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Document 52005IE0849

    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Contributo da sociedade civil para as relações UE-Rússia»

    JO C 294 de 25.11.2005, p. 33–37 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    25.11.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 294/33


    Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre o «Contributo da sociedade civil para as relações UE-Rússia»

    (2005/C 294/07)

    Em 1 de Julho de 2004, o Comité Económico e Social Europeu decidiu, em conformidade com o n.o 2 do artigo 29.o do Regimento, elaborar um parecer sobre o «Contributo da sociedade civil para as relações UE-Rússia».

    Incumbida da preparação dos correspondentes trabalhos, a Secção Especializada de Relações Externas emitiu parecer em 20 de Maio de 2005. Foi relator Filip HAMRO-DROTZ.

    Na 419.a reunião plenária, realizada em 13 e 14 de Julho de 2005 (sessão de 13 de Julho), o Comité Económico e Social Europeu adoptou, por 109 votos a favor, 2 votos contra e 6 abstenções, o presente parecer.

    1.   Argumentos para a elaboração do parecer

    1.1

    A Federação Russa, que desempenha um papel importante a nível internacional, é um parceiro estratégico da UE. O alargamento da União Europeia coloca em maior destaque a importância da cooperação entre a UE e a Rússia. O estabelecimento das melhores relações possíveis entre a UE e a Rússia no âmbito do desenvolvimento dos valores europeus comuns de democracia e respeito dos direitos do Homem e do cidadão é fundamental para ambas as partes.

    1.2

    O desenvolvimento social e a melhoria das condições de vida, a construção do Estado de direito e uma melhor previsão das condições de actividade das empresas, bem como a construção da economia de mercado, requerem acções decisivas pela Rússia. Alguns dirigentes da Federação Russa declaram de modo formal o seu apoio a estes objectivos, mas na prática quotidiana o modo e a situação da sua concretização estão longe das expectativas tanto da sociedade russa como da comunidade internacional. A atitude dos actuais dirigentes russos em relação, por exemplo, aos agentes económicos e aos meios de comunicação social não corrobora, no entender do Comité, a afirmação de princípio das autoridades quanto à promoção da democracia e ao reforço da sociedade civil. A orientação real do desenvolvimento da Rússia suscita inquietação, e isto não apenas entre os seus cidadãos. A Rússia afasta-se cada vez mais da democracia proclamada, o governo controla os meios de comunicação, o exército russo — contrariando as obrigações internacionais — está estacionado na Moldávia e na Geórgia, o sistema judicial serve o poder político. Na prática, portanto, a construção de uma sociedade civil organizada afigura-se extremamente difícil sob estas condições.

    1.3

    O reforço da integração europeia — mercado interno, moeda comum e cooperação reforçada em cada vez mais domínios — é um objectivo histórico fundamental a que se vincularam todos os Estados-Membros, não obstante os recentes revezes. No entanto, a integração interna da UE não significa o seu afastamento da Rússia e do resto da Europa, que não evolui de modo idêntico, afastamento esse que poderia conduzir à divisão do continente.

    1.4

    A declaração de 9 de Maio de 1950 de Robert SCHUMAN, ministro francês dos Negócios Estrangeiros, sobre a construção europeia, parte do princípio de que a unificação europeia assenta na vontade de agir em pé de igualdade para atingir os objectivos pretendidos, em valores comuns, bem como na reconciliação e na visão dos cidadãos de um futuro comum. Declarou ainda que a Europa não se faria de uma só vez, mas sim por meio de realizações concretas que criem em primeiro lugar uma solidariedade de facto. A mensagem da declaração é igualmente importante para a revisão das relações UE-Rússia e para os esforços que visam o reforço da cooperação.

    2.   Contributo da sociedade civil para as relações UE-Rússia

    2.1

    O reforço das relações entre a UE e a Rússia requer igualmente uma vigorosa participação da sociedade civil organizada da União. Os esforços da sociedade civil têm por objectivo melhorar a cooperação entre a UE e a Rússia, mas também contribuir para a construção das estruturas da sociedade civil e da democracia na Rússia.

    2.2

    A experiência dos novos Estados-Membros da UE, que, em dez anos, conseguiram concluir o processo de transição pós-comunista, é importante e aqueles países podem contribuir com valor acrescentado para a cooperação entre a UE e a Rússia. Os actores da sociedade civil (ONG) destes países, em particular, podem ter um importante papel a desempenhar em relação à democratização e protecção dos direitos humanos e dos cidadãos na Rússia.

    2.3

    A União das Confederações da Indústria e dos Empregadores da Europa (UNICE) tem ao longo dos anos apresentado recomendações e posições para o desenvolvimento das relações económicas e os empresários europeus e russos realizam debates regulares sobre o assunto no contexto de uma mesa redonda de industriais da UE-Rússia e apresentam os seus pontos de vista nas cimeiras UE-Rússia. A Confederação Europeia de Sindicatos (CES) apresenta igualmente as suas posições às cimeiras e, em 2004, enviou uma comunicação, conjuntamente com a Confederação Russa de Sindicatos (FNPR), ao Presidente da Comissão e ao Presidente da Rússia, na qual recomendava conferir aos sindicatos europeus e russos igual papel ao da mesa redonda de industriais UE-Rússia. Outros actores da sociedade civil, por iniciativa própria, desenvolveram formas de expressão dos seus pontos de vista sobre a evolução das relações EU-Rússia nos respectivos sectores. A sociedade está ainda pouco organizada na Rússia, as organizações não governamentais desenvolvem-se lentamente e o seu papel é limitado.

    2.4

    Por seu lado, o CESE apresentou em anos recentes vários pareceres sobre as relações UE-Rússia, que abrangiam igualmente o funcionamento da sociedade civil russa. Os principais pareceres constam da nota de rodapé 1. O presente parecer tem em conta as recomendações, sem todavia fazer referência específica (1). Estes esforços conduziram o CESE a estabelecer contactos directos com muitos actores da sociedade civil russa.

    3.   Recomendações

    3.1   A UE tem que tomar uma decisão sobre uma política russa mais harmonizada, a ser aplicada de modo pragmático

    3.1.1

    O desenvolvimento de uma cooperação coerente entre a UE e a Rússia é afectado pelo facto de os Estados-Membros promoverem os seus próprios interesses por via bilateral com a Rússia, mesmo em domínios de competência da UE. É evidente que não se deve excluir a manutenção de relações bilaterais construtivas e transparentes entre os Estados-Membros da UE e a Rússia nos domínios que não são de competência comunitária. Pelo contrário, a actividade bilateral, regional e sectorial é extremamente importante e todos os Estados-Membros deverão assumir essa responsabilidade.

    3.1.2

    Para conseguir uma cooperação efectiva entre a UE e a Rússia, as sociedades civis da UE deverão assumir atitudes mais voluntaristas de mutualização das práticas de auto-organização e de ajuda à reconstituição das redes de solidariedade para com a sociedade civil russa. A União Europeia pode pôr ao serviço da sociedade civil russa, e portanto da Rússia, aquilo que faz a sua riqueza, isto é, a sua diversidade, a pluralidade das suas formas de organização societal e a forma de disseminação democrática, social e cultural que esta diversidade e esta pluralidade proporcionam. Pelas suas acções, os Estados-Membros deverão promover os objectivos comuns, o que adquire maior importância após o alargamento. É igualmente evidente que uma abordagem directa e clara conduzirá a melhores resultados na promoção da cooperação entre a UE e a Rússia. A UE deveria igualmente prever assistência técnica para ajudar a Rússia a enveredar pela via da estabilidade, democracia e prosperidade. A estrutura dos programas actuais de assistência técnica deve ser objecto de uma reavaliação. Os melhores progressos serão atingidos passo a passo, mas de modo decisivo.

    3.2   O roteiro deve incentivar a preparação de um acordo dinâmico entre a UE e a Rússia

    3.2.1

    A UE e a Rússia alargam e aprofundam as suas relações com base num roteiro abrangendo os quatro espaços. Estes espaços de cooperação são: 1) espaço económico, 2) espaço de liberdade, de segurança e de justiça, 3) espaço de cooperação no domínio da segurança externa e 4) espaço da investigação, educação e cultura. Constam dos roteiros 400 medidas a tomar ao longo dos anos. O CESE considera esta abordagem correcta e salienta que se devem envidar mais esforços para estabelecer relações transparentes e alargadas aos níveis político, económico e social entre a UE e a Rússia.

    3.2.2

    Vários aspectos do roteiro são relevantes para a sociedade civil: por exemplo, os sectores prioritários para o diálogo regulamentar e económico; incentivos à concorrência, ao investimento e ao comércio; cooperação interregional e transfronteira; ambiente; promoção de contactos entre pessoas; circulação de pessoas; juventude; cooperação no domínio da protecção civil; investigação e educação; e integração progressiva de redes de transporte.

    3.2.3

    O CESE insta a UE e a Rússia a implementarem o roteiro sem demora. Os conteúdos devem ser actualizados continuamente por forma a torná-los tão praticáveis quanto possível, e a sua execução deverá ser objecto de uma avaliação anual conjunta. A UE e a Rússia devem igualmente designar órgãos responsáveis pela implementação. Por seu lado, o CESE está preparado para dar o seu contributo activo — na forma de adenda a este parecer — para o processo nos domínios relevantes para a sociedade civil. A este respeito, o Comité pretende apresentar propostas sobre o conteúdo e a implementação do roteiro, e estabelecer contactos directos com os principais actores da sociedade civil russa (ver pontos 3.4.3 e 3.5.5).

    3.2.4

    O acordo de cooperação e parceria entre a UE e a Rússia acordado no início da última década, para um período inicial de 10 anos, chegará ao seu termo em 2007, se qualquer uma das partes assim desejar. O roteiro para os quatro espaços comuns deve ser a base de um novo e moderno acordo entre a UE e a Rússia assente numa parceria estratégica. Deve-se encorajar a Rússia a eliminar os obstáculos persistentes ao comércio de bens e serviços, e a garantir um quadro regulamentar efectivo para os investimentos, por forma que a UE e a Rússia possam dar início à preparação de um acordo de comércio livre baseado no estatuto de economia de mercado da Rússia e na adesão à OMC.

    3.2.5

    Deve-se igualmente proceder a uma reforma da cooperação regional com a Rússia, no âmbito da dimensão setentrional (incluindo a cooperação no Mar Báltico e a cooperação Árctica) e da cooperação no Mar Negro. O CESE constata com apreço que este aspecto foi tido em devida conta nos roteiros e urge mais medidas para desenvolver a cooperação regional como parte integrante das relações UE-Rússia.

    3.3   Deve-se dar destaque ao papel da sociedade civil no contexto dos roteiros para a cooperação UE-Rússia

    3.3.1

    São limitadas as possibilidades de um estreitamento duradouro das relações UE-Rússia enquanto as partes não compartilharem dos mesmos valores comuns. Estes valores são a responsabilidade individual, Estado de direito, respeito das pessoas e da propriedade, direitos humanos (i.e. liberdade de imprensa, eleições livres, pluralismo político, igualdade de oportunidades e direitos das minorias), transparência, imunidade, defesa da dignidade humana, igualdade e liberdade de expressão, sindicalização e direitos fundamentais no trabalho, relações sãs no mercado de trabalho e protecção social suficiente. Sem a sua incorporação duradoura nos fundamentos da vida económica, social e política russa, não poderá surgir qualquer base de cooperação e entendimento mútuos.

    3.3.2

    O CESE considera relevantes os objectivos gerais dos roteiros. Constata com apreço que a importância dos valores comuns foi salientada como base fundamental em três dos roteiros (espaço de segurança externa, espaço de liberdade, de segurança e de justiça e o espaço de investigação e educação, inclusive aspectos culturais).

    3.3.3.

    O estreitamento da cooperação entre a UE e a Rússia dependerá em grande medida dos progressos da Rússia nestes domínios. O CESE recomenda dar maior destaque a esta matéria na implementação dos roteiros. O Comité crê com firmeza que os roteiros devem incluir mais acções concretas para atingir os valores comuns, cruciais para o desenvolvimento de uma efectiva sociedade civil.

    3.3.4.

    É importante que a Rússia crie um clima propício às actividades independentes dos actores do mercado de trabalho e de outros actores da sociedade civil organizada, e que estes possam ter uma participação de confiança nos processos de decisão dos respectivos domínios sociais. Para tal há necessidade de diálogo, interacção e criação de redes com base numa interacção transparente que, por seu lado, necessitam de meios de comunicação social independentes. O que requer que se cumpram igualmente na prática os acordos internacionais fundamentais, tais como as normas da OIT.

    3.3.5.

    Uma sociedade civil efectiva requer dos actores económicos e sociais russos uma boa representatividade, independência e capacidade para um diálogo construtivo, assente no conhecimento das matérias, com as autoridades e outros actores da sociedade.

    3.3.6.

    O CESE constata com apreço que a UE e a Rússia lançaram, na Primavera de 2005, consultas sobre direitos humanos no contexto do segundo domínio, inclusive sobre os direitos fundamentais das minorias. Estas consultas deverão abranger questões de autodeterminação nacional e local, evitando o recurso a métodos conflituosos (Chechénia) que colocam os russos em perigo de vida e que constituem uma ameaça para os cidadãos da UE.

    3.3.7.

    Ao longo dos anos, a UE demonstrou a sua capacidade de incentivar as necessárias reformas em países terceiros através do diálogo, o que se aplicará igualmente no respeitante ao diálogo com a Rússia. O Conselho da Europa e a OSCE têm naturalmente um papel central a desempenhar nestas matérias. O CESE constata com apreço que a UE e a Rússia acordaram os roteiros para reforçar a cooperação no contexto destes fóruns.

    3.3.8.

    O desenvolvimento das relações UE-Rússia requer suficiente assistência financeira da UE. Devem-se aproveitar melhor as possibilidades oferecidas pelo programa TACIS, inclusive recursos para o desenvolvimento da sociedade civil, da educação e de meios independentes de comunicação social, o que deverá ser tido em conta na preparação dos instrumentos de vizinhança e parceria. O CESE recomenda que a Comissão Europeia apresente uma proposta sobre como o desenvolvimento da sociedade civil da Rússia poderia beneficiar ainda mais dos instrumentos comunitários pertinentes.

    3.4   Os actores da sociedade civil devem ter um papel adequado na implementação dos roteiros para a cooperação UE-Rússia

    3.4.1

    A UE tem salientado que o desenvolvimento das relações entre a UE e a Rússia tem por objectivo estabelecer soluções e modalidades duradouras de qualidade. Para tal, será útil ter em conta os pontos de vista dos diferentes grupos de interesses da sociedade civil. É precisamente por esta razão que é importante desenvolver a sociedade civil na Rússia.

    3.4.2

    O CESE recomenda o reforço do papel dos actores credíveis da sociedade civil nos instrumentos de cooperação UE-Rússia mediante a criação de um comité consultivo, em conformidade com o artigo 93 do APC. Deste modo se poderá tirar melhor partido dos conhecimentos dos actores na cooperação UE-Rússia. Há uma boa experiência deste tipo de órgãos, por exemplo, na área do Mediterrâneo, com a Índia, a América Latina e os países ACP. O CESE está convicto de que há igualmente na Rússia bastantes actores com as capacidades necessárias para esta tarefa.

    3.4.3

    O CESE pretende desempenhar um papel de relevo no processo de busca de boas modalidades para o envolvimento da sociedade civil na cooperação UE-Rússia. O CESE pretende reforçar os seus contactos com os principais actores da sociedade civil russa, como referido nos pontos 3.2.3 e 3.5.5, num futuro próximo, no sentido de um fórum consultivo no contexto da cooperação formal UE-Rússia.

    3.5   Deve-se reforçar a cooperação entre a sociedade civil da UE e da Rússia

    3.5.1

    Alguns grupos de interesses da UE, como as organizações sindicais, patronais e agrícolas, de consumidores e outros grupos da sociedade civil estabeleceram, ao longo dos anos, contactos com homólogos na Rússia. É o caso quer ao nível comunitário, quer ao nível bilateral. Os actores russos participam muitas vezes na cooperação internacional dos respectivos sectores. O objectivo é promover contactos directos com cidadãos ao nível de bases, a criação de redes, a interacção e intercâmbios de experiências e conhecimentos. Uma das prioridades principais da cooperação da sociedade civil deverá ser o aprofundamento de relações de confiança entre a UE e a Rússia.

    3.5.2

    Todavia, essas relações devem ser diversificadas e desenvolvidas, uma vez que muitos actores russos têm ligações deficientes, quer entre si, quer com organizações similares de outros países. O CESE incita todos os actores da sociedade civil organizada a reforçarem e a alargarem ainda mais a cooperação com os seus homólogos russos dos respectivos sectores de interesse. Por seu lado, a UE deveria iniciar acções propícias a esta cooperação.

    3.5.3.

    Os Estados-Membros da UE deveriam envidar esforços no sentido de implicar as organizações da sociedade civil na criação de projectos conjuntos para a promoção de programas de formação e de intercâmbio, neste contexto, e no lançamento de projectos económicos comuns. Os governos dos Estados-Membros deveriam igualmente informar melhor o público sobre a existência de tais projectos e formar o sector da sociedade civil para a preparação de projectos.

    3.5.4.

    Importa ainda encontrar maneira de estabelecer contactos com todas as partes da Rússia, inclusive Kaliningrado. São relevantes as recomendações apresentadas pelo Comité das Regiões (2) em matéria de desenvolvimento da cooperação regional entre a UE e a Rússia (ref.: CdR 105/2004). O CESE apoia estas propostas e recomenda que o Conselho Permanente de Parceria dê maior relevo a esta questão na sua agenda.

    3.5.5.

    Em virtude da sua posição, o CESE poderia promover o desenvolvimento dos contactos entre as sociedades civis organizadas da UE e da Rússia. Para isso, e como primeiro passo, devem-se organizar contactos regulares, instâncias de trabalho, etc., com as partes interessadas russas sobre temas específicos de comum interesse (por exemplo, reformas económicas e emprego, reforma dos sistemas de segurança social, desenvolvimento do diálogo social na Rússia, envolvimento dos actores da sociedade civil na cooperação UE-Rússia). O objectivo é conseguir uma cooperação cada vez mais regular e estreita entre as partes interessadas. Tal deveria conduzir, em tempo útil, à criação de um fórum consultivo para o mecanismo de cooperação UE-Rússia (ver igualmente pontos 3.2.3 e 3.4.2-3.4.3).

    3.6   Apoio à cooperação entre a Rússia e os seus vizinhos e entre os respectivos actores da sociedade civil

    3.6.1

    É igualmente importante o estreitamento das relações entre a Rússia e os seus vizinhos da Europa Oriental, por exemplo entre a Rússia e a Ucrânia, mas também a Moldávia e a Bielorrússia, em simultâneo com o estreitamento das relações da UE com os seus vizinhos do Leste da Europa. Há necessidade de relações mais estreitas e de maior interacção sobre questões políticas, económicas e sociais, com o objectivo de melhorar a cooperação ao nível da Europa. O CESE propõe que a UE poderia, por seu lado, apoiar este desenvolvimento no âmbito da sua política de vizinhança e parceria.

    3.6.2

    O CESE recomenda igualmente, neste contexto, um apoio aos contactos transfronteira entre os actores da sociedade civil nestes países. O CESE, por seu lado, já tomou medidas para o desenvolvimento de diálogos deste tipo e pretende apresentar relatórios regulares à Comissão sobre a matéria.

    3.7   Promoção da circulação transfronteira entre a UE e a Rússia

    3.7.1

    O desenvolvimento da circulação transfronteira requer boas vias de comunicação e possibilidades de deslocação. O CESE apoia os esforços tendentes a desenvolver e integrar as comunicações, o que exige investimentos para melhorar as infra-estruturas e a logística, quer na UE quer na Rússia. As principais instituições financeiras internacionais, sobretudo o BEI e o BERD, deveriam ter um maior envolvimento nesta actividade.

    3.7.2

    O CESE constata com apreço que os roteiros focam o objectivo de facilitar os contactos entre pessoas e as deslocações entre a UE e a Rússia — por exemplo, através da integração das redes de transportes, da legalização da circulação transfronteira, da simplificação dos vistos e dos princípios de readmissão. Os acordos de fronteira são pedras angulares para a simplificação da mobilidade transfronteira.

    3.7.3.

    A morosidade da actual política de vistos constitui um obstáculo ao turismo e à estreita interacção transfronteira entre actores da sociedade civil e, em particular, entre jovens e estudantes. Os processos de emissão de vistos e autorizações de trabalho devem ser simplificados; o que promoverá a mobilidade e os contactos transfronteira. Assim, será importante que as negociações em curso em matéria de simplificação de vistos entre a UE e a Rússia conduzam a resultados satisfatórios para ambas as partes, no mais breve prazo possível.

    Bruxelas, 13 de Julho de 2005.

    A Presidente

    do Comité Económico e Social Europeu

    Anne-Marie SIGMUND


    (1)  «Relações da UE com a Russia, Ucrânia e Bielorússia», 1995

    «Programa Comunitário TACIS para a Rússia e outros países da Europa Oriental», 1996

    «Relações da União Europeia com os países costeiros do Báltico», 19098

    «Dimensão setentrional e relações com a Rússia», 1999

    «A dimensão setentrional: Plano de acção para a dimensão setentrional nas políticas externa e transfronteiriça da União Europeia de 2000 a 2003», 2001)

    «Parceria estratégica UE-Rússia: Próximas etapas» (2002.)

    «Europa alargada e os países vizinhos: Um novo enquadramento para as relações com os nossos vizinhos orientais e meridionais», 2003

    (2)  CdR 105/2004.


    ANEXO

    ao Parecer

    A.

    A proposta de alteração seguinte foi rejeitada em reunião plenária, mas obteve mais de um quarto dos votos expressos:

    Ponto 1.3

    Suprimir.

    Justificação

    No ponto 1.1 do parecer afirma-se que a Federação Russa é um parceiro estratégico da União Europeia; essa afirmação já esgota o conteúdo do ponto 1.3.

    Resultado da votação:

    Votos a favor: 33

    Votos contra: 64

    Abstenções: 8


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