This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 52005XC0127(02)
Notice of the impending expiry of certain anti-dumping measures
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
JO C 22 de 27.1.2005, p. 10–10
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
27.1.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 22/10 |
Aviso da caducidade iminente de certas medidas anti-dumping
(2005/C 22/04)
1. A Comissão anuncia que, a menos que seja dado início a um reexame em conformidade com o procedimento seguinte, as medidas anti-dumping a seguir referidas caducarão na data referida no quadro a seguir apresentado, tal como previsto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho (1), de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia.
2. Procedimento
Os produtores comunitários poderão apresentar, por escrito, um pedido de reexame. Este pedido deverá conter elementos de prova suficientes de que a caducidade das medidas teria como resultado provável a continuação ou uma nova ocorrência de dumping e de prejuízo.
No caso da Comissão decidir rever as medidas em questão, os importadores, os exportadores, os representantes do país exportador e os produtores comunitários terão então a oportunidade de completar, refutar ou comentar as questões apresentadas no pedido de reexame.
3. Prazo
Os produtores comunitários podem apresentar um pedido de reexame, por escrito, com base no Regulamento acima referido endereçado à Comissão Europeia, Direcção-Geral do Comércio (Divisão B-1), J-79 5/16, B-1049 Bruxelles (2)em qualquer momento a partir da data de publicação do presente aviso e até três meses antes da data indicada no quadro a seguir apresentado.
4. O presente aviso foi publicado em conformidade com o disposto no n.o 2 do artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho de 22 de Dezembro de 1995.
Produto |
País(es) de origem ou exportação |
Medidas |
Referência |
Data de caducidade |
Formadores de corantes negros |
Japão |
Direito anti-dumping |
Regulamento (CE) n.o 2263/2000 do Conselho |
14.10.2005 |
Tubos de raios catódicos para receptores de televisão a cores |
Índia República da Coreia |
Direito anti-dumping |
Regulamento (CE) n.o 2313/2000 do Conselho |
21.10.2005 |
(1) JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 461/2004 do Conselho (JO L 77 de 13.3.2004, p. 12).
(2) Telex COMEU B 21877; fax: (32-2) 295 65 05.