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Document 52005XC0127(02)

    Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

    JO C 22 de 27.1.2005, p. 10–10 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    27.1.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 22/10


    Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping

    (2005/C 22/04)

    1.   A Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento seguinte, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data referida no quadro a seguir apresentado, tal como previsto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho (1), de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia.

    2.   Procedimento

    Os produtores comunitários poderão apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido deverá conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou uma nova ocorrência de dumping e de prejuízo.

    No caso da Comissão decidir rever as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país exportador e os produtores comunitários terão então a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões apresentadas no pedido de reexame.

    3.   Prazo

    Os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no Regulamento acima referido endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Divisão B-1), J-79 5/16, B-1049 Bruxelles (2)em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir apresentado.

    4.   O presente aviso foi publicado em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho de 22 de Dezembro de 1995.

    Produto

    País(es) de origem ou exportação

    Medidas

    Referência

    Data de caducidade

    Formadores de corantes negros

    Japão

    Direito anti-dumping

    Regulamento (CE) n.o 2263/2000 do Conselho

    (JO L 259 de 13.10.2000, p. 1)

    14.10.2005

    Tubos de raios catódicos para receptores de televisão a cores

    Índia

    República da Coreia

    Direito anti-dumping

    Regulamento (CE) n.o 2313/2000 do Conselho

    (JO L 267 de 20.10.2000, p. 1)

    21.10.2005


    (1)  JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 do Conselho (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).

    (2)  Telex COMEU B 21877; fax: (32-2) 295 65 05.


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