta queixa relativamente à cidade de Graz, bem como no que respeita a outras aglomerações situadas na Áustria (por exemplo, Linz ou Klagenfurt). Com o propósito de garantir uma resposta rápida e uma informação dos interessados que não constitua uma sobrecarga em termos administrativos, a Comissão publica o presente aviso de recepção no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e na Internet, no endereço seguinte: http://europa.eu.int/comm/secretariat_general/sg1/receipt/ |
3. |
A queixa será examinada pelos serviços da Comissão à luz da legislação comunitária aplicável nesta matéria. Os queixosos serão mantidos informados, por todos os meios, incluindo a publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias e/ou na Internet, acerca dos resultados desta análise e do seguimento que a Comissão dará ao processo. |
4. |
A Comissão esforçar-se-á por tomar uma decisão sobre o fundo do processo (início de um processo de infracção ou arquivamento do processo) no prazo de doze meses a contar da data de registo da queixa pelo seu Secretariado-Geral. |
5. |
Caso os serviços da Comissão tenham necessidade de contactar as autoridades austríacas, abster-se-ão de mencionar a identidade dos queixosos, a fim de preservar os seus direitos. Os queixosos podem todavia autorizar os serviços da Comissão a mencionar a sua identidade aquando de eventuais intervenções junto das autoridades austríacas. |