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Document 52005PC0225

Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) - Para uma Sociedade Justa {SEC(2005) 690}

/* COM/2005/0225 final - COD 2005/0107 */

52005PC0225

Proposta de Decisão do Parlamento Europeu e do Conselho relativa ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) - Para uma Sociedade Justa {SEC(2005) 690} /* COM/2005/0225 final - COD 2005/0107 */


[pic] | COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS |

Bruxelas, 1.6.2005

COM(2005) 225 final

2005/0107 (COD)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) Para uma Sociedade Justa

(apresentada pela Comissão) {SEC(2005) 690}

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS

1. INTRODUÇÃO

Na comunicação “Trabalhando juntos para o crescimento e o emprego - Um novo começo para a Estratégia de Lisboa”[1], a Comissão sublinhou que “o relançamento do crescimento é vital para a prosperidade, uma vez que pode trazer de novo o pleno emprego e que constitui a base da justiça social e da igualdade de oportunidades para todos.”

Será difícil concretizar os ambiciosos objectivos estratégicos de Lisboa enquanto grupos consideráveis da população da UE estiverem excluídos de um emprego, de uma formação ou de outras oportunidades. Para desenvolver uma sociedade e uma economia mais competitivas e dinâmicas, colhendo os frutos da diversidade, torna-se imperativo eliminar a discriminação. A comunicação da Comissão sobre a Agenda Social para o período 2005-2010 realçava a importância que reveste a promoção da igualdade de oportunidades para todos na consecução de uma sociedade mais coesa. Anunciava ainda a intenção da Comissão de desenvolver uma nova estratégia-quadro de combate à discriminação e igualdade de oportunidades para todos (ver comunicação que acompanha a presente proposta de decisão).

Uma das principais iniciativas anunciadas nessa comunicação é a proposta de proclamar 2007 como o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos. Este evento vem dar resposta a um dos grandes desafios identificados no processo de consulta lançado pelo Livro Verde da Comissão intitulado Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada[2] . A grande maioria dos contributos apelava à multiplicação das iniciativas de sensibilização, de modo a combater atitudes e comportamentos discriminatórios e a informar os cidadãos sobre os seus direitos e obrigações. O objectivo global do Ano Europeu será sensibilizar para os benefícios de uma sociedade justa e coesa onde a igualdade de oportunidades seja uma realidade para todos. Para tal, há que suprimir obstáculos à participação na sociedade e criar condições para que a diversidade europeia seja considerada uma fonte de vitalidade socioeconómica.

2. O DIREITO À IGUALDADE E À PROTECÇÃO CONTRA A DISCRIMINAÇÃO

Ao longo das últimas três décadas, foi criado um considerável corpo legislativo europeu que visa o combate à discriminação em razão do sexo em áreas como a remuneração, as condições de trabalho e a segurança social. Hoje, a promoção da igualdade entre homens e mulheres é reconhecida como uma das missões essenciais da Comunidade (artigo 2.º do Tratado CE). Na realização de todas as suas acções, a Comunidade deverá procurar eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres (n.º 2 do artigo 3.º do Tratado CE).

A adopção do Tratado de Amesterdão em 1997, que introduziu um novo artigo 13.º no Tratado CE, representou um imensurável progresso no combate à discriminação. Com base neste artigo, a Comunidade Europeia adoptou, por unanimidade e em tempo recorde, um pacote exaustivo composto na altura por duas directivas[3] e um programa de acção comunitário. A adopção deste pacote constituiu uma demonstração do compromisso assumido pela União Europeia para com uma sociedade sem discriminação. Serviu igualmente, para países não comunitários, como um sinal de que o princípio da igualdade e não discriminação é parte integrante do núcleo de direitos fundamentais que servem de base à UE. Mais recentemente, o Conselho adoptou legislação relativa à aplicação do princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento (Directiva 2004/113/CE).

O ano de 2007 será significativo para o enquadramento legislativo europeu na área da antidiscriminação, expirando o prazo adicional acordado a alguns Estados-Membros para a transposição das disposições sobre deficiência e idade da Directiva 2000/78/CE Após essa data, todos os indivíduos, independentemente da sua raça ou origem étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual, terão direito na UE a uma protecção uniforme contra a discriminação. Acresce que, até 31 de Dezembro de 2007, os Estados-Membros terão de transpor para os respectivos ordenamentos jurídicos as disposições da Directiva 2004/113/CE relativa à igualdade de tratamento entre homens e mulheres.

Há que envidar esforços para garantir que estes documentos legislativos da UE, os quais poderão ter um grande impacto na vida quotidiana das pessoas, se tornam mais amplamente conhecidos e acessíveis ao público. Para tal, importa promover uma melhor compreensão sobre possíveis danos da discriminação, vincando o facto de que não discriminar ninguém constitui uma obrigação legal.

3. DAR RESPOSTA A DESAFIOS POLÍTICOS EMERGENTES

Pese embora a existência de legislação exaustiva em matéria de combate à discriminação e igualdade, a discriminação e as desigualdades continuam a ser uma característica da vida quotidiana na UE.

3.1. Combater as desigualdades persistentes

As mulheres, que há mais de 30 anos beneficiam de protecção jurídica contra a discriminação, continuam a auferir remunerações médias 15% inferiores às dos homens por um trabalho comparável. A sociedade europeia continua a não conseguir ser representativa das suas diversas populações, facto que é mais visível nas esferas da tomada de decisão e da elaboração de políticas. A título de exemplo, apenas 23% dos assentos parlamentares na UE são actualmente ocupados por mulheres.

Estudos em larga escala conduzidos pela Organização Internacional do Trabalho em alguns países da UE demonstraram que, em igualdade de qualificações, características pessoais como a etnia, a deficiência e a idade condicionam as perspectivas de encontrar um emprego.

Outros grupos continuam a apresentar elevados níveis de exclusão, tanto em termos de participação no mercado de trabalho como de pobreza. Os migrantes e as minorias étnicas que vivem em áreas urbanas desfavorecidas enfrentam por vezes um risco duplo de exclusão social, em razão do local de residência e da etnia. Um estudo da UE sobre a “Situação dos ciganos numa União Europeia alargada”[4] conclui que, em países relativamente aos quais existem dados disponíveis, as populações ciganas enfrentam obstáculos importantes de acesso ao emprego e ao ensino.

3.2. Reconhecimento da natureza evolutiva da sociedade europeia

A população da Europa está a envelhecer em resultado do declínio das taxas de fecundidade e mortalidade, facto que terá consequências enormes para o mercado de trabalho. Nos próximos 25 anos, a Europa assistirá a uma diminuição da sua população em idade activa de mais de 20 milhões. Esta evolução evidencia claramente a necessidade de compensar os efeitos demográficos na oferta de mão-de-obra através de um aumento das taxas de participação das pessoas que, por qualquer motivo, se encontram excluídas do mercado de trabalho.

Em vários países da UE, a migração internacional e a mobilidade acrescida acentuaram a tendência para uma maior diversidade étnica, cultural e religiosa. A emergência de segundas e terceiras gerações de descendentes de migrantes poderá tornar imperativo o desenvolvimento de novas políticas. O alargamento da União veio colocar uma tónica acrescida na situação das populações ciganas, que constituem a minoria étnica mais desfavorecida na Europa.

A coesão social constitui um desafio fundamental para a União, que implica dar a todos os membros da diversa sociedade europeia os meios para realizarem as suas potencialidades e participarem plenamente na vida económica, social e política.

4. ANO EUROPEU DA IGUALDADE DE OPORTUNIDADES PARA TODOS

4.1. Objectivos gerais

Apesar dos progressos já obtidos a nível da UE na eliminação da discriminação e na promoção da igualdade de oportunidades, há ainda muita margem para novas acções. Até o instrumento legislativo mais cuidadosamente redigido será inadequado se não houver vontade política para o traduzir em acções de longo prazo e se não recolher amplos apoios por parte da população.

Assente na experiência e nos ensinamentos obtidos com anteriores Anos Europeus, designadamente o Ano Europeu Contra o Racismo em 1997 e, mais recentemente, o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência em 2003 e a campanha de informação pan-europeia “Pela Diversidade Contra a Discriminação”[5], o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos proporcionará o ensejo de promover uma sociedade mais coesa, que celebra a diferença no contexto dos valores fundamentais da UE, como a igualdade entre homens e mulheres. A iniciativa procurará sensibilizar para o substancial acervo comunitário no domínio da igualdade e da não discriminação, bem como estimular o debate, o diálogo e o intercâmbio de boas práticas.

4.2. Object ivos específicos - Direitos – Representação – Reconhecimento – e Respeito

4.2.1. Direitos – Sensibilizar para o direito à igualdade e à não discriminação

É necessário aumentar a sensibilização do público para a legislação comunitária no domínio da igualdade e da não discriminação. A UE dispõe nestas áreas de um dos quadros legislativos mais avançados do mundo, mas parece haver uma consciência muito limitada do público quanto aos direitos e obrigações que esta legislação lhe confere. O Ano Europeu procurará reforçar junto do público em geral a mensagem de que todas as pessoas, independentemente do sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual, têm direito à igualdade de tratamento.

4.2.2. Representação – Fomentar o debate sobre formas de aumentar a participação na sociedade

Há que encetar o debate e o diálogo no sentido de promover uma maior participação dos grupos sub-representados em todos os sectores e a todos os níveis da sociedade. A política de igualdade de oportunidades não se limita exclusivamente à supressão da discriminação, tendo também como componente a promoção de uma participação plena e equitativa para todos. As desvantagens vividas por algumas comunidades, como por exemplo os ciganos, estão tão disseminadas e enraizadas na estrutura da sociedade que poderá ser necessária uma acção positiva para corrigir a natureza da sua exclusão. A este respeito, o Ano Europeu procurará realçar a necessidade de promover e desenvolver políticas e iniciativas para aumentar a participação de grupos sub-representados na sociedade.

4.2.3. Reconhecimento – Celebrar e acolher a diversidade

O Ano Europeu visará sensibilizar para o contributo positivo que dão ao conjunto da sociedade todas as pessoas, independentemente do sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual. Procurará levar ao público em geral um debate aberto sobre o significado actual da diversidade na Europa e sobre formas de criar um clima positivo onde se valorizam as diferenças e se respeita, em particular, o direito à protecção contra a discriminação. O Ano Europeu reconhecerá a diversidade na Europa como fonte de vitalidade socioeconómica que deve ser aproveitada, valorizada e apreciada, na medida em que enriquece o seu tecido social e constitui uma importante componente da prosperidade económica europeia.

4.2.4. Respeito e tolerância – Promover uma sociedade mais coesa

O Ano Europeu procurará sensibilizar para a importância de promover boas relações entre os vários grupos da sociedade e, em especial, entre os jovens. Terá igualmente como objectivo reunir diferentes pessoas ou grupos, num esforço de promoção e divulgação dos valores da igualdade de tratamento e do combate à discriminação. Fundamental neste processo será o trabalho para eliminar estereótipos e preconceitos.

4.3. Materializar a mudança

O Ano Europeu centrar-se-á em obstáculos e desigualdades comuns que afectam várias comunidades. Abordará a realidade da discriminação por vários motivos e velará pela inclusão das questões de género em todas as acções conexas. Procurará incentivar a promoção de boas relações entre diferentes comunidades e a construção de um clima de confiança e compreensão que contribua para uma sociedade mais coesa.

O Ano Europeu atenderá igualmente aos progressos alcançados a nível nacional e aos diversos contextos socioeconómicos e culturais dos países participantes. Neste intuito, a Comissão considera pertinente descentralizar para o plano nacional a maioria das actividades a realizar no âmbito do Ano Europeu. As medidas definidas a nível europeu para assegurar a coerência da abordagem poderão ser adaptadas às especificidades de cada país participante.

4.3.1. Trabalhar em parceria com os países participantes

A União Europeia pode providenciar um quadro de acção em apoio à igualdade de oportunidades para todos, mas só através de uma parceria estreita entre a Comissão e os países participantes poderão ser obtidos progressos tangíveis. Para tal, e no que respeita às acções a nível nacional, regional ou local, a Comissão delegará as suas competências orçamentais executivas às autoridades nacionais competentes.

Para assegurar a eficácia, a UE procurará o envolvimento de uma ampla gama de agentes, convidando-os a juntarem-se ao diálogo em curso sobre as prioridades do Ano Europeu e respectivos mecanismos de realização. Em consequência, e de forma a mobilizar o conjunto da sociedade, a iniciativa terá de chegar a outras esferas que não os tradicionais grupos de interesse no domínio da igualdade e da não discriminação.

Para garantir uma concretização eficaz, os serviços da Comissão elaborarão orientações operacionais para a execução do Ano Europeu. Estas orientações serão um ponto de referência para o desenvolvimento de planos políticos nacionais para a execução do Ano Europeu, a apresentar pelos países participantes à Comissão até Dezembro de 2006. Uma vez aprovados pela Comissão, estes planos atribuirão as competências orçamentais executivas desta instituição aos organismos nacionais intermediários seleccionados.

4.3.2. Trabalhar em conjunto

A acção em prol da igualdade não é, evidentemente, da responsabilidade única das autoridades nacionais. Para ser eficaz na concretização dos seus objectivos, o Ano Europeu deve fomentar a participação de todos os agentes capazes de promover a igualdade e a não discriminação, isto é, os parceiros sociais, os representantes da sociedade civil, etc. Deve sensibilizar, mobilizar, obter contributos e forjar compromissos duradouros por parte desses agentes, de modo a torná-los intervenientes activos no êxito do Ano Europeu.

Para tal, os países participantes serão convidados a:

- designar um organismo nacional de coordenação, que inclua representantes do governo, parceiros sociais, comunidades visadas e outros segmentos da sociedade civil;

- estabelecer uma ampla parceria com vista à integração da igualdade de oportunidades em todas as áreas políticas relevantes, nomeadamente o emprego e o ensino, os meios de comunicação social, o mundo empresarial e os responsáveis pela definição de políticas.

5. COMPLEMENTARIDADE

A Comissão velará por que as medidas financiadas durante o Ano Europeu sejam complementares de outras acções comunitárias relevantes em domínios como os Fundos Estruturais, o desenvolvimento rural, a educação e a formação, a cultura, o diálogo intercultural, a juventude, a cidadania, o emprego, os assuntos sociais e a igualdade de oportunidades, os direitos fundamentais, a imigração e o asilo, etc. Por conseguinte, os mecanismos de coordenação serão accionados de forma a evitar sobreposições e a canalizar os apoios para a promoção das principais mensagens do Ano Europeu.

6. VALOR ACRESCENTADO DA UE (SUBSIDIARIEDADE E PROPORCIONALIDADE)

As medidas propostas no âmbito do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos destinam-se a trazer uma mais-valia a nível da UE, ao sensibilizarem para valores fundamentais da Europa (direito à igualdade e à não discriminação) e ao estimularem o debate público sobre a crescente diversidade da sociedade europeia. Dada a sua dimensão e natureza, estas acções terão maior eficácia se realizadas a nível europeu - ou se só puderem sê-lo a esse nível –, pelo que a proposta está em conformidade com o princípio de subsidiariedade definido no artigo 5.º do Tratado CE.

As actividades previstas dizem respeito à provisão e ao intercâmbio de informações e boas práticas. Serão igualmente realizados estudos em áreas sobre as quais não existe actualmente informação. A proposta do Ano Europeu sublinha a importância de respeitar as diferentes tradições e os contextos nacionais dos Estados-Membros, para permitir flexibilidade na execução e evitar interferir com as boas práticas já existentes em alguns Estados-Membros. Deste modo, a proposta está também em conformidade com o princípio da proporcionalidade.

7. CONSULTA EXTERNA

A proposta do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos é uma resposta directa ao claro desafio identificado nos vários contributos para o Livro Verde “Igualdade e combate à discriminação na União Europeia alargada” e às várias avaliações externas dos programas comunitários relevantes.

8. AVALIAÇÃO EX ANTE

A avaliação ex ante do Ano Europeu encontra-se em anexo à presente proposta de Decisão do Parlamento e do Conselho e foi realizada pela Comissão. Os resultados disponíveis demonstram a relevância das acções de apoio propostas para a consecução dos objectivos anteriormente descritos, bem como o valor acrescentado de uma acção comunitária neste domínio.

9. EXPLICAÇÃO POR ARTIGO

O artigo 1.º designa 2007 como o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos.

O artigo 2.º fixa os objectivos do Ano Europeu.

O artigo 3.º apresenta o conteúdo das acções e remete o leitor para o Anexo para informações mais detalhadas.

O artigo 4.º define os termos da cooperação e da execução a nível comunitário e estabelece a forma como serão implementadas as medidas do Ano Europeu à escala da UE.

O artigo 5.º define os termos da cooperação e da execução com os Estados-Membros e estabelece a forma como serão implementadas as medidas do Ano Europeu.

O artigo 6.º cria um comité consultivo para assistir a Comissão nas decisões relativas à execução do Ano Europeu.

O artigo 7.º estabelece as disposições financeiras para a realização das medidas a nível comunitário e nacional.

O artigo 8.º define o procedimento a aplicar para a selecção das medidas a nível comunitário e nacional.

O artigo 9.º exige da Comissão que, em cooperação com os Estados-Membros, assegure a coerência e a complementaridade com outras acções e iniciativas comunitárias.

O artigo 10.º define os termos de participação dos países participantes.

O artigo 11.º estabelece o orçamento do Ano Europeu, em conformidade com o acordo interinstitucional sobre as bases jurídicas. O montante proposto poderá ser revisto com base no acordo final sobre as novas perspectivas financeiras para 2007-2013.

O artigo 12.º estabelece que a Comissão pode cooperar com organizações internacionais.

O artigo 13.º define o quadro de acompanhamento e avaliação a aplicar ao Ano Europeu.

O artigo 14.º fixa a data de entrada em vigor da decisão.

2005/0107 (COD)

Proposta de

DECISÃO DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO

relativa ao Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos (2007) Para uma Sociedade Justa (Texto relevante para efeitos do EEE)

O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.º 13 do artigo 2.º,

Tendo em conta a proposta da Comissão[6],

Tendo em conta o parecer do Comité Económico e Social Europeu[7],

Tendo em conta o parecer do Comité das Regiões[8],

Deliberando nos termos do procedimento previsto no artigo 251.º do Tratado,

Considerando o seguinte:

(1) Com base no artigo 13.º do Tratado que institui a Comunidade Europeia, o Conselho adoptou a Directiva 2000/43/CE que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, em áreas como o emprego, a formação profissional, a educação, os bens e serviços e a protecção social; a Directiva 2000/78/CE que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na actividade profissional e proíbe a discriminação em razão da religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual; e a Directiva 2004/113/CE que aplica o princípio de igualdade de tratamento entre homens e mulheres no acesso a bens e serviços e seu fornecimento.

(2) A não discriminação constitui um princípio fundamental da União Europeia. O artigo 21.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia proíbe toda e qualquer discriminação por diversos motivos.

(3) A igualdade entre homens e mulheres é um princípio fundamental da União Europeia. A Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, nos artigos 21.º e 23.º, proíbe toda e qualquer discriminação em razão do sexo e exige que o direito à igualdade entre homens e mulheres seja garantido em todos os domínios.

(4) O n.º 2 do artigo 3.º do Tratado impõe à Comunidade a obrigação de eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres em todos os domínios de acção.

(5) A Agenda Social 2005-2010, que complementa e apoia a estratégia de Lisboa, tem uma missão fundamental na promoção da dimensão social do crescimento económico. Uma das prioridades que consubstancia é a promoção da igualdade de oportunidades para todos enquanto vector de uma sociedade mais coesa.

(6) O ano de 2007 assinalará o 10.º aniversário do Ano Europeu contra o Racismo, que permitiu progressos consideráveis na eliminação da discriminação racial.

(7) A legislação europeia elevou significativamente o nível de garantia de igualdade e protecção contra as desigualdades e discriminação na UE, agindo como catalisador do desenvolvimento de uma abordagem mais coerente e assente nos direitos da igualdade e da não discriminação.

(8) Um aspecto fundamental para que o enquadramento legislativo da Comunidade em matéria de não discriminação gere um impacto positivo é conseguir um amplo apoio junto da população. O Ano Europeu poderá servir de catalisador, ao promover a sensibilização e ao criar uma dinâmica nesse sentido. Deverá contribuir para centrar as atenções políticas e mobilizar todos os interessados, a fim de dar um impulso à nova estratégia-quadro da União Europeia em matéria de igualdade de oportunidades.

(9) Os variados níveis de progressos obtidos a nível nacional e as diferentes sensibilidades e contextos socioeconómicos e culturais exigem que a maioria das actividades empreendidas no âmbito do Ano Europeu seja descentralizada para o plano nacional, através de um sistema de gestão centralizada indirecta, em conformidade com os procedimentos definidos no n.º 2, alínea c), do artigo 54.º do Regulamento Financeiro e respectivas normas de execução[9].

(10) A participação no Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos deverá ser aberta aos Estados-Membros, aos países EFTA/EEE de acordo com as condições estabelecidas no Acordo do Espaço Económico Europeu (EEE), aos países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, aos países dos Balcãs Ocidentais segundo as condições definidas nos acordos respectivos e aos países abrangidos pela Política Europeia de Vizinhança de acordo com o Documento de Estratégia de Maio de 2004 e os planos de acção para esses países.

(11) Há que assegurar a coerência e a complementaridade com outras acções comunitárias, em especial as empreendidas no âmbito do combate à discriminação e à exclusão social e da promoção dos direitos fundamentais, educação e formação, cultura e diálogo intercultural, juventude, cidadania, imigração e asilo e igualdade de oportunidades entre homens e mulheres.

(12) A presente decisão estabelece, para toda a vigência do programa, um enquadramento financeiro que constitui para a autoridade orçamental a referência privilegiada, na acepção do ponto 33 do Acordo Interinstitucional de 6 de Maio de 1999 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental e a melhoria do processo orçamental[10].

(13) É conveniente adoptar as medidas necessárias para a execução da presente decisão em conformidade com a Decisão 1999/468/CE do Conselho, de 28 de Junho de 1999, que fixa as regras de exercício das competências de execução atribuídas à Comissão.

(14) Os objectivos do Ano Europeu proposto, nomeadamente a necessidade de parcerias multilaterais, de trocas transnacionais de informação e de difusão de boas práticas a nível comunitário, não podem ser suficientemente realizados pelos Estados-Membros, e podem, pois, devido à sua dimensão ou efeitos, ser melhor alcançados a nível comunitário, a Comunidade pode tomar medidas em conformidade com o princípio da subsidiariedade consagrado no artigo 5.º do Tratado. De acordo com o princípio de proporcionalidade, mencionado no referido artigo, a presente decisão não excede o necessário para alcançar aqueles objectivos.

DECIDEM:

Artigo 1.º Estabelecimento do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos

O ano de 2007 será designado “Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos” (a seguir denominado “Ano Europeu”).

Artigo 2.º Objectivos

Os objectivos do Ano Europeu são os seguintes:

(a) Direitos – Sensibilizar para o direito à igualdade e à não discriminação – o Ano Europeu vincará a mensagem de que todas as pessoas, independentemente do sexo, origem étnica ou racial, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual, têm direito à igualdade de tratamento.

(b) Representação – Fomentar um debate sobre formas de aumentar a participação de grupos sub-representados na sociedade – O Ano Europeu incentivará a reflexão e a discussão sobre a necessidade de promover a participação acrescida destes grupos na sociedade, em todos os sectores e a todos os níveis.

(c) Reconhecimento – Celebrar e acolher a diversidade – O Ano Europeu salientará o contributo positivo que as pessoas, independentemente do sexo, origem racial ou étnica, religião ou crença, deficiência, idade e orientação sexual, podem dar à sociedade, acentuando para tal os benefícios da diversidade.

(d) Respeito e tolerância – Promover uma sociedade mais coesa – O Ano Europeu sensibilizará para a importância de promover, na sociedade, boas relações entre todos, em especial os jovens, e fomentar e divulgar os valores subjacentes ao combate à discriminação.

Artigo 3.º Conteúdo das medidas

1. As medidas destinadas a concretizar os objectivos definidos no artigo 2.º supra devem implicar o desenvolvimento de, ou o apoio a:

1. organização de encontros e eventos;

2. campanhas informativas e promocionais;

3. cooperação com os meios de comunicação social e as empresas;

4. inquéritos e estudos à escala comunitária e nacional.

2. As medidas referidas no n.º 1 encontram-se explicadas em pormenor no Anexo.

Artigo 4.º Cooperação e execução a nível comunitário

A Comissão velará por que as medidas comunitárias abrangidas pela presente Decisão sejam implementadas em conformidade com o Anexo.

Em especial, a Comissão fará o necessário para assegurar a coerência e a complementaridade com as acções e iniciativas comunitárias referidas no artigo 9.º, de modo a contribuir para a consecução dos objectivos definidos no artigo 2.º

Procederá a um intercâmbio regular de pontos de vista com os agentes pertinentes, designadamente a nível europeu, sobre o formato, a execução e o acompanhamento do Ano Europeu. Para tal, a Comissão deverá disponibilizar a esses agentes as informações relevantes. Deve ainda transmitir os seus pontos de vista ao Comité instituído nos termos do n.º 1 do artigo 6.º

Artigo 5.º Cooperação e execução a nível nacional

1. Cada país deverá criar ou designar uma entidade nacional de coordenação ou um organismo administrativo equivalente para organizar a participação nacional no Ano Europeu. Deverá ainda velar por que este órgão seja representativo de um leque de organizações representantes de pessoas potencialmente expostas a discriminação e tratamento desigual e de outros agentes pertinentes.

Cada país deverá garantir o envolvimento deste organismo na planificação, definição e execução do plano político nacional a apresentar à Comissão até 31 de Dezembro de 2006. Os planos políticos nacionais deverão traduzir os objectivos definidos no artigo 2.º para os contextos nacionais e culturais.

2. A Comissão deverá delegar a sua competência orçamental executiva a organismos nacionais intermediários escolhidos pelos países participantes e por si aprovados em conformidade com os procedimentos definidos no ponto 1 da Parte II do Anexo, nos termos do n.º 2, alínea c), do artigo 54.º do Regulamento Financeiro.

Uma vez comprovado o cumprimento do procedimento e das condições referidas no ponto 1 da Parte II do Anexo, a Comissão aprovará o organismo seleccionado e delegará a este as competências orçamentais relevantes.

3. Os organismos nacionais intermediários envidarão os esforços necessários para dar cumprimento às tarefas que lhes foram delegadas, tal como mencionado no ponto 2 da Parte II do Anexo no que se refere à selecção e gestão das medidas locais, regionais e nacionais referidas no ponto 4 da Parte II do Anexo.

Para que o organismo intermediário possa realizar as tarefas que lhe foram delegadas, deve ser assinado um acordo de delegação com a Comissão. A Comissão terá o direito de acompanhar e fiscalizar os organismos intermediários, nos termos impostos pelo Regulamento Financeiro.

Artigo 6.º Comité

1. A Comissão será assistida por um comité composto por um representante de cada país e presidido por um representante da Comissão. O representante nacional será escolhido do organismo intermediário referido no n.º 2 do artigo 5.º

2. Sempre que seja feita referência ao presente número, são aplicáveis os artigos 3.º e 7.º da Decisão 1999/468/CE, tendo-se em conta o disposto no seu artigo 8.º

3. O Comité adoptará o seu regulamento interno.

Artigo 7.º Disposições financeiras

1. As medidas com alcance comunitário, tal como descritas na Parte I do Anexo, podem ser subvencionadas até 80% ou dar origem a contratos públicos financiados pelo Orçamento Geral das Comunidades Europeias.

2. As medidas de natureza local, regional ou nacional, tal como descritas no ponto 4 da Parte II do Anexo, podem ser subvencionadas pelo Orçamento Geral das Comunidade Europeias até 50% do total dos custos consolidados das medidas implementadas a nível local, regional ou nacional, em conformidade com o procedimento referido no n.º 2 do artigo 5.º

Artigo 8.º Candidatura e selecção dos pedidos

1. As decisões sobre o financiamento de medidas ao abrigo do n.º 1 do artigo 7.º deverão ser tomadas pela Comissão segundo os procedimentos definidos no n.º 2 do artigo 6.º

2. Os pedidos de auxílio financeiro para medidas no âmbito do nº. 2 do artigo 7.º deverão ser apresentados aos organismos intermediários criados pelos países. Com base no parecer expresso pelas entidades nacionais de coordenação, os organismos intermediários procederão à selecção dos beneficiários e à atribuição dos recursos financeiros aos candidatos seleccionados, segundo os procedimentos referidos no nº. 3 do artigo 5.º

Artigo 9.º Coerência e complementaridade

A Comissão, juntamente com os países participantes, assegurará a coerência entre as medidas referidas na presente decisão e outras acções e iniciativas comunitárias, nacionais e regionais.

Velará ainda por assegurar a máxima complementaridade entre o Ano Europeu e outras iniciativas e recursos existentes a nível comunitário, nacional e regional, sempre que estes possam contribuir para a concretização dos objectivos do Ano Europeu.

Artigo 10.º Países participantes

A participação no Ano Europeu estará aberta aos:

(a) Estados-Membros;

(b) Países da EFTA que são membros do EEE, em conformidade com as disposições do acordo EEE;

(c) Países candidatos que beneficiam de uma estratégia de pré-adesão, segundo os princípios gerais e as condições e modalidades gerais de participação destes países nos programas comunitários, estabelecidos, respectivamente, no acordo-quadro e nas decisões dos Conselhos de Associação;

(d) Países dos Balcãs Ocidentais, segundo modalidades a definir com estes países, na sequência dos acordos-quadro relativos aos princípios gerais da sua participação nos programas comunitários;

(e) Países parceiros no âmbito da Política Europeia de Vizinhança (PEV), de acordo com os princípios gerais e as condições e modalidades gerais de participação destes países nos programas comunitários, estabelecidos no Documento de Estratégia de Maio de 2004 e nos planos de acção para esses países. Eventuais apoios financeiros comunitários a actividades realizadas neste contexto em países parceiros no âmbito da PEV serão disponibilizados pelo Instrumento Europeu de Vizinhança de acordo com as prioridades e os procedimentos estabelecidos no quadro geral de cooperação com esses países.

Artigo 11.º Orçamento

O enquadramento financeiro para a implementação das actividades previstas na presente decisão, no período compreendido entre 1 de Janeiro de 2006 e 31 de Dezembro de 2007, é de 13,6 milhões de euros.

Artigo 12.º Cooperação internacional

No contexto do Ano Europeu, a Comissão poderá cooperar com as organizações internacionais pertinentes.

Artigo 13.º Acompanhamento e avaliação

A Comissão apresentará ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões, até 31 de Dezembro de 2008, um relatório sobre a execução, os resultados e a avaliação global das medidas referidas na presente decisão.

Artigo 14.º Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em

Pelo Parlamento Europeu Pelo Conselho

O Presidente O Presidente

ANEXO

Natureza das medidas referidas no artigo 3.º

(I) Medidas à escala comunitária

1. Reuniões e eventos

(a) Organização de reuniões a nível comunitário;

(b) organização de eventos de sensibilização para os objectivos do Ano Europeu, incluindo as conferências de abertura e encerramento, através de apoios concedidos aos países que detenham nesse momento a Presidência da UE e da organização da primeira Cimeira anual da Igualdade.

2. Campanhas de informação e promoção que envolvam:

(a) a concepção de um logótipo e de “slogans” para o Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, que serão utilizados no âmbito de todas as actividades ligadas ao Ano Europeu;

(b) uma campanha de informação à escala comunitária;

(c) medidas adequadas para evidenciar os resultados e aumentar a visibilidade das acções e iniciativas comunitárias que contribuem para os objectivos do Ano Europeu;

(d) a organização de concursos europeus que dêem relevo aos resultados e experiências do Ano Europeu.

3. Outras medidas

Cooperação com empresas, organismos de radiodifusão e outros meios de comunicação social enquanto parceiros para divulgar informações sobre o Ano Europeu.

Inquéritos e estudos à escala comunitária, incluindo um questionário concebido para avaliar o impacto do Ano Europeu, a integrar num inquérito Eurobarómetro, e um relatório de avaliação da eficácia e do impacto do evento.

4. O financiamento pode assumir as seguintes formas:

- aquisição directa de bens e serviços, em especial no domínio da comunicação, através de concursos públicos e/ou limitados;

- aquisição directa de serviços de consultoria, através de concursos públicos e/ou limitados;

- subsídios atribuídos para cobrir as despesas decorrentes da realização, a nível europeu, de eventos especiais para dar relevo e sensibilizar para o Ano Europeu; este financiamento não excederá 80% do total das despesas incorridas pelo beneficiário.

A Comissão poderá recorrer a assistência técnica e/ou administrativa tanto no seu interesse como no dos países participantes, por exemplo, para financiar peritagem externa sobre um tema específico.

(II) NÍVEL NACIONAL

1. As medidas a nível local, regional ou nacional podem ser elegíveis para financiamento pelo orçamento comunitário até um máximo de 50% do seu custo total por país.

Para tal, a Comissão delega a sua competência orçamental executiva a organismos intermediários nacionais. Em conformidade com os artigos 35.º, 38.º e 39.º das normas de execução do Regulamento Financeiro, cada Estado-Membro deve propor o seu organismo intermediário nacional e certificar, por escrito, à Comissão que este organismo:

(a) é um organismo público ou um organismo de direito privado investido de uma missão de serviço público sujeita a um órgão de auditoria nacional;

(b) está sujeito à lei do Estado-Membro em que tiver sido constituído;

(c) cumpre os requisitos de boa gestão financeira, comprovados por análise prévia;

(d) instituiu, antes de dar início à realização das tarefas de que foi incumbido, sistemas de controlo interno, contabilidade e procedimentos em matéria de concessão de subvenções;

(e) tem provas dadas na intervenção em questões de não discriminação e igualdade de tratamento;

(f) oferece garantias financeiras adequadas, de preferência dadas por uma autoridade pública, em especial no que respeita à total recuperação dos montantes devidos à Comissão.

Cada Estado-Membro deverá certificar, por escrito, à Comissão que a escolha proposta foi feita de forma objectiva e transparente, de modo a satisfazer os requisitos identificados pela Comissão.

2. Uma vez investidos da competência orçamental executiva da Comissão, os organismos intermediários deverão executar as seguintes tarefas:

(a) seleccionar as medidas locais, regionais e nacionais com base num convite à apresentação de propostas elaborado de acordo com o plano político nacional, e proceder às acções necessárias para lançar este convite;

(b) conceder e pagar subvenções e gerir os acordos de subvenção em função das medidas seleccionadas, incluindo todas as actividades necessárias para lançar e concluir processos de concessão de subvenções, nomeadamente a assinatura de acordos e, se for caso disso, a recuperação de montantes pagos;

(c) verificar a correcta prestação dos serviços ao abrigo das medidas seleccionadas;

(d) informar a Comissão da forma como são prestados os serviços, fornecer quaisquer informações necessárias e notificar de imediato eventuais alterações significativas nos procedimentos e sistemas, bem como os motivos dessas alterações;

(e) tomar as medidas adequadas para prevenir irregularidades e fraudes e, se necessário, instaurar processos com vista a recuperar os fundos perdidos, pagos indevidamente ou incorrectamente utilizados, sem prejuízo das competências da Comissão Europeia decorrentes dos Regulamentos n.º 2988/95 e n.º1073/99;

(f) enviar de imediato à Comissão, e mais especificamente ao Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF), quaisquer informações relativas a casos suspeitos ou reais de fraude ou corrupção ou qualquer outra actividade ilícita.

3. O Tribunal de Contas e o OLAF deverão usufruir dos mesmos direitos da Comissão, em especial no tocante ao acesso.

A Comissão poderá efectuar controlos aos beneficiários de contratos e subvenções do organismo intermediário nacional.

A Comissão poderá decidir retirar ao organismo intermediário nacional a responsabilidade pela execução das tarefas que lhe foram atribuídas no caso de este deixar de satisfazer as condições impostas no tocante a um funcionamento que respeite totalmente o princípio da boa gestão financeira e as condições jurídicas e financeiras para a delegação.

Para tal, as medidas de aplicação e os acordos de subvenção decorrentes da presente decisão deverão estabelecer especificamente a fiscalização e o controlo financeiros por parte da Comissão (ou de qualquer representante por esta autorizado), auditorias por parte do Tribunal de Contas e controlos no local efectuados pelo OLAF ou outro serviço da Comissão, em conformidade com os procedimentos definidos no Regulamento n.º 2185/96 do Conselho.

4. As medidas a nível local, regional ou nacional poderão incluir:

(a) reuniões e eventos relacionados com os objectivos do Ano Europeu, incluindo o evento de lançamento;

(b) campanhas de informação e acções de divulgação dos princípios e valores enaltecidos pelo Ano Europeu realizadas a nível nacional, incluindo a organização de prémios e concursos;

(c) cooperação com empresas, organismos de radiodifusão e outros meios de comunicação social enquanto parceiros da divulgação de informações sobre o Ano Europeu;

(d) inquéritos e estudos que não os referidos em 1(A) supra.

(III) MEDIDAS PARA AS QUAIS NÃO SERÁ DISPONIBILIZADO QUALQUER AUXÍLIO COMUNITÁRIO

A Comunidade oferecerá o seu apoio moral, incluindo autorização formal para utilização do logótipo e outros materiais associados ao Ano Europeu, a iniciativas empreendidas por organizações públicas ou privadas, sempre que as mesmas possam demonstrar, para satisfação da Comissão, que tais iniciativas decorrem ou decorrerão ao longo de 2007 e são passíveis de contribuir significativamente para um ou mais objectivos do Ano Europeu.

LEGISLATIVE FINANCIAL STATEMENT

1. NAME OF THE PROPOSAL: European Year of Equal Opportunities for All

2. ABM / ABB FRAMEWORK

Policy Area(s) concerned and associated Activity/Activities:

Policy Area: Employment and Social Affairs

Activity : European Year of Equal Opportunities for All

3. BUDGET LINES

3.1. Budget lines (operational lines and related technical and administrative assistance lines (ex- B.A lines)) including headings:

New budget line 04.04.12 aimed at supporting activities carried out in the framework of the Year

3.2. Duration of the action and of the financial impact:

01.01.2006 – 31.12.2007

3.3. Budgetary characteristics ( add rows if necessary ) :

Budget line | Type of expenditure | New | EFTA contribution | Contributions from applicant countries | Heading in financial perspective |

04.04.12 | Non-comp | Non-diff[11] | YES | YES | YES | No [3…] |

4. SUMMARY OF RESOURCES

4.1. Financial Resources

4.1.1. Summary of commitment appropriations (CA) and payment appropriations (PA) in current prices

EUR million (to 3 decimal places)

Expenditure type | Section no. | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | 2010 | n + 4 and later | Total |

Operational expenditure[12] |

Commitment Appropriations (CA) | 8.1 | a | 6,000 | 7,600 | 13,600 |

Payment Appropriations (PA) | b | 2,410 | 7,480 | 3,250 | 0,460 | 13,600 |

Administrative expenditure within reference amount[13] |

Technical & administrative assistance (NDA) | 8.2.4 | c | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |

TOTAL REFERENCE AMOUNT |

Commitment Appropriations | a+c | 6,000 | 7,600 | 13,600 |

Payment Appropriations | b+c | 2,410 | 7,480 | 3,250 | 0,460 | 13,600 |

Administrative expenditure not included in reference amount[14] |

Human resources and associated expenditure (NDA) | 8.2.5 | d | 0,432 | 0,540 | 0,432 | 1,404 |

Administrative costs, other than human resources and associated costs, not included in reference amount (NDA) | 8.2.6 | e | 0,026 | 0,095 | 0,026 | 0,147 |

Total indicative financial cost of intervention

TOTAL CA including cost of Human Resources | a+c+d+e | 6,458 | 8,235 | 0,458 | 15,151 |

TOTAL PA including cost of Human Resources | b+c+d+e | 2,868 | 8,115 | 3,708 | 0,460 | 15,151 |

Co-financing details

If the proposal involves co-financing by Participating States, or other bodies (please specify which), an estimate of the level of this co-financing should be indicated in the table below (additional lines may be added if different bodies are foreseen for the provision of the co-financing):

EUR million (to 3 decimal places)

Co-financing body | 2006 | 2007 | 2008 | 2009 | n + 3 | n + 4and later | Total |

Participating States | f | 0,100 | 6,500 | 6,600 |

TOTAL CA including co-financing | a+c+d+e+f | 6,558 | 14,735 | 21,293 |

4.1.2. Compatibility with Financial Programming

x Proposal is compatible with existing financial programming and with next financial programming (Commission's February 2004 Communication on the financial perspectives 2007-2013 COM(2004) 101)

( Proposal will entail reprogramming of the relevant heading in the financial perspective.

( Proposal may require application of the provisions of the Interinstitutional Agreement[15] (i.e. flexibility instrument or revision of the financial perspective).

4.1.3. Financial impact on Revenue

x Proposal has no financial implications on revenue

( Proposal has financial impact – the effect on revenue is as follows:

NB: All details and observations relating to the method of calculating the effect on revenue should be shown in a separate annex.

EUR million (to one decimal place)

Prior to action [Year n-1] | Situation following action |

Total number of human resources | 4 | 5 | 4 |

5. CHARACTERISTICS AND OBJECTIVES

Details of the context of the proposal are required in the Explanatory Memorandum. This section of the Legislative Financial Statement should include the following specific complementary information:

5.1. Need to be met in the short or long term

The changing nature of our societies poses significant, complex and new challenges to social, economic and political life.

Women, who have benefited from legal protection against discrimination for more than 30 years, continue to be paid on average 15% less than men for comparable work. European society continues to fall short of being representative of its diverse populations – most visibly in the decision and policy-making arena. For example, only 23% of parliamentary seats in the EU are currently occupied by women.

Large-scale surveys conducted by the International Labour Organisation in some EU countries have shown that with equal qualifications, personal characteristics such as ethnicity, disability and age have a bearing on the prospects of finding a job. Other groups continue to experience high levels of exclusion, both in terms of labour market participation and of poverty. Migrants and ethnic minorities living in deprived urban areas often face a double risk of being socially excluded - due to local urban residence and due to their ethnicity. Although there is a lack of ethnic data on this issue across Europe, figures from the United Kingdom[17] show that ethnic minorities face significant differences in their labour market achievements compared with the majority of the population in comparable situations. An EU study on "the situation of Roma in an enlarged Union"[18] reports that, in countries where data are available, the Roma population experience significant barriers in employment and education.

Europe's population is ageing as a result of the decline in fertility and mortality rates and this will have huge consequences for the labour market. Europe will see its working age population decline by over 20 million during the next 25 years. This development clearly underlines the need for offsetting the demographic effects on labour supply by raising the participation rates of those excluded, for whatever reason, from the labour market. Figures consolidated by the European Community Household Panel[19] suggest that there is a correlation between ageing and disability.

In many EU countries, international migration and increased mobility have accentuated the trend towards more ethnic, cultural and religious diversity. The emergence of 2nd and 3rd generations of the descendants of migrants may require the development of new policies. The enlargement of the Union has drawn more attention to the situation of Roma people, who constitute the most disadvantaged ethnic minority group in Europe.

Building social cohesion is a key challenge for the Union. This implies allowing all members of Europe's diverse society to realise their potential and to participate fully in economic, social and political life. Equality within an increasingly diverse society is not just an issue for those who experience discrimination, it is central to the well-being, prosperity, unity and cohesiveness of European society as a whole. Equality is a mainstream, not a minority concern – it is a matter for all.

5.2. Value-added of Community involvement and coherence of the proposal with other financial instruments and possible synergy

The measures proposed for the European Year of Equal Opportunities for All are designed to add value at European level by raising awareness about European issues (rights to equality and non-discrimination), by promoting and stimulating debate on questions which are of interest to individuals in all Participating States and by stimulating a public debate about the increasing diversity of European society. Given their scale and nature, these are actions which are best – or which can only be – carried out at European level. The proposal therefore conforms to the principle of subsidiarity set out in Article 5 of the Treaty.

The activities foreseen relate to the provision and exchange of information and good practice. It also involves the further study of areas where there is a currently a lack of information. The proposal for the Year emphasises how important it is to respect the different traditions and national contexts of the Participating States, both to enable flexibility in implementation and to avoid interfering with the good practices which already exist in some Participating States. In this way, the proposal also respects the principle of proportionality.

Strong coordinated implementation of interventions related to the objectives of the Year should be managed at Commission and MS levels. It could be recommended that the coordinating structures for the Year should build on, or involve the bodies already active in those fields. To ensure mainstreaming, it is recommended to involve the institutions, DG's and actors responsible for those actions. In any case, particular attention will be paid to the implementation of relevant programmes and the coordination of the results. The European Year would thus provide for the platform to diffuse the achievements realised by the Union in support to a more just and inclusive society and to inform about possibilities of cooperation offered by the Community in support to these general objectives.

5.3. Objectives, expected results and related indicators of the proposal in the context of the ABM framework

General objectives

Building and learning on the achievements of previous Years, notably the 1997 European year Against Racism and most recently the European Year of People with Disabilities in 2003, the European Year of Equal Opportunities will provide an unique opportunity and platform to raise awareness on a more cohesive society that celebrates differences and respect the substantial EU acquis in equality and non-discrimination. It will also stimulate debate and dialogue on questions which are central to achieving a just and inclusive society.

Specific objectives will be framed against four key messages –Rights – Recognition – Representation and Respect

Rights – Raising awareness on the right to equality and non-discrimination

There is a need for much more public awareness about EU legislation on equality and non-discrimination which constitute EU common values and principles. The Year will seek to highlight to the public at large, the message that all people, irrespective of their sex, racial or ethnic origin, religion or belief, disability, age and sexual orientation are entitled to equal treatment. A key challenge will be to demonstrate that the notion of "equality" does not mean "sameness" but rather taking account of differences and diversity to ensure equal treatment.

Representation – Stimulating a debate on ways to increase the participation in society

Debate and dialogue should be engaged on the most appropriate manner to promote a greater participation of under-represented groups in society in all sectors and at all levels, in particular in the business sector and decision and policy-making arena. Equal opportunities policy is not simply limited to the elimination of discrimination. It also requires equalising the opportunities to full and equal participation for all. The disadvantages experienced by some communities e.g the Roma are so wide-scale and embedded in the structure of society that positive action may be necessary to remedy the nature of their exclusion. In this regard, the Year will seek to highlight the need to promote and develop policies and initiatives to increase the participation of groups under-represented in society.

Recognition - Celebrating and accommodating diversity

A third challenge will be to raise awareness on the positive contribution that people, irrespective of their sex, racial or ethnic origin, religion or beliefs, disability, age and sexual orientation make to society as a whole. The Year will seek to engage the wider public in an open debate on what diversity means in today’s Europe and will contribute to create a positive climate in which differences are valued in society and in particular the right to protection against discrimination is respected.

Respect and tolerance – Promoting a more cohesive society

The Year will seek to raise awareness about the importance of promoting good relations between all in society, and in particular young people. It will bring together different people or groups with a view to promoting and disseminating the values of equal treatment and fight against discrimination. Key to this will be to work on eliminating stereotypes and prejudices.

Expected Impact beyond the European Year

In line with these developments, the European Year should contribute on a longer term towards:

- Ensuring the correct and uniform application of the EU legislative framework throughout Europe by highlighting its central concepts and gaining the active support of the public towards non-discrimination and equality legislation.

- Contributing to promote a cross-ground approach to non-discrimination by encouraging the development of initiatives that will address all grounds of discrimination, by setting-up appropriate coordination structures encompassing all communities at the national level. At the same time, such cross-ground approach will not impede the development of targeted actions when particularities command it.

5.4. Method of Implementation (indicative)

Show below the method(s)[20] chosen for the implementation of the action.

x Centralised Management

x Directly by the Commission

x Indirectly by delegation to:

ٱ Executive Agencies

ٱ Bodies set up by the Communities as referred to in art. 185 of the Financial Regulation

x ٱ National public-sector bodies/bodies with public-service mission

ٱ Shared or decentralised management

ٱ With Member states

ٱ With Third countries

ٱ Joint management with international organisations (please specify)

Relevant comments:

6. MONITORING AND EVALUATION

6.1. Monitoring system

Commission and MS should ensure the consistency of the measures financed. Monitoring should facilitate the quality of the activity financed and the consistency with the objectives of the Year. The monitoring should therefore be implemented in order to ease the exchanges of experiences between Participating States and capitalisation of results achieved at EU level.

The design of the monitoring framework will be mainly the responsibility of the Commission in consultation with the Participating States. The implementation of monitoring systems will be in accordance with the responsibilities for the financing of activities. Reporting on objectives and results achieved will be included in the conditions to receive financing.

Examples of indicators are indicated below:

Example of actions to achieve the operational objectives | Example of outcome indicators | Example of impact indicators |

EU level conferences Events | N° and type of participants relevance of the timing Satisfaction rate Type of learning effects | Coverage of the event (media) Publication on the related subject Quality in the message communicated Improvement of the awareness Influence on policy process and discourse |

Seminar / conferences | N° and type of participants Satisfaction rate | Type of learning effects Improvement of the knowledge base Relevance of the topic to the objectives of the Year |

Information and promotion activities | N° and type of information and promotion activities relevance of timing and message provided | Coverage of the media Quality in the communication Influence on policy process and public discourse Improvement of the awareness and public support |

Publication | N° of publication relevance of timing and message provided | % of target population addressed Quality in the message communicated Improvement of the awareness |

Survey / Studies | % of topics covered key issues and relevance of recommendations | Coverage of publication Improvement of knowledge base Use in the programming decisions |

6.2. Evaluation

6.2.1. Ex-ante evaluation

The ex-ante evaluation of the European Year is attached to this proposal for a European Parliament and Council Decision. It has been carried out by the Directorate General for Employment, Social Affairs and Equal Opportunities. The evaluation results available show the relevance of the different actions supported to achieve the objectives described above, as well as the value-added of a Community level action in this area.

It mainly considers research documents, either produced or commissioned by the Commission services, or by other types of organisations (including national administrations, research institute, European agencies etc). It additionally pays attention to existing Community evaluations (in particular the evaluations of the Community programmes to combat discrimination and to promote equality) including the most directly connected to the objectives of a European Year. This concerns the 1997 European Year against Racism and the 2003 European Year of people with disabilities. European Years have proven to be an efficient instrument in putting European political issues on the top of the EU Agenda and in ensuring political commitment from all the EU actors. This type of intervention has increased added-value compared to single interventions carried out by Participating States. The Union-wide scale of such intervention has created a momentum throughout Europe to take action.

6.2.2. Measures taken following an intermediate/ex-post evaluation (lessons learned from similar experiences in the past)

An external evaluation will be launched in n-1 of the Year in order to follow the monitoring of the year and provide interim results if needed. The evaluation results should be available mid n+1.

The impact of the Year will be measured with two Eurobarometer surveys, one before the start and one towards the end of the Year.

6.2.3. Terms and frequency of future evaluation

7. ANTI-FRAUD MEASURES

The Commission shall ensure that, when actions financed under the present decision are implemented, the financial interests of the Community are protected by the application of preventive measures against fraud, corruption and any other illegal activities, by effective checks and by the recovery of amounts unduly paid and, if irregularities are detected, by effective, proportional and dissuasive penalties, in accordance with Council Regulations (EC,Euratom) N° 2988/95 and (Euratom, EC) n° 2185/96 and with Regulation (EC) n° 1073/1999 of the European Parliament and of the Council.

For the Community actions financed under this decision, the notion of irregularity referred to in Article 1, paragraph 2 of Regulation (EC, Euratom) n°2988/95 shall mean any infringement of a provision of Community law or any breach of a contractual obligation resulting from an act or omission by an economic operator, which has, or would have, the effect of prejudicing the general budget of the Communities or budgets managed by them, by an unjustifiable item of expenditure.

8. DETAILS OF RESOURCES

8.1. Objectives of the proposal in terms of their financial cost

Commitment appropriations in EUR million (to 3 decimal places)

Year -n | Year n | Year n+1 | Year n+2 | Year n+3 | Year n+4 |

Officials or temporary staff[21] (XX 01 01) | A*/AD | 2 | 2 | 2 |

B*, C*/AST | 2 | 3 | 2 |

Staff financed[22] by art. XX 01 02 |

Other staff[23] financed by art. XX 01 04/05 |

TOTAL | 4 | 5 | 4 |

8.3.2. Description of tasks deriving from the action

A officials: Advisory committee, drafting of calls for tender, follow-up of Member State grants, of the information campaign, event, studies and press releases

B officials: financial follow-up of tenders and grants, overall assistance to A officials in all tasks

C official: assistance in all above tasks

8.3.3. Sources of human resources (statutory)

x Posts currently allocated to the management of the programme to be replaced or extended (1B)

x Posts pre-allocated within the 2006 APS/PDB exercise for year n -1 (1A+1B)

x Posts to be requested in the 2007 APS/PDB procedure(1C)

x Posts to be redeployed using existing resources within the managing service (internal redeployment) (1A)

ٱ Posts required for year n although not foreseen in the APS/PDB exercise of the year in question

Other Administrative expenditure included in reference amount (XX 01 04/05 – Expenditure on administrative management)

NON APPLICABLE

EUR million (to 3 decimal places)

Budget line (number and heading) | Year n | Year n+1 | Year n+2 | Year n+3 | Year n+4 | Year n+5 and later | TOTAL |

Other technical and administrative assistance |

- intra muros |

- extra muros |

Total Technical and administrative assistance |

8.2.4. Financial cost of human resources and associated costs not included in the reference amount

EUR million (to 3 decimal places)

Type of human resources | Year -n | Year n | Year n+1 | Year n+2 | Year n+3 | Year n+4 and later |

Officials and temporary staff (XX 01 01) | 0,4320 | 0,540 | 0,432 |

Staff financed by Art XX 01 02 (auxiliary, END, contract staff, etc.) (specify budget line) |

Total cost of Human Resources and associated costs (NOT in reference amount) | 0,4320 | 0,540 | 0,432 |

Calculation– Officials and Temporary agents

Reference should be made to Point 8.2.1, if applicable

Guidelines indicate a standard cost for officials (staff cost and associated cost) of 108.000€

.

Calculation– Staff financed under art. XX 01 02

Reference should be made to Point 8.2.1, if applicable

8.2.5. Other administrative expenditure not included in reference amount EUR million (to 3 decimal places) |

Year - n | Year n | Year n+1 | Year n+2 | Year n+3 | Year n+4 and later | TOTAL |

XX 01 02 11 01 – Missions | 0,007 | 0,056 | 0,007 | 0,070 |

X 01 02 11 02 – Meetings & Conferences |

XX 01 02 11 03 – Committees[25] | 0,019 | 0,039 | 0,019 | 0, 077 |

XX 01 02 11 04 – Studies & consultations |

XX 01 02 11 05 - Information systems |

2 Total Other Management Expenditure (XX 01 02 11) |

3 Other expenditure of an administrative nature (specify including reference to budget line) |

Total Administrative expenditure, other than human resources and associated costs (NOT included in reference amount) | 0,026 | 0,095 | 0,026 | 0,147 |

Calculation - Other administrative expenditure not included in reference amount

Missions: average of 3 missions to 29 MS/candidate/EFTA x 800€

Advisory committee: 4 meetings x 29 participants (25 MS + 4 candidate/EFTA) x 665€

The human resources and administrative requirements will be covered within the global envelope allocated to the authorising DG of reference in the framework of the annual allocation procedure.

[1] COM(2005) 24.

[2] COM(2004) 379.

[3] Directiva 2000/43/CE do Conselho, de 29 de Junho de 2000, e a Directiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 2000.

[4] Disponível em: http://europa.eu.int/comm/employment_social/fundamental_rights/pdf/pubst/roma04_en.pdf.

[5] www.stop-discrimination.info.

[6] JO C..., p..

[7] JO C..., p..

[8] JO C..., p..

[9] Regulamento (CE, Euratom) n.° 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, JO L 248 de 16/09/2002; Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias, JO L 357 de 31.12.2002.

[10] JO C 172 de 18.6.1999, p.1.

[11] Non-differentiated appropriations here after referred to as NDA.

[12] Expenditure that does not fall under Chapter xx01 of the Title xx concerned.

[13] Expenditure within article xx0104 of Title xx.

[14] Expenditure within charter xx01 other than articles xx0104 or xx0105.

[15] See points 19 and 24 of the Interinstitutional agreement.

[16] Additional columns should be added if necessary i.e. if the duration of the action exceeds 6 years.

[17] UK Strategy Unit - "Ethnic minorities and the Labour Market" –2003 available at http://www.number-10.gov.uk/su/ethnic%20minorities/report/index.htm.

[18] available at: http://europa.eu.int/comm/employment_social/fundamental_rights/pdf/pubst/roma04_en.pdf.

[19] "Disability and social participation in Europe", European Commission, Eurostat, theme 3 "Population and social conditions", 2001, ISBN 92-894-1577-0.

[20] If more than one method is indicated please provide additional details in the "Relevant comments" section of this point.

[21] Cost of which is NOT covered by the reference amount.

[22] Cost of which is NOT covered by the reference amount

[23] Cost of which is NOT covered by the reference amount

[24] Reference should be made to the specific legislative financial statement for the Executive Agency(ies) concerned.

[25] Specify the type of committee and the group to which it belongs.

Annex 1

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