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Document 52005IP0077

    Resolução do Parlamento Europeu sobre Ciência e Tecnologia — Orientações para a futura política da União Europeia em matéria de apoio à investigação (2004/2150(INI))

    JO C 320E de 15.12.2005, p. 259–267 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    52005IP0077

    Resolução do Parlamento Europeu sobre Ciência e Tecnologia — Orientações para a futura política da União Europeia em matéria de apoio à investigação (2004/2150(INI))

    Jornal Oficial nº 320 E de 15/12/2005 p. 0259 - 0267


    P6_TA(2005)0077

    Orientações para a política de apoio à investigação da União

    Resolução do Parlamento Europeu sobre Ciência e Tecnologia — Orientações para a futura política da União Europeia em matéria de apoio à investigação (2004/2150(INI))

    O Parlamento Europeu,

    - Tendo em conta a Comunicação da Comissão "Ciência e Tecnologia, as chaves para o futuro da Europa — Orientações para a política de apoio à investigação da União" (COM(2004)0353),

    - Tendo em conta as Conclusões da Presidência sobre a futura política europeia de apoio à investigação, apoiadas por uma maioria substancial das delegações presentes na reunião do Conselho "Competitividade" de 25 e 26 de Novembro de 2004 [1],

    - Tendo em conta a Decisão no 1513/2002/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, relativa ao Sexto Programa-Quadro da Comunidade Europeia de acções em matéria de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração, que visa contribuir para a realização do Espaço Europeu da Investigação e para a inovação (2002/2006) [2],

    - Tendo em conta o plano de acção da Comissão que tem por objectivo o aumento do investimento na investigação (COM(2003)0226),

    - Tendo em conta a sua Resolução de 18 de Novembro de 2003 sobre o investimento na investigação: um plano de acção para a Europa [3],

    - Tendo em conta a sua resolução de 1 de Abril de 2004 sobre a Conferência Internacional sobre Energias Renováveis, realizada em Bona em Junho de 2004 [4], na qual salienta a necessidade de aumentar o apoio à I&D, bem como à inovação no domínio das energias renováveis, e de divulgar e promover os resultados em todos os sectores da sociedade,

    - Tendo em conta as Comunicações da Comissão sobre as mulheres e a ciência, o papel das universidades na Europa do conhecimento, uma estratégia de mobilidade no Espaço Europeu da Investigação, as carreiras dos investigadores europeus, a investigação fundamental, a nanotecnologia, a investigação no domínio da segurança e a dimensão regional do Espaço Europeu da Investigação (COM(1999)0076, COM(2003)0058, COM(2001)0331, COM(2003)0436, COM(2004)0009, COM(2004)0338, COM(2004)0590, COM(2001)0549),

    - Tendo em conta as Comunicações da Comissão sobre as Perspectivas Financeiras da União para o período compreendido entre 2007 e 2013 (COM(2004)0101, COM(2004)0487),

    - Tendo em conta o relatório do grupo de peritos do Conselho Europeu da Investigação, presidido por Federico Mayor [5],

    - Tendo em conta o relatório do grupo de peritos de alto nível, presidido pelo Professor Ramon Marimon [6] sobre a avaliação da eficácia dos novos instrumentos do Sexto Programa-Quadro,

    - Tendo em conta o relatório do Grupo de Alto Nível presidido por Wim Kok [7] sobre a Estratégia de Lisboa,

    - Tendo em conta o relatório de avaliação relativo a cinco anos de Desenvolvimento da Investigação e da Tecnologia no domínio das Tecnologias da Sociedade da Informação, preparado pelo painel presidido por J.M. Gago [8],

    - Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre os desafios da sociedade da informação europeia pós-2005 (COM(2004)0757),

    - Tendo em conta o Plano de Acção sobre Tecnologias Ambientais, que reconhecia que "o investimento em investigação, tanto de fontes privadas como públicas, é vital para a economia da UE, incluindo as ecoindústrias" (COM(2004)0038),

    - Tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o aumento da contribuição das fontes de energia renováveis na UE, na qual a Comissão aceita que "é necessário ... acelerar o ritmo do apoio público à investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração em matéria de energias renováveis ... na Europa" (COM(2004)0366),

    - Tendo em conta a proposta de directiva e as duas propostas de recomendação da Comissão destinadas a facilitar a admissão de nacionais de países terceiros para efeitos de investigação científica na Comunidade Europeia (COM(2004)0178),

    - Tendo em conta o relatório compilado por um Grupo Inter-Serviços da Comissão sobre Plataformas Tecnológicas [9],

    - Tendo em conta os trabalhos preparatórios de uma nova versão do plano de acção em matéria de inovação, bem como as consultas em curso relativas a um programa-quadro no domínio da concorrência e da inovação,

    - Tendo em conta o artigo 45o do seu Regimento,

    - Tendo em conta o relatório da Comissão da Indústria, da Investigação e da Energia (A6-0046/2005), Considerando o seguinte:

    A. Os progressos no estabelecimento do Espaço Europeu da Investigação (EEI) constituem um primeiro passo para a realização da Estratégia de Lisboa, incluindo as iniciativas do Sexto Programa-Quadro e outras iniciativas integradas na política de investigação, desenvolvimento tecnológico e demonstração (IDT), que criaram uma nova dinâmica para a investigação e definiram novos instrumentos para o estabelecimento do EEI,

    B. A Comissão agiu coerentemente ao atribuir importância primordial à investigação e à inovação nas suas propostas relativas às novas Perspectivas Financeiras da UE, bem como ao propor a duplicação do orçamento destinado ao Sétimo Programa-Quadro; considerando que alguns Estados-Membros contribuintes líquidos manifestaram o desejo de reduzir o orçamento comunitário a um máximo de 1 % do PIB da União, e que as Perspectivas Financeiras 2007/2013 têm de ser coerentes com a proposta da Comissão de duplicar o orçamento do Sétimo Programa-Quadro,

    C. O relatório Kok salientou ser necessário, entre as áreas políticas que requerem uma acção urgente e os imperativos essenciais para a realização dos objectivos de Lisboa, tornar a Europa mais atraente para os investigadores e cientistas e conferir prioridade máxima ao domínio da I&D e identificou também a necessidade de se adoptar uma abordagem holística, capaz de assegurar o desenvolvimento e a utilização das tecnologias da informação e da comunicação (TIC),

    D. O relatório Marimon avaliza os instrumentos do Sexto Programa-Quadro e assinala a necessidade de continuidade no planeamento dos programas de investigação, propondo, porém, toda uma série de medidas correctivas,

    E. O relatório especial no 1/2004 do Tribunal de Contas sobre a gestão das acções indirectas de IDT ao abrigo do Quinto Programa-Quadro observou que as regras de participação nos Programas-Quadro de IDT são demasiado complexas, dando origem a graves problemas, especialmente para as pequenas organizações com estruturas administrativas menos desenvolvidas,

    F. A investigação fundamental afigura-se crucial para o sucesso da inovação e a competitividade da UE a longo prazo, tendo tido lugar durante os últimos dois anos um prolongado debate a nível europeu sobre a necessidade de criação de uma estrutura (o Conselho Europeu da Investigação) destinada a apoiar, a nível europeu, a investigação fundamental independente em todos os domínios científicos,

    G. Estima-se que a UE necessita de 700000 novos investigadores, com qualificações adequadas, até 2010, para que seja possível alcançar o objectivo que consiste no investimento de 3% do PIB no domínio da I&D; considerando que o bem sucedido Programa Marie-Curie assume uma importância especial no apoio aos investigadores,

    H. A alta velocidade e a alta capacidade das redes de comunicação electrónicas e de outros instrumentos de TIC e infra-estruturas obrigam a uma mudança no modo como os investigadores comunicam, cooperam e inovam, sendo necessário um apoio comunitário permanente e adequado às infra-estruturas de rede de investigação no âmbito do projecto GEANT,

    I. É necessário melhorar as condições estruturais para a investigação privada, dado que dois terços do investimento na investigação necessários para atingir o objectivo de 3% deveriam provir do sector empresarial,

    J. É necessário suscitar nos jovens um novo entusiasmo pela ciência, bem como promover as carreiras científicas, prestando particular atenção ao fomento da participação das mulheres,

    K. A mobilidade dos investigadores na UE constitui, a par da mobilidade pendular entre a UE e países terceiros, centros de investigação públicos e privados, universidades e indústria, bem como entre os diferentes sectores de actividade, um elemento fundamental para a criação de novos conhecimentos, para a inovação e para o desenvolvimento sustentável,

    L. As pequenas e as micro-empresas de baixa e média tecnologia, incluindo as das actividades tradicionais, detêm um potencial considerável, insuficientemente explorado, de inovação, transferência de tecnologia e investigação e desenvolvimento; convém encorajá-lo, em conformidade com o espírito e as orientações da Carta Europeia das Pequenas Empresas,

    M. Impõe-se promover a melhoria das conexões entre o mundo da investigação e a indústria, especialmente as PME, designadamente apoiando as redes locais que ligam o meio empresarial e as instituições académicas; está em curso uma discussão aprofundada sobre o estabelecimento de Iniciativas Europeias de Tecnologia, sendo a criação da patente comunitária uma condição prévia para a realização de uma política de investigação europeia bem sucedida,

    N. É necessário envidar esforços para apoiar uma política mais eficaz em matéria de investigação e inovação, dando atenção a políticas de acompanhamento, como a realização do mercado interno e a adopção de um regime de propriedade intelectual que procure um equilíbrio entre a protecção e a concorrência, que ofereça às PME um melhor acesso e que promova o investimento do sector privado e do sector público em novas tecnologias e conteúdos,

    O. O problema da competitividade da economia europeia decorre, entre outros factores, da existência de um "paradoxo" entre a geração de conhecimento científico (que existe em abundância na UE) e a insuficiente incapacidade para converter este conhecimento em inovação e, sobretudo, em produção; a participação da indústria na definição de prioridades para a atribuição de apoio financeiro pode melhorar esta situação, pelo que convém envidar esforços para fomentar a participação da indústria e melhorar a posição das PME no Sétimo Programa-Quadro,

    P. Para pôr termo à actual marginalização das PME, seria aconselhável explorar o potencial de novas maneiras, concebidas especificamente, de apoiar o respectivo papel na inovação, incluindo:

    - regras simplificadas de financiamento e de gestão, em especial para as pequenas acções do tipo "financia uma vez e avalia no fim",

    - apoio aos grupos regionais temáticos e à sua introdução em redes europeias, prestando atenção à necessidade de que a maior fatia dos financiamentos atribuídos seja reservada às PME inovadoras (limitação da parte atribuída às organizações de grupo e de introdução em rede),

    Q. Importa melhorar a coordenação entre o orçamento da investigação, os Fundos Estruturais e todas as outras fontes públicas e privadas de financiamento a nível da UE, nacional e regional,

    A Europa merece melhor

    1. Salienta as novas competências no domínio da investigação (Art. III 248-255) cometidas à UE pela Constituição Europeia, nomeadamente em matéria de consecução de um Espaço Europeu da Investigação, e exorta a Comissão a agir de harmonia com este novo quadro jurídico;

    2. Salienta que a investigação e o conhecimento gozam de grande prestígio na UE, mas que as instituições de investigação e as empresas europeias não têm sido capazes de explorar as boas ideias e opiniões, transformando-as em iniciativas rentáveis que contribuam para a criação de empregos; considera que é possível melhorar esta situação, adaptando a agenda da investigação de modo a ter em conta questões sociais e a necessidade de inovação tecnológica;

    3. Dá o seu aval às orientações gerais da política da UE em matéria de investigação apresentadas na Comunicação da Comissão; salienta que o Espaço Europeu da Investigação apenas será possível mercê de um aumento da proporção do financiamento da investigação pela UE, na perspectiva de uma melhor coordenação entre as políticas de investigação europeia, nacional e regional, tanto ao nível do conteúdo como do financiamento, e se este financiamento for concedido como complemento da política de investigação dos Estados-Membros e entre estes; espera que a Comissão e os Estados-Membros dêem seguimento ao realce dado no relatório Kok ao papel da investigação para a consecução dos objectivos de Lisboa através do necessário impulso político e dos recursos financeiros do Sétimo Programa-Quadro;

    4. Apela a que todos os Estados-Membros e Instituições da UE se empenhem na construção do Espaço Europeu da Investigação com a mesma determinação que manifestaram para a realização do Mercado Único e da União Monetária; entende que o Sétimo Programa-Quadro de Investigação deve ser mais do que simplesmente "mais um programa-quadro", mas significativamente enriquecido e remodelado com vista a ajudar a cumprir os objectivos de Lisboa;

    5. É sua firme convicção ser necessário aumentar os recursos financeiros destinados à investigação e à inovação para tornar a Europa mais competitiva, tendo em conta as novas competências da UE no domínio da investigação e o alargamento a 25 e, em breve, a mais Estados-Membros; insta, pelo menos, à duplicação da percentagem representada pelo orçamento do Programa-Quadro no PIB dos Estados-Membros da UE; exorta os Estados-Membros a que considerem essa duplicação como um mínimo que não deverá ser posto em causa durante as negociações sobre as Perspectivas Financeiras; solicita à Comissão que planeie o Sétimo Programa-Quadro de acordo com a sua proposta relativa às Perspectivas Financeiras para 2007/2013 e defenda a proposta de que o orçamento da UE seja estabelecido firmemente acima de 1% do PIB;

    6. Solicita aos Estados-Membros elegíveis para os Fundos Estruturais que utilizem uma parte significativa destes recursos para eliminar as respectivas situações de desvantagem no domínio da investigação;

    7. Convida os Estados-Membros a envidarem todos os esforços necessários para atingir os seus objectivos nacionais para o investimento em I&D, que eles próprios estabeleçeram no Conselho Europeu de Barcelona; considera que o investimento em I&D na União Europeia deveria atingir os 3% do PIB até 2010 e, em especial, que os orçamentos públicos nacionais de I&D deveriam ser aumentados para os níveis exigidos por aquele objectivo; solicita à Comissão que verifique a observância dos respectivos compromissos por parte dos Estados-Membros, especialmente dos que estão abaixo da média europeia;

    8. Salienta a necessidade da participação das regiões e das autoridades regionais a fim de aumentar os investimentos na investigação e na inovação, especialmente pondo em prática estratégias regionais de investigação e inovação no contexto do objectivo dos 3 % (Conselho Europeu de Barcelona de Março de 2002); solicita que seja tida em consideração a dimensão regional da investigação aquando da definição das actividades abrangidas pelo Sétimo Programa-Quadro e insta os Estados-Membros a eliminarem os obstáculos que ainda existem quando regiões fronteiriças de um ou mais países cooperam no domínio da investigação e da inovação, e, desse modo, a envidarem esforços no sentido de criar um verdadeiro Espaço Europeu da Investigação;

    9. Salienta a importância de desenvolver centros de excelência nas universidades europeias em várias disciplinas de ciência e investigação; é de opinião que tal poderia ser conseguido mediante o aumento do financiamento público por parte dos Estados-Membros e da UE e de um financiamento comunitário adicional destinado aos estudantes que escolham universidades que atraem cidadãos de outros Estados-Membros;

    10. Salienta que os Estados-Membros devem zelar atentamente por que os recursos financeiros acrescidos afectados pela UE à investigação não substituam nunca o financiamento nacional, já que ambas as formas de financiamento devem influir, em conjunto, no aumento do gasto global; assinala que, actualmente, estão em curso nos Estados-Membros diversos projectos de investigação de importância nacional que não preenchem necessariamente os critérios de um financiamento pela União.

    11. Entende que o Sétimo Programa-Quadro poderia ser utilizado como instrumento para abordar o "Paradoxo Europeu", que leva a que a qualidade e a quantidade da investigação pública europeia sejam de um modo geral excelentes, embora a tradução dos resultados da investigação em produtos e serviços comercialmente viáveis esteja aquém do que se verifica nos EUA e no Japão;

    12. Exorta à sincronização entre o período de vigência dos Programas-Quadro e o período de vigência das Perspectivas Financeiras, a bem de uma melhor coordenação das actividades de programação da Comissão, se e quando o período de vigência das Perspectivas Financeiras for de cinco anos, coincidindo assim com cada legislatura do Parlamento; sustenta que cumpre prever um sistema de programas periodicamente renováveis, incluindo uma avaliação intercalar, que permita um reajustamento de objectivos quando necessário, e com procedimentos que permitam ao Parlamento Europeu emitir o seu parecer sobre tais alterações de programação;

    13. É sua convicção ser necessária a continuidade entre o Sexto e o Sétimo Programas-Quadro, apoiando, simultaneamente, as melhorias propostas no Relatório Marimon, designadamente as respeitantes à necessidade de procedimentos administrativos mais simples e mais claros, incluindo convites à apresentação de candidaturas mais claros e mais ajustados, mediante a redução do grande número de modelos de contratos diferentes e a introdução de um sistema de custos simplificado, bem como, igualmente, a necessidade de evitar uma massa crítica pré-determinada; entende, nomeadamente, que deveria ser vulgarizado um processo de avaliação em duas fases, a fim de melhorar a eficácia e reduzir o custo para os participantes, em especial no que se refere às PME e às autoridades locais;

    14. Recomenda que a transparência orçamental exija uma notificação precisa sobre a parte do financiamento destinada aos vários tipos de participantes, incluindo uma distinção mais clara da dimensão das empresas;

    15. Considera necessário reforçar a cooperação internacional no sector da investigação, principalmente, no contexto da Política de Vizinhança Europeia, com os países vizinhos da UE, como os países do Mediterrâneo e dos Balcãs, com a Rússia e os novos Estados independentes, e com os países em fase de negociações de adesão, mas também com os países ACP;

    16. É sua convicção que o Sétimo Programa-Quadro deve exigir uma avaliação contínua da qualidade científica dos seus resultados e ter capacidade para adaptar os seus temas e procedimentos em conformidade;

    17. Recorda que muitos dos concorrentes da União concedem mais ajuda pública a projectos de investigação de longo prazo que a União; receia que as normas comunitárias sobre ajudas estatais impeçam a realização de uma investigação duradoura e que a União perca competitividade a longo prazo se não forem atribuídos fundos suficientes à investigação a longo prazo e à investigação fundamental; pede à Comissão que reveja sem demora as actuais normas sobre ajudas estatais nos casos em que os eventuais benefícios económicos de um projecto de investigação só sejam perceptíveis a longo prazo;

    18. Insiste na importância da participação das regiões no esforço de investimento para respeitar o objectivo de 3 % fixado no Conselho Europeu de Barcelona em 2002; regozija-se com o estabelecimento de estratégias regionais de investigação e de inovação que contribuem para a realização deste objectivo e espera que sejam encorajadas; solicita que seja tida em consideração a dimensão regional da investigação na definição das actividades desenvolvidas no âmbito do Sétimo Programa-Quadro;

    Investigação fundamental e Conselho Europeu da Investigação

    19. Solicita a rápida criação do Conselho Europeu da Investigação (CEI) em conformidade com a proposta da Comissão e com as sugestões constantes dos relatórios Mayor e Kok, mas solicita à Comissão que proceda a uma melhor avaliação deste órgão em conjugação com os órgãos existentes (o Centro Comum de Investigação, a DG Investigação e outros), a fim de evitar sobreposições;

    20. É sua firme convicção que o CEI deveria apoiar, a nível europeu, a investigação fundamental em todos os domínios científicos, com base na excelência científica, proporcionando uma mais-valia europeia mediante a concorrência à escala europeia e a promoção da criatividade ao mais alto nível;

    21. Considera essencial que o CEI seja adequadamente financiado e independente nas suas avaliações científicas, devendo responder financeiramente perante as instâncias que o financiam mas ser autónomo no seu funcionamento e na selecção dos projectos de investigação; solicita à Comissão que forneça um esquema das medidas financeiras necessárias para pôr em funcionamento o CEI a partir do orçamento do Sétimo Programa-Quadro, incluindo uma verba claramente definida para fins de administração; considera que o financiamento para programas nacionais não deveria ser reduzido em consequência do apoio comunitário; recomenda vivamente que o CEI não aumente a burocracia e não abrande a avaliação das propostas;

    22. Propõe que o CEI seja regido por um Conselho de Administração e um Comité Científico, constituídos por cientistas de alto nível de diferentes áreas científicas, bem como por representantes do mundo dos negócios e da indústria, por exemplo incluindo as plataformas tecnológicas; considera que se impõe instituir uma rede mundial de peritos independentes para efeitos de avaliação das propostas, que os órgãos dirigentes e a rede de peritos deveriam ser equilibrados em termos de género, e que os critérios de selecção, quer para o Conselho de Administração, quer para o Comité Científico, devem ser baseados na excelência e na competência, a fim de manter a transparência e assegurar que o CEI goze do mais profundo respeito possível; considera que o CEI deve ser criado, após um breve período transitório, nos termos do artigo 171o do Tratado CE; considera que as regras de participação no Sétimo Programa-Quadro devem ter em conta esta disposição;

    Recursos humanos

    23. Exorta as Instituições comunitárias e os Estados-Membros a consideraram como prioridade a promoção do acesso das mulheres e respectiva progressão na carreira da investigação, incluindo através de acções afirmativas; propõe o lançamento de iniciativas europeias vocacionadas para a abolição de estereótipos e barreiras culturais que desincentivam as mulheres de seguirem carreiras científicas;

    24. Encoraja os Estados-Membros a reavaliarem os seus sistemas de ensino, a fim de incentivar a escolha de estudos científicos nas escolas e universidades, e a apoiarem os estudantes que pretendam prosseguir carreiras nesta área;

    25. Acredita firmemente que o bem sucedido Programa Marie-Curie, felicitado pelos candidatos, deve ser prosseguido com os instrumentos existentes e, além disso, assegurar que cientistas internacionais de alto nível, incluindo jovens cientistas, optem pela actividade da investigação na Europa; reconhece o êxito das acções Marie Curie e recomenda um aumento substancial do seu financiamento;

    26. Sustenta com convicção que, tanto a nível dos Estados-Membros como a nível da UE, se impõe criar condições para melhorar a mobilidade dos investigadores a todos os níveis da carreira, fazendo da mobilidade um "fenómeno de massas", incluindo a mobilidade nos dois sentidos entre a indústria, as universidades e os centros de investigação, quer para os níveis inferiores das carreiras universitárias não titularizáveis, quer para as carreiras titularizáveis; considera que a harmonização das carreiras e das condições de trabalho a nível da UE constitui um elemento fundamental para tornar a mobilidade dos investigadores um pilar do EEI; a este respeito, constituiria uma melhoria importante o estabelecimento de normas comuns claras a nível da UE para o acesso às carreiras académicas, bem como a correspondente atribuição de uma "qualificação europeia" que permitiria a contratação de investigadores pelas universidades e centros de investigação dos Estados-Membros;

    27. Solicita que seja promovido o reconhecimento mútuo dos diplomas de doutoramento dos Estados-Membros da UE, de modo a remover os obstáculos à mobilidade dos investigadores e cientistas e reforçar um espaço europeu único da investigação na UE;

    28. Salienta que o fornecimento de edifícios, facilidades e infra-estruturas de investigação de classe mundial constitui uma condição prévia vital para tornar os centros de ciência e investigação europeus atractivos para os melhores investigadores do mundo e alcançar uma excelência de nível mundial em termos de resultados de investigação e, por conseguinte, apoia a proposta da Comissão que visa atribuir fundos para esta finalidade; deseja um reforço do papel do Fórum Estratégico Europeu para as Infra Estruturas de Investigação (ESFRI) na implementação de uma política europeia em matéria de infra-estruturas;

    29. Insta as universidades europeias, os estabelecimentos de investigação e as empresas orientadas para a investigação a abrirem as suas estruturas de carreira e hierarquias por forma a dar incentivos aos seus cientistas jovens e mais inovadores, incluindo o acesso a recompensas financeiras importantes sob forma de vantagens suplementares e outras formas de compensação melhorada;

    Transferências de tecnologia

    30. É de opinião que, no Sétimo Programa-Quadro, deve ser dada especial atenção à inovação tecnológica; considera essencial coordenar a política europeia de investigação com as correspondentes políticas relativas às empresas e à indústria;

    31. Congratula-se com a proposta de "plataformas tecnológicas" europeias e de Iniciativas Tecnológicas Comuns enquanto instrumentos para levar a cabo as agendas estratégicas de investigação e desenvolvimento em áreas tecnológicas específicas; realça a importância das plataformas tecnológicas como um mecanismo relevante na congregação da indústria, centros de investigação, instituições locais e outras partes interessadas, e salienta a necessidade da tomada de medidas visando facilitar a participação das PME;

    32. Entende que a investigação deveria estar ligada às prioridades políticas, a fim de se assegurar a coerência;

    33. Recomenda firmemente que os recursos atribuídos a instrumentos como o STREP, a Investigação Cooperativa (antiga CRAFT) e a Investigação Colectiva, expressamente destinados às PME, bem como a respectiva acessibilidade, sejam aumentados, que os critérios para a admissão de projectos sejam flexibilizados e que se proporcionem aos projectos melhores e mais justas possibilidades de sucesso; incentiva os Estados-Membros a adoptarem incentivos fiscais e outros, tendentes a promover a inovação industrial, incluindo ligações com a rede EUREKA, especialmente no respeitante às PME; recomenda a atribuição de subvenções às PME para a obtenção de licenças de patente; solicita à Comissão que pondere a atribuição de uma parte de cada orçamento temático à concessão de verbas fixas a micro e a pequenas empresas a título de investimento inicial de risco, sujeito a processos de selecção simplificados e a um mínimo de trâmites administrativos ulteriores;

    34. Convida a Comissão a apoiar o desenvolvimento de plataformas tecnológicas e de "plataformas de investigação socialmente motivadas" para desenvolver consórcios de investigação socialmente motivados em torno dos grandes desafios na esfera societal na Europa, isto é, as alterações demográficas comuns e os desafios no domínio ambiental;

    35. Apoia a racionalização da burocracia neste programa, especialmente no que diz respeito às PME;

    36. Solicita que, no interesse da promoção da inovação, uma parte substancial, previamente definida, dos fundos destinados à "investigação em colaboração" — a parte mais importante do Sétimo Programa-Quadro — seja reservada para a cooperação entre PME e instituições de investigação;

    37. Insta as Instituições europeias e os Estados-Membros a fomentarem, com a participação das autoridades locais e regionais e de outras instituições apropriadas, a criação de incubadoras tecnológicas regionais e, através dos seus instrumentos financeiros públicos (Fundo Europeu de Investimento, Fundos Estruturais, fundos regionais), a encorajarem a utilização de capital de risco privado (efeito de alavanca) com o objectivo de criar fundos regionais de capital de risco (sobretudo fundos de capital de risco) que — como fundos de risco dos sectores público e privado, geridos em estreita cooperação com as incubadoras tecnológicas — são uma condição prévia essencial para o financiamento efectivo de novos projectos no domínio da tecnologia de ponta, concebidos por empresários em início de actividade;

    38. Exorta a Comissão a conferir uma atenção particular à situação da investigação industrial, uma vez que esta representa uma parte importante dos recursos totais afectados à investigação;

    39. Convida a Comissão a apresentar propostas sobre o estabelecimento de um sistema de interrogação rápida para as PME, que lhes permita avaliar rapidamente a probabilidade de financiamento para projectos de investigação;

    40. Recomenda vivamente que o Programa-Quadro promova a formação de grupos científicos e redes regionais, com o envolvimento de PME, e apoie as iniciativas em curso nos Estados-Membros;

    41. Sustenta com convicção que deveria ser feita uma utilização mais eficiente e coordenada de outros mecanismos de financiamento e mecanismos de apoio (BEI, Fundos Estruturais, fundos nacionais públicos e privados e EUREKA) para apoiar as acções de I&D e Inovação; por isso, aconselha os Estados-Membros — em cooperação com as regiões — a estabelecerem uma ligação entre os programas operacionais nacionais do Objectivo 2 da política estrutural e os projectos candidatos a fundos do Programa-Quadro;

    42. Exorta a Comissão, aquando da apresentação do Sétimo Programa-Quadro, a clarificar o conceito de valor acrescentado europeu e, nomeadamente, a prever uma área de investigação cujos objectivos, que devem ser evidentes para as pessoas em todos os Estados-Membros, possam ser cumpridos, de preferência, através de projectos comuns europeus;

    43. Defende uma cooperação reforçada entre os programas nacionais de investigação; exorta a Comissão a tomar iniciativas nos termos do artigo 169o do Tratado CE;

    44. Exorta a Comissão a celebrar acordos com a indústria, com o objectivo de estimular a investigação em sectores estratégicos;

    Prioridades temáticas

    45. Entende que a definição de áreas temáticas prioritárias a incluir na próxima decisão do Parlamento Europeu e do Conselho sobre o Sétimo Programa-Quadro deveria reflectir as prioridades estratégicas da agenda de Lisboa; deveria, além disso, resultar de um activo debate entre as instituições comunitárias, nacionais e regionais, a comunidade científica e os interessados da sociedade civil, incluindo a indústria;

    46. Considera que o Sétimo Programa-Quadro deveria fundar-se no campo de aplicação das áreas de investigação do Sexto Programa-Quadro, a fim de manter a continuidade; deverá no entanto ser também conferida prioridade a áreas-chave da ciência e da tecnologia que desempenham um papel crucial no aumento da competitividade europeia, na criação de novos empregos e na melhoria do bem-estar dos cidadãos; a este respeito, embora concorde com a inclusão da investigação espacial e da ainda recente área da investigação em matéria de segurança, entende que o Sétimo Programa-Quadro deveria apoiar igualmente, de forma adequada, a investigação nos seguintes domínios:

    a) ciências da vida (incluindo a biotecnologia, as ciências neurológicas, a medicina preventiva e a saúde pública);

    b) todas as fontes de energia existentes e futuras que não originam emissões de CO2 (nomeadamente energias renováveis e eficiência energética);

    c) TIC;

    d) nanotecnologias, novos materiais e processos de produção;

    e) química;

    47. Considera que, a fim de fazer face às ameaças ambientais crescentes a nível global, é fundamental que a política europeia de investigação promova resolutamente a I&D no domínio dos riscos naturais;

    48. Considera que a União Europeia deve assegurar o financiamento da investigação, actualmente subsidiada de modo insuficiente, em matéria de doenças que afectam cidadãos dos países em desenvolvimento;

    49. Considera que o Sétimo Programa-Quadro também deve apoiar a I&D em áreas altamente inovadoras das disciplinas científicas e sectores económicos de crescimento mais lento;

    50. Salienta a necessidade de a União Europeia desenvolver acções concretas para aproximar a ciência do cidadão, nomeadamente lançando debates públicos sobre questões científicas e tecnológicas importantes, facto que se deve reflectir na política europeia de investigação e no actual Programa-Quadro;

    51. Insta a Comissão a ter na devida consideração as questões relativas à protecção animal, mediante, por um lado, o apoio a alternativas aos ensaios em animais e, por outro, a redução ao mínimo do número de testes em animais nos projectos que financia;

    52. Considera que, no âmbito do Programa-Quadro, se deve dar maior importância à investigação interdisciplinar, a fim de dar novos impulsos e criar novas ideias;

    ***

    53. Encarrega o seu Presidente de transmitir a presente resolução ao Conselho, à Comissão e aos governos e parlamentos dos Estados-Membros e dos países candidatos.

    [1] Conselho da União Europeia, 26/11/2004 — Comunicado no 14687/04 (Press: 323).

    [2] JO L 232 de 29.8.2002, p. 1.

    [3] JO C 87 E de 7.4.2004, p. 60.

    [4] JO C 103 E de 29.4.2004, p. 838.

    [5] (http://www.ercexpertgroup.org/documents/ercexpertgroup_final_report.pdf).

    [6] (http://www.cordis.lu/fp6/instruments_review/).

    [7] (http://europa.eu.int/comm/councils/bx20041105/kok_report_en.pdf).

    [8] (http://europa.eu.int/comm/dgs/information_society/evaluation/pdf/5_y_a/ist_5ya_final_140105.pdf).

    [9] (ftp://ftp.cordis.lu/pub/technology-platforms/docs/tp_report_defweb_en.pdf).

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