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Document 52005HB0003

    Recomendação do Banco Central Europeu, de 11 de Fevereiro de 2005, ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco de Portugal (BCE/2005/3)

    JO C 50 de 26.2.2005, p. 6–6 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    26.2.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    C 50/6


    RECOMENDAÇÃO DO BANCO CENTRAL EUROPEU

    de 11 de Fevereiro de 2005

    ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação do auditor externo do Banco de Portugal

    (BCE/2005/3)

    (2005/C 50/06)

    O CONSELHO DO BANCO CENTRAL EUROPEU,

    Tendo em conta os Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, nomeadamente o seu artigo 27-1.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais pertencentes ao Eurosistema são fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

    (2)

    O Conselho da União Europeia aprovou como auditor externo do Banco de Portugal, mediante a sua Decisão 1999/70/CE, de 25 de Janeiro de 1999, relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais (1), a sociedade PricewaterhouseCoopers — Auditores e Consultores, Lda.

    (3)

    De acordo com uma alteração recente da legislação portuguesa, o exame das contas deve agora ser realizado exclusivamente por revisores oficiais de contas. Em face do exposto, o Banco de Portugal considera ser apropriado proceder à substituição da PricewaterhouseCoopers — Auditores e Consultores, Lda. pela PricewaterhouseCoopers & Associados — Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda., uma vez que a primeira não possui o estatuto de revisor oficial de contas. O BCE não tem objecções a colocar à referida substituição.

    (4)

    A duração do mandato do auditor externo não é alterada,

    ADOPTOU A PRESENTE RECOMENDAÇÃO:

    Recomenda a PricewaterhouseCoopers & Associados — Sociedade de Revisores Oficiais de Contas, Lda. como auditor externo do Banco de Portugal a partir do exercício de 2004, por um período de um ano, renovável.

    Feito em Frankfurt am Main, em 11 de Fevereiro de 2005.

    O Presidente do BCE

    Jean-Claude TRICHET


    (1)  JO L 22 de 29.1.1999, p. 69. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/651/CE (JO L 298 de 23.9.2004, p. 23).


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